4.1 G OVERNMENT
4.1.3 NGO Affairs Bureau (NGOAB)
4.1.3.3 Project Approval
Como conclusão do capítulo, relativamente ao modelo e contrato local de segurança desenvolvido em Loures, do ponto de vista das políticas públicas de
186https://www.publico.pt/2014/03/26/sociedade/noticia/depois-da-guerra-o-bairro-ganhou-vida-nova-
a-crise-pode-estragar-tudo-1629681“Formalmente o CLS já não existe”, diz a vereadora da Câmara de Loures Eugénia Coelho (CDU). O Governo deixou de financiar. “Mas na última reunião com o ministro [da Administração Interna, Miguel Macedo, do PSD] ele disse que haveria um novo contrato, com outro nome, mas com a mesma filosofia. Estamos a aguardar…”
187 De acordo com a informação da Vereadora responsável pelo projeto Sónia Paixão, do executivo
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segurança, estamos perante o que Sebastian Roché188 designa por “La nouvelle
socialisation de l’insécurité. Por um lado um conceito de segurança humana, focada no
cidadão, de proteção a todas as ameaças e riscos que podem fazer perigar a vida das pessoas, e um processo de des-securização do Estado que apela à responsabilização de várias entidades e dos cidadãos, convoca a autarquia como pivô local no processo de territorialização da segurança de uma nova governance, assente na celebração de acordos, entre entidades públicas e privadas e o Estado, na contratualização de medidas de política de segurança de proximidade.
Pode considerar-se que, entre os programas tradicionais de policiamento de proximidade, orientados para os problemas, implementados pela PSP e pela GNR, e os contratos locais de segurança, existem diferenças, não apenas ao nível do conceito, mas sobretudo na responsabilização assumida dos vários parceiros que, voluntariamente aderem ao cls, garantindo a execução de políticas laterais à criminalidade para essenciais na prevenção dos atos ilícitos.
Não se pretende, como defendem algumas teorias, que os polícias passem a ser, simultaneamente, psicólogos, sociólogos, técnicos de serviço social e agentes da autoridade, reconhecidos como tal pela comunidade, mas que as FSS saibam integrar na ação de policiamento de proximidade outras competências da sociedade civil e que o princípio da prevenção, alargada aos fenómenos indutores da insegurança, passe a integrar as políticas de segurança, mudando o paradigma - do policiamento de
proximidade às políticas de segurança de proximidade.
Com os contratos locais de segurança, emergem novas dimensões da segurança de proximidade: prevenção, mediação e parcerias. A relação com a comunidade alvo que, nos programas tradicionais era assegurada, em exclusividade, pela força de segurança, passa a ser garantida também por serviços municipais, numa função de
mediação, entre as equipas técnicas/gestão do cls e o cidadão que pode, com mais
facilidade e proximidade, manifestar os seus problemas, fazer propostas, comunicar episódios ou acontecimentos, suscetíveis de pôr em causa a segurança do seu bairro, participar nas politicas de segurança da cidade. Este processo de mediação entre o
188Sociologie politique de l’insécurité, Violences urbaines inégalités et globalisation, PUF, Paris, 1998,
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Estado/Forças de Segurança, garante legítimo de função de soberania, e a comunidade incrementa a representação simbólica e a garantia de segurança, perante o cidadão, mesmo na simples utilização de um dress-code (t-shirt/colete) com o lay-out do cls, usado pelos mediadores e por toda a equipa civil que para o cidadão é também um referencial de segurança, sem que estes se confundam com o agente principal.
O policiamento de proximidade, enquanto atividade operacional, acaba por sair reforçado no quadro deste novo instrumento, não apenas pelo incremento de recursos previstos e pela diversificação de competências que passam a estar disponíveis mas, pela dedicação específica dos operacionais de polícia ao cls, pelos in-puts possibilitados através da estrutura de missão, pela ação dos parceiros locais, na intervenção em áreas que não são do foro policial, pelo incremento da confiança do cidadão nas forças de segurança, permitindo mesmo a deteção precoce de outros fenómenos criminógenos graves, conferindo intelligence, no sentido de partilha de informação, à segurança de proximidade, útil na investigação criminal e na deteção precoce de formas de criminalidade organizada transnacional. As parcerias são a grande inovação dos cls, na medida em que sendo compromissos livremente assumidos, entre os poderes públicos – Governo e autarquias – e os agentes da sociedade civil apelam e responsabilizam os
stakholders locais a uma participação efetiva e vinculada na execução das políticas
públicas de segurança.
