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Pela ciência matemática, os números da Bancada Evangélica são inexoráveis e determinantes de sua força no Congresso Nacional. Entretanto, sua força numérica é ao mesmo instante sua fragilidade. Como visto acima, a Frente Parlamentar Evangélica apesar de compor uma força considerável quando atua em bloco, perde muito de sua energia pela fragmentação partidária e denominacional de seus integrantes. Mesmo em temas que envolvem o “núcleo duro” do cristianismo, questões como divórcio, casamento entre divorciados, sexo antes do casamento e proibição aos fiéis de se tatuarem, tem sido relativizadas por algumas lideranças religiosas, refletindo diretamente nas bases políticas que formam a Bancada Evangélica.

A representação política, antes ignorada, passa a ser objeto de desejo e cada parlamentar procura manter-se fiel a seus eleitores como forma de manter seu eleitorado, ao mesmo tempo em que busca a simpatia de um eleitorado que mesmo não sendo religioso, sente-se representado por ações específicas de alguns parlamentares na defesa dos direitos religiosos, sob a bandeira da defesa da família nuclear, entretanto, em muitos casos a divergência religiosa também sinaliza uma reprovação à atuação de alguns parlamentares.

Em discurso proferido para uma multidão considerável na marcha para Jesus de 2013, Marco Feliciano afirmou: “Eu represento um segmento conservador da sociedade, um segmento família da sociedade. Esses aqui eu represento” (GOSPEL MAIS, 2013). O discurso apesar de ter acontecido em meio a um evento evangélico de grandes proporções, na realidade teve mais cunho político que religioso. A frase do parlamentar teve duplo direcionamento, em primeiro momento como elo entre suas plataformas políticas e os evangélicos, e segundo, como resposta aos ativistas gays e religiosos que iniciaram uma campanha nas redes sociais midiáticas com o “slogam”, “Marco Feliciano não me representa”.

Mesmo sendo criticado por inúmeras entidades de defesa dos direitos humanos, Marco Feliciano se mantém firme à frente da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM, o que comprova não somente sua força política ancorada em seus mais de 212.000 votos, mas a força da Bancada Evangélica, que o indicou para a presidência da CDHM. Essa força individual e coletiva possibilita dimensionar a atual posição especial em que se encontra Marco Feliciano.

Mando para segundo turno qualquer candidato. [...] Depois do que aconteceu na Comissão de Direitos Humanos, eu me tornei um símbolo. Um símbolo de uma resistência, um símbolo da fé cristã e o símbolo dos conservadores que aparentemente não existem mais no Brasil. O meu público é um público silencioso, mas cresceu assustadoramente. (FOLHA PE, 2013).

O discurso de Feliciano deixa transparecer sem quaisquer reservas, sua conscientização sobre a real importância política de sua figura no cenário político nacional, sobretudo, pelo fato de ter permanecido à frente da CDHM como resultado de concessões políticas, fazendo uso dessa posição para barganhar apoio político em prol de suas convicções, sejam elas políticas ou religiosas.

As questões e entraves políticos de âmbito nacional, apesar de serem mais visíveis, não estão sozinhos no dimensionamento do poder político-religioso representado pelos parlamentares evangélicos, que se posicionam de forma clara e objetiva, contrários às investidas da comunidade LGBT, consolidando uma “oposição” capaz de formar uma base de sustentação política, temida entre as três esferas da federação. Desta forma, candidatos ou eleitos, prefeitos, governadores e presidente compreendem a necessidade de se aliarem e alinharem-se às bancadas evangélicas, como forma de manutenção da maioria governista, e para isso, cedem às pressões dessas bancadas cedendo cargos, concedendo privilégios e espaço político, ao mesmo tempo em que negam o prosseguimento de ações afirmativas voltadas para a inserção social da comunidade LGBT.

Verificamos um descompasso entre a aprovação de leis relativas a cidadania da população LGBT e a aprovação de algumas leis que realçam a importância da temática da religião e das instituições religiosas nesse contexto local. No município de Nova Iguaçu, por exemplo, o Dia de Combate a homofobia e a proibição da discriminação em estabelecimentos comerciais não se tornaram Leis Municipais, apesar de aprovados no processo legislativo, devido ao veto do Poder Executivo. Em contraste, verificamos a aprovação de cerca de 10 leis que possuem afinidades com interesses/instituições religiosas, por exemplo, o reconhecimento de igrejas, grupos, associações evangélicos como “Utilidades Públicas”. Entrevistas evidenciaram a dificuldade de políticos locais apresentarem propostas voltadas para a população LGBT devido ao receio da perda de votos (NATIVIDADE e BILATE, 2010, p. 02). A constatação de Natividade e Bilate sobre o poder e ingerência religiosa, presente no grande município da baixada fluminense, “forçando” o prefeito daquele município a vetar duas leis afetas as reivindicações LGBT, com o agravante de que uma delas não concedia

sequer direitos aos homossexuais, amplia a compreensão das razões que evitaram a queda e mantiveram Marco Feliciano na presidência da CDHM, como aprofunda a discussão sobre a legalidade ou não, de políticos ligados a instituições religiosas se candidatarem a cargos públicos sem ferir o princípio do Estado laico.

Negar a força individual e coletiva dos parlamentares evangélicos, ou relativizá-las, caracterizando esse poder como resultado e consequência passageira de uma insatisfação social com os mandatários da política nacional, pode ter sido o grande erro de alguns setores da política, que viam nesse nicho eleitoral pouca ou nenhuma força para comprovar seu poder nas urnas. A realidade ao contrário, demonstrou que temas como homossexualidade, aborto, educação sobre diversidade sexual e casamento gay, são questões ainda completamente abertas e espinhosas para a sociedade brasileira e que angariam votos para políticos que se posicionam contrários ou favor desses temas, porém sendo maioria, os que condenam esses atos.

De forma geral, a compreensão sobre o poder que a Frente Parlamentar Evangélica possui quanto a impedir ou retardar as votações ou discussões de projetos que garantam direitos ou benefícios aos grupos homossexuais, como a pretensão à criação de uma política de cotas universitárias para homossexuais, nos moldes das cotas raciais, vão se consolidando como resultado de inúmeras crises voltadas mais para questões de preconceitos sociais, arraigados na sociedade brasileira, que propriamente o resultado de convicções religiosas.

A consolidação do poder evangélico no Congresso Nacional, tem sido resultado de uma atuação conjunta, entre poder individual dos candidatos que construíram suas candidaturas políticas fundamentadas em questões e análises sociais da conjuntura política, utilizando-se de seu desempenho carismático, para apresentar-se como guias espirituais, destinados a mostrar o caminho nas horas de crise (WEBER, 2009) e, o poder coletivo provenientes da união desses diversos líderes em um bloco coeso, mesmo diante de suas diferenças.

Por outro lado, não se pode menosprezar a capacidade conciliatória da Frente Parlamentar Evangélica, que deve atuar em duas frentes importantes, mas muito distintas entre si. Conciliar interesses e jogos de poder, intrinsecamente compreende uma difícil empreitada. A medida certa entre avançar e recuar, ceder e permanecer fiel aos seus pensamentos e dogmas, é uma linha muito tênue que pode ser rompida a qualquer momento, com resultados desastrosos.

A Bancada Evangélica tem conseguido conciliar o interesse de seus integrantes que compõem um mosaico denominacional, preocupado antes de tudo, com as possibilidades de

ganho político perante seus apoiadores, do que com os assuntos prementes e importantes para sua manutenção como força política a ser respeitada, tais como: o monitoramento do trâmite do PLC 122/06 e as questões judiciais que envolvem a contestação da determinação do CNJ a todos os cartórios de registro civil para converterem as uniões estáveis entre homossexuais em casamento e a realização de cerimônias civis de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em contrapartida, e não menos penosa, é sua necessidade de manter aberto o diálogo com as demais forças do Congresso Nacional, sejam elas grupos partidários ou movimentos políticos, a exemplo da bancada ruralista, construindo e costurando alianças políticas como forma de manter sob controle, não somente seus aliados, mas principalmente seus opositores.

Apesar de sua história recente, a Frente Parlamentar Evangélica criada em 2003, tem demonstrado uma grande capacidade de mobilização e organização dos parlamentares evangélicos, que buscam defender os interesses, pensamento e dogmas de suas denominações, transferindo suas influências da esfera religiosa para a pública, conforme demonstra Maria das Dores Campos Machado.

