No tocante ao cargo recebido por Gregório na ocasião da constitutio já mencionada, optamos pela descrição: “restaurador dos assuntos da fé nicena” baseados no fato da nomenclatura do cargo não aparecer na lei de número 3, do capítulo 1, do livro XVI do Código Teodosiano. Todavia, pudemos detectar em latim “Nicaenae fidei”. Na tradução francesa, de Maraval (1990, p.103), encontramos a seguinte descrição ao detentor do cargo: “remettre en ordre les affaires communes”; enquanto que na edição em língua inglesa, Silvas (2007, p.106) refere-se ao cargo da seguinte maneira: “restoring order in Church”. Na edição bilíngue grego-francês detectamos: “μᾶλλοⱱ δὲ ή φροⱱτìς τῆς τῶⱱ xοιⱱῶⱱ διορθώσεως”. Não encontramos um correspondente latino na tradução de Migne (1863) em nenhum dos três volumes que o estudioso dedicou a Gregório de Nissa (volumes 44, 45 e 46 da Patrologiae Graecae) uma vez que o mesmo não versou para o latim essa carta de Gregório.
A serviço desse cargo, Gregório viajou por várias cidades do Império Romano com o intuito de conter disputas teológicas entre nicenos e heterodoxos, principalmente contra Eunômio e seus discípulos. Nas cartas 1 e 2 Gregório utiliza o cargo recebido durante o Concílio de Constantinopla como legitimidade para suas viagens e ações que envolviam uma missão na Arábia, como demonstramos abaixo:
Eu recebi esse cargo do santo concílio para ir a essas regiões, a fim de restabelecer a ordem na igreja da Arábia. Como a Arábia faz fronteira com a região de Jerusalém, eu prometi aos chefes das santas igrejas de Jerusalém fazer uma correção da conturbada situação em que eles se encontravam, já que eles necessitavam de um mediador (GREGÓRIO DE NISSA, Carta 2,12 datada após 381 d.C.).
A carta 17 é mais um exemplo de que Gregório se utiliza da função recebida no Concílio de 381 d.C. para que, segundo ele, a garantia da ortodoxia seja assegurada em sua jurisdição: a diocese do Ponto, da qual a importante cidade de
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Nicomédia, capital da província da Bitínia faz parte. O Nisseno escreve aos padres dessa cidade, após a morte do então Bispo Patrício, para aconselhá-los, juntamente com a população da cidade15, a fazer a melhor escolha na próxima eleição episcopal. Essa missiva é um importante testemunho nos estudos sobre o papel do Bispo neste período, pois Gregório elenca, em sua opinião, todas as qualidades e deveres que um Bispo cristão deveria ter; consequentemente, Gregório espera que o Bispo eleito seja ortodoxo (Cartas 17, 1, 5, 6, 8, 16, 20 e 29).
A partir de dois estudos específicos sobre essa carta, do francês Daniélou em 1967 e do alemão Staats de 1973 – que por sua vez basearam-se essencialmente na História Eclesiástica de Sozomeno (VIII, 6,2-8) –, Maraval (1990, p.39-41) nos esclarece que esta missiva seria um ataque contra um candidato específico, o milanês Gerôncio, que foi eleito Bispo dessa cidade, sucessor de Patrício, por volta de 381 d.C. Gerôncio, ainda diácono, sai de Milão sob uma penitência imposta por seu Bispo Ambrósio e, por volta de 380 d.C., chegou a Constantinopla, cidade na qual angariou amizades influentes na corte, devido aos seus conhecimentos médicos. Após ser ordenado por Heládio de Cesareia, tornou-se seu candidato à sucessão do Bispo Patrício em Nicomédia16.
Maraval e Silvas concordam com a abordagem de Daniélou e Staats na medida em que as informações obtidas a partir de Sozomeno são corroboradas por vários trechos da carta 17 de Gregório, como verificamos:
Referência ao cargo obtido no já mencionado concílio: “De nós, nós apresentamos a nossa caridade, pois não temos negligenciado o dever de vigilância que nos foi incumbido” (Carta 17, 2).
Aconselhamento e estratégia retórica de persuasão: “Considerem, irmãos, quantos de nós têm se afligido nessa situação [...]. É por esse motivo que a ocasião necessita de um gerenciador sábio e forte, que tenha experiência em administrar essa lacuna” (Carta 17, 5).
15
Como já destacaram CHADWICK, 1980, p.1; BROWN, 1980, p.18; GRANT, 1980, p.23; SHEPHERD JR, 1980, p.31-32; ressaltamos a importância da participação popular na eleição e permanência de um Bispo. Sobre o assunto, lembramo-nos da carta 230, datada em 375 d.C., na qual Basílio também aborda a temática da eleição episcopal enviando esta carta aos magistrados de Nicópole informando-nos, ou tentando se fazer valer, do papel secundário que as autoridades civis tinham perante as autoridades religiosas naquele caso.
16
Tal fato poderia ter originado o mal-estar entre Heládio e Gregório narrado pelo mesmo na carta 1 que discutimos adiante.
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Gregório desaconselha a escolha de um estrangeiro – Gerôncio era milanês: “Quais bens ele deve possuir? [...] Mas este estrangeiro sem teto nem mesa seria mais rico do que aqueles que possuem tudo?” (Carta 17,14). “Quem seria melhor do que alguém que conhece a vossa história? [...]. Dever-vos-ia elevar, para a situação presente, à altura do renome da cidade, com a ajuda de Deus, um chefe que seja reconhecido pelo povo” (Carta 17,17-18).
Por essas informações, torna-se tácito que a datação dessa missiva seja após 381 d.C. Na tentativa de uma aproximação mais restrita, Maraval sugere por volta de 385 d.C. a partir da passagem 17,2: “Numerosas são as nossas ocupações com as igrejas, grande também é a fraqueza de nosso corpo – natural com o passar do tempo”.
3.5.2. Integração Territorial e disputa de bispados: Conflito com Heládio de