“O que não é medido não é administrado”, é uma expressão difundida pelo PEG-EB que define bem a importância desta etapa para uma eficaz gestão ambiental. Monitoramento e medição serão parte do próprio sistema de gestão, bem como os sistemas operacionais e o desempenho ambiental. A eficiência do monitoramento e medição baseia-se no emprego de indicadores de desempenho úteis e confiáveis. “Os indicadores deverão ser objetivos, identificáveis e reproduzíveis; devem ser relevantes, práticos, custo-eficientes, e tecnologicamente viáveis” (Harrington e Knight, 2001, p.115).
Os resultados desta fase servirão para avaliar se os objetivos e metas foram atingidos, servindo também para identificar as necessidades de correções.
3.3.4.2 Não-Conformidade e Ação Corretiva e Preventiva
Bonnet (2003) lembra que nesta etapa são estabelecidos os procedimentos a serem definidos pela organização quanto à definição de responsabilidade e autoridade para o manuseio e investigação das não-conformidades, da decisão quanto às ações para mitigar os impactos, estabelecer procedimentos e ações corretivas e preventivas de impactos.
Na definição das responsabilidades dos integrantes do CIF, cabe ao Comandante, ao RA e CA a responsabilidade maior pela definição e adequação dos procedimentos ambientais.
O Estado- Maior do Exército, de acordo com a estrutura definida pelas Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do EB (EME, 2001), procederá a avaliação central das ações desenvolvidas pelas OM, inclusive o CIF, cabendo aos órgãos componentes do Sistema de Gestão Ambiental proceder a análise em suas esferas de atribuições (órgãos subordinados), conforme visualização do Anexo C, onde são definidos alguns indicadores que deverão ser considerados na formulação da política ambiental do CIF e demais OMs do EB, tais como:
A avaliação das ações de gestão ambiental deve ser realizada, de forma contínua, por todos os órgãos participantes do sistema, dentro das áreas sob suas responsabilidades, de modo a permitir sua retroalimentação, valendo-se de indicadores de desempenho, tais como:
- ações realizadas, junto ao público interno, de incentivo à mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais;
- ações de gestão ambiental realizadas; - recuperação de áreas degradadas;
- objetos de convênios ou documentos afins firmados; - normas de gestão ambiental elaboradas ou atualizadas; - cadastramentos das atividades e empreendimentos militares;
- especialidade e destino de militares registrados no Cadastro Técnico Nacional de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
- atividades e empreendimentos militares submetidos a licenciamento ambiental. (EME, 2001, P. 4)
A conscientização de todos os integrantes da OM é fundamental para que sejam reconhecidos os impactos, suas causas e medidas para sanar as irregularidades.
As ações corretivas devem ser definidas e as verificações periódicas e preventivas devem ocorrer sobre os fatores contribuintes do impacto como emissões, períodos de funcionamento de equipamentos emissores, volume de descargas, dentre outros, tornando as ações pró-ativas, conforme excelência gerencial divulgada pelo PEG-EB.
A partir do levantamento da necessidade de uma medida corretiva, todo o processo deve ser registrado e arquivado, permitindo um melhor acompanhamento futuro.
O CA é o responsável em estabelecer a revisão dos procedimentos do setor, em conjunto com os envolvidos.
3.3.4.3 Registros
Esta etapa da ISO 14001 tem como objetivo assegurar a existência de informações suficiente e adequada à medida que políticas, objetivos e metas tiverem sido alcançados; está relacionada ao controle de documentos. O CIF deverá determinar os tipos de informações que serão necessárias para administrar com eficácia e, posteriormente, assegurar que a mesma estará reunida e disponível. Não deve ser um sistema burocratizado, apenas para coleção de papéis.
A ISO 14001 e a ISO 14004 sugerem que devem ser registrados arquivos relativos a: - requisitos legais e regulamentares;
- permissões e aprovações em uso; - treinamentos e auditorias;
- autorizações e alvarás;
- aspectos ambientais e seus impactos associados;
- atividades de inspeção, calibragem, monitoramento e manutenção; - dados sobre capacidades de reação à emergências;
- dados sobre não-conformidades, incidentes, reclamações e ações de correção;
- informações sobre fornecedores e contratados (serviços terceirizados); - informações sobre processos; e
O CIF poderá adotar uma hierarquia de documentos para a gestão ambiental, conforme Figura 19. OPERACIONAL ESTRATÉGICO São os demais documentos de trabalho Descreve o SGA de acordo com as diretrizes estratégicas
Outros documentos do SGA (formulários, relatórios, instruções, planilhas, mapas, etc. 3º NIVEL 2º NIVEL Procedimentos documentados do SGA Descreve atividades e etapas necessárias à implantação. GERENCIAL Manual do SGA 1º NIVEL
Figura 19- Hierarquia de documentos para o CIF 3.3.4.4 Auditorias do Sistema de Gestão Ambiental
Esta etapa, que descreve o programa de auditoria interna, abrange somente a auditoria do Sistema de Gestão Ambiental, contribuindo para a eficácia da gestão ambiental e para o processo de análise critica pela administração e melhoria contínua.
A periodicidade ideal das auditorias deverá ser estabelecida em cada caso, levando-se em conta, a dimensão dos problemas ambientais existentes e o estágio de evolução do programa de gestão ambiental.
Segundo Bonnet (2003), programas de gestão ambiental implantados poderão ser inspecionados anualmente e no caso de estarem sendo implantados, uma auditoria semestral seria útil para orientar os gerenciadores ambientais locais quanto ao melhor rumo a seguir.
Os resultados das auditorias têm grande valia para todo o programa de gestão e devem ser utilizados como documentos orientadores para o estabelecimento de novas metas, bem como para a revisão dos procedimentos relacionados com os aspectos e impactos gerados.
O ideal é que as auditorias sejam conduzidas pelo Comando Militar de Área, ao qual a Organização está subordinada, podendo ser contratados especialistas, ou estabelecer parcerias com Universidades que possuam pessoal capacitado a conduzir as auditorias.