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4.3 Countermeasures against Side-Channel Attacks

4.3.2 Electronic Countermeasures

No eixo 3 - Gestão do Trabalho, a IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013), definiu os seguintes objetivos específicos, conforme previsão no quadro 12:

Quadro 12– Objetivos específicos do Eixo 3 – Gestão do Trabalho IX Conferência

Nacional de Assistência Social de 2013

Objetivos específicos

 Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, tomando como premissa o exercício do controle social;

 Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público;  Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social.

Fonte: Informe n° 03/2013 da IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013).

No quadro 13 encontra-se a ementa que fundamentou o Eixo 3 na IX Conferência Nacional de Assistência Social de 2013:

Quadro 13 – Ementa do Eixo 3 – Gestão do Trabalho IX Conferência Nacional de

Assistência Social de 2013 Ementa

A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Busca o reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar e qualificar a ampla rede de proteção social implantada no território nacional na perspectiva do direito socioassistencial. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS. O trabalho social interdisciplinar como instrumento capaz de atuar como política orientadora da gestão, formação, qualificação e regulação que resulta da intervenção de várias categorias profissionais que atuam no SUAS. A Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, visa institucionalizar no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal e seus impedimentos para a contratação de servidores públicos. A Lei 8.742/93 e a autorização de utilização dos recursos do cofinanciamento federal para pagamento de pessoal. A Política Nacional de Educação Permanente do SUAS tem como objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação permanente.

Fonte: Informe n° 03/2013 da IX Conferência Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2013).

Na sistematização das propostas relacionadas ao Eixo 3 - Gestão do Trabalho nas Conferências Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 2011, foram contabilizadas 54 deliberações, sendo que os assuntos foram classificados nos seguintes blocos: a) Capacitação (demandas relativas aos trabalhadores do SUAS); b) RH SUAS (demandas relativas aos trabalhadores do SUAS).

A tabela 5 demonstra as deliberações implementadas, em processo de implementação e não implementadas dentre as 54 deliberações relacionadas ao da Gestão do Trabalho, conforme a análise quantitativa do CNAS.

Tabela 5 – Deliberações relacionadas ao Eixo 3: Gestão do Trabalho das Conferências

Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 2011, conforme análise do CNAS Blocos de assuntos Núm. de delib. Delib. implem. Delib.em andam. Delib. não implem. % Capacitação 22 22 0 0 40,74% RH SUAS 32 10 21 1 59,26% TOTAL GERAL 54 32 (59%) 21 (39%) 1 (2%) 100%

Fonte: Caderno de Avaliações e Recomendações CNAS̸SNAS (BRASIL, 2013)

Já tabela 6 demonstra as deliberações implementadas, em processo de implementação e não implementadas dentre as 54 deliberações relacionadas ao da Gestão do Trabalho, conforme a análise quantitativa da SNAS.

Tabela 6– Deliberações relacionadas ao Eixo 3: Gestão do Trabalho das Conferências

Nacionais de Assistência Social de 2005, 2007, 2009 e 201, conforme análise da SNAS

Blocos de

assuntos Núm. de delib. Delib. implem. Delib. em andam. Delib. não implem. %

Capacitação 22 22 0 0 41%

RH SUAS 32 10 21 1 59%

TOTAL

GERAL 54 32 (59%) 21 (39%) 1 (2%) 100%

Fonte: Caderno de Avaliações e Recomendações CNAS̸SNAS (BRASIL, 2013).

Em relação ao Eixo 3 - Gestão do Trabalho, os dois blocos de assuntos mantêm um equilíbrio no que se refere ao número de deliberações identificadas, embora o bloco “RH SUAS” concentre um número maior de deliberações apuradas, sendo 32 deliberações de um total de 54 (59,25%), enquanto o bloco “Capacitação” congrega 22 deliberações (40,74%). Passando a avaliar esses indicadores, pode-se considerar que, a NOB/RH SUAS (BRASIL, 2006) e suas atualizações, tratam-se de um dos maiores avanços na Política de Assistência Social efetivado pelo SUAS, mas que, como muitos outros, está afetado pela cultura do não direito e da não política.

Embora amplas legislações e normatizações já estejam disponíveis no âmbito da Gestão do Trabalho no SUAS, as situações relacionadas ao tema dos recursos humanos, com certeza, ainda necessita avançar muito para contemplar o que preconizam as diretrizes e objetivos básicos da NOB/RH SUAS (BRASIL, 2006). As principais dificuldades demonstram-se em relação à questão dos salários adequados às funções; previsão e garantia dos direitos trabalhistas para todos (as) trabalhadores (as) da rede pública e privada; quantidades de trabalhadores(as)compondo as equipes de referência de forma condizente com as demandas; o fortalecimento do vínculo

empregatício efetivado por meio de concursos públicos, superando as formas precárias ainda identificadas; a equiparação em direitos e deveres entre trabalhadores(as) da rede socioassistencial pública e privada. Esses temas avançam lentamente por estarem inseridos em um contexto com características fundamentadas no referencial teórico neoliberal muito predominante no Brasil, que congrega fortes tendências ao enfraquecimento do Estado.

Em face desse contexto, se justifica o direcionamento da maior parte das deliberações para esse bloco, e também a baixa capacidade inclusiva das mesmas, estando implementadas somente 10 deliberações do total de 32 (31,25%), tanto na avaliação do CNAS quanto da SNAS. Já em relação ao bloco “Capacitação” as 22 deliberações identificadas do total de 54 (40,74%) são consideradas implementadas tanto pelo CNAS quanto pela SNAS, principalmente pelo fato de que nesse período foram realizadas inúmeras iniciativas de capacitações pelos três entes federados. Mas, cabe ressaltar que, a maior conquista dessa área, certamente, foi a instituição da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS), por meio da Resolução do CNAS n° 4, de 13 de março de 2013, que está em acelerado processo de implantação no Brasil através do CapacitaSUAS.

Quanto às deliberações em andamento, tanto o CNAS quanto a SNAS, indicam21 deliberações a serem cumpridas do total de 32 no âmbito do RH SUAS (65,62%), enquanto que no âmbito da capacitação, todas as 22 deliberações identificadas foram cumpridas, indicando uma altíssima capacidade inclusiva dessas conferências em relação a esse tema.