• No results found

173 Cabe lembrar, como já dito, que terras indígenas e unidades de conservação são instrumentos legais e administrativos de jurisdição federal, havendo regulamentação própria do SNUC (2000), legislação ambiental vigente, obrigando à criação de grupo de trabalho para planejar e executar a gestão nessas terras da União.

A literatura antropológica sobre territórios sociais (Little, 2002; Maciel, 2004, Correia, 2004; Barreto, 2001; Oliveira, 1998) enfatiza a natureza sociológica de categorias fundiárias tais como terras indígenas, unidades de conservação e projetos de assentamento

rural. Além disso enfatiza as grandes diferenças entre essas categorias estatais e os

territórios tradicionais de povos indígenas, quilombolas e outros grupos chamados de povos e comunidades tradicionais (Little, 2002; Diegues, 2000). A fala de Moisés Pianko, liderança Ashaninka da aldeia Apiwtxa, pronunciada durante reunião realizada no 3º encontro (maio de 2004) cristaliza esse entendimento:

A Terra Indígena [Kampa do Rio Amônia] era uma coisa nova. Era muito difícil entender isso. De ser dado uma terra para os Ashaninka. Muitos Ashaninka ficaram contra.

As reivindicações fundiárias dos Naua e Nukini são temas constantes, e breves, nas pautas e eventos das RO. Ao contrário dos representantes Ashaninka174

, que não demandam da Funai reconhecimento e identificação de terras sobre o Parque, os Nukini e Naua conflitam com os atores estatais e conservacionistas que manejam o PNSD175

.

Os Naua, localizados junto aos igarapés Novo Recreio e (Je)Zumira, afluentes da margem direita do rio Môa, os Nukini, criadores de gado, cuja aldeia central localiza-se no Igarapé República, e os limites atuais da Terra Indígena Nukini são lindeiros ao extremo norte do Parque, mas querem o reconhecimento de parcela de terras na área norte, o filé

mignon do Parque, segundo palavras de Marcelo Peçanha durante a 2a RO.

Cabe dizer que o tema e os casos concretos de sobreposição entre terras indígenas e unidades de conservação (Ricardo, 2004; Maciel, 2004) vêm ocorrendo desde pelo menos a década de 70, especialmente com a entrada em vigor do Estatuto do Índio (Lei n.º 6001/73), quando são formalizadas as bases da atual categoria jurídica terra indígena, iluminada pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Os conflitos decorrentes dessa

174 Pelo menos nas falas registradas de suas lideranças no Conselho, há apoio à constituição do PNSD como uma área de preservação, com o objetivo de ser fonte de biodiversidade para os povos indígenas e demais grupos sociais do Alto Juruá.

175 O processo administrativo de criação das unidades de conservação federais fica, atualmente e na época da criação do PNSD, a cargo do Ibama. Esse processo é conduzido para o Presidente da República, que baixa Decreto delimitando a área.

sobreposição são tantos que já ouvi ambientalistas invejarem a gestão das unidades de conservação nos Estados Unidos da América, onde os índios foram exterminados com o avanço das frentes de expansão, que dizimaram, na marcha para o Oeste, diversos e numerosos povos nativos, eliminando das áreas naturais/selvagens os selvagens.

No Brasil, ao contrário, há enorme quantidade de terras indígenas sobrepostas a unidades de conservação. Assim, por mais de uma vez ouvi, em tom de ironia, de alguns agentes conservacionistas, que a solução para a sobreposição das UC com a terras terras indígenas seria a sumária supressão dos índios, eliminando os sujeitos com mesmo nível de direito a requerimento de terras. Eliminando, portanto, a sobreposição tanto com os povos indígenas quanto com relação aos indigenistas176

. Assim, os conflitos dos ambientalistas estatais ou da sociedade civil não se restringem à presença de povos indígenas, mas se referem também ao quadro de servidores da Funai (chefes de postos, administradores executivos regionais, técnicos e consultores) e grupos que, em face da expansão dos conservacionistas, tornam-se aliados políticos, como é o caso de várias ONGs de apoio à questão indígena: Instituto Socioambiental – ISA, Centro de Trabalho Indigenista – CTI, Comissão Pró-Índio do Acre – CPI-AC, e Comissão Pró-Yanomami – CCPY.

