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considerou a forma de prestação dos serviços, a geração, a coleta externa e a destinação final dos RSS municípios do Polo 05.
Ademais, devido à falta de informações no que se refere aos quantitativos de RSS gerados nos municípios integrantes do Polo 05 – Região do Pantanal, utilizou-se a geração per
capita média de RSS para o Estado de Mato Grosso do Sul (1,374 kg/hab.ano) disponibilizado pela ABRELPE (2013).
Desta forma, estima-se que foram gerados pelas populações totais dos municípios do Polo 05, 300,03 toneladas de Resíduos de Serviços de Saúde para o ano de 2010, com destaque para Corumbá, gerando 47,49% deste total (Quadro 11).
Quadro 11 – Estimativa de geração de RSS dos municípios do Polo 05.
Municípios
Geração per capita média de Mato Grosso
do Sul (kg/hab.ano) Geração estimada de RSS (t/ano) Percentual de geração de RSS em relação ao Polo 05 Anastácio 1,374 32,75 10,92% Aquidauana 1,374 62,67 20,89% Corumbá 1,374 142,49 47,49% Ladário 1,374 26,95 8,98% Miranda 1,374 35,17 11,72% TOTAL - 300,03 100,00%
Fonte: A partir de informações da ABRELPE (2013).
No que tange aos serviços de coleta externa dos RSS gerados em estabelecimentos públicos de saúde nos municípios do Polo 05, foi verificado que é realizado por empresas terceirizadas na totalidade dos municípios (Figura 29).
Figura 29 – Caminhão compactador utilizado para a coleta de RSS em Corumbá. Em destaque o símbolo que identifica o tipo de resíduo transportado (infectantes e contaminados).
Quanto ao tratamento realizado, foi verificado que Corumbá e Ladário realizam o recobrimento dos resíduos com material inerte (terra). Cabe mencionar que mesmo com à prática de recobrimento, estes resíduos, sem tratamento prévio, continuam oferecendo riscos à saúde pública e à disseminação de doenças. Além disso, causam impactos ambientais nas áreas de disposição final e no entorno, submetido às influências negativas de tal prática, relacionados à possível contaminação do solo e das águas subterrâneas locais. Com relação aos demais municípios (Anastácio, Aquidauana e Miranda), o tratamento realizado é a incineração, que consiste na queima controlada dos materiais em altas temperaturas, em mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo pré-determinado, modificando assim as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente.
No que concerne a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, apenas Corumbá e Ladário realizam de forma inadequada, destinando ao Aterro Controlado de uso conjunto desses municípios. Já para os demais municípios, a cidade de Dois Vizinhos/PR é o único destino (Quadro 12).
Quadro 12 – Formas de tratamento e disposição final dos RSS dos municípios integrantes do Polo 05 – Região do Pantanal.
Municípios Tratamento Destinação Final Anastácio Incineração Dois Vizinhos/PR
Aquidauana Incineração Dois Vizinhos/PR
Corumbá Recobrimento com material inerte Aterro Controlado(1)
Ladário Recobrimento com material inerte Aterro Controlado(1)
Miranda Incineração Dois Vizinhos/PR
Fonte: Elaborado pelos autores.
Nota(1): Corumbá e Ladário compartilham do mesmo local de disposição final de resíduos sólidos.
A partir dos dados expostos neste capítulo referentes ao diagnóstico situacional dos Resíduos de Serviços de Saúde foi elaborada a Figura 30, na qual são apresentadas ilustrativamente as informações referentes aos RSS.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
CAP 8 – RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
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Figura 30 – Situação do tratamento, disposição final e fluxo dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
9 RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA (RLRO)
A logística reversa, que consiste em um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é caracterizada pelo conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados à viabilizar a coleta e o retorno dos resíduos (Figura 31) após o uso pelo consumidor ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou a destinação final ambientalmente adequada.
Figura 31 – Resíduos com logística reversa obrigatória previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: A partir da Lei Federal nº 12.305/2010.
Para estes resíduos a responsabilidade da logística reversa cabe aos consumidores, comerciantes, fabricantes e Poder Público Municipal (Quadro 13).
Quadro 13 – Definição das responsabilidades para a implementação do sistema de logística.
Atores Responsabilidades
Consumidores
Participar efetivamente do programa de coleta e disposição de resíduos com logística reversa implementada, separando-os em suas residências e levando-os para descarte em pontos de coleta implementados pelos comerciantes;
Disseminar a informação acerca do descarte correto dos resíduos com logística reversa implementado para pessoas próximas, incentivando a participação de todos no correto manejo desses resíduos.
Comerciantes
Fornecimento do espaço físico para alocar os recipientes coletores de forma visível, acessível e segura para a população;
Manejo adequado dos resíduos coletados, controle do armazenamento e das quantidades coletadas;
Treinamento e orientação dos funcionários sobre o funcionamento do sistema de logística reversa, e sobre os riscos ambientais e sanitários do descarte inadequado, e sobre a importância do repasse destas informações aos consumidores;
Garantia da continuidade e permanência do processo educativo.
Fabricantes
Financiamento para disponibilização de sistemas de coleta, para manutenção do programa e para destinação final adequada dos resíduos com logística reversa; Propiciar, financiar ou auxiliar no encaminhamento (transporte) dos resíduos acondicionados nos comerciantes até destinação final ambientalmente adequada; Comprometimento em relação à adoção das melhores tecnologias disponíveis para o tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados e garantia da destruição segura dos medicamentos;
Garantia da continuidade e permanência do processo educativo. Agrotóxicos, seus resíduos e
embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso
Pilhas e Baterias Pneus
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e
de luz mista
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL