7.5 Nybygg og drivstofforbruk
7.5.1 Forklaringsmodell for drivstofforbruk
Desde 1993 O Eco-Management and Audit Scheme – EMAS vêm definindo diretrizes a serem utilizadas voluntariamente pelas empresas e a partir de 2001 aplicando-se a todos os setores da economia, incluindo serviços públicos e privados, na elaboração de seus relatórios ambientais, com vistas à melhoria contínua de seu
desempenho ambiental e o atendimento da legislação, considerando a existência de diversos grupos de usuários (comunidade local, os clientes, os empregados, as Instituições Financeiras e Investidores e outros grupos sociais) interessados nas informações ambientais.
O EMAS é uma ferramenta de gestão ambiental voluntária elaborada inicialmente para as empresas e outras organizações que operam na União Europeia e na Área Econômica Europeia (Islândia, Liechtenstein e Noruega) para avaliar, reportar e promover uma melhoria contínua de seu desempenho ambiental, exigindo que estas organizações se comprometam com a gestão das atividades, produtos ou serviços que tenham ou possam ter impacto sobre o meio ambiente, realizando a elaboração e divulgação periódica de relatórios que forneçam ao público e aos stakeholders informações sobre o seu desempenho ambiental e o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis em termos de meio ambiente.
Atualmente o EMAS permite a participação voluntária de todas as empresas situadas dentro ou fora da Comunidade Europeia, cujas atividades tenham impacto ambiental.
Como uma ferramenta de gestão o EMAS é mais relevante para as empresas que tem um mercado de atuação na Europa. Muito embora ela seja baseada na ISO 14001 tem expandido seus requisitos para áreas como requisitos legais ambientais, desempenho ambiental, a comunicação com o público em geral e a participação dos empregados.
Para assegurar a relevância e a comparabilidade da informação, os dados sobre o desempenho ambiental das empresas deverão ser baseados em indicadores de desempenho genéricos e setoriais específicos centrados nos principais domínios ambientais em nível de processo e do produto, recorrendo a parâmetros de referência e escalas, o que auxiliará as empresas a comparar seu desempenho ambiental ao longo de vários períodos e entre outras organizações. (EUROPEAN COMISSION ENVIRONMENT, 2011)
Ainda de acordo com o órgão comentado, sua última revisão o EMAS III entrou em vigor em janeiro de 2010, tendo como elementos centrais o desempenho, a credibilidade e a transparência e atualmente conta com mais de 4.400 organizações e aproximadamente 7.600 sites registrados no EMAS.
Neste sentido, o EMAS aborda que as empresas registradas por meio de atualizações anuais dos objetivos de suas políticas ambientais e das ações para sua
implementação e avaliação, melhoram continuamente seu desempenho ambiental e fornecem evidências de que cumprem com toda a legislação ambiental que lhes é aplicável.
A verificação por terceiros, especificamente por auditores independentes, acrescenta uma significativa credibilidade para as empresas registradas, garantindo valor para as ações tomadas e as informações ambientais divulgadas.
A transparência é gerada pela demonstração ambiental que a empresa é obrigada a fornecer como parte de seu registro no EMAS, disponibilizando ao público informações sobre o impacto ambiental e o desempenho da organização.
O relatório ambiental proposto pelo EMAS recomenda que a informação ambiental seja apresentada de forma clara e coerente, podendo ser disponibilizada em formato eletrônico ou impresso, devendo conter elementos e requisitos mínimos nele estabelecidos.
Diante disto, a declaração ambiental prevista pelo EMAS deve conter pelo menos os elementos a seguir mencionados e cumprir os requisitos mínimos estabelecidos: (i) descrição da empresa que solicita o registro no EMAS e um resumo de suas atividades, produtos e serviços; (ii) a política ambiental da empresa e uma descrição do sistema de gestão ambiental; (iii) descrição dos aspectos ambientais diretos e indiretos que resultem em impactos ambientais significativos e uma explicação da relação entre a natureza destes impactos e os aspectos ambientais envolvidos; (iv) uma descrição dos objetivos e metas ambientais e sua relação com os aspectos e impactos ambientais significativos; (v) um resumo dos indicadores ambientais disponíveis sobre o desempenho da empresa relativamente aos seus objetivos e metas, no que se refere aos seus impactos ambientais significativos; (vi) outros fatores relacionados com o desempenho ambiental, incluindo o desempenho relativo às disposições legais, no que se refere aos seus impactos ambientais significativos; (vii) uma referência aos requisitos legais aplicáveis em matéria ambiental; (viii) o nome e o número de confirmação ou autorização do verificador ambiental e a data da validação. (EUROPEAN COMISSION ENVIRONMENT, 2011)
Os indicadores ambientais previstos pelo EMAS estão relacionados ao desempenho de aspectos ambientais informados quantitativamente, sendo compostos por valores referentes à entrada/impacto anual total, a produção anual total e a relação entre essas duas variáveis, sendo expressos em quantidades e
valores monetários quando aplicável, abrangendo: (i) eficiência energética: consumo anual total de energia e o uso de energias renováveis; (ii) eficiência dos materiais: o fluxo anual total de diferentes materiais usados; (iii) água: consumo anual total de água; (iv) resíduos: total da geração anual de resíduos, incluindo os resíduos perigosos; (v) biodiversidade: dados relativos ao uso do solo; e (vi) emissões: emissão total anual de gases de efeito estufa.
Comenta Ribeiro (2006) que as diretrizes propostas pelo EMAS também incluem um modelo de Balanço Ambiental que as empresas podem utilizar para demonstrar o impactos de suas atividades.
Por fim, segundo a European Comission Environment (2011) as informações ambientais publicadas por uma empresa poderão utilizar uma logomarca EMAS, desde que a empresa seja nela registrada e que mantenha seu registro válido, e desde que façam referência a última declaração ambiental ou declaração ambiental atualizada de que foram extraídas e que tenham sido validadas por um verificador ambiental, tendo por finalidade indicar a confiabilidade e a credibilidade das informações fornecidas pela empresa em relação ao seu desempenho ambiental, indicar o seu compromisso com a melhoria do desempenho ambiental e boa gestão dos aspectos ambientais, aumentar a conscientização sobre o sistema ao público, entre as partes interessadas e pelas empresas que pretendem melhorar seu desempenho ambiental.