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Chapter 4: Analysis

4.3 Network Analysis

4.3.1 Phenomenon

dida em que resultam de uma focagem da análise num único partido, por vezes numa família de partidos pertencente ao mesmo universo ideológico (de esquerda e/ou comunistas) e/ou grupal (partidos de massas). Este tipo de abordagem, vulgarizado após 1945, em especial em França, direccionada para os partidos de massas de esquerda, retira a utilidade subjacente à elaboração de uma tipologia (Lagroye e Lord, 1974), inviabilizando a sua aplicação a parti- dos de um outro campo ideológico ou família política. A tipologia que aqui se propõe é a que melhor responde à progressiva profissionalização e estratarquização dos partidos, que acom- panhou a sua ascensão no “public office”, sendo para o caso irrelevante saber se o partido é mais ou menos cartelizado (Sandri e Pauwels, 2010), já que essa será outra perspectiva de análise que aqui não interessa. A tipologia que se apresenta permite, ainda, acomodar subti- pos dentro de cada categoria a partir da identificação daqueles que correspondem a diferen-

68 “These are tangible rewards; that is, rewards that have a monetary value or can easily be translated

ciações com utilidade prática, não se excluindo novos modos de filiação dentro da militância. Se apenas se atender ao critério do envolvimento ser-se-á obrigado a delimitar três grupos principais – profissionais, semiprofissionais ou intermédios e amadores -, a partir dos quais se realizará o preenchimento com as diversas categorias que a prática identificou. Porém, esta opção deixaria de fora um grupo de indivíduos que tem vindo a ser genericamente reco- nhecido, quer pelos próprios partidos, quer pela imprensa, como tendo influência junto dos partidos e das suas lideranças. Em causa estão os referidos “notáveis”69, todos eles militantes

dos partidos mas que por força do trabalho que fizeram internamente, dos cargos ocupados, dentro do partido e no exercício de funções públicas, como ex-Presidentes da República ou antigos líderes, presidentes ou secretários-gerais, ou inclusivamente integrando governos e órgãos consultivos, adquiriram um estatuto que se é de relativa facilidade “encaixar” numa hierarquia, torna-se de difícil manuseamento no quadro do critério do envolvimento. Com efeito, a maior parte das personalidades que integrará essa classe há muito que deixou de desempenhar profissionalmente tarefas dentro do partido, no sentido de se dedicarem à acti- vidade política profissional, e quando o fazem tal acontece em termos quase residuais. Ainda quando continuam a ser políticos “profissionais”, que em rigor nunca deixarão de ser, pois que apenas se emanciparam do partido deixando de dele depender para assegurarem rendimen- tos e notoriedade.

Apesar disso, crê-se que de um ponto de vista analítico faz mais sentido considerar os notáveis ou como uma categoria especial de militantes, logo acima dos profissionais, dando neste caso primazia à dimensão hierárquica, e desde que a sua inclusão na tipologia seja entendida com cautela, mais como uma categoria marginal ou especializada ao nível dos pro- fissionais, que interage directamente com os membros dessa classe, do que incluí-los numa das outras categorias (vd. Quadro 5.7 infra).

69 Poder-se-ia discutir a opção por este termo para definir uma categoria especial de militantes que

não corresponde ao perfil da maioria dos membros de um partido. No entanto, a escolha faz sentido fundamentalmente por duas ordens de razões. A primeira prende-se com a sua consagração prática, tendo o termo entrado no léxico da comunicação social e dos militantes, não se levantando dúvidas que inviabilizem a sua utilização relativamente a uma categoria que o militante de qualquer partido, concordando-se ou não com a designação, facilmente identifica. Por outro, porque também noutras latitudes, como acontece em França, o termo notável (notable) possui fundas reminiscências, não obstante surgir por vezes um uso excessivamente descontraído e uma diluição do seu sentido. É o que desenvolvem Fretel e Lefebvre quando referem ser esse um conceito “ecran” por se referir aos fenóme- nos sem os explicar. Ainda discorrendo sobre o termo, Fretel e Lefebvre apontam a sua utilização por Duverger dirigido à identificação de uma realidade particular relacionada com os partidos de quadros, mas assinalam que o seu uso também surge em organizações políticas entre si afastadas pelo tempo, para acabarem ainda por fazer apelo a Weber no sentido dessa realidade se reportar a uma parte da classe política que consegue transformar a sua “estima social” numa posição de poder político (Fretel e Lefebvre, 2004: 36-39). Com as devidas salvaguardas, parece ainda assim ser este o menos ambíguo dos termos para essa categoria que se pretende incluir num lugar próprio da terminologia concebida.

Quadro 5.7 – Tipologia da Militância

Abaixo dos notáveis teríamos os profissionais, onde se incluem para além dos líderes e dos dirigentes do núcleo duro, isto é, dirigentes nacionais que integram as comissões execu- tivas ou os designados “secretariados”, também os deputados, nacionais e europeus, parla- mentares a tempo inteiro eleitos em listas do partido e que asseguram a respectiva represen- tação junto dos órgãos legislativos nacional e da União Europeia, o pessoal de apoio ao líder e aos grupos parlamentares, desde que o exercício dessas funções cumule com o estatuto militante, bem como autarcas com cargos executivos a tempo inteiro, mormente em câmaras municipais, e o pessoal de apoio a estes, nas mesmas circunstâncias em que acima se con- siderou relativamente às categorias anteriores. Ainda neste grupo, mas gozando de estatuto diferente, na medida em que a sua forma de vinculação ao partido está associada a um con- trato de trabalho de direito privado, todo o pessoal que exerce funções em tempo integral no partido, assegurando o funcionamento da organização, garantindo as tarefas administrativas e a sua gestão quotidiana.

No segundo grupo de nível intermédio proceder-se-á à inclusão dos militantes semi-pro- fissionais, ou seja, dos militantes que não dependendo totalmente do partido ou do preenchi- mento da quota de lugares que este está vinculado a assegurar no quadro das instituições, desempenham um conjunto de funções a que corresponde alguma forma de remuneração. Será, por exemplo, o caso dos militantes que até há pouco tempo participavam nos gabinetes dos municípios como vereadores sem pelouro ou com funções não-executivas. Neste con-

junto também fará sentido incluir os membros das assembleias municipais e de freguesia, na medida em que muito embora as remunerações recebidas sejam em regra pouco mais do que simbólicas, como acontece com as senhas de presença, há situações em que a possibilidade que o militante tem de fazer parte desses órgãos se insere no início de uma carreira (Fillieule, 2010), ou seja do percurso que têm de seguir para aspirarem a um maior envolvimento com o partido, eventualmente o acesso a órgãos nacionais para aquisição de um estatuto que os transporte para um patamar superior dentro da organização, com mais prestígio e incentivos materiais acrescidos, já direccionados no sentido da profissionalização.

O estatuto de amador corresponderá à terceira classe de militantes, e nela se vislumbram todos aqueles que sendo titulares de um estatuto que lhes permite intervir na vida partidária, fazem-no sem que a participação dependa do recebimento de contrapartidas pecuniárias. Essa intervenção poderá verificar-se pela defesa de razões de princípio ou de convicção, por uma necessidade de afirmação, por esses militantes entenderem que o seu activismo é útil à causa ou, ainda, como primeiro passo de uma afirmação junto do partido e dos demais militantes, como pressuposto da tal carreira que pretendam vir a encetar ou como parte de um caminho necessário à sua ascensão na hierarquia da organização. Este grupo equivaleria hoje aos militantes de base (membership grassroots, na terminologia dos politólogos anglo- -saxónicos), à infantaria de um exército de voluntários, nela se vislumbrando militantes activos ou activistas70, militantes passivos e simples numerários.

A distinção entre estas três categorias de militantes deverá ser feita em função de dados objectivos, levando-se em consideração (1.º factor) o envolvimento efectivo na vida da or- ganização, de onde pode resultar a profissionalização ou semi-profissionalização se houver contrapartidas pecuniárias, directas ou indirectas. Noutras ocasiões, por alguns autores, foi considerado um critério de natureza horária71, tomando-se como referencial apenas o número

de horas dedicado ao partido ou em actividades externas envolvendo este ou a sua organiza- ção. Tal critério não poderá, porém, ser tido por decisivo na medida em que alguns dos que

70 Já em 1967, Bauman desenvolvera num trabalho, a que quase vinte anos depois viria a ser dado

importante destaque numa colectânea de Birnbaum e Jean Leca (Sur l’individualisme: théories et mé-

thodes,1986) a noção de activista, fazendo-se-lhe corresponder três modos de a entender. Cada um

destes diverge em função do critério usado, que poderá ser o dos fins prosseguidos (mobiles), o das atitudes ou o do comportamento tal qual observado. Bauman adere a esta última concepção que as- socia a um tipo “behaviorista”, justificando a sua escolha com o facto de os dois primeiros critérios não serem de fácil observação, só poderem ser confirmados através de processos de investigação morosos e serem inviáveis para fundamentarem aproximações preliminares. Ao contrário, a observação empí- rica serviria para tornar mais unívoca a definição, uma vez que admitiria a adopção de uma definição prévia que depois poderia ser confirmada a partir de observações conduzidas do exterior (Bauman, 1967: 133-134). Para Bauman, a distinção entre membros do partido, por um lado, e activistas, por ou- tro, manteria pertinência, visto que os segundos representam apenas uma pequena parte (no trabalho referido apenas 11,83%) do total de membros do partido.

71 Este critério surge como parte da definição de militantismo político de Lagroye e Lord, sendo utilizado

para análise das diferenças entre o activismo dos militantes do PCF, do PS e da UDR, quer no que diz respeito às actividades dentro desses partidos como em relação ao activismo em entidades não-polí- ticas (Lagroye e Lord, 1974: 561-571). Aqui o critério horário só serve para distinguir militantes dentro da categoria dos amadores.

não consagrarão “tantas” horas ao partido apresentam-se como quadros técnicos, profissio- nais e intelectuais, com vida fora do partido, e que embora não estando sempre presentes são essenciais para a apresentação de propostas, elaboração de manifestos, na prestação de um contributo nos órgãos locais em que participam (secções, concelhias), assumindo-se como membros, a esse nível, das organizações executivas dos partidos ou integrando assembleias mais ou menos restritas como, por exemplo, as comissões políticas locais.

Assim, na categoria dos amadores consideraremos o subtipo dos militantes activos, filia- dos que não desempenham funções profissionais nem semiprofissionais em nome do partido, nem recebem contrapartidas pecuniárias, ou susceptíveis de avaliação pecuniária, envolven- do-se na vida do partido ao nível da secção de base ou concelhia, participando regularmente em reuniões, acompanhando a vida do partido, integrando órgãos políticos locais executivos ou consultivos, contribuindo para a elaboração de programas, apresentação de ideias e pro- postas, ajudando a formar a opinião do partido que, se canalizadas para níveis superiores, poderá vir a ser incluídas em programas eleitorais e/ou manifestos.

Seyd e Whiteley (2004: 359) utilizam um critério traduzido no número de horas, que já fora referido por Lagroye e Lord (1974)72 para procederem à análise das horas que os militantes

britânicos disponibilizavam mensalmente aos seus partidos. Estes autores consideram a exis- tência de cinco escalões horários (até 1 hora, até 5 horas, de 5 a 10, de 10 a 20 e mais de 20 horas). Admite-se como bom o critério do número de horas médio mas o mesmo deverá ser reduzido a apenas três escalões (1 hora, entre 1 e 5 horas e superior a 5 horas). A cada um dos escalões corresponderia uma das subcategorias de militantes amadores, nos seguintes termos: a) consagrando mais de 5 horas mensais os activistas; b) colaborando com o partido por um período até 5 horas mensais os passivos e c) dando menos de 1 hora ao partido os inactivos.

O tempo não terá de ser necessariamente contabilizado pela permanência nas instalações do partido em virtude de nalguns casos poder corresponder a uma participação feita no local de trabalho, em casa, em associações cívicas, ainda que a título pessoal, mas desde que o militante seja reconhecido pelos outros como filiado no partido x ou y, e as actividades que em prol daquelas desenvolvam não possam ser dissociadas dele, ou seja em qualquer caso visto como o esforço de um militante de um dado partido.

Na categoria dos militantes passivos encontrar-se-ão os que pagando quotas colaborarão esporadicamente com o partido, designadamente em períodos eleitorais, em eleições inter-

72 O critério do número de horas foi apresentado por Lagroye e Lord para afirmar a existência de dife-

renças na qualidade de participação no interior dos três partidos que estudaram numa escala a três tempos, compreendendo os que consagravam menos de uma hora por semana, os que davam ao par- tido entre uma e três horas semanais e, por fim, os que davam mais de três horas. Os escalões destes autores não são adequados à nossa construção em virtude de um indivíduo que consagre quatro ou cinco horas ao partido, embora colocado no escalão superior, dificilmente poderia ser considerado um profissional atendendo ao tempo mínimo normal de trabalho de um cidadão actualmente com jornadas médias que, salvo razões excepcionais previstas na lei, não excederão as 8 horas diárias (cfr. Artigo 203.º, n.º1 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho).

nas ou legislativas, europeias ou autárquicas, participando em acções de rua, convívios do partido, distribuindo propaganda, em suma, colaborando em actividades que não envolvam grande investimento em tempo nem requeiram participação regular e assídua. Esta a razão para se considerar que um escalão entre uma e cinco horas seria o adequado.

Por fim, surgem todos os filiados que constituem o grosso do partido, o seu exército, isto é, os inactivos. Na sua maioria serão militantes que, em regra, não participam na vida do partido. Podem ocasionalmente ser chamados a subscrever listas de apresentação de candidatos em eleições para órgãos internos ou surgirem como suplentes nas listas que o partido ou os seus militantes apresentem nos diversos actos eleitorais em que participem. O tempo dedicado ao partido é reduzido, inferior a uma hora mensal, sempre que possível fugirão a participar nas actividades organizadas, dando como desculpa o trabalho, a vida pessoal, o desempenho de outras actividades que sejam igualmente consumidoras de tempo, não raro atrasar-se-ão no pagamento das quotizações. Mas estes militantes estarão pontualmente disponíveis para se empenharem e darem a sua colaboração ao partido, a alguns militantes mais activos e/ou aos dirigentes. Nalguns casos poderemos estar perante militantes cuja adesão ao partido poderá ter resultado do envolvimento de familiares próximos, que os entusiasmaram em determinado momento a formalizarem a adesão, ou por influência, no mesmo sentido, de colegas de traba- lho ou amigos. O estatuto destes militantes pouco se distinguirá do papel de um simpatizante, residindo a diferença numa maior proximidade ao partido, no acesso à organização e seus órgãos, na titularidade de um cartão que formalmente simbolizará a sua vinculação e que me-

diante o pagamento de uma pequena quotização o habilitará a participar nos actos internos.

Resumindo, a tipologia proposta resulta de um critério misto que conjuga as seguintes dimensões: 1) envolvimento, carreira e profissionalização para distinguir os 3 tipos principais; 2) estatuto, independência financeira e emancipação profissional do partido para distinguir o tipo especial dos notáveis dos profissionais; 3) número de horas para dentro da categoria dos amadores distinguir os seus subtipos.

Fora deste universo ficam simpatizantes e eleitores, posto que estando em causa uma tipo- logia da militância não fará sentido considerá-los neste contexto, independentemente, pelas razões já expostas, de uma maior ou menor proximidade ao partido. A inclusão dos simpa- tizantes na tipologia apresentada poderá vir a ser equacionada no futuro como uma quinta categoria autónoma a colocar-se a seguir aos amadores, mas esta evolução dependerá da consagração legal pela generalidade dos partidos, e não apenas por um ou outro, da figura nos respectivos estatutos, pois só assim será possível retirar as respectivas consequências. Desta forma desenhar-se-á com acrescida clareza a figura do militante, aqui recortada a partir do conjunto dos filiados, deixando de fora figuras que fizeram escola entre os autores mas que parecem hoje desfasadas. A tipologia proposta também marginaliza os “benévolos” de que falavam os autores franceses, na medida em que se os voluntários estão filiados no par- tido surgirão sempre como militantes. Se não o forem, então colocar-se-ão fora do partido na mesma posição em que estão os simpatizantes, independentemente do estatuto que possam

vir a adquirir73, e os eleitores.

73 Sandri e Amjahad chamam a atenção para os mais recentes fenómenos registados nalguns partidos

no sentido da adopção de estratégias que conduzam a um alargamento das suas fronteiras de maneira a cativar “apoiantes não-membros” (ou “simpatizantes”), dando como exemplo o que aconteceu em partidos canadianos, australianos, israelitas e latino-americanos. Esses partidos, na sequência das reformas conduzidas, reconheceram diferentes formas de “filiação” que têm levado à consagração de novas categorias entre os não-membros como “friends” e “supporters”. Estas autoras referem especi- ficamente o caso do PS francês onde coexistem três formas de “filiação” ao lado da militância (Sandri e Amjahad, 2015: 194). Quanto à situação em Portugal veja-se o que adiante se escreve na secção 5, do capítulo VII, infra.

CAPÍTULO VI

QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR DOS PARTIDOS POLÍTICOS E ENQUADRA-