A transição energética para além de uma necessidade constatada cientificamente também é uma quimera de oportunidades de remodelamento do setor da energia combinada com prévias e contínuas abordagens inovadoras do tema pelo Estado, assim como quiçá uma nova era para a ciência jurídica, e como esta delimita deveres e direitos sob uma ótica completamente diferente.
16 Monopólios energéticos são nesta citação entendidos em seu sentido de únicos detentores do direito de
exploração da cadeia ou de setores da cadeia energética, abrindo a possibilidade do controle do preço pela energia nas suas diversas formas serem controladas para beneficiar interesses dos monopolistas.
A perspectiva permanece sendo o bem-estar social, mas permeado agora por valores e comprovações científicas amplamente aceitas, de que a pura centralidade dos humanos enquanto objeto maior da tutela jurídica deve ceder espaço para a essencialidade da adequada gestão dos ecossistemas.
Para juristas e políticos que se arrepiam com o descredenciamento dos humanos enquanto objeto privilegiado, importante ressaltar que tal alteração de foco não significa uma redução ilógica do humano enquanto centralidade nas ciências sociais, mas sim amplia o objeto, inserindo-o em um contexto muito maior e mais fidedigno com a realidade. O humano passa a ser um elemento influenciado e influenciador do sistema Terra, mas nem de longe essencial à existência do sistema.
Em outras palavras, é preciso reposicionar os seres humanos e suas ações, e aquilo que orienta suas ações, em um contexto real, no qual faz-se parte de algo maior. O fato do sistema Terra ser essencial para a vida deve reposicionar o foco das ciências afins, trazendo novas significações para o direito fundamental a um ambiente saudável e à uma vida digna. E, normas e políticas são essenciais para pavimentar este novo direcionamento.
Lidar com a aceitação de mero pertencimento como coadjuvante e não protagonista em termos ecológicos e sistêmico, não reduz a importância dos cuidados com as instituições empreendidas pela humanidade ao longo da existência. Os valores e as relações intraespecíficas reflexas evoluíram fazendo dos humanos uma espécie única e com alto potencial adaptativo. Mas, que também incorreu no erro de considerar-se proprietário dos sistemas naturais, ordenando territórios e gerenciando recursos descontextualizados do real funcionamento destes e da própria dependência humana do complexo.
Por esse viés, as instituições humanas, como os Estados, a sociedade civil organizada e entidades internacionais, têm grande importância na condução do desenvolvimento da sociedade em bases e limites econômico, governamentais e ambientais sustentáveis. Além de outras menos oficializadas, o Direito e uma de suas expressões, o Estado, são grandes responsáveis na promoção das energias renováveis a pavimentar o caminho para esta sociedade mais sustentável. Aos governos cabe desenvolver políticas para as renováveis que atendam simultaneamente objetivos de política energética, econômica e ambiental (SOARES; SILVA, 2013).
É fundamental para a efetividade da transição energética que entenda-se a função sistêmica. Isto porque o setor da energia sempre foi estruturado com base em valores e visões que evoluíram ao longo do tempo desconexos da realidade fática, havendo agora uma real oportunidade de desconstruí-lo. A oportunidade é para que uma nova estruturação social e
ambiental, na qual é essencial estar conectado aos recursos ecossistêmicos por meio de racionais instrumentos de gestão, recentralizando a saúde do ecossistema enquanto base para a formulação de PPeN. O bem-estar humano será reflexo imediato (SÜSSER; DÖRING; RATTER,
2017).
Claro que a rapidez da concretude do bem-estar social, dada a magnitude das desigualdades, é diretamente proporcional à justiça da equidade. Isto, pois, os riscos e catástrofes climáticas não se limitam a demarcações políticas, nem a ideologias, e muito menos a nível financeiro.
As ideias acima não têm o intuito de minorar a essencialidade humana, apenas de expor a necessidade de reavaliar os humanos enquanto dignitários maiores das PPeN, assentindo apenas aos seus valores econômicos e de poderes centralizados. Uma visão mais biocêntrica também preza pela importância das pessoas, apenas recoloca a espécie humana em sua perfeita e real, bem como meritória, posição de coadjuvante na evolução do sistema Terra.
O intuito deve ser viver com dignidade, conscientes da nossa não essencialidade para os ecossistemas, mas nossa essencialidade uns para com os outros. Ações humanas em sincronia com a sustentabilidade dos recursos ambientais são essenciais para que se sobreviva conjuntamente com eles. Políticas públicas e normas condizentes com essa nova realidade, sem mascaramentos ou falsas premissas, são necessárias para uma nova era energética (SHMELEV, 2016).
A articulação e o papel da intervenção pública na promoção das fontes renováveis não é tarefa fácil. Isto posto que pesquisas e desenvolvimento tecnológico precedentes e necessários devem tratar de questões como as condições técnicas de inserção na rede de transporte e de distribuição, da energia elétrica e de toda a cadeia das atividades associadas à eficiência energética. Ademais, devem articular esse incentivo ponderando-o com passivos e ativos ambientais correlatos, com o “[...] crescimento econômico e coesão social, incluindo a diminuição da pobreza, assegurando o acesso à energia no quadro de desenvolvimento sustentável e segundo parâmetros de responsabilidade intergeracional” (SOARES; SILVA, 2013, p. 19).
As PPeN são essenciais para redirecionar esse novo rumo civilizatório em diversas searas, mas no caso energético seu papel além de essencial deve ser inovador. Uma vez que o mundo almejado, de justiça social e ambiental, baseia-se em uma forma diversa de aproveitamento da energia em termos de estrutura de mercado, exploração e uso, é preciso fortíssimas inovações normativas (as tecnológicas já estão ocorrendo) para se preparar e rumar para esse novo horizonte (CHAKRABARTY, 2017).
Embora a transição para tal horizonte deva ser suave em alguns pontos, como quanto a garantir o suprimento de energia de boa qualidade aos consumidores sem onerá-los em demasia, deve também ser firme em outras questões. As externalidades negativas da excessiva centralização da cadeia, ainda que decorrente de monopólios naturais, do uso irresponsável dos recursos e, principalmente acerca das aspirações que orientam entidades envolvidas no setor, devem ser firmemente rechaçadas. O interesse do mercado deve migrar da mera venda do produto, com foco nos lucros, para a prestação de serviços aos reais usufrutuários/produtores da energia. A diversidade de soluções normativas e gerenciais deve condizer com a realidade de regiões e comunidades, também perfilhadas de diversidades socioeconômicas e ambientais (KIVIMAA et al., 2017).