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1.3 Stages

1.3.7 Post mating

Ao tecer nossa análise acerca das inflexões produzidas pelo capitalismo contemporâneo na família da classe trabalhadora, julgamos pertinente circunscrever nosso estudo na perspectiva crítica e dialética de desvendamento das contradições inerentes às transformações gestadas no mundo do trabalho e nos complexos sociais19 que dele emana, dentre os quais a família e a subjetividade, conforme esclareceremos a seguir.

O caráter ontológico do trabalho integra, na totalidade da ação humana, objetividade e subjetividade, teleologia e causalidade, individualidade e genericidade (TONET, 2005), sendo base para a reprodução social, assim como da própria emancipação do homem quanto às condições objetivas. Nesse sentido, comungamos com o ponto de vista de Adorno e Horkheimer (1987), segundo os quais a família é indissociável da esfera da subjetividade em relação à diferenciação da natureza e está submetida a uma dupla dinâmica social: uma crescente socialização - que nega o elemento natural-espontâneo do ordenamento familiar - e a emersão do indivíduo e das particularidades. Nesse caminho podemos acrescentar as contribuições teóricas de Engels (1991), Marx e Engels (2006), Agnes Heller (1971), Palangana (1998), Costa (2005), Codo, Sampaio e Hitomi (1998), (1998), Antunes (1995; 1999; 2006), Tavares (2004; 2006), Dejours (2005), Mioto (1997), Yasbek (1993), entre outros, ancorados na perspectiva crítico- dialética, ao nos oferecerem elementos para construção de nosso raciocínio acerca da relação entre família e subjetividade, tendo como pano de fundo as determinações do capitalismo contemporâneo.

Antes de expor nossa apropriação acerca da subjetividade e da família no cenário atual do modo capitalista de produzir esclarecemos que partimos da análise

19 A noção de complexo social é tomada como referência a partir da leitura do Filósofo e Professor da Universidade Federal de Alagoas Sérgio Lessa, que dialoga com Lukács em seu texto: O Processo de produção e Reprodução social: trabalho e sociabilidade, e que compõe o Caderno de Especialização do CFESS.

do trabalho em seu sentido ontológico, enquanto complexo que gera novos complexos sociais e que organizam a realidade social. As formas históricas assumidas pelo trabalho e a alienação produzida na sociabilidade capitalista, e que transformam profundamente o sentido do trabalho, será esclarecida em seguida, como forma de nos aproximar das determinações e contradições expressas na família e na subjetividade na contemporaneidade.

Partindo da subjetividade como categoria de análise, é necessário que se demarque como princípio de nossa exposição a relação entre aquela e a objetividade na constituição do ser social, conforme os pressupostos marxistas presentes na obra “A Ideologia Alemã” (MARX e ENGELS, 2006) segundo os quais a necessidade de relacionar-se do homem e da mulher para produzir e, portanto, sobreviver, é o terreno onde se desenvolve a relação indissociável entre sujeito e objeto, em que se criam as condições para formação da consciência humana e dos aspectos que tornam o gênero humano diferenciado do “gênero mudo” (a natureza). A partir dessa relação, persistente na história humana, mediada pela práxis social, aperfeiçoam-se simultaneamente as forças produtivas20 que transformarão a natureza (a objetividade), assim como a própria subjetividade.

Também tomamos a subjetividade como um terreno onde se vivenciam as experiências de afeto, afinidade e conflito em que se imbricam as relações humanas expressas no âmbito da família, por exemplo. Referimos-nos a subjetividade como um conjunto de caracteres que emergem da experiência humana e que dizem respeito aos sentimentos, aos valores e ao conhecimento que instrumentalizam os indivíduos a exercer a afetividade, a tomar decisões, a apreender informações e a se relacionar com os outros indivíduos. Por seu caráter de “invisibilidade” jamais se pode afirmar que a subjetividade não existe, pois a mesma capacita o indivíduo humano a objetivar sua singularidade e assim interferir na totalidade social, sendo assim uma categoria equivalente à objetividade, conforme citamos mais adiante

20 Para Marx esse conceito abrange os meios de produção e a força de trabalho e o seu desenvolvimento compreende relações sociais históricas que transformam o processo de trabalho, como por exemplo, a descoberta de novas potencialidades naturais demanda modificações na técnica, no conhecimento e na aplicação da força de trabalho pra produção de novos bens que, por sua vez, possibilita o desenvolvimento de novas formas de produzir. As forças produtivas desenvolvem-se em contradição com as relações de produção, embora deva ser considerada uma reciprocidade entre as duas categorias. As relações de produção, ao se referir à propriedade econômica das forças produtivas (propriedade privada – no caso da classe dominante e força de trabalho – no caso do proletariado) estabelecem relações sociais no interior do processo de trabalho que expressam a concretude da propriedade econômica, assim como elementos da consciência social que tanto afirmam quanto criticam a hegemonia da classe dominante.

