5. Vannets rolle i Tyrkias utenrikspolitiske relasjon til Syria
5.7 Post 1998-epoken: Forbedrede mellomstatlige forhold
De acordo com o artigo setenta e um do ECA, "a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento." (BRASIL, 2014, p. 36). Nesse sentido, o PNDH-3 tem como ação programática "fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e os grupos sociais." (BRASIL, 2010c, p. 87).
Uma das passagens da coleção Projeto Buriti História que orienta o professor sobre como desenvolver com as crianças o direito ao lazer, está no volume um que destaca o brincar e a brincadeira como direitos concebidos à criança. O texto "É bom brincar", relacionado no MP à "Educação em valores", enfatiza que por meio da brincadeira aprende-se a superar dificuldades e entende-se melhor o próprio corpo, além de se fazer amigos:
É muito divertido![...] As crianças gostam de brincar. Quando brincamos, aprendemos a superar dificuldades, entendemos melhor nosso corpo e fazemos amigos. [...]Você já percebeu que algumas brincadeiras você pode fazer sozinho e outras você precisa de colegas para brincar? Você pode se divertir brincando sozinho, mas ao brincar com os amigos você descobre o jeito de ser, de brincar e de conviver de cada colega. Você gosta mais de brincar sozinho ou com os amigos? (THAHIRA, 2011, LA, v.1, p. 34).
Para trabalhar com esse texto, o MP faz a seguinte orientação aos professores:
Lembre os alunos de que a brincadeira e a ação de brincar não estão necessariamente ligadas aos brinquedos comprados. Muitas vezes as crianças desejam muito algum brinquedo, que depois de algum tempo acaba esquecido e é substituído por outro. Fale sobre o consumo excessivo de brinquedos, estimulado pela propaganda, valorize as formas de brincar em que o mais importante é a interação entre as crianças e estimule-as a criar outras maneiras de diversão e lazer. (THAHIRA, 2011, MP, v.1, p. 36 tópico Educação em valores).
Nesses fragmentos textuais, a autora critica e consumismo e valoriza a brincadeira, como parte importante do processo de aprendizagem, socialização e formação das crianças.
Na mesma unidade, é apresentado outro conjunto de textos, imagens e atividades que relacionam do direito de brincar e a diversidade cultural. O tema "Outras formas de brincar" apresenta "brinquedos e brincadeiras indígenas", como mostra a figura a seguir:
Figura 12: "Outras formas de brincar" - Educação em valores - Projeto Buriti: História
FONTE: Projeto Buriti: História – 2° ANO (THAHIRA, 2011, LA, v. 1, p. 38-39).
Esse texto do LA, na parte de orientação aos professores, está relacionado à educação em valores onde há a seguinte orientação ao professor:
Conhecer a riqueza e a pluralidade cultural dos indígenas é fundamental para os alunos respeitarem e valorizarem esses povos. Se achar conveniente, leve à sala de aula fotos de outros brinquedos e brincadeiras indígenas, mostrando a diversidade e os modos de brincar das crianças indígenas. (THAHIRA, 2011, MP, v.1, p. 38 tópico Educação em valores).
O MP destaca para o professor que o tema da brincadeira permite abordar a diversidade cultural no Brasil. Por meio das imagens de piões construídos por indígenas galibis do Amapá, da peteca confeccionada pelos indígenas guaranis em São Paulo, e do jogo da Onça desenhado por uma comunidade ribeirinha do Amazonas, esse texto valoriza o fato das crianças indígenas construírem seus próprios brinquedos, dando subsídios para o professor desenvolver a crítica ao consumo excessivo de brinquedos comprados, apresentada no MP.
Nesta passagem, a coleção se aproxima da concepção contra hegemônica de DH que dialoga com a perspectiva de currículo intercultural defendida por Candau (2008):
Um elemento fundamental nessa perspectiva são as histórias de vida e da construção de diferentes comunidades socioculturais. É muito importante esse resgate das histórias de vida, tanto pessoais quanto coletivas, e que elas possam ser contadas, narradas, reconhecidas, valorizadas como parte de processo educacional. Além disso, deve ser dada especial atenção aos aspectos relativos à hibridização cultural e à constituição de novas identidades culturais. (CANDAU, 2008, p. 53- 54).
Na concepção contra hegemônica e intercultural de DH, se torna importante reconhecer e valorizar as diferentes identidades culturais. No entanto, o que mais importa nessa concepção não é somente reconhecer e respeitar as diferentes culturas, mas analisar a hibridização entre elas, analisando se isto aconteceu por meio de dominação, imposição, ou por diálogo e negociação. Ao destacar as brincadeiras indígenas como uma alternativa para o consumo desenfreado de brinquedos industrializados, a coleção está orientando o professor a, além de valorizar a cultura indígena, fazer com que os alunos aprendam com ela, para além de tolerá-la, modificando seus hábitos por meio da reflexão sobre hábitos de outros grupos culturais. Em relação ao direito ao esporte, o MP do volume 4 da coleção Projeto Buriti
História sugeriu um texto complementar para leitura do professor intitulado "A
participação feminina nos esportes do Brasil".
O texto aborda a participação feminina nas modalidades da esgrima, hipismo, tiro ao alvo, atletismo e do cricket, que no século XIX eram destinadas apenas para as moças da elite. Segundo o MP, a prática dessas modalidades marcava um status social. O MP destaca o machismo que prevalecia na sociedade brasileira em 1860, destacando que as mulheres não podiam participar de competições esportivas. Em relação à esgrima, por exemplo, o texto registra que, no final do século XIX, "às mulheres eram
reservadas as arquibancadas: a elas era permitida a prática em espaços privados, mas não em disputas públicas."(THAHIRA, 2011, MP, v.4, p. 68-69). Para a participação feminina no hipismo, a situação era diferente; o texto afirma que as mulheres participavam das provas, e que "vale destacar que a equitação é um dos únicos esportes atuais em que não há divisão entre categorias masculinas e femininas: os atletas competem em grau de igualdade na mesma prova."(THAHIRA, 2011, MP, v.4, p.69).
Ao incluir a temática do direito ao esporte a partir da crítica de como o esporte era destinado apenas para as moças das classes sociais mais abastadas ou para os homens, o MP contempla uma ação do PNDH-3 que consiste em "apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social." (BRASIL, 2010, p. 198). Também se aproxima da concepção contra hegemônica e intercultural de DH, pois problematiza o direito ao esporte, para além de atitudes individuais, relacionando-o a questões de classe social e de gênero.
Em síntese, para o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao esporte, encontramos no MP da coleção Projeto Buriti: História orientações aos professores que ora reafirmam, por meio do multiculturalismo liberal, a concepção hegemônica universal de DH, como no caso da abordagem da gastronomia brasileira, das manifestações culturais e da preservação de memórias de diferentes grupos culturais, ora ensaia aproximações com a concepção contra hegemônica dos DH por meio de temáticas curriculares interculturais, como no caso dos brinquedos industrializados em contraposição às brincadeiras indígenas e das questões sociais e de gênero que interferem no direito ao esporte. Na temática da educação escolar indígena e quilombola, a coleção se aproxima e depois se distancia desta concepção contra hegemônica de DH, ao possibilitar o conhecimento destas propostas interculturais de organização curricular, mas olhar para elas com a perspectiva do currículo escolar tradicional.