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A elaboração do(s) Termo(s) de Compromisso(s) também constitui-se em evento e performance interessante para a análise. Esse dispositivo normativo do Estado, demarcado nos termos fixados pelo Decreto n.º 4.340/2002, artigo 42 do SNUC, é um instrumento específico previsto pelos legisladores, regulador do prazo de permanência e suas

condições das populações tradicionais nas unidades de conservação existentes ou a serem

criadas (Brasil, 2006). O decreto196

também determina que os conselhos consultivos devem ser ouvidos e participar do processo de elaboração desse contrato.

As formas como essa questão vem sendo trabalhada e performada no Conselho fornecem bastante insumo para a compreensão das alianças e estratégias para convencimento nas RO. Produzir esse regulamento, uma lei, revela os conflitos existentes na frente conservacionista estatal versus organizações ambientalistas da sociedade civil.

Exemplo disso passou-se durante a realização da 2ª RO, quando o Padis/IEB promoveu uma Oficina de Legislação Ambiental. O tema dessa oficina centrou-se no dispositivo jurídico dos Termos de Referência. Essa oficina aconteceu entremeada pela 2a

RO e suscitou uma gama de conflitos e oposições entre os parceiros conservacionistas. Revelando que a categoria conservacionista não implica homogeneidade das ideologias e práticas. Segundo Miguel Scarcello (SOS Amazônia):

No caso da capacitação em legislação ambiental, também não foi potencializada como deveria. A visão ali exposta a respeito da aplicação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza provocou muitas críticas. Na avaliação da SOS Amazônia, em certos momentos houve até uma

postura contrária à aplicação do SNUC. Acho que não houve a imparcialidade

necessária no momento de explicar o que é o sistema, de apresentar seus instrumentos e deixar as pessoas tomarem elas mesmas uma decisão a respeito disso (Bernardo & Melo, 2005; ênfases minhas).

Essa fala, na forma de avaliação do Padis/IEB, elaborada por um ator vinculado às

196 Cuja elaboração foi efetuada por segmentos do poder Executivo envolvidos com a promoção e execução de políticas ambientais no território nacional (MMA e Ibama) e participação social.

agências territoriais ambientalistas, dá visibilidade às oposições e clivagens de projetos políticos que orientam as ações e linguagens dos diferentes segmentos ou grupos que participam da comunidade de comunicação interétnica.

É certo que a oficina de legislação ambiental foi identificada com muito mal-estar pelos preservacionistas e teve origem na coordenação dos seus trabalhos por dois consultores contratados pelo IEB: André Lima e Raul Telles do Valle Jr., membros da organização Instituto Socioambiental – ISA, cujo nome fantasia e identitário destaca sua postura socioambientalista. Miguel, portanto, expressou não apenas o seu descontentamento, mas também o daqueles que se identificam, no campo ambiental, com a ideologia conservacionista. Uma das posturas conservacionistas é a retirada de todas as sociedades e comunidades humanas com posse nas UC. Nessa visão, a implementação do SNUC significa proceder ao reassentamento das pessoas, famílias e povos que habitam as terras do Parque, consideradas incompatíveis com os objetivos da unidade, espaço a ser esvaziado da presença humana e transformado em área geográfica exclusiva dos funcionários do Ibama, 61 BIS, SOS Amazônia, pesquisadores conveniados ou contratados e turistas cadastrados.

E uma situação que poderia ser pensada como tendo apenas dois lados, ambientalistas e conservacionistas, fragmenta-se em estratégias e programas políticos muitas vezes opostos. Isto é, no tocante ao reassentamento das famílias de residentes, há uma idéia, como entre o corpo de servidores do Ibama e SOS Amazônia. No entanto, com relação à implementação do Termo de Compromisso, há oposições entre esses dois atores territoriais.

Voltando à 2ª RO, observo também que a performance dos advogados socioambientalistas na oficina de legislação demarcou, em conjunto com os grupos de trabalho compostos por todos os atores políticos do Conselho, a idéia de que a elaboração do Termo de Referência tivesse como premissa a confecção de um diagnóstico

socioambiental, com ampla participação das 522 famílias que fazem usos territoriais na

área do Parque.

Por outro lado, segundo alguns dos atores do Ibama, tendo em vista as clivagens ideológicas e práticas dentro desse órgão, o ideal é a assinatura dos termos de compromisso com cada uma das 522 famílias. Mas quando o assunto é reassentamento, esses atores

idealizam a criação de uma associação geral para representar todas as 522 famílias, com vistas a realizar a discussão dos termos de compromisso e demais termos a serem assinados entre o PNSD/Ibama e seus ocupantes. Nessa perspectiva, o cartório seria a etapa inicial dessa associação, que abraçaria um amplo universo de pessoas, grupos sociais e alteridades. Segundo Sebastião, membro da Ceuc/Gerex-AC/Ibama: Primeiro vamos constituir a

associação no papel [inserindo-a na constelação legal dos documentos jurídicos] e depois pensamos na consolidação dela com os moradores (5ª RO/2004).

Noutra faceta, vindo das colocações do Alto Juruá, Chico Ginú – CNS, expressamente posicionou-se avesso a essa metodologia. Para ele, primeiro é necessário preparar as comunidades, com a formação de agentes multiplicadores, para depois consolidar essas alianças no papel, formando juridicamente a instituição ou a Associação.

Analisando os discursos, decisões, atas e relatórios das reuniões ordinárias (da 2a

à 5a

) há decisões lavradas no sentido de os gestores do Parque encaminharem a elaboração de um diagnóstico socioambiental participativo junto aos moradores, para posteriormente serem elaborados os termos de compromisso com as famílias do PNSD. Nesse caso, apesar dos ditos e não ditos durante as reuniões, o tema sempre volta na reunião seguinte, como tema para nova decisão. Assim, não basta debater, discutir, argumentar ou registrar em ata os temas conflitantes no Conselho. Isso seria apenas parte do processo de decisão como um todo, uma vez que a capacidade de implementação das decisões pactuadas no Conselho depende da capacidade de comunicação com os agentes financeiros e políticos.

Trocando em miúdos, a decisão retirada no plenário da 2a

à 5a

RO, que reconheceu a necessidade de elaboração de um diagnóstico socioambiental participativo como etapa fundamental para o processo e produção do(s) termo(s) de compromisso(s), não foi efetivada, tendo em vista a falta de recursos de capital político junto ao Ibama, muito embora este tenha aprovado a dotação de recursos para sua elaboração no Plano Operativo Anual do PNSD, por meio do Programa ARPA (Áreas Protegidas da Amazônia/MMA). Além disso, a tradicional parceira, SOS Amazônia, posiciona-se manifestamente nessas RO contra a realização do diagnostico socioambiental. Na 5a

, o secretário executivo da SOS Amazônia, e à época do Conselho, Miguel Scarcello, defendeu o argumento de que esse diagnóstico foi produzido com o Plano de Manejo aprovado pelo Ibama em 1998, e que havia premência na elaboração dos termos de compromisso, enquanto:

Principais instrumentos que temos para uso dos recursos naturais pelos moradores, o que resolveria os conflitos fundiários e seria a base de uma harmonia temporária. No tempo que for necessário até que aconteça a transição dessas pessoas para que possam viver num lugar com tranqüilidade, utilizando os recursos naturais com segurança. Com os termos de compromisso os moradores saberão os limites dos usos dos recursos dentro do PNSD. Com isso, as preocupações do Seu Amarisio serão mais administradas. (5a

RO)

Essas distintas visões têm se expressado sistematicamente nas plenárias do Conselho. Configurando-o como espaço para articulação e performances comunicativas em busca do convencimento e aprovação das divergentes e múltiplas posições. Assim, retomando Austin (1962), dizer é fazer, levando-se em consideração também em que lugar e para quem se fala. Revelando que, além das diferenças lingüísticas entre os atores territoriais, há lugares de fala bem distintos, que influenciam nas estratégias de comunicação nos eventos do Conselho.