• No results found

A complexidade e interdependência do sistema econômico global e do consumo não equânime e parcial dos recursos energéticos, acarretando epidemias de pobreza e destruição do sistema terrestre, a ética da equidade intergeracional, o entendimento de que tecnologias moldam caminhos, e caminhos racionalmente escolhidos definem políticas para desenvolvimentos tecnológicos, e acima de tudo, vontade política para reconhecer e agir frente a gravidade da crise climática e da iminência de catástrofes nunca vivenciadas, são apenas alguns aspectos a serem introjetados no coletivo humano para além da, agora banal, especulação de custo-benefício das mudanças socioeconômicas necessárias (BARKER, 2017; TOMAIN, 2017). E o Estado é fundamental para que tamanha mudança ocorra.

A vulnerabilidade social e ambiental do sistema Terra atingiu tal ponto, que não é mais possível tentar manter a mesma estrutura energética, mesmo que renovando-a para renovável. São necessárias ações coordenadas e o desmantelamento de um sistema humano-social que beneficia poucos. Nenhum sistema é apenas a soma das partes, no qual é avaliada a sustentabilidade econômica acrescendo-se o custo dos riscos em caso uma das partes falhe. Os riscos agora são incertos (KLEIN, 2014).

Segundo Hurlstone et al. (2017), algumas das principais questões que atualmente motivam mudanças sociais, que influenciam a probabilidade de evitar desastres, são (a)a

percepção do risco da falha coletiva, (b) as desigualdades na responsabilidade histórica, na

distribuição da riqueza mundial e a susceptibilidade à exposição ao risco de sofrer com as catástrofes ambientais, e (c) a incerteza em torno do limite para a catástrofe. Ademais, a (d)

imaterialidade do aumento nos riscos do porvir para futuras gerações toma o lugar ao lado da tragédia dos bens comuns11, entre o interesse privado e o coletivo, na qual os custos de não

11 Tragédia dos Comuns ("The Tragedy of the Commons"), conceito popularizado por Garrett Hardin, e que, grosso

modo, descreve uma situação em que indivíduos agem em benefício próprio, em detrimento do interesse coletivo, danificando ou esgotando algum recurso comum disponível.

cooperar para evitar tragédias socioambientais serão sentidos pelas gerações futuras, deixando os atores atuais com pouco incentivo para corrigir o problema (tragédia do horizonte temporal). Também a (e)perspectiva de recompensa ou punição baseada na reputação, mecanismo recente

utilizado pelos novos clubes climáticos12 parece ser uma ferramenta útil para driblar a tragédia

do horizonte temporal (HURLSTONE et al., 2017). A complexidade da crise humana atual requer esforços voluntários, vinculativos e mandatórios, mas é acima de tudo uma crise ética.

É importante a coordenação entre os Estados, uma vez que todos estão inseridos no sistema Terra, mas é essencial que esta coordenação quebre paradigmas estruturais e de funcionamento, com transparência nos processos de tomada de decisão e, principalmente, com avaliação dos reais reflexos dessas decisões em todos os níveis. Na crise climática são inaceitáveis soluções maquiadoras, que tornem aprazíveis situações inadmissíveis.

A esse sistema estariam associados ganhos para o desenvolvimento econômico, os quais, com o tempo, refletiriam em melhoria de vida para as sociedades em geral. Bem, a julgar pela atual discrepância nos índices de desenvolvimento humano (IDH13), isto pode ser uma

grande falácia. Índia e China, dois grandes mercados produtores que tiveram sua produção incrementada com acordos comerciais, apresentam hoje IDHs, respectivamente, 0.624 e 0.738, que os posicionam nos 131º. e 90º. lugares na classificação do IDH mundial (ORGANIZAÇÃO

DAS NAÇÕES UNIDAS, 2017b; LABORDE; RONZONI, 2016).

Não se trata de voltar ao passado ou direcionar governos a estabelecerem protecionismos ou intervenções extremas, mas sim de resgatar o papel do Estado, em parceria com setores privados, na gestão de bens comuns e de interesse humanitário, sob as óticas legal e ética. Os recursos energéticos, para além de riquezas nacionais, frente à nova realidade de crise humano-ambiental, são em essência patrimônios da humanidade, ainda que geridos localmente, com soberania legal, e coordenados globalmente com ética e equidade (TOMAIN, 2017).

Caso ou não da necessária existência de uma organização internacional que abranja todas as nações (ou de caráter regional) e coordene de forma macro o uso do sistema Terra

12 Clubes climáticos (Climate Club, em inglês) são estratégias alternativas de grupos exclusivos, inicialmente

pequenos, de países com propostas e ações para a mitigação das alterações climáricas. De acordo com a abordagem do clube, seria mais promissor começar com pequenos grupos de países “entusiastas”. Esses países delineam o que estão dispostos e capazes de fazer, de forma condicional ao que outros países entusiastas oferecem e implementam. Então, esses países entusiastas tentariam seduzir Países “relutantes” a aderir via propostas “exclusivas e contingentes”. Por esta percepção, um clube climático de muito sucesso poderia gerar um efeito bola de neve (GAMPFER, 2016; HOVI et al., 2016).

13 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida resumida do progresso em longo prazo em três

dimensões básicas do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde. É reconhecido pelas Nações Unidas (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2017b).

pelos Estados, acompanhando localmente a gestão doméstica realizada por cada um desses Estados, a verdade é que a força das deliberações feitas em ambientes e fórum mundiais e regionais para a proteção desse sistema tem ganhado muita intensidade.