Nesse sentido, é importante fazer um destaque: a Funai ausentou-se na maioria dos eventos do Conselho. Numa única oportunidade, Antônio Macedo, sertanista da Funai vinculado à Administração Executiva Regional de Rio Branco, apresentou-se à 4a

RO. Os diálogos, comunicações e enfrentamentos entre Funai e Ibama têm existido principalmente no terreno da Justiça Federal (Correia, 2004), arena também para a comunicação interétnica, marcada pela mediação do Juiz, árbitro dos códigos do Estado177

. Dessa forma, temos uma comunidade de comunicação interinstitucional e intra-setorial ao Estado dentro da arena constituída pelo poder Judiciário.

Esse caso revela os conflitos na comunicação entre instituições com grau de parentesco, aparelhos territoriais estatais para modelação espacial e que compõem o chamado poder público federal. Nessa contraposição e oposição, as instituições se sobrepõem. Essas disputas, claro, não se restringem ao PNSD e ao Alto Vale do Juruá, mas

176 Registrei essa fala na ponta norte da Ilha do Bananal, Tocantins, durante os trabalhos de campo dos estudos para a elaboração do Plano de Manejo – Fase 2, do Parque Nacional do Araguaia/TO.

177 Existe um extenso processo judicial envolvendo a produção de documentos entre as agências moduladoras do espaço federal, com apoio de outras organizações, como a SOS Amazônia, ator territorial ambientalista parceiro e aliado do Ibama.

se multiplicam em dezenas de outros casos de sobreposição de categorias fundiárias estatais – terras indígenas e unidades de conservação da natureza – espalhadas na extensão continental do Brasil.

Na 2ª RO, a fala do Gerente Executivo do Ibama no Acre, Anselmo Forneck, revela as redes e poderes em jogo no campo minado (Silva, 2004) entre Ibama, Funai, Ministério Público e Justiça Federal:

Com base em negociações da Ministra Marina Silva e o presidente do Ibama solicitou-se aguardar a decisão da justiça sobre a perícia para agirmos. O Procurador Geral do Ibama já autorizou a Funai a realizar um estudo pela Funai para que assim que ela tenha uma visão do caso e defina a área, para resolver isso. Temos que respeitar os limites da lei. Cruzeiro do Sul merece receber esse

presente no seu centenário, como a terra dos Naua178.

Como chefe de alto posto hierárquico do Ibama, cargo de confiança de 3o escalão,

ele inverte a lógica narrativa dos conservacionistas e demarca sua diferença na legitimação da terra para os Naua, expulsos, mortos e escravizados pelas correrias, seria legítimo o reconhecimento pelo Estado da Terra Indígena Naua, apesar da sobreposição nas terras do PNSD. Fato que tem sido objeto de muitos conflitos com os agentes do Estado (Ibama e Funai) com relação ao usufruto e domínio territorial. O que para os conservacionistas representaria enorme prejuízo para a diversidade ambiental, e que ficou impresso no item 7 do Manifesto em defesa do Parque Nacional da Serra do Divisor, de 29 de março de 2006, produto da 8ª RO179

e redigido em Cruzeiro do Sul, divulgado no site da SOS Amazônia (www.sosamazonia.org.br):

A não divisão do território do Parque em duas áreas, inclusive por outra área protegida, o que promoverá o seu fim e possibilitará a destruição da sua biodiversidade. (SOS Amazônia, 2006)

178 No relatório de Antônio Pereira Neto, documento tipo perícia de identificação étnica do povo Naua, há referência aos destaques simbólicos do termo Naua para a região: Teatro dos Naua, Guaraná Naua.

179 O texto está inscrito no site da SOS Amazônia (www.sosamazonia.org.br), que não circunstancia se esse manifesto foi produto da 8ª Reunião ou se produto de reunião da Diretoria do Conselho.

Esse manifesto foi elaborado com o objetivo de mobilizar a opinião pública para

a defesa da preservação do Parque, isto é, do território estatal conservacionista, discurso

que enfatiza a defesa do Parque, em especial da biodiversidade e sua preponderância em relação às questões relacionadas à sociodiversidade, entendida como um caso de assistência devida pelo Estado para essas famílias.

O texto, ao ocultar que a área protegida, divisora do Parque em duas áreas, é a Terra Indígena Naua, explicita os conflitos territoriais existentes entre diferentes agentes e agências territoriais estatais: Ibama, Funai e Incra, terras com mais de um dono (Maciel, 2001). Território indigenista e/ou conservacionista.

A expressão outra área protegida é um eufemismo estratégico para não nomear ou declarar a existência da categoria jurídica e administrativa terra indígena, o que é uma forma de não legitimar a criação e reprodução de mais um território estatal. Da mesma forma que dizer é fazer, não nomear na fala performática tem efeitos ilocucionários, veiculando sentidos de construção do real nos quais o que está dito, escrito, está presente no mundo dos textos e ditos.

