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Phase II – Search and rescue of stranded persons in lifeboat

I. Main Report

I.5 Phase II – Search and rescue of stranded persons in lifeboat

Pode-se concluir, respondendo dessa forma integralmente à pergunta de pesquisa, que a subsidiária não lidera o mercado brasileiro de medicamentos genéricos porque não possui os três principais fatores que poderiam torná-la um candidato a líder, ou seja, agilidade no processo de tomada de decisão, preços competitivos e relacionamento com a ANVISA.

Essa conclusão baseia-se nas quatro proposições apresentadas no item 2.3, sendo que uma delas, aquela que se refere à relação governo-empresa, não se confirmou através dos dados levantados neste estudo.

Na análise da dimensão empresa-empresa, foram levantadas três proposições.

A primeira delas foi fundamentada no referencial teórico relativo às tipologias de Bartlett e Ghoshal (2000b) e D’Cruz (1986), que foi confirmado através da caracterização da subsidiária como implementadora ou importadora. Em seguida, com base no estudo de Oliveira Jr. e Borini (2003), concluiu-se que essa caracterização permite a constatação de que a subsidiária não possui autonomia no processo de tomada de decisão. A confirmação baseou-se na análise da composição do escopo atual da subsidiária, bem como na manifestação unânime dos respondentes a respeito do impacto da relação matriz-subsidiária no processo de tomada de decisão, afirmando que se trata de um processo lento, ao passo que, no laboratório nacional, existe uma grande agilidade. A agilidade foi apontada pelos respondentes como fator fundamental para o sucesso no mercado brasileiro de medicamentos genéricos.

A segunda proposição referia-se ao fato de a subsidiária não possuir autonomia no processo decisório, baseada no referencial teórico de Birkinshaw, Hood e Jonsson (1998), que se refere às características que levariam uma subsidiária a contribuir com a criação de vantagens competitivas

para a ETN. A confirmação foi possível a partir da análise da composição de seu faturamento total, onde as exportações representam apenas 2%. Além disso, foi analisado o mercado onde está inserido, que é altamente competitivo, e o seu relacionamento com a matriz, que não é nem de confiança, nem mesmo de parceria.

A terceira proposição baseou-se no estudo de Chen e Cannice (2006) e também foi confirmada, quando se constata que a subsidiária não é competitiva em relação ao laboratório nacional em função das exigências e dos requerimentos da sua relação com a matriz. Essa constatação foi possível a partir dos resultados das entrevistas, bem como da observação participante, uma vez que a pesquisadora, desde o início de 2007, tem participado ativamente dos projetos de redução de custos na subsidiária. Como o preço é a base da competição no que se refere a medicamentos genéricos, a subsidiária encontra, mais uma vez, uma barreira para o seu sucesso nesse mercado.

A triangulação dos resultados obtidos a partir das proposições acima resultou na constatação de que preços de transferência são uma vantagem competitiva, exercida pela matriz, mesmo quando representa um conflito com os interesses da subsidiária. Com essa constatação, o presente estudo contribui no preenchimento de uma lacuna na tipologia de Bartlett e Ghoshal (2000b) ao indicar as motivações que direcionam a decisão da matriz na atribuição de um papel de implementadora a uma subsidiária.

A análise da dimensão governo-empresa foi feita à luz do referencial teórico de Murtha e Lenway (1994), que previa uma relação entre a ANVISA-subsidiária mais conflitante que entre a ANVISA-laboratório nacional. Essa proposição não se confirmou, mas as entrevistas mostraram evidências que auxiliaram na resposta à pergunta de pesquisa, ao apontarem que, por ter um maior volume de requerimentos junto à ANVISA, o laboratório nacional consegue estabelecer um relacionamento mais próximo, permitindo a obtenção de respostas mais rápidas. Isso contribui com a obtenção de um portfólio mais amplo de produtos.

O fato de o referencial teórico de Murtha e Lenway (1994) não ter sido confirmado é, também, um resultado surpreendente na visão da pesquisadora, na medida em que suscita questionamentos com relação a um possível viés dos autores em função da sua nacionalidade e por terem uma visão de economia de mercado bastante ligada aos processos de intermediação entre público e privado que ocorrem nos Estados Unidos.

Além do referencial teórico baseado na análise das relações governo-empresa e empresa- empresa, a estratégia definida para o negócio, com foco nos medicamentos genéricos, poderia ser um fator adicional para explicar a liderança do laboratório nacional. No entanto, a pesquisadora entende que uma estratégia de foco no negócio de genéricos não é a única razão para o sucesso de um laboratório dentro desse segmento.

Conforme havia sido identificado no item 1.5, o estudo realizado por Silva e Cohen (2004) poderia contribuir com a resposta da pergunta de pesquisa. Com efeito, os autores identificaram o laboratório nacional selecionado para esse estudo como pertencente ao grupo cuja estratégia é de liderança em custos, forte atuação no mercado de medicamentos genéricos, pequena participação no mercado de medicamentos éticos, baixo nível de inovação e menor preço médio praticado pelo mercado. Além disso, foi o grupo que mais lançou medicamentos desde o ano de 1999, quando foi publicada a lei que institui os medicamentos genéricos no Brasil.

Os autores confirmam as três características de um laboratório de sucesso no mercado de genéricos no Brasil, conforme identificado no presente estudo. A estratégia de liderança em custos reflete a característica primária desse mercado, ou seja, competição por menor preço. A agilidade e o relacionamento com a ANVISA estão presentes na constatação dos autores de que os laboratórios nacionais tiveram um grande número de lançamentos desde a implantação oficial dos medicamentos genéricos no Brasil.

uma lacuna na literatura, referente à análise do mercado brasileiro de medicamentos genéricos à luz de um referencial teórico dos âmbitos de economia política internacional e negócios internacionais.

A abordagem positivista adotada no presente estudo aliada a uma metodologia de estudo de caso acabaram por suprimir a posição crítica de insider da pesquisadora, fazendo com que a análise não se aprofundasse nas contribuições que poderiam ser agregadas considerando o papel da pesquisadora de profissional do setor. Apesar dessa limitação, os resultados encontrados foram surpreendentes, o que leva a pesquisadora a sugerir, como estudo futuro, uma avaliação mais ampla do tema, o que poderia ser feito a partir de uma nova pergunta de pesquisa: Qual é o desempenho das subsidiárias no mercado brasileiro de medicamentos genéricos?

Com relação a outros estudos futuros a respeito do tema, sugere-se avaliar o processo de internacionalização dos grandes laboratórios nacionais, na mesma linha sugerida por Sinha (2005), que cita a Ranbaxy como exemplo de um laboratório de país emergente que conseguiu obter sucesso no exterior. Outro estudo sugerido é a avaliação do desempenho dos Laboratórios Aché, que entraram nesse mercado em 2006 através da aquisição da Biosintética, laboratório com foco em medicamentos genéricos. Por se tratar de um laboratório tradicionalmente voltado para o mercado de medicamentos éticos, o estudo poderia avaliar a extensão do impacto do foco dentro desse negócio. Finalmente, sugere-se analisar de forma mais detalhada o relacionamento comercial entre a subsidiária e o laboratório nacional, buscando identificar as implicações e os interesses para ambas as empresas.

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GLOSSÁRIO

Bioequivalência – Consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre os produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s) e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999). Dossiê - Conjunto de documentos, exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que forma um processo para o registro de um medicamento (Consulta Pública nº 99, de 16 de dezembro de 2002).

Droga - Substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária (Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973).

Fármaco - Substância química que é o princípio ativo do medicamento. (Portaria n.° 3.916/98; Resolução do CFF n° 357/01)

Farmoquímico – Todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos. (Portaria n° 3916/98)

Insumo farmacêutico - Droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes (Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973).

Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico (Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973).

Medicamento ético – Medicamento que necessita de prescrição médica para ser vendido (Pinto, 2004).

Medicamento genérico – Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou a renúncia da proteção patentária, ou de outros direitos de exclusividade, sendo comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999).

Medicamento over the counter (OTC) – Medicamento de venda livre, também chamado de não ético. (Pinto, 2004)

Medicamento de referência – Produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente no órgão federal competente, por ocasião do registro (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999).

a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999).

Registro do produto - Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde destinado a comprovar o direito de fabricação do produto submetido ao regime da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977).