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FORSKNINGSSTATUS OG TEORI

1.2 Et institusjonelt perspektiv

O Plano Diretor Participativo de Várzea Grande, Lei 3112/2007, aprovado em 13 de dezembro de 2007, contou com consultoria da Vertrag Planejamento Ltda, contratada conforme o Contrato de Prestação de Serviços nº 025/2006, em conformidade com o Edital de Licitação na modalidade Toma de Preços nº 19/2005, destinado à consultoria para revisão, elaboração, adequação e compatibilização da

legislação urbanística do município, com as diretrizes, objetivos e instrumentos da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade.

O Plano diretor de Cuiabá foi elaborado pela equipe da prefeitura, que a partir da experiência adquirida por ocasião da elaboração do Plano Diretor anterior ao atual, e contando com um órgão de planejamento urbano estruturado – o IPDU - e equipe técnica com certa experiência, pode desenvolver os trabalhos necessários para a revisão do seu Plano Diretor.

Os atuais Planos Diretores de Cuiabá e Várzea Grande possuem linguagem técnica, e apesar de não contarem com glossário, são acessíveis à população. Tanto um como o outro poderiam ter desprendido esforços para propiciar uma legislação mais clara e simplificada, o que não aconteceu. Tanto um como o outro se valem de uma legislação de apoio e remetem inúmeras vezes para leis e planos que deverão ser elaborados não podendo, nem um nem outro, ser considerados auto-aplicáveis.

O Plano Diretor de Cuiabá se apóia nas seguintes Leis:

• Lei Complementar nº 004/97, que instituiu o Código Sanitário de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais;

• Código de Obras e Edificações • Código de Posturas,

• Lei de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo Urbano; • Lei 2.021, de 1982, que disciplina o parcelamento do solo urbano • Lei 3.870 de 05 de julho de 1999 (hierarquização viária);

• Lei 103 de 05 de dezembro de 2003; • Lei 044, de 23 de dezembro de 1997

• Lei Complementar nº 108/03, que estabelece critérios técnicos para elaboração e implementação dos projetos de habitação popular de interesse social, entre outras Leis que fazem parte do arcabouço jurídico da prefeitura. Estas Leis estão sendo revistas para se adequarem ao Plano Diretor vigente, e mesmo tendo sido estabelecido período de 360 dias após a promulgação do PDDE, só agora isto vem acontecendo tendo em vista a formação de uma equipe composta por técnicos de todas as áreas e setores da prefeitura que estão unindo esforços para rever a legislação. O plano diretor de Cuiabá depende de inúmeros planos setoriais, leis complementares e elaboração de políticas públicas para ter bons resultados, são eles:

• Os instrumento para regularização de edificações em desacordo com a legislação desde que se enquadrem nas exigências (que não afetem as APPS, áreas verdes, praças, canteiros e passeios públicos);

• Plano municipal de recursos hídricos, observando o que dispõe o Plano Nacional e Estadual e os consórcios;

• Plano de controle ambiental;

• Plano de arborização do Município; • Plano setorial de abastecimento

• Plano setorial de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; • Plano de desenvolvimento rural integrado e de abastecimento;

• Plano de preservação do patrimônio cultural para o Município de Cuiabá, implementando o órgão responsável por sua gestão;

• Plano setorial de limpeza urbana;

• Plano especial para a revitalização econômica e a preservação do patrimônio artístico, cultural e arquitetônico do centro Histórico e seu entorno;

• Plano Setorial de Turismo;

• Plano Setorial de Acessibilidade e Mobilidade Urbana; • Política e programas setoriais de forma articulada e integrada;

• Política e programas correspondentes nas áreas de recursos humanos e de valorização dos servidores municipais;

• Política e programa de regularização fundiária;

• Programas de remoção da população que esteja ocupando áreas de preservação ambiental, áreas verdes ou de risco, promovendo posteriormente a recuperação e isolamento das mesmas;

• Programa de recuperação do Patrimônio Imobiliário Municipal, ocupado de forma irregular ou cedido a terceiros que deixaram de cumprir a destinação prevista na concessão;

• Projeto de Lei de criação das zonas urbanas das sedes de todos os Distritos; • Estudos técnicos para a criação dos Distritos do Aguço e de Nova

Esperança/Piquizeiro, e readequadar os Distritos existentes; proposta de re- abairramento e de divisão administrativas

• Os condomínios residências, as atividades comerciais e industriais com potencial poluidor deverão providenciar sistemas de tratamentos próprios de efluentes e resíduos no prazo de cinco anos após a promulgação desta Lei; • Elaborar projeto para novo sistema de captação e tratamento da água na área

do Parque das Águas.

