3. Statsbudsjettet for 2011
3.2 Gjennomgang av forslaget til statsbudsjettet for 2011 etter den vedtatte
3.2.22 Rammeområde 22 (Skatter, avgifter og toll), under finanskomiteen
Faltava ao jornalismo do final do primeiro quartel do século XX a formulação e o reconhecimento de um elemento crucial da sua identidade, a deontologia. Jaime Brasil transcreveu, no último da série de artigos publicados em «A Batalha», a Carta dos deveres profissionais dos jornalistas franceses, aprovada pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas franceses, em Julho de 1918.(23) Considerou serem essas as «regras lapidares» da profis-
são e aduziu um reportório exigente de deveres profissionais com o intuito de dignificar e qualificar o jornalismo.
Todavia, a ditadura e a censura postergaram os princípios ético-deontológicos. Ape- sar do Sindicato Nacional dos Jornalistas, fundado em 1934 por António Ferro,(24) inscre-
ver nos estatutos a defesa da independência da imprensa e a observação de regras deonto- lógicas da profissão,(25) a proposta de criação de um código nunca foi sequer apresentada.
As primeiras normas surgiram com a primeira convenção colectiva de trabalho, assinada em 1951, a qual considerava ser um dever do jornalista guardar sigilo e compostura em todos os actos.
23 Pouco depois da sua fundação, o Sindicato Nacional dos Jornalistas franceses aprovou aquele que é conhecido como o primeiro código deontológico. A Carta foi adoptada pelo conjunto dos jornalistas franceses e por jornalistas de outros países. Uma formulação mais completa foi adoptada em 23-24 de Novembro de 1971 por representantes das federações de jornalistas da Comunidade europeia, da Suiça e da Áustria, assim como por diversas organizações internacionais de jornalistas. Ficou conhecida como Declaração de Munique ou Declaração dos deveres e dos direitos dos jornalistas.
24 O Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa, de que Ferreira de Castro era presidente da Direcção (1926) e Jaime Brasil era secretário-geral (1925), foi dissolvido pela ditadura em 1933 por se recusar a adoptar o modelo de estatutos fascista. Em sua substituição surge o Sindicato Nacional dos Jornalistas, criado por alvará de 26 de Fevereiro de 1934. António Ferro, que já tinha criado em 1931 a Associação da Crítica Dramática e Musical (transformada em sindicato em 1933), é um dos fundadores e desempenha o cargo de presidente da Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas até 1937. 25 O artigo 4.º dos Estatutos de Fevereiro de 1934 estabelecia como fins do sindicato a defesa da
independência moral dos jornalistas, pugnar pela independência da imprensa e definir as regras deontológicas da profissão a aprovar pela assembleia geral para vigorarem após serem sancionadas pelo governo. Em Novembro de 1962, os estatutos então aprovados voltavam a referir-se às regras deontológicas.
O contrato assinado em Junho de 1966 manteve aquele dever e estabeleceu um novo preceito. O jornalista obrigava-se a não exercer qualquer actividade que prejudicasse a dignidade da profissão, nomeadamente a de angariador de publicidade, enquanto as em- presas se obrigavam a não exigir que os jornalistas revelassem as fontes de informação. A profissão ganhava identidade e, simultaneamente, distinguia-se de outras profissões.
Em 1969, um grupo de 170 jornalistas(26) encetou um processo que esteve na origem
da criação dos conselhos de redacção e do documento designado como Bases Fundamen- tais de uma Lei de Imprensa.(27) A sua acção proporcionou a intervenção no debate sobre
a liberdade de imprensa. Influenciou os deputados da ala liberal, inspirou o projecto lei de imprensa dos deputados Sá Carneiro e Pinto Balsemão, que acolheram parte das pro- postas, e forçou a apresentação da proposta de lei do Governo. No decurso da acção, os jornalistas pugnaram a nível nacional pela liberdade de imprensa e verberaram a censura. Apesar dos conselhos de redacção não terem sido contemplados na Lei de Imprensa que Marcelo Caetano fez aprovar, o contrato colectivo de trabalho de 1971, celebrado entre o sindicato e o grémio patronal, criou as comissões de redacção.(28) Tinham funções
próximas daquelas que seriam atribuídas aos conselhos de redacção depois do 25 de Abril de 1974. A importância que o grupo de 170 jornalistas atribuiu à criação de conselhos de redacção resulta da função que consideravam caber-lhes, desde logo, na relação dos jor- nalistas com as empresas. Todavia, depreende-se da fundamentação então expressa, que o seu papel deveria igualmente contemplar a relação com o sistema político, em matéria de liberdades, e a relação do jornal com o leitor.(29)
26 A lista foi divulgada por Luís Rosa Duarte, in VVAA (1971), A Lei de Imprensa e os Jornalistas, Lisboa, Editorial Estampa, pp.18-19.
