Chapter 3: Driving forces behind the establishment of the CRL Commission
3.1 Political interest
No mesmo ano em que divulga o PDE, o governo federal dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação por meio do Decreto nº 6094/07, em regime de colaboração com os municípios, Distrito Federal, estados e com a participação das famílias e da comunidade. Conforme o que foi citado anteriormente, o Plano de Metas ―Compromisso Todos pela Educação‖ integra o conjunto de metas e ações para a educação básica. Neste Plano de Metas encontra-se a proposição do Plano de Ações Articuladas. Solano (2010, p.8) informa que empresários brasileiros e organismos internacionais foram protagonistas na estruturação das metas incorporadas nas diretrizes do Decreto nº 6094/07 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Saviani (2007, p.1253) destaca a lógica de ação do setor empresarial no que tange a educação básica:
prioridades o investimento em infraestrutura, isto é, em áreas como saneamento, habitação, transporte, energia e recursos hídricos, entre outros. Atualmente, o PAC encontra-se em sua segunda fase de execução. Fonte: Wikipédia, acesso realizado em 01/02/2011.
(...) sob a égide da qualidade total, o verdadeiro cliente das escolas é a empresa ou a sociedade e os alunos são produtos que os estabelecimentos de ensino fornecem a seus clientes. Para que esse produto se revista de alta qualidade, lança-se mão do ―método da qualidade total‖ que, tendo em vista a satisfação dos clientes, engaja na tarefa todos os participantes do processo, conjugando suas ações, melhorando continuamente suas formas de organização, seus procedimentos e seus produtos. É isso, sem dúvida, que o movimento dos empresários fiadores do ―Compromisso Todos pela Educação‖ espera do Plano de Desenvolvimento da Educação lançado pelo MEC.(SAVIANI, 2007, p. 1253)
Entretanto, para o MEC a ação dos empresários na formulação do ―Plano de Metas Compromisso de Todos pela Educação‖ expressaria a participação da sociedade civil nos rumos da educação escolar básica25.
Para tornar operacionais os princípios contidos no Plano de Metas e desse modo obter o consentimento ativo (DUARTE, 2009, p. 200) dos atores envolvidos (especialmente nos municípios) o Ministério os articula com a assistência técnica e financeira. Todos os entes que elaborarem o seu Plano de Ações Articuladas – PAR - são passíveis de receber assistência técnica e/ou financeira do MEC (BRASIL, 2009b,p.3). Desse modo, os entes federados são estimulados pela assistência técnica e financeira do MEC a operacionalizar as diretrizes normativamente estabelecidas no Plano de Metas. Inicia-se, assim, um processo de articulação e coordenação de ações territorialmente situadas em torno de resultados pré-estabelecidos, especialmente aqueles referentes à melhoria do desempenho educacional medido pelo IDEB.
Weber (2008) assinala as potencialidades dessas mudanças que permitem intervenções no âmbito das escolas:
Assim, além de instrumentos que subsidiem a regulação, ou seja, a intervenção imediata capaz de assegurar à escola condições objetivas, proporcionar efetivamente a aprendizagem do aluno, é prevista a formulação de instrumentos jurídicos que permitam apoiar o compromisso de execução das metas estabelecidas para o IDEB, o que pode ser entendido como mais uma sinalização da necessidade de regulação específica. (WEBER, 2008, p. 314)
Regulação para Weber (2008) pode ser entendida como ação interventora do Estado nos sistemas educativos ou instituições escolares, utilizando-se de instrumentos como a avaliação externa, o Censo Escolar por aluno, o IDEB etc. Tais instrumentos proporcionariam uma intervenção do Estado com vistas à educação de qualidade (WEBER,
2008, p.314). Regulação para Weber (2008) é uma etapa anterior ao monitoramento das políticas por parte do Estado:
Por sua vez, é possível pensar que a implementação das diretrizes de Estado para a educação básica vai requerer, mais do que regulação, acompanhamento, pois é hoje consenso ser tarefa inerente dos entes públicos proporcionar educação de qualidade à população. (WEBER, 2008, p. 314)
Cabe-nos pensar aqui, portanto, que a regulação para a autora citada poderia ser interpretada como regulamentação por parte do Estado, ou melhor, por parte da União, das regras que imporiam para o alcance de uma educação de qualidade. Weber (2008, p. 315) explicita ainda sobre a regulação como uma atividade do Estado visando ao ordenamento e ao desenvolvimento das unidades escolares de acordo com padrões que se coadunem com as exigências da sociedade brasileira atual.
Dado que é obrigação do Estado ofertar educação básica, cabe à União, como uma das esferas do poder público, mediante o recurso a mecanismos que lhe são próprios, prestar assistência técnica e financeira necessária, conforme disposto na Constituição Federal (...). Regras, portanto, precisam ser estabelecidas e observadas, de modo a se tornarem referência para uma escola de qualidade (...). Educação e escola, portanto, não mais concebidos ou praticados como instrumento de conservação do poder local, canal de ascensão social, condição para o desenvolvimento econômico e social, meio de organização político-partidária, mas como elemento fundamental da construção de um país democrático. (WEBER, 2008, p. 315-316).
Maroy (2008) ressalta a polissemia aplicada ao termo regulação na contemporaneidade. Entretanto, aponta que a regulação, devido à ação de novos atores no cenário político, assume um novo status teórico.
La régulation n‘est définitivement plus la réglementation. Dès lors que les politiques publiques son pensées en termes d‘action publique, non pas comme la mise en ceuvre linéaire d‘une volonté politique par l‘administration, mais le résultat de conflits, d´arrangements, de compromise où interviennent une multitude d‘acteurs (publics ou privés), l‘analyse de l‘action publique adopte la notion de regulation comme un concept permettant de penser et de nommer de nouvelles formes d‘intervention et de rôles de l‘ État dans un context de ―gouvernance. (MAROY, 2008, p. 574)26
26
A regulação definitivamente não é mais a regulamentação. Desde então as políticas públicas são pensadas em termos de ação pública, não como aplicação linear de uma vontade política pela administração, mas o resultado de conflitos, arranjos, compromissos onde intervém uma multidão de atores (públicos ou privados), a análise da ação pública adota a noção de regulação como um conceito que permite pensar e eleger novas
A visão analisada por Weber (2008) sobre regulação é superada por uma nova articulação dos atores envolvidos no plano político educacional.
2.5. O Plano de Ações Articuladas- PAR: estratégia para o planejamento das políticas