nesse estudo:

O essencial da subjetividade é da categoria do invisível. O sofrimento não se vê. Tampouco a dor. O prazer não é visível. Esses estados afetivos não são mensuráveis. São vivenciados ‘de olhos fechados’. O fato de que a afetividade não possa jamais ser medida nem avaliada quantitativamente, de que ela pertença ao domínio das trevas, não justifica que se lhe negue a realidade nem que se desprezem os que dela ousam falar de modo obscurantista. Ninguém ignora o que sejam o sofrimento e o prazer, e todos sabem que isso só se vivencia integralmente na intimidade da experiência interior. Tudo quanto se possa mostrar do sofrimento e do prazer não é senão sugerido. Negar ou desprezar a subjetividade e a afetividade é nada menos que negar ou desprezar no homem o que é sua humanidade, é negar a própria vida. (DEJOURS, 2005)

Tomando por referência a exposição do autor acima citado, a afetividade, que nesse estudo tem fundamental importância devido a análise das configurações da família na atualidade, está na base da subjetividade e diz respeito à vivência do contato do indivíduo com o mundo, sob a forma de emoção ou de sentimentos não sendo necessariamente “um conteúdo de pensamento, mas um estado do corpo” (idem, p. 29).

Em Costa (2005), que analisou em sua Tese de Doutoramento a Obra “Para uma Ontologia do Ser Social” do filósofo húngaro Georg Lukács, nos referenciamos para compreender as determinações construídas na relação entre objetividade e subjetividade, assim como o processo de individuação que diz respeito ao auto- reconhecimento do ser social como indivíduo social a partir da práxis. Na análise, a subjetividade também possui estatuto de objetividade, pela capacidade de reproduzir as relações sociais, devendo ser consideradas como categorias equivalentes no processo de reprodução social: “Lukács vê o processo de objetivação como uma via de mão dupla na qual, ao criar o novo, o sujeito transforma a realidade material existente e se recria como ser humano” (idem, p. 63).

Ao se referir ao trabalho, a autora resgata a categoria ontológica que considera a mediação entre homem e natureza no processo de objetivação em que valores de uso são criados para atender as necessidades humanas. Processo esse em que o homem (a mulher) se coloca como sujeito, exteriorizando sua singularidade na práxis social. No entanto, esse processo tem mão dupla: ao mesmo tempo em que se exterioriza como singularidade no processo de objetivação o homem se reconhece como membro de uma coletividade, partícipe de determinada sociabilidade e, portanto, passível da homogeneização de sua subjetividade:

(...) o retroagir da objetivação sobre a subjetividade consiste na tendência à homogeneização do comportamento dos indivíduos com vista à produção dos objetos sociais e, mediante tal processo, tem lugar o desenvolvimento das capacidades humanas (idem: 80).

E ainda, o retroagir do processo de exteriorização sobre a subjetividade “(...) promove a diversificação dos comportamentos dos indivíduos, acentuando as diferenças individuais” (idem, p. 80).

Outro caminho se concretiza como mão dupla para a autora: ao exteriorizar- se e, portanto, se reconhecer como singular exemplar do gênero humano, o homem se reconhece como indivíduo21

:

Esse ir além da mera singularidade do exemplar singular está relacionado à individuação pela qual os homens constroem sua essência como pessoa humana, num processo de afastamento das barreiras naturais que tende a superação do gênero mudo típico do indivíduo simplesmente natural (idem, p. 84/85).

Os atos de objetivação no processo de trabalho, além de possibilitar as condições para que o homem se reconheça como exemplar do gênero humano e indivíduo social possibilitam também o desenvolvimento das forças produtivas e de condições favorecedoras da vida social. Para Lukács (apud COSTA, idem: 98) a sociabilidade:

...é um dos pólos decisivos da evolução humana, pois sob o impulso do desenvolvimento das forças produtivas, o homem constrói a vida em sociedade no longo processo histórico em que produz a base material de sua existência sendo também (a sociabilidade) um complexo social que se realiza em múltiplas dimensões e tende a estender-se a todos os indivíduos. (idem) 22.

Nesse sentido, a sociabilidade é constituída no desenvolvimento das forças

21 A individualidade é um valor do Humanismo: movimento intelectual e cultural vigente entre os séculos XV e XVI na Europa que influenciou outras culturas. Deu ao homem uma visão diferente da visão medieval no sentido de romper com a submissão passiva à eternidade do feudalismo e o domínio da nobreza. A visão humanista e renascentista estava ligada à burguesia em ascensão e às descobertas tecnológicas e científicas, a descoberta da América, a confiança nas transformações promovidas pelas criações humanas em que o antropocentrismo passa a liderar a visão de mundo. A cultura seculariza-se nessa época sob a égide de um indivíduo dotado de vontade, pensamento e ação.

22O trabalho, em seu sentido ontológico, cria as condições para a reprodução social através do desenvolvimento das forças produtivas que torna cada vez mais complexa a relação entre o ser social e a objetividade exatamente pela possibilidade de desenvolver novas capacidades humanas, dotando-o de habilidades e competências para transformar o mundo. As novas relações que emergem do trabalho – entendido como o primeiro complexo social – são consideradas também como complexos sociais, esferas autônomas em relação ao trabalho, ainda que dele surja e se relacione constantemente, responsáveis por “promover uma dada organização das relações sociais, uma dada organização dos homens” através da função social que exercem na sociabilidade (Lessa, s.d.).

produtivas, em que o indivíduo é levado a agir conforme a sociabilidade vigente, embora esse movimento contenha contradições por ser elaborado na práxis social, no campo das relações do indivíduo com as legalidades objetivas dadas, em que são estabelecidas as possibilidades do homem (e da mulher) elevar-se de mera singularidade a humanos genéricos, reelaborados em sua individualidade como partícipes de um coletivo autenticamente humano e expressão viva das individualidades autênticas.

A objetivação, nesse sentido, é uma relevante categoria de pensamento por articular a naturalidade do homem e da mulher e, concomitantemente, o afastamento das barreiras naturais, constituindo-os, a partir da consciência, um "ser existente para-si", que evolui no processo histórico, desenvolvendo novas capacidades, habilidades e aptidões, destituindo-se de seu caráter primeiro - um gênero "mudo" - e objetivando-se como ser social, que produz coletivamente para atender necessidades coletivas através do emprego das forças produtivas.

Nesse processo, a "consciência-para-si" da pessoa humana tem estatuto histórico e social, não podendo ser considerada uma abstração pré-existente, pois o sujeito age concretamente transformando a realidade segundo sua intencionalidade e a partir das condições objetivas dadas.

Podemos entender esse movimento como "continuidade persistente e concreta", pois a transformação da objetividade existente em uma nova objetividade expressa uma "identidade ontológica última de todo o ser", permitindo demonstrar que todo ser é objetivo. Além disso, permite demonstrar que entre o ser social e o ser natural há uma "não identidade na identidade", ou seja: enquanto natureza é mera objetividade, sem qualquer consciência, e enquanto ser social a objetivação que mobiliza provém de um ato teleológico.

O atendimento às necessidades humanas, pela produção de valores de uso, é um movimento socializado e socializador, mediado pela divisão do trabalho em que os sujeitos são calcados pela sociabilidade a produzir novas objetivações coletivas.

Assim, concordamos com o estudo ora analisado que situa a divisão do trabalho como relação social que propicia os bens necessários às necessidades sociais, e que "retroage para desenvolver nos homens capacidades imediatamente necessárias ao exercício da função social da qual o indivíduo está investido" (idem, p. 71).

A tendência à sociabilidade inerente à divisão do trabalho e às forças produtivas contém a materialização do trabalho coletivo e a tendência de homogeneização das práticas sociais e de valores entre os indivíduos. No entanto, diferentemente dos efeitos da exteriorização sobre a objetivação, os efeitos sobre o sujeito contribuem também para o desenvolvimento da própria individualidade, da diferenciação dos valores, capacidades e aptidões e das respostas objetivadas na relação entre o sujeito e as legalidades dadas pela realidade.

Essa diferenciação manifestada nas ações humanas constitui a individualidade, forjada pela ação concreta no processo de trabalho, deixando transparecer os traços particulares do indivíduo (manifestação da personalidade) na nova objetivação resultada da ação.

Nesse sentido, a individuação se constitui momento de apropriação dos resultados do processo de trabalho, em que participaram o ser social com suas capacidades físicas e cognitivas e os valores que orientaram a ação, assim como as forças produtivas, num processo em que se afirma tanto o caráter social da produção de uma nova realidade quanto a própria individualidade.