27 As Bases Fundamentais de uma Lei de Imprensa foram enunciadas em quatro títulos (“Da liberdade de expressão”, “Da autonomia dos jornais perante as forças económicas”, “Das relações dos jornalistas com as empresas” e “Da liberdade de informação”), num total de dez mil caracteres, in César, Orlando, «Uma proposta com 42 anos: A qualificação do jornalismo e o “mecanismo interior”», «Observatório de Deontologia do Jornalismo», Boletim do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, n.º 7, Maio de 2011. [As Bases foram reproduzidas no livro citado, editado pela Estampa, pp.35-43]
28 A elas se referem Serra Pereira («Sindicato propôs criação dos conselhos de redacção»), Luís de Barros («Conselhos de redacção: Um longo percurso») e Orlando César (artigo citado), in «Observatório de Deontologia do Jornalismo», Boletim do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, n.º 7, Maio de 2011.
29 Os 170 jornalistas solicitaram em 1969 a convocação de uma assembleia geral extraordinária, onde fossem debatidas as sugestões da classe profissional a apresentar ao Governo de Marcelo Caetano no âmbito do anúncio de preparação de uma lei de imprensa. A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, então presidida por José Manuel Pereira da Costa, convidou alguns jornalistas a formarem uma comissão para elaborar um projecto de bases para ser presente à assembleia geral, que se reuniu em primeira sessão a 23 de Janeiro de 1970. Faziam parte dessa comissão Leopoldo Nunes, João Maia e José Carlos de Vasconcelos. O projecto da comissão foi discutido, alterado e votado em mais duas sessões daquela assembleia geral extraordinária (a 28 de Janeiro e a 3 de Fevereiro de 1970), mas as bases sindicais para uma lei de imprensa foram distribuídas pela Direcção entretanto eleita. Presidida por Silva Costa (mandato de 1970-1972), a nova Direcção constituiu uma Comissão da Lei de Imprensa, com vista a elaborar «um programa, a nível nacional, tendente a divulgar, defender e pugnar» pela aplicação dessas bases. O relato deste processo foi feito por Luís Rosa Duarte, vogal da Direcção, na
Silva Costa, no prólogo do livro editado pela Estampa,(30) condensou em três páginas
as questões fundamentais que estavam em causa. Ao aludir à liberdade de expressão do pensamento, defendeu que a liberdade de imprensa é a mais necessária e respeitável, já que lhe cabe representar todas as outras. Acrescentou que seria indispensável pôr fim ao «pesadelo da Censura prévia».
Referiu-se também aos direitos e deveres dos jornalistas em dois planos, um que respeitava à independência e à dignidade da profissão e da actividade — e que englobava também as empresas —, e outro que se reportava à natureza específica e à «complexidade técnica da actividade jornalística», que exigiam o contributo insuprível e especializado do sindicato. Num plano inscreviam-se as matérias de relação do sistema dos média com o sistema político e, no outro, as matérias que regem o universo do jornalismo, a sua cosmologia, desde as relações com as empresas às normas e disciplina respeitantes ao profissionalismo.
É também impressiva a alusão que fez à «função de carácter público» exercida pelo jornalismo, a qual pressupunha a intervenção sindical, formulada com dois propósitos que se reforçavam. Um referia-se à «situação, condições e necessidades da respectiva profissão e [ao] modo de promover o seu aperfeiçoamento ou suprir as suas insuficiên- cias» e, o outro respeitava à qualidade da informação, à independência face às forças económicas e ao pluralismo.
O «mecanismo interior à própria actividade profissional», como lhe chamou Silva Costa, residia no conselho de redacção que era proposto nas bases aprovadas em assem- bleia geral do sindicato. A actividade jornalística, pela sua natureza, pela «função comu- nitária» que desempenha e pela qualificação dos seus profissionais, deveria ser apreciada por um órgão interno, rejeitando o arbítrio do poder político e do poder económico.
A profissão de jornalista tinha adquirido em Portugal os seus contornos, assim como os instrumentos de regulação, que foram remetidos para o seio das redacções. A Direcção de Silva Costa aprovou ainda um projecto de Código Deontológico, que foi elaborado em 1972,(31) mas que a assembleia geral do sindicato, reunida em 12 de Fevereiro de 1973,
rejeitou. Prevaleceu a posição que constatava a ausência de liberdade e de direitos dos jornalistas. O próprio preâmbulo do projecto aduzia as razões que o negavam, designada- mente quando afirmava que «a deontologia profissional pressupõe a responsabilidade do jornalista, a qual só existe quando e onde existir liberdade.»
A codificação das regras deontológicas ficou adiada,(32) mantendo-se os princípios
«até agora aceites como direitos e deveres consuetudinários ou intuídos pelas consciências
«Notícia histórica» publicada no livro editado pela Estampa, pp.13-33, e que o «Notícias da Amadora» reproduziu nas edições n.º 509 e 510, de 19 e 26 de Junho de 1971 (com cortes parciais).
30 Livro citado, pp.9-11.
31 A Comissão do Código Deontológico era constituída pelos jornalistas Manuel da Silva Costa, que presidiu, Afonso Praça, Alfredo Barroso, Fernando Assis Pacheco e Luís Salgado de Matos.
32 A Lei de Imprensa de 1975 estatuiu (art.º 61.º) que competia ao Sindicato dos Jornalistas a elaboração do Código Deontológico num prazo de 90 dias. Na sequência dessa determinação, a assembleia geral do Sindicato dos Jornalistas aprovou em 13 de Setembro de 1976 o primeiro Código Deontológico.
profissionais mais esclarecidas», que o preâmbulo indicava terem regido os jornalistas até aquela data.