FORSKNINGSSTATUS OG TEORI
3.1 Kampen om overgangsordninger (1965–2005)
3.1.5 Overgangsordninger etableres
urbano, viabilizando a acessibilidade de toda a população aos espaços e equipamentos urbanos, e promovendo a continuidade da malha viária (art. 27, inc. VI).
• A implantação de um Sistema Cicloviário Municipal (art. 27, inc. IX).
• Com a elaboração e implantação do Plano de Transporte Público Rural, que geralmente não é lembrado (art. 27, inc. XI).
• A elaboração e implantação do Plano de Mobilidade e Acessibilidade de Várzea Grande (art. 27, inc. XVIII).
O Plano não especificou nenhum instrumento para viabilizar as ações necessárias, e nem definiu nenhuma proposta para a zona a ser adensada. Não foi estabelecida uma política tarifária e nem princípios regulatórios para o setor, de forma que quase tudo deverá ser tratado em planos setoriais ou medidas isoladas.
Mesmo estabelecendo medidas para cada tipo de via, observa-se que existem vários casos na cidade em que a largura não é respeitada, e conjuntos habitacionais são implantados sem respeito à legislação (que já existia anteriormente ao Plano diretor de 2007), inclusive a largura das calçadas que em várias localidades onde são mais largas, são invadidas pelas casas.
Tabela 06 - Classificação hierárquica e dimensionamento das vias. DIMENSÕES MÍNIMAS LASSE
DA VIA DA VIA CAIXA (a) CAIXA DE ROLAMENTO(b) FAIXA DE CIRCULAÇÃO FAIXA DE ESTACIONAMENTO PARALELO À VIA PASSEIO (c) Ciclovia bidirecional Via Regional * - * * * 2,50m Via Perimetral 38,00 m (quatro faixas de tráfego, duas marginais ( com no mínimo 15,00m de largura - 3,50m 2,50m 3,00m- 2,50m
cada) 24,00 m (com duas faixas de tráfego) 12,00 m Via Arterial 36,00 m (via com quatro faixas de tráfego e canteiro central com no mínimo 5,00m de largura) 9,50 m 3,50m 2,50m 6,00m 2,50m 22,00 m (com duas faixas de tráfego) 12,00 m Via Radial 32,00 m (via com quatro faixas de tráfego e canteiro central com no mínimo 3,00m de largura) 9,50 m 3,50m 2,50m 5,00m 2,50m Via Coletora 18,00 m 12,00 m 3,50m 2,50m 3,00m 2,50m- Via Local 13,00 m 9,00 m 3,30m 2,40m 2,00m - Via Parque ** - ** ** ** 2,50m Via Rural *** - *** *** *** -
* Parâmetros a serem estabelecidos de acordo com as Classes de Projeto do DENIT e do DER/MT.
** Parâmetros a serem estabelecidos de acordo com o Projeto Urbanístico.
*** Parâmetros a serem estabelecidos de acordo com as Classes de Projeto do DER/MT Fonte: Plano diretor de V. Grande 2007.
O Plano prevê a integração viária e funcional com Cuiabá, o que significa que haverá a abertura para o diálogo (art. 27, inc. I) fato que já acontece, também deverá estar se estruturando, conforme art.27, inc. XVII, para promover a qualificação institucional dos órgãos responsáveis pelo planejamento e gestão dos sistemas viários e de transporte municipal, tendo em vista uma estrutura tão elementar que praticamente inviabiliza os estudos e projetos que precisam ser realizados.
Lei do Sistema Viário de Várzea Grande (sem número). A Lei supracitada classifica as vias, no art. 5º, em:
• Vias Regionais são os trechos urbanos das Rodovias, e precisam ser adequados com faixas laterais para o trânsito local, e serem duplicadas, para adquirirem duas faixas por sentido separadas por canteiro central e as passagens em desnível. (art. 15)
• Vias Perimetrais são as de contorno e precisam de adequação, tendo o acesso controlado por faixas paralelas laterais (marginais) e passagens em desnível e comportar ciclovias na lateral. (art. 16)
• Vias Arteriais têm como função principal atender às necessidades de altos volumes de tráfego de longo e médio percurso na área urbana, é adequado aos corredores de transporte coletivo com baias apropriarias e a implantação de ciclovias é prioritária. (art. 17)
• As vias Radiais são descritas como de média mobilidade e acessibilidade, fazendo a ligação norte-sul passando pelo centro, sendo próprias para a operação do transporte coletivo, tem a função de alimentar as vias Regionais, Perimetrais e Arteriais, e captar o trânsito das vias Coletoras. Comportam grande fluxo de veículos e podem estar dispostas em binários. A implantação de ciclovias é considerada prioridade. (art. 18)
• As vias Parques proporcionarão acesso à Macrozona Rural de Interesse de conservação e Preservação do Patrimônio Ambiental e Cultural e à Zona Especial de Interesse Cultural, Ambiental e Turístico, conformando-as e compondo projetos urbanísticos. (art. 29). Integrarão projetos urbanísticos para requalificar a paisagem, de ciclovias e com destinação do incremento ao turismo.
