2.2 Organizational and Technical Factors
2.2.1 The 12 critical success factors
Os entrevistados consideram o tema abordado pela tese de doutorado, assunto relevante, entretanto, tratado de forma reservada pela Administração Pública e pelas agências envolvidas, ANEEL e ANATEL.
Ao ser perguntado sobre a missão e objetivos da ANEEL, foi explicado que a finalidade da ANEEL é regular, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento da produção de energia elétrica para o benefício da sociedade (consumidores) e citam também o benefício de outros agentes como: geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores de energia elétrica. Foi destacado o relacionamento com os regulados, pois, a ANEEL preza pelo equilíbrio de interesses entre os agentes e os consumidores para que não existam conflitos.
A ANEEL também tem a finalidade de acompanhar o desenvolvimento tecnológico das empresas de energia elétrica para verificar se estão satisfazendo os consumidores. Neste sentido, a agência formulou um regulamento chamado de “índices de qualidade de energia”.
Sobre o compartilhamento de infra-estrutura, foi esclarecido que os contratos somente estarão disponíveis ao público depois de concluídos e homologados. Por isso, a pesquisa deverá se restringir aos contratos já homologados e sem restrição de confidencialidade, não sendo possível pesquisa dos contratos ou processos ainda em fase de discussão.
Ao serem perguntados sobre conflitos em contratos de compartilhamento de infra-estrutura, foi explicado que os contratos homologados são processos que podem ter sido conduzidos a partir de conflitos ou não, sendo que a própria ANATEL recorreu de alguns processos que foram homologados e concluídos pela ANEEL, mostrando certa divergência de opinião entre as agências consideradas, neste estudo.
Os entrevistados elucidaram também, que alguns processos foram submetidos para resolução de conflitos na Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA) na ANEEL. Em resposta à pesquisa, a SMA esclareceu que alguns agentes recorreram a ANEEL para dirimir conflitos relativos a valores cobrados pelas distribuidoras de energia no compartilhamento de redes. Alguns desses conflitos já foram finalizados, com acordo entre as partes, mas somente poderiam ser disponibilizadas informações como o número do processo e o tempo médio de tramitação, pois os agentes envolvidos e valores acordados não poderiam ser divulgados.
Desta forma, com a entrevista que estava sendo realizada na SCT e com as informações obtidas na SMA, ficou evidente mais uma vez que a maior fonte de conflitos é o preço, sendo ele o responsável pelas divergências entre empresas e entre agências.
Dentre as divergências citadas pelos entrevistados verifica-se que a ANATEL não concorda com a maioria dos valores combinados entre as empresas, alegando que o proprietário da infra-estrutura usa o poder para impor o preço que gostaria. Citam também que a ANATEL usa o Regulamento de Compartilhamento de Infra-Estrutura Interno às empresas de telecomunicação para justificar seus pareceres.
Os entrevistados, entretanto, alegam que dependendo da infra-estrutura e de sua localização, os valores a serem cobrados devem ser mais altos do que em um compartilhamento entre empresas de telefonia, pois há altos gastos com a estrutura em si, como por exemplo, para que o poste possa suportar as linhas de energia elétrica e de telecomunicação é diferente a infra- estrutura do que suportar apenas linhas de telefonia. Outra observação feita, foi com relação à localização, em razão da diversidade geográfica. Caso seja uma região montanhosa, serão custos diferentes de uma região plana. Portanto, uma metodologia padrão não seria capaz de prever todas essas peculiaridades, ficando inviável um preço único.
Foram taxativos de que a postura da ANEEL, nos contratos de compartilhamento de infra- estrutura, não é de proteção e sim de manutenção do equilíbrio entre os agentes, homologando o preço justo, em razão das circunstâncias. Remetem ao art. 21 da Resolução Conjunta no. 01/1999 (ANEXO A) que permite que os preços e as condições comerciais sejam livremente negociados pelos agentes, desde que observados os princípios da isonomia e da livre competição.
Ao ser questionado sobre a participação da ANP no processo e foi esclarecido que na prática não há contratos envolvendo a ANP, na ocasião desta entrevista inicial, mas ela está presente quando necessário o seu posicionamento em processos de compartilhamento de infra- estrutura.
Dentre as sugestões destacadas pelo engenheiro que fez parte da entrevista estão algumas de ordem procedimental como, por exemplo: elaborar um manual de procedimentos para se redigir os contratos de compartilhamento, com destaque para os pontos principais que não podem ser omitidos para dar celeridade ao processo; inserir no manual, regras do tipo como demonstrar o comprovante de publicação e também destacar a importância de ausência de
rasuras nos contratos, para evitar que sejam novamente reelaborados. Enfim, sugestões quanto à forma, para se evitar maiores prazos até a efetiva homologação.
5.2 Pesquisa Descritiva e Pesquisa Analítica: Descrição, Análises e Discussão dos Resultados
Os dados primários obtidos a partir das entrevistas efetuadas, em abril de 2008 (Apêndice 1 e 2), e do questionário respondido, em setembro de 2008 (Apêndice 3), realizados com as agências reguladoras, foco da tese, foram, inicialmente, categorizados dando origem aos “Quadros de nos 5 a 14”, inseridos a seguir, descrevendo a situação pesquisada a fim de contrastar as opiniões dos órgão reguladores com os principais assuntos que envolvem a pesquisa e na seqüência os quadros foram analisados e discutidos, com a possibilidade de considerações conclusivas sobre o assunto.
Na seqüência são apresentados os “Quadros de nos 15 e 16” como resultado da categorização do conteúdo obtido dos contratos analisados, facilitando a interpretação dos resultados. E ao final, o “Quadro no 17” extrai o conteúdo dos questionários respondidos pelas empresas de energia elétrica e de telecomunicações questionadas sobre as negociações ocorridas.