O Plano Diretor de Várzea Grande incorporou a legislação urbanística, dizendo que esta faz parte do plano diretor. As Leis (sem número):

• Lei do Perímetro Urbano;

• Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano; • Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

• Lei do Sistema Viário; • Lei do Código de Obras; • Lei do Código de Posturas.

Apesar de já terem sido revisadas, ainda deverão ser elaborados:

• Programas de capacitação dos atuais servidores municipais (art. 18, inc. VI); • Programa de capacitação envolvendo todos os níveis hierárquicos das

empresas que atuam na cadeia produtiva do couro, móveis, cerâmica e alimentos (art. 19. inc. IV);

• Programa Municipal de Gestão da Cultura (art. 21, inc.III, alínea b);

• Programa de Gestão do Esporte e Lazer, que vise à inclusão social de crianças, adolescentes e jovens (art.21, inc. IV alínea e);

• Programa municipal de coleta e disposição final do resíduo sólido reciclável (art. 26, inc. XIII);

• Lei para concessão de isenções para atividades ou imóveis conforme o que estabelece o art. 37, §1º.

• Lei para dispor sobre parcelamento, a edificação e a utilização compulsórias do solo urbano (art. 42);

• Lei para estabelecer o valor da alíquota a ser aplicada a cada ano para o IPTU progressivo no tempo (art. 47, § 1º);

• Lei para delimitar as áreas em que concretamente incidirá o direito de preempção, definindo procedimentos e fixando prazos de vigência (art. 59); • Lei para estabelecer os imóveis que poderão receber, e as condições a serem

• Lei para especificar incentivos para a transferência de Potencial Construtivo. (art. 67,§ 3º);

• Lei para estabelecer as regras a serem observadas para os Estudos de Impacto de Vizinhança (art. 81 e 82);

• Lei para instituir critérios gerais para a instituição de ZEIS (art. 90, § 1º e art. 92);

• Lei para criação do conselho da cidade (art. 112)

• Lei para criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU (art121).

O prazo estabelecido no Plano Diretor é de 180 dias contados a partir da sua promulgação, mas apenas a capacitação de alguns funcionários vem sendo realizada através do incentivo a cursos de pós-graduação e de graduação. O Município está levantando recursos junto ao Governo Federal para a elaboração do Plano de Habitação

Quanto à publicidade dos mesmos, o principal canal para que a população tenha acesso tanto aos planos diretores como à legislação urbanística é a internet, visto que se encontram disponíveis nos respectivos sites das prefeituras, contudo existe a impossibilidade de uma consulta mais detalhada pelo fato dos mapas estarem desconectados do Plano Diretor de Cuiabá e não terem sido colocados nos respectivos anexos no caso do Plano Diretor de Várzea Grande. Isto gera insegurança, pois no caso de Cuiabá não se sabe se o mapa consultado é o referente ao que se deseja e no caso de Várzea Grande, o problema se repete com um agravante, não está no site, e quando se busca a tal informação junto às prefeituras, Cuiabá remete ao site e Várzea Grande disponibiliza todo o material referente tanto à elaboração do Plano Diretor (como pesquisas, diagnósticos, matrizes entre outras informações) como a legislação urbanística. Porém os mapas vêm em anexos desconectados e fora do local apropriado, causando insegurança principalmente à população comum que não tem habilidade para manusear, nem as leis nem os mapas.

O Plano Diretor de Cuiabá tem como horizonte, segundo o art. 8º do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico – PDDE – o ano de 2022, com revisões programadas para cada oito anos ou quando necessário, sendo as ações desenvolvidas em curto prazo (até o ano de 2009), médio prazo (até o ano de 2014) e longo prazo (até o ano de 2022).

O Plano Diretor de Várzea Grande diz que será revisto a cada dez anos, sendo que as matrizes de ações e diretrizes formuladas a partir das leituras técnica e comunitária estabelecem ações para serem desenvolvidas em curto (dois anos após promulgação do PD), médio (até cinco anos da promulgação do Plano Diretor), e longo prazo (até dez anos da promulgação do PD).

Para a análise das questões urbanísticas e institucionais foram considerados os Planos Diretores dos municípios estudados, o diagnóstico disponibilizado e a legislação municipal que complementa os Planos Diretores.

Os Princípios gerais adotados pelo Plano Diretor de Cuiabá, estão no o art. 5º do atual Plano Diretor (vide anexo) e os princípios gerais do Plano Diretor de Várzea Grande estão no art. 7º (vide anexo). Ambas as cidades almejam a promoção da qualidade de vida da população, a justiça social, direito à moradia, saúde, transporte, infraestrutura e participação na gestão da cidade. Assim convergem nos objetivos para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes na localidade.