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Project Management Methodologies used in ERP

2.3 Methodological Factors for ERP implementation

2.3.1 Project Management Methodologies used in ERP

Os “Quadros nos 5, 6 e 7” contrastam o posicionamento das agências reguladoras, de forma específica da ANATEL e da ANEEL acerca de questões gerais sobre o contexto regulatório. A ANP alegou a ausência de resposta, pois como o questionário foi direcionado a um servidor específico, precisaria de um posicionamento formal da agência, no tocante aos aspectos gerais perguntados, e em razão da exigüidade de tempo, optou por responder apenas as questões específicas formuladas sobre o compartilhamento de infra-estrutura.

Quadro no 5- As Agências Reguladoras e o Governo ANEEL • Tem relacionamento autônomo e independente do governo;

• Obedece às diretrizes impostas em lei;

• Afirma que a postura com relação ao orçamento não mudou, no atual governo; • Esclarece que o Projeto de Lei que envolve as agências está em discussão no

Congresso Nacional;

• Explica que o governo não entrou na discussão sobre o compartilhamento de infra- estrutura e acredita que, é atribuição das agências reguladoras, esse debate.

ANATEL • Comenta que o Projeto de Lei retira o poder das agências, retira o poder de outorga que é transferido para os Ministérios, insere um contrato de gestão amarrando a agência às metas do governo;

• Ilustra que houve melhora técnica nas nomeações.

ANP • Alegou que a resposta depende de um posicionamento formal da agência.

Quadro no 6 - As Agências Reguladoras e os Regulados

ANEEL • Encara as empresas reguladas como subordinadas às regras da agência reguladora; • Busca equilíbrio entre as empresas e entre as empresas e os usuários;

• Procura ter uma posição neutra.

ANATEL • Acredita que há um bom relacionamento;

• Procura dar feedback à empresa quando procurada;

• Considera que é sua função tutelar os administrados no tocante ao compartilhamento de infra-estrutura;

• Está preocupada com o usuário, para que não haja repasses do preço da infra-estrutura. ANP • Alegou que a resposta depende de um posicionamento formal da agência.

Quadro no 7 - O Relacionamento entre as Agências Reguladoras

ANEEL • Está reunida junto às outras agências, na Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) que é extra-legal (não institucional);

• Tem relacionamento institucional com as outras agências, quando há interesses comuns, sentam e discutem em conjunto, como na questão do compartilhamento de infra-estrutura;

• Consultou a sociedade juntamente com a ANATEL acerca da metodologia de preço de referência, na questão de compartilhamento de infra-estrutura;

• Não concorda com a ANATEL que deva ter preço de referência para homologar contratos;

• Esclareceu que a ANP não participou das discussões sobre a metodologia e nem se posicionou no assunto;

• Explicou que estão distantes da ANP.

ANATEL • Tem posicionamento diferente ao da ANEEL no tocante à análise de preço dos contratos de compartilhamento de infra-estrutura;

• Analisa se o preço fere a justa e livre competição, diferente da ANEEL que não analisa o preço;

• Esclarece que a ANEEL concorda com a necessidade de uma metodologia para resolução de conflitos.

ANP • Alegou que a resposta depende de um posicionamento formal da Agência.

Constatou-se no momento presente, que apesar da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei no 3.337/2004 que retira parte do poder das agências reguladoras, ANEEL e ANATEL não se sentem ameaçadas. A ANEEL, inclusive, alegou autonomia e independência por parte do governo, o que é positivo, pois a partir de tal postura, verifica-se certa

compreensão por parte do Estado acerca do modelo regulatório introduzido no país, o que não ocorreu no início do primeiro mandato do atual presidente (justificando-se pela propositura do Projeto de Lei retro mencionado). Tal argumento é reforçado quando a ANATEL ilustra a melhora técnica das nomeações ocorridas.

Quando o assunto é direcionado ao relacionamento entre a agência reguladora e os regulados a atitude é diferente entre as agências pesquisadas. A ANEEL posiciona-se de forma neutra, regulando o setor de energia elétrica, cumprindo as diretrizes impostas em lei e encarando os regulados como subordinados às regras impostas pela agência, pois o usuário está protegido pela tarifa regulada. A ANATEL, no mesmo sentido, regula o setor de telecomunicações, cumprindo as diretrizes legais, entretanto, mostra maior preocupação com os interesses dos regulados, e como decorrência disso dos usuários.

É oportuno mencionar que essa diferença de concepção decorre das diferenças impostas pelos setores, pois no setor de energia elétrica, o regulador impõe a tarifa que deve ser cumprida pela empresa, assegurando um preço regulado ao usuário; já no setor de telecomunicações o mesmo acontece apenas com o serviço de telefonia fixa, pois nos demais serviços prestados pelas empresas reguladas os preços são livres e impostos pela competição, em que motiva esta maior preocupação da agência com o usuário.

No tocante ao relacionamento entre as agências reguladoras, extraiu-se do conteúdo da entrevista realizada com a ANEEL a existência de uma Associação Brasileira de Agências Reguladoras, conhecida como ABAR, que é extra-legal. Após visita em seu site, examinou-se de que se trata de uma associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com o objetivo de promover a mútua colaboração entre as agências reguladoras associadas (federais, estaduais e municipais) para consolidar a atividade regulatória, em todo Brasil (ABAR, 2008).

Ao considerar o relacionamento institucional entre as agências reguladoras, verificou-se uma abertura por parte da ANEEL e da ANATEL, quando existem assuntos comuns a serem discutidos, como no caso do compartilhamento. Por exemplo, juntas consultaram a sociedade acerca de uma metodologia de preço para a solução de conflitos entre as empresas reguladas que estão compartilhando infra-estrutura, apesar de possuírem percepções divergentes sobre o

tema, conforme se examinará na seqüência. A ANP, nesse contexto, encontra-se distante, segundo constata-se no conteúdo extraído da entrevista da ANEEL, no “Quadro no 7”.