2. DYSLEXIA
2.6 C OMPENSATION
Embora afirme que nunca existiu e nunca existirá verdadeira democracia - “governo tão perfeito que seria mais adequado a um povo de deuses e não aos simples homens” (ROUSSEAU, 2002, p.72) – Jean Jacques Rousseau é o principal inspirador da corrente participativa na teoria democrática. Nos modelos de democracia de Held (1996), ele é associado à corrente do republicanismo6, pois se referia ao seu sistema político preferido como república, ressaltando a centralidade de obrigações e deveres para o reino público (HELD, 1996, p. 56).
Rousseau (2002) buscou ser realista ao ponderar que uma democracia ideal pressupõe uma “árdua reunião de coisas”. Primeiro, um Estado bem pequeno, em que as pessoas se reúnam facilmente e onde seja fácil para cada cidadão conhecer todos os demais; segundo: grande simplicidade nos costumes, para evitar a multidão de negócios e discussões difíceis; muita igualdade de classes e fortunas, pois sem isso não poderia subsistir por longo tempo igualdade nos direitos e na autoridade; e pouco ou nenhum luxo, que leva à pátria à frouxidão e à vaidade.
6 De acordo com Dahl (2012, p. 36), embora a tradição republicana divergisse do pensamento
democrático grego e fosse antitética a ele em alguns aspectos, tinha, no entanto, muitos pressupostos em comum, começando pela visão de que o homem é, por natureza, um animal social e político; para concretizar suas potencialidades, os seres humanos precisam viver juntos numa associação política; um bom homem deve ser também um bom cidadão; uma boa república é uma associação constituída de bons cidadãos; um bom cidadão possui a qualidade da virtude cívica; a virtude é a predisposição de procurar o bem de todos nos assuntos públicos. Uma boa república é, portanto, aquela que não apenas reflete, mas também promove a virtude de seus cidadãos. Os republicanos também consideravam que a melhor república é aquela na qual os cidadãos são iguais em alguns aspectos importantes: em sua igualdade perante a lei, por exemplo, e na ausência de uma relação de dependência entre um cidadão e outro, como a que existe entre os amos e servos. Segundo Dahl, a doutrina republicana insistia ainda que nenhum sistema político poderia ser legítimo, desejável ou bom se excluísse as pessoas da participação no governo.
Nascido em uma pequena cidade-república - Genebra, na Suíça -, Rousseau esperava defender a ideia de uma assembleia política onde as pessoas pudessem prontamente se encontrar e onde cada cidadão pudesse conhecer os outros. Como argumenta Held (1996), contudo, tinha consciência de que essa era uma democracia para pequenos estados e que muito de suas estipulações ideais não poderiam se verificar no mundo, com redes comerciais espalhadas, desenvolvimento industrial, estados amplos e com complexos problemas colocados pelo tamanho excessivo. No entanto, é, para Held, um dos mais radicais republicanos, se não o mais radical, e suas ideias estão associadas a uma nova visão de direitos e deveres dos cidadãos. Teve considerável influência nas ideias em curso durante a Revolução Francesa bem como no desenvolvimento da tradição marxista que se contrapôs à democracia liberal.
Rousseau (2002) alertou para o fato de que o governo democrático é o mais sujeito às guerras civis e agitações porque é o mais propenso a mudar de forma e, por isso, requer mais vigilância para que não se altere. Advertiu ainda para o fato de que cada uma das formas de governo pode ser a melhor em certos casos e pior noutros. Mas o legado mais conhecido de Rousseau é a afirmação de que a soberania do povo é indivisível e inalienável e representa o exercício da vontade geral. O “soberano”, portanto, é para ele um “ser coletivo”, que somente poderia se representar por esse mesmo ser coletivo.
O poder legislativo, disse Rousseau, pertence ao povo, é a “vontade”, enquanto o executivo é a “força”. Força e vontade seriam os dois motores do corpo político. Ele refutou a possibilidade de representação do povo pelos deputados, que não passariam de comissários sem o poder de decidir nada conclusivamente, mas, contraditoriamente, disse que no Executivo pode haver representação. Como Held (1996) observa, Rousseau argumentou em favor de um sistema político em que o legislativo e o executivo têm funções claramente demarcadas. O primeiro pertencendo às pessoas e o último, ao “governo” ou “príncipe”. As pessoas formam a assembleia legislativa e constituem a autoridade do estado; o governo ou príncipe (composto de um ou mais administradores ou magistrados) executa as leis elaboradas pelas pessoas.
Conceito importante na obra de Rousseau é o de “vontade geral”. A obediência a essa vontade é, em sua concepção, a base do pacto ou contrato social, arranjo imaginário esboçado pelo autor para regular as relações entre os homens em sociedade. Por meio dele, os homens decidem livremente se associar e viver uma vida em
comunidade, o que é benéfico para todos, uma vez que leva à perda da liberdade natural e a um direito sem limite a tudo que se deseja, mas conduz à aquisição da liberdade civil e à garantia da propriedade de seus bens.
Por meio desse ato de associação, produz-se “um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quanto são os votos da assembleia, que recebe a sua unidade desse mesmo ato”. E a pessoa pública formada pela união de todas as outras se chamava, antes, cidade e, segundo Rousseau, denominava-se república naquela época, ou corpo político (ROUSSEAU, 2002, p. 32). A ideia é que todos devem se submeter a uma vontade geral, abdicando de seus interesses particulares, para tornar efetivo o pacto social:
Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral, e recebemos enquanto corpo cada membro como parte indivisível do todo (ROUSSEAU, 2002, p. 32).
Na concepção rousseauniana de pacto social, a obediência à “vontade geral” é uma exigência a que deve cumprir cada cidadão para que esse contrato não passe de um “mero formulário”. Somente a vontade geral pode dirigir as forças do Estado para o bem comum da sociedade. Nem sempre é necessário, segundo Rousseau, que a vontade geral seja unânime, mas sim que todos sejam considerados. Na tentativa de esclarecer com mais precisão o que seria essa “vontade geral”, procura diferenciá-la da “vontade de todos”- a primeira representando o interesse comum, enquanto a segunda, nada mais que a soma das vontades particulares.
Embora afirme que a vontade geral tende sempre à utilidade pública, Rousseau diz não se poder deduzir que as deliberações do povo tenham “sempre inteireza”. As leis, afirma, resultam de atos da vontade geral e são próprias da República, ou seja, “um Estado regido por leis”. O autor das leis, para Rousseau, deve ser o povo que é submisso a elas.
Rousseau também alertava para o perigo da ação de facções contra o estabelecimento da vontade geral. Acreditava que, se os cidadãos não tivessem nenhuma comunicação entre si quando se delibera e estivessem suficientemente informados, sempre resultaria a vontade geral dos pequenos números de debates e a deliberação seria sempre boa. Quando se estabelecem as facções, entretanto, passa a sobressair a vontade dessas em substituição à de cada votante. O mesmo acontece
quando uma associação predomina sobre todas as outras, ou seja, é a sua vontade que triunfa. Por isso, para que prevaleça a exata declaração da vontade geral, Rousseau considera necessário não haver “sociedades parciais” no Estado e que cada cidadão manifeste o seu próprio parecer. E se houver facções, aponta como medida corretiva a sua multiplicação para impedir a desigualdade (ROUSSEAU, 2002, p. 42).
Como observou Macpherson (1978), para Rousseau uma sociedade verdadeiramente democrática e governada pela vontade geral exige a igualdade de propriedade em que “nenhum cidadão será jamais bastante rico para comprar outro e ninguém será tão pobre de modo a ser obrigado a vender-se”. O argumento de Rousseau para reivindicar essa igualdade era claro: decorria diretamente de sua insistência na soberania da vontade geral, porque onde diferenças de propriedade dividem os homens em classe com interesses antagônicos, eles serão orientados por interesses de classes, particulares em relação a toda a sociedade, e não terão condições de exprimir uma vontade geral pelo bem comum.