• As vias Rurais são as que dão acesso às diversas localidades da Macrozona Rural. (art. 31)
• As locais são todas as demais, que se integram ao uso e ocupação do solo e as demais atividades da cidade. (art. 30)
• As ciclovias são destinadas ao tráfego de bicicletas, e devem ser separadas da circulação de pedestre. Devem constituir um sistema. (art. 32)
A Lei estabelece diretrizes quanto ao sistema viário para a implantação de Loteamentos em Várzea Grande. São as principais:
• As orientações para o traçado das vias deverão ser solicitadas à prefeitura. • Deverá ser verificada a continuidade das vias oficiais adjacentes já
implantadas.
Os anexos I e II trazem o mapa da hierarquização viária e a tabela para hierarquização e classificação de vias.
7.2- AÇÕES PARA A MOBILIDADE URBANA EM VÁRZEA
GRANDE
Algumas ações têm sido realizadas na cidade. A SMTU de Várzea Grande tem desenvolvido o melhoramento de algumas vias da cidade em conjunto com o Governo do Estado, o superintendente da SMTU, Fernando Sé falou que as principais intervenções planejadas atualmente são:
• Duplicação da Av. Filinto Müller até o Bairro São Mateus. • Duplicação da Estrada da Guarita.
• Duplicação da Av. Leôncio.
• Implantação e modernização de 44 semáforos na cidade.
• Intervenções na Av. FEB (com projeto de duplicação e melhorias como a construção de viaduto para a ligação do trecho interrompido da Av. Don Orlando Chaves).
• Intervenções na Av. Artur Bernardes (melhoria com a implantação de rotatória no entroncamento com a Av. Filinto Müller).
• Intervenções na Av. Alzira Santana (possibilidade de se fazer um binário); • Tratamento da entrada dos bairros Ouro Verde e Ouro Branco.
• Rotatória no cruzamento com da Estrada da Guarita e Rodovia Mario Andreasa.
• Ligação da Av. Eduardo Gomes com a Alzira Santana (rotatória). • Cruzamento da Av. Alzira Santana com a Av. Filinto Müller. • Intervenções nas imediações do Aeroporto.
Outras intervenções em estudo são:
• 3º faixa da Av. da FEB para corredor de ônibus.
• Projetos para pavimentação e recapeamento em todas as vias que passam transporte coletivo.
• Projeto de construção de terminal rodoviário (rodoviária) para Várzea Grande (nas proximidades do trevo do Lagarto), com shopping e terminal de ônibus.
• Estudos para reorganização do sistema de transporte a partir da construção de novos terminais para os ônibus. Seriam construídos terminais na futura rodoviária, entre os bairros São Mateus e IX de Maio, outro nas proximidades da COHAB, Cristo Rei.
Existem ainda estudos para a implantação de duas pontes sobre o Rio Cuiabá, sendo uma no prolongamento da Av. Barão de Melgaço e outra na Passagem da Conceição (Contorno Norte).
Nada foi feito, ou pensado para as calçadas, ciclovias e adaptação da cidade para portadores de deficiências físicas.
É evidente a falta de estrutura do órgão, que conta com apenas uma engenheira e 10 fiscais para a fiscalização dos ônibus, necessitando de completa estruturação administrativa e física, fator que compromete o desempenho da prefeitura, especialmente quanto ao conhecimento do que acontece no setor, a proposição de intervenções, planos e projetos.
Observa-se ainda que as ações voltadas para o transporte e trânsito possuem baixo grau de integração entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, apesar de todo o diálogo e o esforço positivo realizado pelo AGLURB, em tantas reuniões do setor.