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O PDE, de acordo com o MEC, possibilitaria melhor divisão de tarefas entre os entes federados com o intuito de promover a melhoria da qualidade da educação básica, superior, profissional e alfabetização. O MEC considera o PDE como um plano executivo que abrange mais de 40 programas de ação em torno de quatro eixos norteadores: educação básica, educação superior, educação profissional e alfabetização (HADDAD, 2008, p. 15 - 21). As ações nele contidas são voltadas, para cada nível, etapa e modalidade de ensino, nos quais se organiza a educação brasileira.

O PDE, nesse sentido, pretende ser mais do que a tradução instrumental do Plano Nacional de Educação (PNE), o qual, em certa medida, apresenta um bom diagnóstico dos problemas educacionais, mas deixa em aberto a questão das ações a serem tomadas para a melhoria da qualidade da educação. É bem verdade (...), que o PDE também pode ser apresentado como plano executivo, como conjunto de programas que visam dar conseqüência às metas quantitativas estabelecidas naquele diploma legal, mas os enlaces conceituais propostos tornam evidente que não se trata, quanto à qualidade, de uma execução marcada pela neutralidade. (HADDAD, 2008, p.6)

O PDE, ainda de acordo com o MEC, acha-se sustentado em seis princípios norteadores de suas ações, também chamados como pilares:

i) Visão sistêmica da educação; ii) Territorialidade;

iii) Desenvolvimento; iv) Regime de colaboração; v) Responsabilização e

vi) Mobilização social. (HADDAD, 2008, p. 8).

O primeiro princípio intitulado como ―Visão sistêmica da Educação‖ tratar-se-ia da tentativa de implantar na educação uma concepção que superasse a visão fragmentada que operava até então na área educacional. A ênfase anteriormente dada pelo PNE de 2001 ao Ensino Fundamental com o mecanismo de financiamento do FUNDEF e que não abrangia outras etapas do ensino como Educação Infantil e Ensino Médio seria um exemplo da fragmentação que imperava nas políticas educacionais. O PDE, de acordo com o MEC, buscaria integrar as etapas e modalidades da educação: da educação infantil ao ensino superior.

Tal concepção implica, adicionalmente, não apenas compreender o ciclo educacional de modo integral, mas, sobretudo, promover a articulação entre as políticas especificamente orientadas a cada nível, etapa ou modalidade e também a coordenação entre os instrumentos de política pública disponíveis. Visão sistêmica implica, portanto, reconhecer as conexões intrínsecas entre educação básica, educação superior, educação tecnológica e alfabetização e, a partir dessas conexões, potencializar as políticas de educação de forma a que se reforcem reciprocamente. (HADDAD, 2008, p.7)

O terceiro princípio ou pilar intitulado de ―desenvolvimento‖ atribui às ações no campo educacional o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social (HADDAD, 2008, p. 8). No PDE o MEC explicita sua concepção de que educação e desenvolvimento econômico e social se articulam.

Dois dos pilares informados no documento, quais sejam, ―Territorialidade‖ e ―Regime de Colaboração‖, também se encontram ligados, na visão apresentada pelo MEC. A ―territorialidade‖ implica em reorganizar as ações da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios de modo a articulá-los em um regime de colaboração que compartilhe competências técnicas, políticas e financeiras na execução de programas para manutenção e desenvolvimento do ensino, sem ferir-lhes a autonomia (HADDAD, 2008, p. 8). Nesse sentido, o princípio desejável a concretizar-se envolve a construção de relações

intergovernamentais em colaboração de tal modo que programas e projetos definidos centralmente possam atingir as cidades e, mais ainda, as escolas.

Por último, o princípio da responsabilização (accountability), de acordo com o documento do PDE, consistiria em atribuir à classe política (sic) o comprometimento pela garantia do direito à Educação para todos e promover mobilização da sociedade para garantia deste direito. Quanto à mobilização social, a sociedade deveria, portanto, acompanhar a execução das ações prevista no PDE, propor ajustes e fiscalizar o cumprimento dos deveres do Estado (HADDAD, 2008:8).

Tais princípios expressam uma mudança das ações educacionais governamentais, onde o Estado brasileiro, especialmente a União, rearticula seus procedimentos de implementação de políticas na área da educação com o objetivo de coordená-los com a participação de diferentes atores governamentais e não governamentais. Esta reorientação envolve, também, a ―focalização‖ ou a ―territorialização‖ das ações, quando necessárias, em espaços sociais específicos e qualificando a participação na direção do controle social, enquanto recurso para responsabilização dos agentes políticos.

Desde sua apresentação efetuada em 2007 a legitimação desta proposta é construída em torno da articulação sistêmica. Segundo o que se visa a propor neste trabalho como reflexão, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE – em sua concepção pretenderia avançar em relação ao PNE por sistematizar mecanismos de articulação sistêmica, sendo o principal deles o Plano de Ações Articuladas – PAR.

Em relação à educação básica, o PDE prevê as seguintes ações (HADDAD, 2008), que atingiriam todas as etapas e modalidades de ensino, a saber:

 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), aprovado em substituição ao FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O FUNDEB propõe ampliar as ações em relação ao FUNDEF, estendendo-se a toda educação básica. Este fundo prevê a elevação da participação dos municípios e estados na composição do montante de recursos destinados à Educação, assegurando-se a complementação da União.

 O ―Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação‖, que prevê um regime de colaboração entre os entes da federação e a sociedade civil, para o cumprimento de vinte e oito diretrizes que visam à qualidade educacional. Neste Plano de Metas se insere o Plano de Ações Articuladas – PAR.

 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, criado para avaliar o nível de aprendizagem dos alunos, tomando como padrão o rendimento dos alunos no final da 4ª e 8ª série do Ensino Fundamental e 3º série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, juntamente com os indicadores de fluxo – taxas de promoção, repetência e evasão escolar.

 Piso do Magistério, proposta de elevação gradativa do salário dos professores da educação básica para se atingir um piso nacional mínino para a jornada de 40 horas semanais.

 Formação docente: o PDE propõe-se a oferecer por meio da Universidade Aberta do Brasil - UAb – cursos de formação inicial e continuada de docentes da educação básica. (SAVIANI, 2007,p. 1234 – 1237)

Nesse conjunto de ações, a aprovação do Plano de Metas ―Compromisso Todos pela Educação‖, que prevê a elaboração dos planos municipais mediante adesão dos entes municipais, contem um mecanismo de formação do consentimento ativo dos atores locais (governamentais e não governamentais) aos princípios e diretrizes formulados no MEC (DUARTE, 2009, p. 200).

O MEC através da publicação do Decreto 6094/07 oficializou as diretrizes propostas como ações estratégicas do PDE:

I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir; II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;

III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;

IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;

V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não- freqüência do educando e sua superação;

VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;

VII- ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilida de da escola para além da jornada regular;

VIII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;

IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;

X - promover a educação infantil;

XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;

XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;

XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;

XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;

XV - dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;

XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;

XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;

XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;

XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referido no art. 3o;

XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;

XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social; XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;

XXIII - elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;

XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;

XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;

XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;

XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas; XXVIII - organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB. (Capítulo 1, artigo 2º do DECRETO nº 6094 de 24 de abril de 2007)

Este decreto articula diretrizes de ação para estados e municípios em relação à Educação Básica e, desta forma, orienta quanto à gestão dos sistemas estaduais e municipais, abordando aspectos desde a matrícula até os resultados escolares, e passando por orientações sobre gestão colegiada, participação das comunidades locais e escolares, formação docente etc.

Mediante a adesão voluntária dos entes federados aos princípios normativos contidos no Plano de Metas (DECRETO nº 6094/07), estados, Distrito Federal e Municípios passariam a fazer jus à assistência financeira e técnica do Ministério da Educação, após a elaboração de seus Planos de Ações Articuladas – PAR.

A partir da adesão do ente federado ao Plano de Metas, os convênios unidimensionais e efêmeros dão lugar aos Planos de Ações Articuladas (PAR), de caráter plurianual. Portanto, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do Ministério da Educação aos entes federados estão vinculadas à adesão ao Plano de Metas e à elaboração do PAR, instrumentos fundamentais para a melhoria do IDEB. (BRASIL, 2010, p.45)