[...] e da Frente Parlamentar Evangélica (2003), nesse mesmo período, revelaria a ampliação da capacidade de mobilização e organização dos parlamentares na defesa dos interesses supradenominacionais, assim como o engajamento de novos sujeitos coletivos e individuais no debate político. Como resultado e ao mesmo tempo expressão dessa grande capacidade de mobilização política, o número de parlamentares evangélicos que exerceram mandato na Câmara Federal saltou de 57, na 51ª legislatura (1999-2003), para 71, na 52ª legislatura (2003-2007) (MACHADO, 2012, p.36).

Assim, a luta para conseguir eleger e manter Marco Feliciano na presidência da CDHM, como estratégia para controle das reivindicações LGBT, foi na realidade, uma demonstração de força da Bancada Evangélica, consciente da importância de sua presença como grupo no cenário político e social brasileiro e, da força política que alguns de seus representantes possuem individualmente. Deste modo, por conta de seu “prestígio político” a Frente Parlamentar Evangélica tem alcançado vitórias que outros grupos sonharam, entretanto, não obtiveram êxito, reconhecendo a importância de sua força conciliatória e capacidade de gerenciar extremos, como elemento fundamental da formação e manutenção de suas bases políticas.

Como uma força a ser temida, a Bancada Evangélica tem demonstrado sustentação política, individual e coletiva, de modo que, quando seus interesses são colocados à prova, busca de forma rápida e ampla o apoio e consolidação de alianças políticas, utilizando como método de persuasão, sua suposta força para determinar os rumos da política nacional. Exemplo claro é sua movimentação e planejamento para um combate mais acirrado contra o PLC 122/06, devolvido pelo Senador Paulo Paim em 14/11/2013, com relatório concluindo

pela aprovação do projeto. A respeito do tema o Deputado Federal e pastor Marco Feliciano asseverou:

Pelo que li o Senador Paim fez alterações no PL122 apresentando um substitutivo. O teor do substitutivo ainda não foi divulgado. Todavia o fato de haver um substitutivo e se ele for aprovado fará o PL 122 voltar a Câmara dos Deputados. Uma vez aqui estudaremos o PL. [...] Caso volte, espero que o PT não faça como fez antes, votar o PL 122 na surdina, em acordo de líderes sem anuência dos parlamentares (GOSPEL MAIS, 2013).

A pronta reação da Frente Parlamentar Evangélica, representada por Marco Feliciano na luta contra a promulgação do PLC 122/06, ao menos em tese, surtiu efeitos imediatos no governo central. A capacidade de mobilização da Bancada Evangélica, em tempos pré- eleitorais, não foi ignorada, muito menos a possibilidade de seu capital político (BOURDIEU, 1980), representar perda significativa nas urnas, em caso de confronto direto, razão pela qual, o governo mobilizou de imediato suas bases de sustentação e apoio, orientando-as a adiarem a votação do PLC 122/06 para depois das eleições de 2014, atendendo a condição imposta pelos parlamentares evangélicos, em troca de seu apoio para reeleição da Presidente Dilma Roussef.

Preocupado com o risco de ficar sem o apoio de evangélicos na campanha para a reeleição da presidente Dilma Rousseff no próximo ano, o governo começou a orientar a base no Senado a ceder ao desejo dos religiosos e não votar neste ano do projeto que criminaliza a homofobia (PLC-122) (ÙLTIMO SEGUNDO, 2013). Essa capacidade de reação imediata e pronta articulação política, sobre assuntos que lhe são afetos, faz da Frente Parlamentar Evangélica, uma das bancadas mais competentes do Congresso Nacional, em responder com enfrentamento se for preciso, às investidas contra suas aspirações e posicionamentos, “forçando” discursos conciliatórios a favor das aspirações dos evangélicos, conforme o discurso do Senador Wellington Dias do PT/PI: “O Planalto tem afirmado que se houver ameaça a liberdade de expressão das igrejas, o relatório deve ser melhorado. Não acredito que haja alguma igreja que defenda o ódio”(ÚLTIMO SEGUNDO, 2013).

Assim, fica evidente que a Bancada Evangélica tem nesse momento, um grande poder de persuasão política para o enfrentamento não somente das reivindicações LGBT, como toda e qualquer outra reivindicação que confronte seus interesses. Apesar de temido, esse poder reacionário tão cobiçado pelos aliados e tão criticado pelos adversários, tem provocado naqueles um desejo ardente de que a união estável se transforme em casamento político e seja eterno, enquanto para estes, restam os flertes convidativos ao adultério e a promiscuidade política.

