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Muito se tem discutido, sobre os limites para o exercício de direitos e o cumprimento dos deveres impostos aos cidadãos brasileiros pela legislação pátria, que regulamenta as diversas áreas da vida em sociedade. Aspectos civis, criminais, trabalhistas, tributários, eleitorais, religiosos e constitucionais, são regidos por leis de forma ampla e, mais detalhadamente, por meio de legislação especial para a solução de fatos polêmicos.

A norma geral, tem como objetivo a garantia de direitos individuais e coletivos não especificando classe, grupo ou subgrupo, pois seu alcance tem efeito para todos, vinculando todos os cidadãos, como beneficiários de suas garantias fundamentais, enquanto as leis

especiais, tem como objetivo a proteção ou criação de direitos especiais ou “privilégios”, para certas classes ou grupos de pessoas. As leis gerais, são formuladas levando-se em consideração os princípios básicos que norteiam a vida em sociedade como o direito à vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade, a saúde, a moradia, a educação, o lazer, a manifestação livre do pensamento, a liberdade de consciência, de crença e exercício de cultos religiosos. Esses são alguns dos inúmeros direitos e garantias expressos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e seus 78 incisos.

A norma geral, via de regra, não prevê as possibilidades de conflitos entre direitos, razão pela qual, a lei especial, geralmente é promulgada com o objetivo de regulamentar direitos, que em tese são muito amplos, invadindo ou inviabilizando o exercício de outro direito. Como norma regulamentadora, a lei especial, pode assumir um caráter mais determinante e forte que a lei geral, desde que, não esteja em conflito com princípios constitucionais fundamentais. O princípio da livre manifestação do pensamento, é um desses direitos que não pode ser limitado por lei especial, pois está inserido na norma constitucional, que impede a propositura de emenda que modifique o livre exercício dos direitos e garantias individuais.

Em 2011, em ato inédito e controverso, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão maior do Poder Judiciário, determinou a licitude do movimento que ficou conhecido como a “Marcha da Maconha”, que realizava protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. De acordo com os pareceres e por decisão unânime dos ministros do STF, que participaram do julgamento da lide, o protesto foi considerado como o “retrato” do uso da liberdade de expressão, concedida pela Carta Magna Nacional (O GLOBO.COM, 2011). A questão, colocada naquele momento, foi de grande importância para a compreensão de inúmeras situações, que em tese, contrariam as leis. A dissociação da luta pela liberação do uso de psicotrópicos para uso pessoal, do tipo penal de apologia ao crime, foi vista por alguns juristas, como avanço jurídico, e por outros, como retrocesso. Seja como for, o episódio ampliou às discussões sobre os elementos que compõem a integração e aplicação de normas conflitantes.

Esse novo parâmetro legal ampliou ainda mais as discussões, sobre a possibilidade ou não, do livre exercício da liberdade de expressão, ofender outro direito ou princípio constitucional; ao mesmo tempo, serviu de fundamentação legal, para a manutenção de posições e pensamentos, a respeito de projetos de leis com intuito de garantir “direitos especiais” para classes ou grupos distintos, como por exemplo, o PLC 122/06, visto por inúmeros líderes religiosos cristãos, como uma tentativa do movimento LGBT para

“amordaçar”, não somente os adeptos de religiões contrárias às suas reivindicações, mas, toda a sociedade que não concorde com suas práticas sexuais.

O “fim da liberdade de expressão” foi anunciado por inúmeras matérias com conteúdos similares. Leis, processos e conflitos prejudicariam quem discordasse da homossexualidade. A lei que visa criminalizar a homofobia, além de ameaçar os valores religiosos, criaria uma espécie de “preferência” para os homossexuais, um tipo de “direito especial”, em relação aos cidadãos brasileiros. Esta Lei produziria uma espécie de “ditadura” dos interesses de uma “minoria” sobre o resto da população, sendo assim “inconstitucional” já que todas as pessoas devem desfrutar dos mesmos direitos. (NATIVIDADE, 2008a, p. 45).

A luta pela criminalização da homofobia, tem dado o tom das inúmeras discussões que fazem parte do dia a dia da sociedade. O posicionamento contrário e combativo de líderes religiosos, que se engajam na tentativa de classificar o PLC 122/06 como norma de concessão de privilégios aos homossexuais, tem trazido para a discussão política reações diversas e antagônicas, que englobam não somente o livre exercício da liberdade de expressão do pensamento, mas a expressão da liberdade de consciência religiosa, com a utilização dos meios de comunicação, como elemento constitutivo da propagação de elementos de cunho discriminatório contra à população homossexual.

A inexistência de um tipo penal que caracterize o crime de homofobia, tem sido a sustentação da luta incansável do movimento LGBT pela aprovação e promulgação do PLC 122/06. A ausência de lei específica para a proteção dos homossexuais, é vista como uma lacuna penal que permite, e até mesmo incentiva, práticas de crimes de ódio contra a população LGBT. Em lado oposto, os líderes religiosos, afirmam que os homossexuais como cidadãos comuns, não necessitam de leis especiais que os protejam, pois estão abrigados pelo código penal, que prevê penas de acordo com o crime praticado. Para os líderes religiosos a criação de um tipo penal de homofobia, possui como único objetivo, a criação de uma classe privilegiada em detrimento das demais, pois juridicamente ele seria totalmente desnecessário, uma vez que, todos os crimes praticados contra a pessoa, a vida, a dignidade e liberdade sexual, são aplicáveis tanto à proteção de heterossexuais como de homossexuais.

