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A Resolução MPS/CNPC nº 8/11 revogou a Resolução MPS/CGPC nº 28/09 e alterou algumas demonstrações financeiras a serem apresentadas pelas EFPCs. As demonstrações vigentes por esta Resolução são:

a) Balanço patrimonial

Não houve alterações relevantes na apresentação do balanço patrimonial requerido pela Resolução MPS/CGPC nº 28, apresentado na Seção 2.3.2, item b.1. O balanço patrimonial é apresentado comparativamente ao exercício anterior e não é segregado entre ativos e passivos vencíveis no curto e longo prazos. Normalmente, os bens, os direitos e as obrigações das EFPCs são demonstrados entre as gestões previdencial, administrativa e o fluxo de investimentos, como segue:

a.1) Gestão previdencial - corresponde, no ativo, a recursos a receber relativos às contribuições para o plano de benefícios, antecipações e contratos de dívidas de serviços passados. No passivo, corresponde às obrigações relativas à folha de pagamentos de benefícios previdenciários dos participantes em gozo de benefícios, tributos pertinentes, compromissos com terceiros e outros;

a.2) Gestão administrativa - registra, no ativo, recursos a receber relativos a contribuições, depósitos judiciais e outros realizáveis para cobertura de despesas administrativas do plano de benefícios. No passivo, registra obrigações relativas a folha de pagamentos de empregados da EFPC e seus

encargos, dívidas decorrentes da prestação de serviços nas áreas contábil, atuarial, jurídica e tributária, entre outros; e

a.3) Investimentos - referem-se, no ativo, às aplicações da EFPC em títulos e valores mobiliários, ações, fundos de investimento, derivativos, investimentos imobiliários, empréstimos e outros realizáveis. No passivo, registram obrigações decorrentes de compra de títulos e valores mobiliários, incluindo taxas de corretagem, custódia, encargos e tributos, entre outros. b) Demonstração da mutação do patrimônio social - DMPS

A DMPS consolidada, demonstração introduzida pela referida Resolução em substituição ao conceito de ativo liquido consolidado na forma apresentada pela Demonstração da Mutação do Ativo Líquido consolidada na Seção 2.3.2, item b.2, destina-se à evidenciação das alterações do patrimônio social da EFPC e discrimina:

b.1) Saldo do patrimônio social no início do exercício;

b.2) Adições do patrimônio social: todos os recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio social no exercício;

b.3) Deduções do patrimônio social: todos os recursos que que contribuíram para a diminuição do patrimônio social no exercício; e

b.4) Acréscimos e decréscimos no ativo líquido: representam a variação anual no patrimônio social.

c) Demonstração da mutação do ativo líquido por plano de benefícios - DMAL A DMAL por plano de benefícios destina-se à evidenciação das alterações do ativo líquido por plano de benefícios e discrimina, conforme demonstrado na Seção 2.3.2, item b.3:

c.1) Saldo do ativo líquido no início do exercicio;

c.2) Adições do ativo liquido: todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do plano de benefícios dutrante o exercício;

c.3) Deduções do ativo líquido: todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício; c.4) Acréscimos e decréscimos no ativo líquido: variação anual no ativo líquido

do plano de benefícios; e

e.5) Constituições de fundos administrativos e de investimentos: representam o saldo dos fundos não previdenciais do plano de benefícios no fim do exercício.

d) Demonstração do ativo líquido por plano de benefícios - DAL

Destina-se a evidenciar os componentes patrimoniais do plano de benefícios e discrimina, conforme demonstrado na Seção 2.3.2, item b.4, os saldos das contas de:

d.1) Ativo;

d.2) Passivo operacional e contingencial; e d.3) Patrimônio social.

e) Demonstração do plano de gestão administrativa consolidada - DPGA

A DPGA explica a atividade administrativa da EFPC, evidenciando as alterações do fundo administrativo e, conforme demonstrado na Seção 2.3.2, item b.5, discrmina:

e.1) Receitas administrativas do exercicio;

e.2) Despesas administrativas, segregadas por administração previdencial, de investimento e outras do exercício;

e.3) Resultado negativo de investimentos;

e.4) Sobras ou insuficiência da gestão administrativa; e

e.5) Constituição ou reversão do fundo administrativo no exercício.

f) Demonstração do plano de gestão administrativa por plano de benefícios - DPGA (facultativa)

A DPGA por plano de benefícios explica a atividade administrativa da EFPC relativa a cada plano de benefícios, evidenciando as alterações do fundo administrativo e, conforme demonstrado na Seção 2.3.2, item b.6, discrimina: f.1) Receitas administrativas do exercício;

f.2) Despesas administrativas, segregadas por administração previdencial, de investimento e outras do exercício;

f.3) Resultado negativo de investimentos;

f.4) Sobras ou insuficiência da gestão administrativa; e

f.5) Constituição ou reversão do fundo administrativo no exercício. g) Demonstração das obrigações atuariais do plano de benefícios - DOAP

A DOAP destina-se a evidenciar as alterações do patrimônio de cobertura do plano e, de acordo com o demonstrado na Seção 2.3.2, item b.7, discrimina: g.1) Saldo do patrimônio de cobertura do plano no início do exercício;

g.2) Saldo detalhado das provisões matemáticas de benefícios concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e provisões matemáticas a constituir; e

g.3) Saldos detalhados do equilíbrio técnico, em resultados realizados e resultados a realizar.

