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A IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013), definiu os seus objetivos específicos para o Eixo 6 – Regionalização, que fundamentaram as discussões e deliberações desse processo conferencial.

O quadro 18 descreve os objetivos específicos relacionados com esse tema:

Quadro 18– Objetivos específicos do Eixo 6 – Regionalização na IX Conferência

Nacional de Assistência Social de 2013 Objetivos específicos

 Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados, visando à garantia da integralidade de acesso às proteções, resguardando as diversidades regionais, culturais e étnicas;

 Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização;

 Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões (questão fronteiriça, imigração, migração, grande obras e megaeventos) tendo em vista a garantia dos direitos socioassistenciais.

Fonte: Construído pela autora, tendo como referência o Informe n° 03/2013 da IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013).

No quadro 19 apresenta-se a ementa do Eixo¨6 – Regionalização na IX Conferência Nacional de Assistência Social de 2013

Quadro 19 – Ementa do Eixo 6 – Regionalização na IX Conferência Nacional de

Assistência Social de 2013

Ementa

A regionalização na perspectiva da garantia da integralidade da proteção social (o princípio da integralidade refere-se à garantia de proteção integral às famílias e indivíduos, atendendo às suas demandas e necessidades com ofertas e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS); do convívio familiar e comunitário. A organização e localização dos serviços regionais devem considerar a necessidade de preservar os vínculos familiares e comunitários ou possibilitar seu reestabelecimento caso tenham sido rompidos; da equidade com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, territoriais, considerando suas diversidades. Regionalização como forma de garantir a cobertura dos serviços especializados do SUAS a toda a população brasileira, inclusive nos locais em situação de maior dificuldade de acesso, municípios de menor porte, visando à diminuição das desigualdades regionais e de seus impactos para a população; Regionalização como garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e povos e comunidades tradicionais; garantia da cooperação federativa, que envolve a elaboração de acordos, protocolos e compromissos entre os entes federativos firmados para o cumprimento de responsabilidades, visando à garantia do acesso pela população ao direito constitucional à assistência social; da gestão compartilhada na condução político-administrativa da rede de serviços regional e local na forma de parceria entre a gestão estadual e o conjunto dos municípios integrantes da regionalização. Territorialização, a dimensão territorial no SUAS reconhece que a presença de múltiplos fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos que expõem as famílias e indivíduos a agravos, danos e vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais de diferentes naturezas e magnitudes, e, portanto, essa diretriz deve orientar a localização dos serviços, a partir da lógica de proximidade do cidadão, nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos sociais.

Fonte: Construído pela autora com base no Informe n° 03/2013 da IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013).

Em relação ao Eixo 6 – Regionalização nas Conferências Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 2011, foram contabilizadas um total de 17 deliberações acerca desse tema, sendo que os assuntos foram classificados nos seguintes blocos: a) Regionalização dos Serviços do SUAS; b) População Rural e Urbana; c) Comunidades Tradicionais; d) Infraestrutura do Estado para Implementação do SUAS nos Municípios.

A tabela 11 demonstra o total das 17 deliberações relacionadas ao Eixo 6 – Regionalização, bem como demonstra as deliberações que foram implementadas, que estão em andamento e as que não foram implementadas, conforme análise do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Tabela 11 – Deliberações relacionadas ao Eixo 6: Regionalização das Conferências

Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 2011, conforme análise do CNAS Blocos de assuntos Núm. de delib. Delib. implem. Delib. andam. Delib. implem. % Regionalização dos Serviços do SUAS 9 0 8 1 52,94%

População Rural e Urbana 2 0 2 0 11,76%

Comunidades Tradicionais 5 0 5 0 29,41%

Infraestrutura do Estado para Implementação do SUAS nos Municípios.

1 0 1 0 5,88%

TOTAL GERAL 17 0 (0%) 16 (94,12%) 1 (5,88%) 100%

Fonte: Construído pela autora com base no Caderno de Avaliações e Recomendações CNAS̸SNAS (BRASIL, 2013).

A tabela 12 demonstra o total das 17 deliberações relacionadas ao Eixo 6 – Regionalização, bem como demonstra as deliberações que foram implementadas, que estão em andamento e as que não foram implementadas, conforme análise da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Demonstra ainda uma categoria com outras situações, que abrange deliberações consideradas já superadas em razão: do avanço da legislação e normativas; do próprio processo de implementação do SUAS; ou por versarem sobre temas que extrapolam a competência do MDS em relação ao SUAS.