CONCLUSÃO

O presente trabalho demonstrou ser muito mais complexo do que eu imaginava! As questões envolvidas no exercício e defesa dos direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivas, trazidas pela promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, iniciaram grandes debates sociais, jurídicos, políticos, econômicos e religiosos.

Em seus 25 anos de existência, a Constituição Cidadã, pelo próprio nome já indicava a maior preocupação do Legislador Constituinte de 1987, garantir a todos os cidadãos sem distinção de sexo, raça, cor, etnia, classe social ou religião, direitos individuais e coletivos, nos quais pudessem efetivamente exercer sua cidadania. Para esse anseio tornar-se realidade, com a volta do Estado Democrático de Direito, os legisladores elencaram uma grande quantidade de direitos e deveres no artigo 5º da Constituição, contando com 78 incisos e quatro parágrafos.

A constituinte de 1987 dentre tantas inovações trazidas, se caracterizou pelo início da presença muito forte dos evangélicos na política, que fomentaram os debates a respeito da secularização e laicidade, geralmente vistos e apresentados como institutos sinônimos entre si e, como fenômeno político, sob o enfoque da separação total e irrestrita entre as esferas públicas (Estado) e particulares (Igreja), como forma de garantia de independência entre ambos. Entretanto, como pode ser visto, ao longo dos tempos a secularização foi resssignificada como fenômeno mais abrangente, sócio-culturalmente, com os sujeitos relativizando a importância da cosmovisão religião em sua vida, da mesma forma que as inúmeras instituições que formam a sociedade, passaram a se reconhecer como autônomas da religião, sem contudo, desprezar sua força.

A laicidade por sua vez, como instituto autônomo da secularização, não propõe uma separação/divisão radical do poder entre Religião e o Estado. Sob o ponto de vista político- jurídico, a laicidade é um instituto essencialmente de cunho estatal, sem vínculos com quaisquer religiões, todavia, com a incumbência de garantir direitos e deveres políticos iguais a todos seus cidadãos, inclusive aos representantes religiosos, por meio da representação parlamentar.

Desta forma, a secularização pode permitir à qualquer instituição, “cortar” relações com a Religião Cristã, ao mesmo tempo em que pode criar laços com outras religiões e vice- versa, enquanto à laicidade não. O ser Estado laico está intimamente vinculado à obrigação estatal de garantir direitos e cobrar deveres a todos, não importando se o cidadão detentor desses direitos e obrigações, possui confissão religiosa ou não. O Estado, como detentor e

regulamentador da vida em sociedade, deve determinar regras de condutas gerais a toda a sociedade.

Nessa questão, o uso e manutenção de direitos são peças fundamentais na disitinção entre secularização e laicidade, pois, os direitos são sempre lembrados pelos mais diversos grupos sociais, como obrigação constitucional do Estado com seus cidadãos, já os deveres como o respeito mútuo, por exemplo, são esquecidos por muitos pela conveniência, sinalizando as dificuldades do entendimento e consenso. Esses aspectos destacam elementos fundamentais do ser humano em atrito, que busca ao mesmo tempo por liberdade e segurança, ambas urgentes e indispensáveis, porém segundo Bauman, só podem coexistir no mesmo plano, com concessões recíprocas de ambos os lados. “[...] pois a segurança sacrificada em nome da liberdade tende a ser a segurança dos outros; e a liberdade sacrificada em nome da segurança tende a ser a liberdade dos outros” (BAUMAN, 2003, p. 15). A vida social é um grande conflito, por que vivemos em um mundo comum. Direitos e deveres são impostos a todos, sem exceção, como forma de manter o equilíbrio entre os desiguais.

Entre os inúmeros princípios básicos do ordenamento jurídico brasileiro, quatro estiveram presentes com maior intensidade nesta dissertação, por representarem com maior clareza, as dificuldades que a sociedade atual enfrenta. A igualdade, a livre expressão do pensamento, a liberdade de culto e consciência religiosa e, o dever estatal de garantir direitos às minorias sociais. Esses princípios permeiam todas as discussões dos representantes da população homossexual, sobre a legalidade das ações de líderes e parlamentares evangélicos, na luta pela manutenção de uma moral cristã privada, como regra social geral, que deve ser

seguida pelo Estado.