De apenas meras indicações e sugestões para subliminares pressões públicas, de escancaradas inculpações e estruturação de metas voluntárias e vinculativas, as deliberações acerca do enfretamento da crise climática têm evoluído. A iminência de regras taxativas não pode ser descartada, embora sua superveniência reflita muitas discordâncias14.

Na última reunião da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês), em 2015, foi estabelecido um acordo (Acordo de Paris) para reger as medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, no qual os Estados participantes depositaram suas Contribuições Pretendidas Nacionalmente Determinadas (iNDC, em inglês). Essas contribuições devem satisfazer o disposto no artigo 3º. parágrafo 3º.

da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima15 que indica as formas que

cada Estado pretende interiorizar as necessárias ações mitigadoras, cujos reflexos devem ser sentidos em diversos setores, mormente o da energia (MAHAPATRA; RATHA, 2017).

O Estado precisa intervir por meio de políticas e normativas, suas principais ferramentas para nortear mudanças talvez não bem quistas pelas grandes corporações. E, em favor disso, o Estado deve agir de forma ética ao proporcionar a autogestão e autoprodução de ER. A má governança dos recursos deixou de ser apenas problema ambiental, passando a ser uma atitude antiética de alguns governos.

Ademais, a questão passa a ser antiética, uma vez que condenar milhões à morte, mesmo que indiretamente por meio de má gestão, é uma das mais repreensíveis atitudes, atestando contra qualquer variante moral que se possa buscar ao longo da história para justificar. Necessita-se, agora, tornar o não agir em favor da mitigação climática ilegal, não apenas premiando os avanços necessários, mas sim reprovando aqueles que não fazem nada para mudar a situação. O não agir é inaceitável (HALL, 2017).

O Estado é fundamental, desde que eficiente na distribuição dos ônus e benefícios que as mudanças trarão. A herança do processo de globalização traz a noção de que o caminho salvador para impulsionar economias, principalmente as emergentes, é a privatização da esfera pública, desregulação dos setores corporativos, com baixa taxação às corporações e com custos pagos pela arrecadação pública, em detrimento de cortes orçamentários nos gastos públicos.

14 Acerca deste assunto ver “What [shall][should] we do? Why a binding climate treaty is in your interest”, de

Nicholas Hall (HALL, 2017).

No entanto, esta ideia, embora possa ou não ser verdadeira em termos econômico- financeiros, reflete um contrassenso para mitigar a crise climática mundial. Isto, pois, muitas das políticas e normativas eticamente imperativas e legalmente necessárias para diminuir as chances de catástrofes humanas, perpassam o desmantelamento do status quo e a reconstrução dos setores energéticos nacionais, o que inexoravelmente demanda intervenções estatais que antagonizam interesses de um dos setores mais lucrativos e centralizadores da civilização moderna (KLEIN, 2014; TOMAIN, 2017).

A cadeia energética se perfaz em todos os aspectos da vida cotidiana, desde uma simples cocção, passando pela iluminação particular e pública, pelo funcionamento de escolas, hospitais, congresso, parque industrial, comércio exterior, turismo, grandes usinas, laboratórios, sendo enfim, o uso e/ou fornecimento da energia que move a vida humana um direito fundamental à própria vida. E, para além de um direito personalíssimo de ser suprido com energia, agora, configura-se como um direito universal à manutenção e sobrevivência da espécie. A inequidade no abastecimento e no consumo já é confirmada causa de vulnerabilidades sociais e ambientais (TOMAIN, 2017).

Para satisfazer apenas ao direito de existência dos humanos, talvez os esforços em fornecer energia segura e de qualidade, discurso atual dos Estados, ainda que não reflitam ações com tanta eficácia, se coordenados globalmente e efetivados localmente, sejam capazes de protelar uma grande extinção em massa, dada a magnitude das alterações climáticas em andamento.

Todavia, se a intenção for para além da resistência, adaptação e sobrevivência da espécie, e sim para uma vivência mais digna e com maior qualidade e equidade, então, é essencial aos Estados irem além. É primordial que políticas e normativas orientem o processo de transição energética com permeabilidade social, mas acima de tudo, com o direito ao usufruto dos recursos energéticos renováveis, não apenas sendo este permitido, mas também assegurado por regimentos que associem esse novo direito à essencialidade da vida moderna, de forma livre, com independência e compartilhamento. E, sobre este mérito, questões e apontamentos serão discutidos ao longo deste trabalho.

O Estado deve proceder com seu verdadeiro papel na democratização da energia, e para isso é preciso reeditar o conceito fundamental de garantir vida com qualidade. Não basta apenas fornecer a energia.

Com o uso das tecnologias acima referidas, é essencial ambientalmente, juridicamente justificável e eticamente inerente ao Estado que este promova a microgeração energética. Também, dada à interconexão dos ecossistemas, que não são definidos por limites políticos, e

a amplitude regional e global de diversas alterações nos recursos e serviços ambientais, é preciso que haja cooperação, integração e coordenação no uso dos mesmos.

Nesta perspectiva, discorre-se a seguir acerca da necessidade de PPeN para as ER em âmbito nacional, precedendo o enfoque dado à sua regulamentação em termos regionais, neste ilustrado pela América do Sul, no fórum da UNASUL.

CAPÍTULO 3: NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NORMATIVAS (PPeN)