Comunidade
Autarquias Estado
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Como refere Cristina Montalvão Sarmento189“…Dada a manifesta incapacidade
do Estado- Nação para suprir as expetativas de segurança que lhe serviram de base de legitimação, surgem identidades diferenciadoras. Este motivo obriga o Estado a ser plural, e, por conseguinte, obriga a uma des-securização para tornar possível a pluralidade identitária no seio de um dado território sob um mesmo quadro normativo estabelecido. O que constituiu um complexo desafio e paradoxo da segurança”.
Os cls podem ser o instrumento de mudança no paradigma do chamado “referencial repressivo”190, como garante da segurança dos cidadãos, que assenta na
ideia de que é possível controlar a delinquência, os comportamentos antissociais e criminógenos, através da repressão e da sanção à posterior, uma cultura que permanece na própria sociedade, como bem manifesta o estudo do CESOP, quando se pergunta o que faria para aumentar a segurança, tem como como resposta “mais policias na ruas,
mais esquadras, mais poder aos polícias”. A mudança do referencial repressivo para o
referencial preventivo deverá estar na base das políticas de segurança de proximidade, colocadas a partir do território, a partir da comunidade, segundo o próprio conceito de “segurança humana” definido, em 1994, no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que atribui ao cidadão o papel de referente da segurança, oposto à relevância das ameaças tradicionais, cujo referente era o Estado. Uma visão de segurança centrada nas pessoas, que deu origem às primeiras políticas de segurança orientadas para a sociedade191, - designadas por “problem oriented policing” (década de
70) e “community policing”, de que os contratos locais de segurança são expressão mais recente. Como referem Larry E. Sullivan and Marie Simonetti Rosen192, “Community
policing may be the most important development in policing in the past quarter century. Across the country, police chiefs report that they are moving toward this new model of policing, which supplements traditional crime fighting with problem-solving and prevention-oriented approaches that emphasize the role of the public in helping set police priorities. What police departments are doing when they do community policing varies a great deal. Agencies point to a long list of projects as evidence that they are
189 Política e Segurança, Novas Configurações do Poder, pag.64
190Conceito explorado por ROCHÈ, Sebastian in Sociologia politique de l’insécurité, Paris, PUF, 1998,
pag.227, a propósito da ação tradicional do Estado nas políticas de segurança.
191 GOLDSTEIN, Herman, década de 70
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involved. These range from bike and foot patrols to drug awareness programs in schools, home security inspections, storefront offices, and citizen advisory committees. In some places, community policing is in the hands of special neighborhood officers, whereas in other places, in involves the transformation of the entire police department...”
A mudança de paradigma na territorialização da segurança, através dos contratos locais de segurança, como refere Eduardo Pereira Correia193, “…é um enorme
desafio para o Estado, na transformação dos seus ideais sociológicos e da forma como perceciona a segurança dos cidadãos e da sociedade. Mas será também um desafio para as forças de segurança, pressionadas pelo desencadeamento de necessidades sociais, emergentes e pela necessidade de abandonar os modelos tradicionais de polícia, que são, desde logo incapazes, de compreender as mudanças e as pressões politicas, provenientes dos cidadãos”.
Somos levados a concluir sobre o mérito dos cls como política de segurança de proximidade com capacidade de acolher e acomodar esta “socialização da segurança”, a nova relação entre o Estado, as Forças de Segurança, os atores locais e a comunidade, na emergência de um modelo virtuoso de segurança de proximidade, em que o referencial preventivo atinja o centro da ação politica. Os resultados obtidos, na redução da criminalidade e da conflituosidade, no incremento de práticas de socialização, entre os membros da comunidade, na perceção sobre as vantagens de uma abordagem alargada aos problemas da insegurança, levam-nos a concluir, tal como os 61% dos inquiridos à pergunta do estudo do CESOP, sobre a utilidade do cls “…que tem utilidade
e que poderá contribuir para diminuir a criminalidade e a insegurança.”.
Tal como noutras áreas das políticas públicas, alguns projetos não resistem às mudanças de ciclos políticos e este foi o caso.