Tabela 12 – Deliberações relacionadas ao Eixo 6: Regionalização das Conferências

Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 2011 – Análise da SNAS Blocos de assuntos Núm. de delib. Delib. implem. Delib. em andam. Delib. não implem. Outras Situaçõe s*44 % Regionalização dos Serviços do SUAS 9 6 2 1 0 53%

População Rural e Urbana 2 2 0 0 0 12%

Comunidades Tradicionais 5 4 0 0 1 29%

Infraestrutura do Estado para Implementação do SUAS nos Municípios.

1 0 0 0 1 6%

TOTAL GERAL 17 12 (71%) 6 (35%) 1 (6%) 2(12%) 100% Fonte: Construído pela autora com base no Caderno de Avaliações e Recomendações CNAS̸ SNAS (BRASIL, 2013).

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Abrange deliberações consideradas já superadas em razão: do avanço da legislação e normativas; do próprio processo de implementação do SUAS; ou por versarem sobre temas que extrapolam a competência do MDS em relação ao SUAS.

Quanto ao Eixo 6 – Regionalização, foram identificadas um total de 17 deliberações, sendo que, dentre essas podemos destacar com maior número de deliberações, as que tratam dos blocos de assuntos “Regionalização dos Serviços do SUAS” e “Comunidades Tradicionais”, com 09 (53%) e 05 (29%) deliberações identificadas, respectivamente. Em relação à “Regionalização dos Serviços do SUAS”, o CNAS avalia que, nenhuma das 09 deliberações identificadas foram implementadas (0%), e que 08 deliberações estavam em andamento (88%) naquele momento, e que, 01 delas não foi implementada (11,11%). Já a SNAS, avalia que, 06 deliberações foram implementadas das 09 (66,66%), 02 estavam em andamento (22,22%) e 01 não foi implementada (11,11%).

Foi possível observar, também, que o CNAS avalia as conferências analisadas nesse período, com uma baixa capacidade inclusiva, enquanto a SNAS, emite uma avaliação positiva em relação à capacidade inclusiva dos mesmos eventos. Quanto às “Comunidade Tradicionais”, foram identificadas 05 deliberações (29,41%), sendo que o CNAS avalia que as 05 (100%) estão em andamento, e a SNAS avalia que 04 delas já foram implementadas (80%).

No que se refere aos blocos de assuntos “População Urbana e Rural” e “Infraestrutura do Estado para Implementação do SUAS”, é de suma importância registrar que, embora tenha sido identificado um número reduzido de deliberações sobre esse tema, tratar do processo de desconcentração dos atendimentos para as áreas rurais, bem como das estruturas dos Estados para fomentar e disponibilizar o apoio técnico e financeiro para efetivação do processo de regionalização, é um grande desafio, visto que, 70,33% dos municípios brasileiros é de pequeno porte (3.914 municípios dos 5.565 (IBGE 2010). Dispõem de reduzida estrutura de recursos humanos e financeiros para implantar serviços próprios, necessitando do apoio técnico e financeiro dos Estados. A competência para assessoria aos municípios no processo de regionalização é do Estado, mas na sua grande maioria, estão aquém da capacidade que deveriam ter em relação ao SUAS. Essa falta de estrutura, dificulta esse processo de compartilhamento regional de serviços socioassistenciais, podendo- se destacar aqui, principalmente, a realidade atual dos CREAS.

Quando se trata da implantação de serviços para as comunidades tradicionais, há que se superar ainda concepções conservadoras da sociedade em geral, dos(as) gestores(as), trabalhadores(as) e conselheiros (as), que em muitas situações não

reconhece a condição de destinatários de direitos e políticas públicas dessas comunidades.

De forma geral, o tema da “Regionalização” é extremamente relevante, mas ainda muito recente na Política de Assistência Social, embora, já esteja inclusive normatizado. Mas, por depender de apoio também das unidades federativas estaduais e de capacidade técnica, financeira e de gestão destas, além dos municípios de pequeno porte, a implementação dessas ações ficam prejudicadas, e, permanecerá, ainda, como uma deliberação permanente, e, com a necessidade indispensável de discussões e de permanente deliberação.

4.7 A “CAPACIDADE INCLUSIVA” DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE