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considerou a forma de prestação dos serviços, a geração, a coleta externa e a destinação final dos RSS municípios do Polo 04.
Ademais, devido à falta de informações no que se refere aos quantitativos de RSS gerados nos municípios integrantes do Polo 04 – Região do Conisul, utilizou-se a geração per
capita média de RSS para o Estado de Mato Grosso do Sul (1,374 kg/hab.ano) disponibilizado pela ABRELPE (2013).
Desta forma, estima-se que foram gerados pelas populações totais dos municípios do Polo 04, 168,03 toneladas de Resíduos de Serviços de Saúde para o ano de 2010, com destaque para Naviraí, gerando 37,97% deste total (Quadro 10).
Quadro 10 – Estimativa de geração de RSS dos municípios do Polo 04.
Municípios
Geração per capita média de Mato Grosso
do Sul (kg/hab.ano) Geração estimada de RSS (t/ano) Percentual de geração de RSS em relação ao Polo 04 Eldorado 1,374 16,07 9,56% Iguatemi 1,374 20,44 12,16% Itaquiraí 1,374 25,58 15,22% Japorã 1,374 10,62 6,32% Juti 1,374 8,11 4,83% Mundo Novo 1,374 23,42 13,94% Naviraí 1,374 63,79 37,97% TOTAL - 168,03 100,00%
Fonte: A partir de informações do ABRELPE (2013).
No que tange aos serviços de coleta externa dos RSS gerados em estabelecimentos públicos de saúde nos municípios do Polo 04, foi verificado que é realizado pela Prefeitura Municipal somente em Juti. Já os demais municípios a responsabilidade fica a cargo de empresas terceirizadas (Figura 33).
Figura 33 – Veículo utilizado para coleta de RSS em Mundo Novo. Em destaque o símbolo que identifica o tipo de resíduo transportado (infectantes e contaminados).
No que concerne ao tratamento dos resíduos, foi verificado que predominantemente é realizado a incineração, que consiste na queima controlada dos materiais em altas temperaturas, em mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo pré- determinado, modificando assim as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Ainda, para o município de Juti foi diagnosticado que apenas os resíduos provenientes do centro cirúrgico hospitalar são incinerados, já os demais são descartados sem nenhuma medida de controle.
Quanto à destinação final dos resíduos de serviços de saúde, em Juti foi diagnosticado que este vai para o vazadouro a céu aberto e para o cemitério municipal (resíduos do centro cirúrgico hospitalar). Já para os demais municípios, foi verificado que o Estado do Paraná é o único destino, mais precisamente o município de Dois Vizinhos (Quadro 11).
Quadro 11 – Formas de tratamento e disposição final dos RSS dos municípios integrantes do Polo 04 – Região do Conisul.
Municípios Tratamento Destinação Final Eldorado Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Iguatemi Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Itaquiraí Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Japorã Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Juti Incineração(1) Vazadouro a céu aberto e
Cemitério
Mundo Novo Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Naviraí Autoclavagem e Incineração Dois Vizinhos/PR
Fonte: Elaborado pelos autores.
Nota(1): Apenas os resíduos do centro cirúrgico hospitalar são incinerados e destinados a uma cova no cemitério
municipal, os demais são descartados sem nenhuma medida de controle no vazadouro a céu aberto.
A partir dos dados apresentados neste capítulo referentes ao diagnóstico situacional dos Resíduos de Serviços de saúde foi elaborada a Figura 34, na qual são apresentadas ilustrativamente as informações referentes aos RSS.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
CAP 8 – RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
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Figura 34 – Situação do tratamento, disposição final e fluxo dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
9 RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA (RLRO)
A logística reversa, que consiste em um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é caracterizada pelo conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados à viabilizar a coleta e o retorno dos resíduos (Figura 35) após o uso pelo consumidor ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou a destinação final ambientalmente adequada.
Figura 35 – Resíduos com logística reversa obrigatória previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: A partir da Lei Federal nº 12.305/2010.
Para estes resíduos a responsabilidade da logística reversa cabe aos consumidores, comerciantes, fabricantes e Poder Público Municipal (Quadro 12).
Quadro 12 – Definição das responsabilidades para a implementação do sistema de logística.
Atores Responsabilidades
Consumidores
Participar efetivamente do programa de coleta e disposição de resíduos com logística reversa implementada, separando-os em suas residências e levando-os para descarte em pontos de coleta implementados pelos comerciantes;
Disseminar a informação acerca do descarte correto dos resíduos com logística reversa implementado para pessoas próximas, incentivando a participação de todos no correto manejo desses resíduos.
Comerciantes
Fornecimento do espaço físico para alocar os recipientes coletores de forma visível, acessível e segura para a população;
Manejo adequado dos resíduos coletados, controle do armazenamento e das quantidades coletadas;
Treinamento e orientação dos funcionários sobre o funcionamento do sistema de logística reversa, e sobre os riscos ambientais e sanitários do descarte inadequado, e sobre a importância do repasse destas informações aos consumidores;
Garantia da continuidade e permanência do processo educativo.
Fabricantes
Financiamento para disponibilização de sistemas de coleta, para manutenção do programa e para destinação final adequada dos resíduos com logística reversa;
Propiciar, financiar ou auxiliar no encaminhamento (transporte) dos resíduos acondicionados nos comerciantes até destinação final ambientalmente adequada;
Comprometimento em relação à adoção das melhores tecnologias disponíveis para o tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados e garantia da destruição segura dos medicamentos;
Garantia da continuidade e permanência do processo educativo.
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como
outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso
Pilhas e Baterias Pneus
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e
de luz mista
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL