3. Forebyggings- og tilretteleggingstilskuddet & BHT- BHT-honorar
3.3 Bruken av forebyggings- og tilretteleggingstilskuddet
3.3.1 Omfang og variasjon i bruken
Antes de 2008, o sistema de ensino em Timor-Leste estava organizado de acordo com um modelo seis-três-três: Ensino Primário (seis anos), Pré-Secundário (três anos) e Secundário (três anos). Este modelo mudou, em 2008, para “um sistema de Ensino Básico que é obrigatório e que engloba os primeiros nove anos de escolaridade, seguidos pelos três anos do Ensino Secundário”. (PENE, 2011 – 2030, p. 33). E o ensino básico integra 3 ciclos: o 1.º ciclo de 4 anos, o 2.º de 2 anos e o 3.º de 3 anos e as suas articulações são sequenciais e progressivas, competindo a cada ciclo a função de complementar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspetiva de unidade global do ensino básico (Ministério da Educação, 2010 e LBE, 2008).
De acordo com a organização do sistema educativo em RDTL, o ensino básico é consagrado na LBE no âmbito da educação escolar e constitui um percurso de escolarização que, em articulação com outros percursos, deve assegurar uma formação cultural, ética, cívica e vocacional aos alunos e juventude timorense (LBE, 2008 e Ministério da Educação, 2010). Para tal, a reforma do EB incorpora os seguintes princípios fundamentais8:
8 Fonte: documento da Reforma Curricular do Ensino básico em Timor-Leste: Princípios orientadores, esse documento é do Ministério da Educação de 2010, p. 11.
a. assunção do currículo nacional como formação de base comum, organizada em função de saberes, valores, atitudes, capacidades e procedimentos necessários para uma efetiva integração e participação sociais;
b. valorização de uma formação de base comum que englobe saberes específicos, ao nível de áreas e disciplinas, e saberes mais gerais, que explorem a compreensão intercultural, o desenvolvimento de competências sociais e a partilha de atitudes de responsabilização pessoal e social;
c. valorização de perspetivas transdisciplinares, relacionadas com o contexto específico de Timor-Leste, que promovam o desenvolvimento sustentável, a educação para a cidadania e a integração de Timor-Leste no espaço asiático;
d. adoção de uma metodologia de desenvolvimento do currículo que valorize a abordagem participativa, reconhecendo o contributo dos atores educativos timorenses na concepção e implementação das propostas curriculares;
e. assunção de que o processo de desenvolvimento do currículo deve servir o reforço da ligação entre a escola, a família e a comunidade, a inclusão de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais e a prevenção do insucesso, abandono ou absentismo escolar;
f. concepção de ação pedagógica como prática que estimula a liberdade de expressão e o pensamento crítico e que contraria expressamente quaisquer práticas discriminatórias com base no género, etnia, religião, classe social ou capacidades físicas, sensoriais ou intelectuais;
g. concepção da ação pedagógica como prática orientada para a formação de cidadãos empenhados na manutenção da paz e da estabilidade social, no desenvolvimento e consolidação da democracia e no progresso do país;
h. assunção de que a qualidade das aprendizagens depende de um processo de monitorização e acompanhamento em função de critérios elaborados a nível nacional, com a participação ativa das escolas e dos professores, da promoção de uma cultura educativa baseada em formas participadas de avaliação, do recurso a práticas de transparência e pressão de contas e da apropriação comunitária.
Portanto, o EB é organizado de modo a:
• promover o sucesso escolar e educativo de todos os alunos;
• garantir que todos os alunos tenham uma educação efetiva de nove anos de escolaridade; • fomentar nos alunos o interesse por uma constante atualização de conhecimento;
• valorizar um processo de informação e orientação educacionais em colaboração com os
pais (ponto 2 do art.º 12.ºda LBE).
Os princípios da organização curricular do EB, além da articulação entre os três ciclos e com o ensino secundário, também respeita os seguintes princípios:
a). globalidade e integração da ação educativa; b). flexibilidade curricular com o reconhecimento da autonomia das escolas, expressa na elaboração de um projeto educativo; c). transversalidade das atividades educativas com vista à aquisição de competências pessoais e sociais; d). integração de áreas curriculares (de desenvolvimento linguístico, de desenvolvimento científico e de desenvolvimento pessoal e social); e). racionalização da carga horária letiva semanal dos alunos; f). valorização de metodologias e atividades diferenciadas; g). avaliação como instrumento de regulação e de promoção do sucesso educativo e; valorização de competências ligadas ao mundo do trabalho e ao contexto timorense. (Ministério da Educação, 2010, p. 13)
2.2.1 Formação e funções do professor do Ensino Básico
A educação é um processo para desenvolver uma pessoa com uma visão ampla do futuro para alcançar os objetivos: “a educação como projeto coletivo de formação intelectual, cultural e humana, que procura responder às necessidades sociais, encontra na escola o espaço privilegiado para a sua concretização” (Morgado, 2000, p.16). Neste sentido luta pelo sucesso das sociedades e deve ter um currículo adequado para cada contexto. Portanto, “concebida como instituição formal de educação, a escola não pode deixar de ter um currículo consubstanciado num determinado conteúdo e que é objeto de transmissão ou objetivo de formação” (Machado & Gonçalves, citados por Morgado, 2000, p. 16).
Alonso (2000, p. 34) considera o currículo como “um campo onde intervêm ideias e práticas em interação recíproca, como instrumento para pensar a educação escolar, como um artefacto para refletir e decidir acerca das questões educativas fundamentais do porquê, para quê, o como e quando ensinar e aprender”. Neste sentido, são muito importantes as interações entre os professores e os alunos, e entre os professores e o currículo. Por isso, é fundamental a capacitação dos professores:
a formação de professores, no campo curricular, deve prepará-los para assimilação de conteúdos e o desenvolvimento de capacidades e atitudes que os capacitem para a conceção,
desenvolvimento e avaliação de projetos curriculares integrados a nível de escola e a nível de aula, através de processos continuados de planificação – intervenção – avaliação/reflexão, orientados por uma perspetiva de investigação. Isto permitir-lhes-á organizar processos de ensino-aprendizagem ativos, significativos, globalizados, interativos e diferenciados (Alonso, 2004, citada por Silva, 2016, p. 153)
Em Timor-Leste, a função do professor do 1.º e 2.º ciclo do EB está enunciada nos pontos 1 e 2 do art.º 48.º da LBE, especificamente:
1. a orientação e as atividades pedagógicas no EB dos dois ciclos são asseguradas por professores, detentores de diploma que certifique a sua formação específica que os habilita para o ensino, de acordo com as necessidades do desempenho profissional relativo a cada nível de ensino;
2. os professores adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores, que conferem o grau de bacharel, organizados em estabelecimentos do ensino universitário ou equivalente.
O professor é considerado um agente principal na implementação dos programas do CNB, em conformidade com a sua responsabilidade, deve:
• preparar as aulas com base no plano de ensino • administrar as aulas com base nos planos de lição • facilitar os alunos em aprender as lições
• avaliar a aprendizagem do aluno
• desenvolver e implementar ações especificas para apoiar o sucesso escolar • manter um diálogo construtivo e regular com as famílias ou responsáveis.
O primeiro ciclo do EB desenvolve-se em regime de um professor único, o professor da turma, embora outros componentes curriculares de arte e cultura, religião e educação física possam ser administrados por outros professores. Contudo, para garantir a avaliação integrada dos alunos, o professor da turma ou professor único é “responsável por coordenar as aulas, acompanhá-las e apoiar o processo de avaliação sob a sua responsabilidade”.
O segundo ciclo “desenvolve-se predominantemente em regime de um professor titular por área de conhecimento”, mas permite haver outros professores a administrar outros componentes curriculares e, nesse caso, “o professor titular da área de conhecimento assume a coordenação do ensino dos respetivos componentes curriculares e apoio ao desenvolvimento e implementação da avaliação dos alunos sob a sua responsabilidade”. Outras responsabilidades dos professores deste
ciclo “devem servir-se de técnicas pedagógicas indicadas pelo membro do governo responsável pela área da educação, através de diploma ministerial” e essas técnicas “visam promover a qualidade na implementação do currículo, incluem a organização de uma biblioteca de turma, caixa de sugestões e quadro de excelência” (art.º 17.0 do DL n.º 4/2015).