A divisão do trabalho, enquanto a "base social mais profunda e mais geral do processo de individuação" (PALANGANA, 1998, p. 08) possibilita o desenvolvimento de novas objetivações e a expressão da subjetividade enquanto agregamento das diversas formas de pensamento, ação e reação dos sujeitos, que constituem suas escolhas, valorações e desvalorações, numa "continuidade persistente e concreta" do "ser-para-si" e da própria história como favorecedora da essência humana. Possibilita também, na forma alienada assumida sob a direção do capital na reprodução da sociabilidade, a fetichização da vida social tornada mero ajuntamento de singularidades superficiais, resultado "natural" da sociabilidade, desconsiderando o papel do ser social e dos projetos societários na sua transformação.

A subjetividade compreende atividades psíquicas, afetivas, valorativas e volitivas do sujeito, sendo problemático (e o que particularmente nos interessa) o caráter contraditório assumido perante a divisão do trabalho que, ao mesmo tempo em que proporciona as bases sociais para o desenvolvimento das capacidades do indivíduo produz limitações para a plena subjetividade.

Em termos ontológicos, entendendo a subjetividade como campo onde se elaboram e se concretizam as experiências afetivas, psíquicas e volitivas do sujeito, inscrita numa totalidade social e dotada de determinada função, a consideramos

como complexo social. Nesse sentido, Costa (idem, p. 84) destaca que a sociabilidade age sobre as individualidades "(...) até nas formas mais íntimas de pensamento, de sentimento, ações e reações e esse permanente processo de interação entre indivíduo e sociedade se constitui a substância da individualidade humana (...)".

É a partir desses pressupostos que articulamos nosso raciocínio, com o intuito de nos aproximarmos das determinações da sociabilidade constituída pelo capitalismo contemporâneo na subjetividade, tendo como campo de sua expressão a família da classe trabalhadora. É relevante destacar que não entendemos essa relação como reflexo ou resultado da sociabilidade na construção da subjetividade, posto que seria desconsiderar o processo de amadurecimento do projeto societário não-hegemônico e da intensificação das contradições entre as classes (TONET, idem).

Entendemos tal determinação como inflexões produzidas no campo das relações econômicas e sociais, no qual a divisão do trabalho contemporânea emerge como forma histórica e alienada demandando aos complexos sociais (dentre eles a família) funções compatíveis à sua reprodução. Expressa, portanto, hegemonicamente o projeto burguês de sociabilidade, fundada na exponenciação do valor de troca e na limitação da individualidade e da plena subjetividade, mas também expressa, contraditoriamente, valores formulados na experiência cotidiana da classe trabalhadora como a solidariedade, a valorização e resistência da arte e da cultura popular, a participação política, etc.

No cenário atual aprofunda-se a seguinte contradição: aprofunda-se a capacidade de transformação da realidade através da complexificação das forças produtivas e da ampliação das capacidades e habilidades do indivíduo e, no entanto, a produção dos valores de troca se sobrepõem aos valores de uso como imperativo para a produção, desta feita controlada pelo capital. Ao ser subsumido pelo capital (cuja lógica é a contínua e sistemática ampliação da produção dos valores de troca), o trabalho deixa de ser definido pelas necessidades humanas, subvertendo a autonomia do ser social a uma sociabilidade estranha em que os complexos sociais confluem para organizar e legitimar as formas de propriedade, o poder de classe e a ideologia dominante.

A subsunção do trabalho ao capital, que se complexifica no atual contexto da reestruturação produtiva, do neoliberalismo e da hegemonia financeira (BRAZ e

NETTO, 2007, CHESNAIS, 2003) determina formas concretas de expressão na totalidade social. A subjetividade aí se expressa através da exponenciação do indivíduo voltado ao "eu" (individualismo), realizado no âmbito do consumo dos valores de troca. É no mercado (e não no trabalho) onde o indivíduo pode expressar suas decisões, vontades, valores, capacidades e habilidades. Nesse sentido, é usurpado o sentido de uma autêntica subjetividade para uma subjetividade alienada, território de expansão das demandas do capital e não da livre escolha dos indivíduos. Perde o gênero humano por desvalorizar a diversidade, a livre expressão e expansão dos indivíduos. Perdem os indivíduos por não poderem exercer autenticamente as capacidades e características construídas em suas experiências, gerando assim conflitos que pertencem ao campo da ética, da afetividade, da sexualidade e da intelectualidade.

3.2. CONTRADIÇÕES DA SOCIABILIDADE CAPITALISTA E AS INFLEXÕES À