• No results found

7.5 Nybygg og drivstofforbruk

7.5.4 Oppsummering – nybygg og drivstofforbruk

A Dinamarca, por meio do Act nº 403 emitido em 14.06.1995, também conhecido como Green Accounts Act (Lei das Contas Verdes), promoveu alterações na Lei de Proteção Ambiental daquele país, concedendo poderes ao Ministro do Meio Ambiente e Energia para regulamentar e incentivar as empresas poluidoras a publicarem um relatório ambiental, incluindo informações sobre os principais recursos consumidos a título de energia, água e matérias-prima no período contábil e dos volumes e tipos significativos de emissões de poluentes que fazem parte dos processos de produção, que são lançados pela empresa no ar, água e no solo, além dos que fazem partes dos produtos e de resíduos da empresa, suas políticas, metas e resultados alcançados. (DENMARK ACT Nº 403, 1995)

Posteriormente em dezembro do mesmo ano, o Ministry of Environment and

Energy elaborou a Statutory Order nº 975 fixando as modalidades de Contas Verdes

(Green Accounts) e especificando as categorias de empresas sujeitas à regulamentação, as especificações para a prestação de contas verdes, as regras detalhadas relativas à apresentação, as isenções, multas e penalidades pelo não cumprimento com o requerido no ato legal e seu início de vigência determinado para a partir de 01.01.1996. (DENMARK STATUTORY ORDER Nº 975, 1995)

De acordo com o Statutory Order nº 975 para cada ano contábil, as categorias de empresas alcançadas pelo referido ato devem apresentar para publicação a

Statement of Green Accounts (Demonstração das Contas Verdes) à Agência de

com as regras constantes no referido dispositivo legal, devendo ainda ser apresentado juntamente com as Demonstrações Financeiras da empresa, cobrindo o mesmo período de divulgação contábil realizado.

A Statement of Green Accounts deve incluir indicações referentes à: (i) dados de identificação da empresa; (ii) Autoridade de Supervisão Ambiental; (iii) setor industrial e informações sobre suas atividades primárias e importantes atividades secundárias; (iv) as mais significativas aprovações ambientais concedidas à empresa e as datas de tais aprovações quando relevantes; e (v) breve indicação qualitativa dos recursos mais significativos e parâmetros ambientais caracterizando as atividades primárias da empresa e as secundárias quando relevantes.

As informações constantes na Statement of Green Accounts devem vir acompanhadas de uma declaração da Gestão da Empresa designada a informar os leitores sem um conhecimento especializado e explicar o porquê a empresa considera que as informações em questão possam ser significativas para o entendimento individual dos itens requeridos pelo Statutory Order nº 975, as divergências significativas entre a posição apresentada anteriormente e as atuais, devendo ainda explicar se há e qual o envolvimento do pessoal da empresa na preparação das contas verdes, e informar sobre os aspectos relativos ao ambiente ocupacional no que diz respeito às substâncias poluentes utilizados no processo de produção que possam causar risco à saúde e segurança de seus empregados.

Caso a empresa não seja obrigada a apresentação da Statement of Green

Accounts, porém deseje efetuar sua preparação voluntariamente, poderá realizar

sua apresentação à Agência de Companhias e de Comércio Dinamarquês com o propósito de publicação.

Segundo comenta Nossa (2002) a Dinamarca foi o primeiro país a adotar uma legislação exigindo a elaboração e publicação do relatório ambiental, as chamadas Contas Verdes (Green Accounts), para as empresas que apresentavam impactos ambientais significantes sobre o meio ambiente, caracterizando-se como uma nova ferramenta para o diálogo envolvendo questões sobre o meio ambiente entre as empresas e seus stakeholders.

Ainda segundo o autor mencionado, muito embora essa regulamentação na Dinamarca sugira essa prestação de contas, uma auditoria sobre esses relatórios elaborados e a evidenciação do parecer dos auditores, não se observam diretrizes

relacionadas aos aspectos financeiros para as questões associadas ao meio ambiente.

Outra iniciativa identificada na Dinamarca diz respeito ao Act amending the

Danish Financial Statements Act (Report on social responsibility for large businesses) introduzido pelo Danish Minister for Economic and Business Affairs no

ano de 2008, tornando obrigatório a partir de 2009 para as maiores empresas do país a inclusão de suas atividades de responsabilidade social corporativa em seus relatórios anuais ou justificar a ausências destas informações.

O propósito deste ato é o de encorajar quase 1.100 grandes empresas dinamarquesas a trabalhar ativamente sobre as formas em que podem contribuir para resolver os desafios sociais, sendo obrigadas a prestar contas de sua política de responsabilidade social e como ela é implementada na prática, indicando quais normas, orientações e princípios seguem e que sistemas de acompanhamento ou procedimentos utilizam.

Para o Danish Minister for Economic and Business Affairs as empresas que são obrigadas ao cumprimento dos requisitos de divulgação deste ato são as grandes empresas listadas na classe “C” e todas as empresas listadas na classe “D”, estas últimas sendo aquelas que têm uma importância especial socioeconômica de acordo com o mencionado Ministério. Para as grandes empresas listadas na classe “C” são aquelas que ultrapassam dois dos três limites estabelecidos pela Financial

Statements Act que são: (i) um Balanço total de DKK 143 milhões; (ii) Receita

Líquida de DKK 286 milhões; e (iii) número médio de empregados em tempo integral de 250. (DENMARK, 2008)

O relatório previsto baseia-se em diretrizes aceitas como a do GRI e deve conter informações sobre: (i) as políticas da empresa sobre responsabilidade social, incluindo quaisquer normas, orientações ou princípios de responsabilidade social que a empresa está usando; (ii) como a empresa percebe suas políticas de responsabilidade social, incluindo quaisquer sistemas ou procedimentos nesta matéria; e (iii) avaliação do negócio sobre as realizações resultantes de seu trabalho sobre responsabilidade social no exercício financeiro e quaisquer expectativas futuras.

Neste sentido, as empresas deverão integrar voluntariamente, ou seja, além das exigências previstas em lei, considerações sobre direitos humanos,

preocupações com a sociedade, ambientais e com o clima e o combate à corrupção em suas estratégias de negócios e atividades.

O relatório sobre a responsabilidade social corporativa deverá ser apresentado em conexão com o Relatório Anual da Administração, no entanto a empresa poderá optar por escolher apresentá-lo como parte de uma demonstração suplementar para o relatório anual ou no website da empresa com uma referência no Relatório Anual da Administração.