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Na categoria de conteúdo referente às questões econômico-financeiras, as subcategorias inseridas são:

 Aos incentivos fiscais desenvolvidos no setor;

 Os benefícios econômico-financeiros disponibilizados pelo estado do RN;  As linhas de financiamentos existentes para empresas do setor; e a

 Questão da redução de custos de implantação dos parques eólicos e redução de

custos dos componentes de uma torre eólica.

As questões específicas econômico-financeiras são de suma importância, uma vez que permitem o financiamento e desenvolvimento da cadeia como um todo. Na primeira subcategoria referente às questões fiscais, o estado potiguar segue o que é feito em nível nacional, estabelecido pela política do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), já descrita anteriormente na primeira categoria de conteúdo, a categoria relacionada às questões em nível nacional.

A Lei 10.762/2003, regulamentada pela resolução normativa 77/2004 da ANEEL, segundo a qual, entre outras providências, estabelece descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para os aproveitamentos de energias renováveis, sendo 50% para eólica.

É interessante ressaltar que não existe a aplicação de incentivos fiscais em nível estadual, o que é realizado é a aplicação da política do CONFAZ sobre o ICMS apresentado anteriormente. Segundo a representante A, da ABEEÓLICA, o setor eólico conta com a isenção do ICMS (Convênio Confaz 101/97) e também com a isenção do PIS/PASEP e da COFINS através do Regime de Incentivos para o desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

As Portarias 274 e 310 estabelecem as condições sobre a adesão dos projetos de geração e transmissão de energia elétrica em Regime Especial de Incentivos para o

Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que prevê a suspensão de PIS/COFINS sobre a implantação de projetos de infraestrutura.

O Regime de Incentivos para o desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) já auxiliou na atração e implantação de projetos eólicos para o RN, como aconteceu em 2014, com os projetos Cabeço Preto III e Cabeço Preto V da empresa GESTAMP que serão localizados em João Câmara/RN; Macambira I, em Santana do Mato/RN; Macambira II em Lagoa Nova/RN e outra usina eólica pertencente a empresa Rialma Eólica Seridó III, que será localizado entre Tenente Laurentino Cruz/RN e São Vicente//RN (CERNE, 2014).

Esses incentivos existentes têm o objetivo de promover o desenvolvimento da cadeia eólica no Brasil, porém, vale salientar que não é sempre interessante a isenção do ICMS sobre a importação de equipamentos, uma vez que, em certo nível a permanência do estímulo faz com que se incentive de forma indireta o emprego fora do país, tanto no que se diz respeito ao imposto sobre importação (II), imposto sobre os produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A indústria eólica, quando comparada a outras indústrias, terá menores incentivos fiscais, uma vez que, os mesmos são fornecidos para as indústrias que proporcionam maior crescimento local e geração de um maior número de novos empregos fixos e não itinerantes como é o caso da energia eólica, conforme os estudos de SIMAS & PACCA (2013). No estado existem incentivos fiscais para as cadeias mais tradicionais como carcinicultura e a indústria salineira.

Os incentivos existentes são os nacionais, por parte dos governos federal e estaduais, em menor proporção. Esse estímulo é pertinente para o desenvolvimento da nossa matriz energética, e não sujar a nossa matriz (Energia Termelétrica).

Os principais fatores econômico-financeiros que funcionam como motor para o desenvolvimento do setor eólico no Brasil são as linhas de financiamentos disponíveis no mercado, anteriormente explicados na primeira categoria de conteúdo, referente aos aspectos em nível nacional.

Essas linhas de financiamentos, em menor parcela do Bando do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) e em maior parcela do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), são bastante atrativas e tem a finalidade de funcionar como

“motor” que impulsiona o desenvolvimento do setor eólico, haja vista, que não existe esse

mecanismo de financiamento de até 75% do projeto com juros baixosem outros países.

Outra subcategoria inserida na categoria econômico-financeira é a questão da redução dos custos, permitindo a competitividade desse tipo de energia perante as outras nos

leilões de energia. Para a redução dos custos de instalação dos parques, é necessário um estudo mais detalhado (elaborado) de todos os custos incidentes na cadeia produtiva como um todo para em seguida tentar enxugar alguns custos. É uma temática que engloba vários profissionais para tentar ver onde pode haver redução nos custos.

Na esfera estadual, as obras de infraestrutura, como as malhas viária e portuária, a questão fiscal e tributária contribuem de forma significativa para esta redução dos custos de instalação dos parques.

Se o referencial for a redução dos custos com a produção de componentes dos parques eólicos (Torre, turbina, nacele e base do parque), se faz necessário o desenvolvimento de mais pesquisas e inovações tecnológicas para atingir essa almejada redução. Nesse cenário, portanto, surge a diretriz de se desenvolver tecnologias novas e próprias a nossas especificidades (cenário brasileiro).

Outros fatores também interferem nesses custos, como por exemplo, os próprios incentivos fiscais, instalação de indústrias da cadeia eólica no estado potiguar, além do ganho de escala com a disseminação maior da atividade e a melhoria nas questões de logística e infraestrutura.

O quadro 15 a seguir apresenta um resumo das principais políticas e ações para o desenvolvimento da energia eólica em nível estadual relacionadas aos aspectos econômico- financeiros e suas respectivas subcategorias:

Quadro 15 – Resumo dos Resultados das Políticas Públicas e Ações de incentivo para o desenvolvimento da energia eólica em nível estadual da Categoria de Conteúdo referente aos Aspectos Econômico- Financeiros.

SUBCATEGORIAS RESULTADOS

Incentivos fiscais desenvolvidos no setor / Benefícios econômico-

financeiros

Segue o que é estabelecido pela política do CONFAZ; Isenção do ICMS (Convênio Confaz 101/97);

Isenção do PIS/PASEP e da COFINS, por meio do Regime de Incentivos para o desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Linhas de financiamentos existentes

para empresas do setor

Linhas do BNDES (Juros baixos); Linhas bancos privados (Juros mais altos). Redução de custos de implantação dos

parques eólicos e dos componentes de uma torre

Ligado a obras de infraestrutura;

Mais pesquisas e Inovações Tecnológicas.