A campanha dos líderes religiosos contrários às reivindicações LGBT, possui duas frentes amplas e distintas, a privada e a pública. Dispostos a impedir quaisquer avanços da comunidade homossexual, na busca de apoio popular e obtenção de direitos especiais, a “lei anti-homofobia” tem sido constantemente lembrada e combatida em pautas de assembleias gerais e extraordinárias, retiros espirituais, acampamento de jovens, púlpitos e quaisquer outros encontros evangélicos que reúnam grande concentração de pessoas; com “amplas” discussões sobre o tema, sempre enfocando o PLC 122/06 como uma tentativa dos ativistas gays de subverterem a moral e bons costumes da sociedade e família brasileira, baseado nos

costumes e ensinamentos cristãos. Por outro lado, o apelo público com o uso dos meios de comunicação tem surtido o efeito almejado, com a adesão de membros das diversas denominações cristãs evangélicas, para uma campanha de mobilização nacional, estadual e municipal, com vistas a pressionar senadores, deputados e vereadores, a se posicionarem contrários à aprovação de quaisquer leis que garantam direitos especiais à comunidade LGBT, em especial o PLC 122/06, conforme Natividade.

O pastor Silas Malafaia (Assembléia de Deus), no Programa Vitória em Cristo, exibido na Rede TV, organizou uma ‘campanha’ de protesto contra a proposta, incitando sua audiência a repudiar o projeto. Da mesma forma, têm-se notícias da emergência de uma condenação da “lei anti-homofobia” em púlpitos e congregações evangélicas em geral, como exemplos, a Igreja Batista do Recreio (bairro da Zona Oeste, Rio de Janeiro) e algumas congregações da Igreja Universal do Reino de Deus. O líder desta denominação, Marcelo Crivela, atualmente Senador Federal, declarou em ocasiões públicas sua disposição em atuar contra a aprovação do projeto (NATIVIDADE, 2008a, p. 45).

A capacidade de mobilização e união de diversos grupos evangélicos, no combate aos posicionamentos dos líderes dos movimentos pela luta de direitos homossexuais, chama a atenção não pela desistência de divergências religiosas em prol de uma sociedade mais harmoniosa e justa, e sim, pela vontade de combater um inimigo comum, o comportamento homossexual,“culpado” das inúmeras mazelas que assolam a sociedade. A apresentação dos ativistas gays e representantes dos movimentos homossexuais, como pessoas interessadas em criar um “caos social”, tem sido utilizada indiscriminadamente, como fato inconteste da tentativa de instalação de uma “ditadura gay”, focada não somente na “destruição” do modo de vida cristão, mas também, do modo de vida heterossexual. Outro fato que chama muito a atenção no discurso religioso, é a total ausência, de discussões sobre comportamentos comprovadamente perniciosos para a sociedade e a família, capazes de comprometer e perverter a moral e os bons costumes, sejam eles sociais ou religiosos. Desta forma, não se tem noticias, do mesmo empenho desses líderes religiosos, em campanhas que combatam a violência contra as mulheres, os idosos e crianças, muitas vezes praticadas pelos próprios membros em seus lares.

Seja como for, a discussão sobre os posicionamentos das lideranças religiosas evangélicas a respeito das reivindicações LGBT, ganha notoriedade, primeiramente, pelas fundamentações desses discursos. Invariavelmente, o embate entre lideranças religiosas e ativistas gays, ganha interpretações da “eterna luta do bem contra o mal”, com as denominações cristãs e seus adeptos representando o bem. Desta forma, o papel do “mal”, atribuído aos homossexuais, na figura do PLC 122/06, como o principal sustentáculo argumentativo para o protesto religioso, contrário as reivindicações LGBT, por tipificar e

criminalizar comportamentos tidos como homofóbicos, dentre eles as pregações que classificam o comportamento homossexual como pecaminoso oriundo de influências demoníacas. Visto sob um ponto de vista restrito, o posicionamento das lideranças evangélicas estaria concentrado apenas na proteção dos direitos constitucionais de livre manifestação religiosa e de pensamento, que condenam a homossexualidade como um dos pecados mais abomináveis aos “olhos de Deus”. Todavia, em um contexto mais amplo, os enfrentamentos convergem para uma forma clara de obstrução, de quaisquer demandas, que tenham como objeto a contemplação de direitos e valorização da cidadania homossexual.

Não são poucas as solicitações, protagonizadas por religiosos, de esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o patrocínio às Paradas GLBT ou outras atividades ligadas aos movimentos sociais de defesa das minorias sexuais. (NATIVIDADE, 2008a, p. 46).

As ações e reações dos líderes religiosos, contrários às demandas dos movimentos homossexuais, assumem diversos sentidos e configurações. A causa homossexual é combatida em diversas frentes, com as lideranças cristãs evangélicas, sempre agregando valores religiosos aos valores sociais, como forma de obter apoio popular. A apresentação de projetos de lei como o proposto pelo vereador Carlos Apolinário, para a instituição do “Dia do Orgulho Heterossexual” na cidade de São Paulo, sem alusão direta aos motivos religiosos do projeto, é um exemplo das estratégias utilizadas para agregar apoio da sociedade, em resposta às investidas dos movimentos LGBT, para instituir um “Dia Nacional do Orgulho Gay”. A aprovação do projeto pela câmara municipal29 de São Paulo, forçando o então prefeito Gilberto Kassab a vetá-lo, demonstra a força e capacidade de manobra dos líderes evangélicos, em diversos espaços públicos, ampliando ainda mais as discussões sobre a necessidade ou não, de imposição de limites ao exercício de direitos ligados à liberdade de expressão e consciência religiosa.

2.3.2 O direito à liberdade de expressão e consciência religiosa no discurso das