Por outro lado, a luta dos representantes da população LGBT, por direitos que equiparem os homossexuais às minorias sociais como: crianças, idosos, índios, negros e mulheres, de igual maneira, são questionados pelos representantes e parlamentares religiosos, que afirmam ser impossível essa equiparação, pois os homossexuais escolhem sua sexualidade, os demais não. “Índio nasce índio, não tem como mudar; negro nasce negro não tem como mudar; mas quem nasce homossexual pode mudar. Até a palavra homossexual deveria ser abolida do dicionário, já que se nasce homem ou mulher39” (MARCO FELICIANO, GOSPEL MAIS, 2012).

39 Reportagem sobre declarações de Marco Feliciano em audiência pública na Câmara dos Deputados em 08/11/2012, disponível em: http://noticias.gospelmais.com.br/negro-mudar-marco-feliciano-camara-44557.html Acesso em 10 de dezembro de 2013.

A luta pela conquista e preservação de direitos antagônicos entre si, termina por antagonizar a própria essência desses direitos. A igualdade, como tratamento dado desigualmente aos desiguais, como diria Rui Barbosa, é a única e verdadeira forma de igualdade. Entretanto, o Estado, não tem demonstrado ser capaz de dosar e gerir essas desigualdades, para conceder ou negar direitos. Os princípios gerais da mesma forma, mais confundem do que esclarecem quais caminhos devem ser seguidos, na resolução dos conflitos entre população LGBT e cristãos evangélicos. Assim, direitos garantidos pelo próprio Estado a determinados grupos, excluem ou podem excluir a ação e ingerência estatal em questões relevantes, como a criminalização de toda forma de preconceito ou discriminação, dentre elas a sexual.

A polarização entre os direitos dos sujeitos religiosos e os direitos dos homossexuais, fomenta inúmeras possibilidades de debates, como não poderia ser diferente, em razão da amplitude de tema tão relevante. A escolha do enfoque dado pelos representantes dos cristãos evangélicos no Congresso Nacional e na grande mídia, para analisar as questões envolvidas, direitos religiosos em oposição aos direitos homossexuais, direcionou o trabalho para a compreensão do processo histórico, que marginalizou os grupos LGBT. Sob esse aspecto, a dissertação trabalha o contexto histórico da negação da homossexualidade pela comunidade cristã, como sexualidade natural e sua condenação na legalidade bíblica, a partir da hegemonia do cristianismo como religião oficial do Império Romano.

Desta forma, a construção social da homossexualidade no Brasil, país predominantemente cristão, sempre esteve fundamentada em parâmetros religiosos e regras de fé cristã, que reconhecem na homossexualidade uma perversão da sexualidade natural, em flagrante desacordo com a vontade de Deus. “Deus ama os alcoólatras, mas odeia o alcoolismo. Do mesmo modo, Deus ama os homossexuais, mas odeia a perversidade sexual” (GEISLER, 2010, p. 343). As análises demonstraram ainda, que a homossexualidade masculina sempre foi alvo de maior discriminação e preconceito pela comunidade cristã, em comparação com a feminina, por exemplo. Contudo, isso não significa na realidade uma aceitação da homossexualidade feminina, pelo contrário, as mulheres foram punidas pela prática da homossexualidade, entretanto, em menor intensidade, conforme assevera Luiz Mott.

Quanto às lésbicas, como em 1646 o Santo Ofício Português deliberou excluir a sodomia foeminarum da lista dos crimes pertencentes à sua jurisdição, foi sobretudo nos finais do século XVI que as homossexuais femininas foram vítimas da sanha inquisitorial, mesmo assim, menos reprimidas que os homoeróticos masculinos. Das 29 denúncias de lesbianismo registradas no Nordeste brasileiro, entre 1591-1593, 5

receberam penas pecuniárias e espirituais, 3 foram degredadas e 2 condenadas a açoites públicos (MOTT, 1998).

As análises demonstram que desde a história antiga até a presente Era, não houve mudanças significativas na concepção cristã a respeito da homossexualidade, em especial sua condenação. O mais significativo nesse lapso temporal, é a forma e o alcance dos discursos de