Com relação às práticas contábeis adotadas pelas EFPCs de acordo com a Resolução MPS/CNPC nº 8/11, estas podem ser resumidas, obviamente respeitando a peculiaridade de cada EFPC, como segue:

a) Apuração do Resultado - As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência.

b) Realizável - Investimentos - Conforme estabelecido pela Resolução CGPC nº 4, de 30 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CGPC nº 8, de 19 de junho de 2002, as EFPCs devem, a partir de 1º de janeiro de 2002, proceder à avaliação e classificação contábil dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do programa de investimentos realizável segundo as duas categorias, a saber:

 Títulos para negociação - incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos, com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor de mercado. Os ganhos e as perdas realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado.  Títulos mantidos até o vencimento - incluem os títulos e valores mobiliários, exceto as ações não resgatáveis que são classificadas como títulos para negociação e avaliadas a mercado, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço, em contrapartida ao resultado do exercício.

Os valores a receber ou a pagar decorrentes da venda ou compra de títulos e valores mobiliários são registrados pelo valor de liquidação dessas operações. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar a legislação estabelecida pelo BACEN e CVM. Os títulos que compõem os ativos de renda variável são avaliados pelo valor de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores e a avaliação dos ativos de renda variável deve observar a legislação estabelecida pela CVM.

As operações com cotas de Fundos de Investimentos em Renda Fixa e Renda Variável são atualizadas pelos valores das cotas divulgadas pelos seus Administradores e sua avaliação deve observar a legislação estabelecida pela CVM.

Os investimentos imobiliários são registrados ao custo de aquisição e ajustados periodicamente por reavaliações. São depreciados, exceto terrenos, às taxas correspondentes ao tempo de vida útil remanescentes fixado nos laudos de reavaliação. As avaliações imobiliárias devem ser realizadas pelo menos a cada três anos.

A propriedade para investimento é baixada após a alienação ou quando esta é permanentemente retirada de uso e não há benefícios econômicos futuros resultantes da alienação. Qualquer ganho ou perda resultante da baixa do imóvel (calculado como a diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo) é reconhecido no resultado do período em que o imóvel é baixado.

Os empréstimos nas modalidades simples e saúde concedidos aos participantes são normalmente atualizados com base em índices de atualização monetária, acrescidos de juros reais anuais.

c) Ativo Permanente - Imobilizado: Os bens do ativo imobilizado são demonstrados ao custo de aquisição, ajustados pelas movimentações de aquisições e baixas no período e pelas depreciações calculadas pelo método linear, com base nas seguintes taxas:

Ativo Taxa de depreciação anual

Veículos 20%

Equipamentos de informática 20%

Imóveis 2% d) Intangível: O intangível é demonstrado ao custo de aquisição, ajustado pelas

movimentações de aquisições e baixas no período e pelas amortizações calculadas pelo método linear, com base na taxa de 20% ao ano, aplicada sobre a rubrica “Software”, e deve observar as normas editadas pelo CFC.

e) Critérios Utilizados para Provisões de Perdas dos Ativos - Para o registro contábil da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa dos aluguéis e empréstimos, são observados os critérios estabelecidos nos

Procedimentos Operacionais do Anexo A – Normas Complementares, da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, ou seja, o percentual aplicado sobre o valor dos créditos vencidos e vincendos:

Prazo Percentual

61 a 120 dias 25%

121 a 240 dias 50%

241 a 360 dias 75%

Superior a 360 dias 100%

f) Exigível Operacional - São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias, representadas principalmente por direitos a benefícios pelos participantes e obrigações fiscais;

g) Exigível Contingencial - É normalmente representado por provisões constituídas com base em estimativas apuradas por assessores jurídicos internos ou externos à EFPC, que classificam as contingências com chance de perda provável, possível e remota. Quando a expectativa de perda é possível ou remota não é constituída provisão, a qual é evidenciada em nota explicativa, em cumprimento ao CPC 25; h) Provisões Matemáticas - As provisões matemáticas e os fundos previdenciais são

constituídos em bases atuariais, sob a responsabilidade de atuários internos ou independentes à EFPC, e correspondem aos compromissos atuariais dos participantes ativos e assistidos dos planos de benefícios.

Em conformidade com a legislação aplicável, as provisões matemáticas são demonstradas da seguinte forma:

 Benefícios Concedidos: correspondem ao valor atual dos benefícios futuros a serem pagos pela EFPC aos participantes e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada;

 Benefícios a Conceder: correspondem ao valor atual dos benefícios a serem concedidos aos participantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada; e

 Provisões Matemáticas a Constituir: correspondem ao valor atuarial das contribuições extraordinárias futuras oriundas das patrocinadoras, já vigentes, destinadas a equacionar serviço passado e déficits técnicos.

i) Fundos - Registram os fundos constituídos conforme o que segue:

 Programa Previdencial: o Fundo de Oscilação de Riscos é normalmente constituído a partir de disposições constantes em regulamento, que determinam sua fonte de custeio e sua finalidade;

 Programa Administrativo: constituído pelas sobras das receitas sobre as despesas administrativas e pelo retorno dos investimentos e tem por finalidade garantir os recursos necessários à manutenção da estrutura administrativa da EFPC;

 Programa de Investimentos: normalmente constituído para garantir a cobertura de empréstimos a participantes na ocorrência de morte.

j) Custeio Administrativo - Representa o valor líquido das importâncias transferidas à Gestão Administrativa para a cobertura com gastos com a Gestão Previdencial e de Investimentos dos planos.

4.4. EFPCS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA - FISCALIZAÇÃO ANS VERSUS