Essa performance narrativa demarca a participação do corpo administrativo do Ibama e SOS Amazônia no Conselho. Somado a essa estratégia alinha-se a forma como os representantes Naua foram inscritos na Portaria de criação do Conselho, na condição de membros da Comunidade do Novo Recreio. Assim, o processo de etnogênese dos Naua e demandas pelo reconhecimento territorial são ocultados.

Sintomaticamente, a Funai e seus agentes não se fazem apresentar na arena do Conselho. Além disso, a temática das terras indígenas não é trabalhada sistematicamente na pauta do Conselho. O tema surge em todas as reuniões, mas é abordado nos informes e falas da mesa de abertura como informes do Ibama sobre o processo judicial, havendo atuação da Justiça Federal no Acre.

Houve uma exceção: o Grupo de Trabalho criado na 4ª RO para levantar

demandas dos Nukini, convocando-se membros do Incra, Funai, STR de Mâncio Lima, do

Ibama, do povo Nukini, SEPI, SOS Amazônia, Opirj, IMAC, 61 BIS e Polícia Federal. Essa decisão foi tomada após a leitura da ata do Termo de Audiência da Justiça Federal do Acre, de 15 de outubro de 2004, em Rio Branco, que apresenta a criação e delimitação da

Terra Indígena Nawa, com prazo de 3 (três) meses para a elaboração de Plano de Manejo específico. Na discussão sobre as reivindicações de ampliação da Terra Indígena Nukini surgiram dois movimentos entre os seus representantes: (1) na voz de Paulo Nukini, conselheiro titular, no sentido de ampliar as terras para a região norte do PNSD, na Serra do Môa, importante spot turístico do PNSD180

; ou (2) posição de Zé Naldo Nukini, endossada por Macedo (Funai) e com total apoio do Ibama, SOS Amazônia e Incra, quanto à ampliação rumo às terras ao norte, abrangendo inclusive áreas do estado do Amazonas.

O Grupo de Trabalho foi coordenado pelo Secretário Extraordinário dos Povos Indígenas do Acre, Francisco Pianko, liderança política Ashaninka da Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, aldeia Apiwtxa. E o objetivo foi realizar uma reunião na aldeia Nukini do Novo Recreio para discutir e aferir qual das duas propostas tinha mais aceitação.

Talvez pelo fato de a Terra Indígena Nukini ter nascido formalmente antes181 do PNSD, não teve sua indianidade abertamente questionada, apesar de os conservacionistas imputarem a noção de perda cultural ao fato dos Nukini criarem gado em seu território. Esse assunto foi objeto de poucas manifestações ou registros escritos, ficando portanto sujeito à interdição e vedações para sua condução nas reuniões. Dentro desse ritual político, constitui-se um tema complexo, que é cercado pelo tabu do silêncio ou tratado de forma breve e objetiva. Francisco, o atual chefe do Parque e presidente do Conselho, faz uso da palavra, logo na abertura das RO, para demarcar esse tipo de performance categórica, manifestando sua oposição à ampliação das terras dos Nukini sobre as áreas do PNSD. Com relação aos Naua, também têm lutado pela definição de uma área distinta da proposta do antropólogo que realizou os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena

Naua, Cloude Correia, em 2004.

Outro ator que não está presente nem mesmo formalmente é o CIMI, que desde 1998 vem oferecendo apoio às reivindicações dos Naua em seu processo de emergência étnica. Esta ausência demarca uma estratégia política e postura ideológica do CIMI: não

180 E como dito pelo analista ambiental do Ibama, Marcelo Peçanha, durante a 2ª e 5ª RO, a área norte é o

filé mignon do Parque. (...) no futuro estaremos gerando emprego e salários em Mâncio Lima. Todas as atividades boas estão em Mâncio. Infelizmente temos que dar tempo ao tempo.

181 Posto ter sido edificada pelo Estado por meio dos trabalhos de equipes da Funai, acompanhadas de agentes do Incra, na ação demarcatória realizada na década de 70. Conquistando, assim, formalidade fundiária anterior ao atual Parque. Esses trabalhos foram financiados pelo BID, no contesto do PMACI. Muito embora a criação da reserva florestal fosse um dos objetivos da fronteira desenvolvimentista, com apoio do Banco Mundial na elaboração de uma política econômica florestal.

participar dos processos instituídos pelo Estado para acomodar ou ajustar as demandas sociais e étnicas. Dessa forma, esse ator e personagem territorial optou por não freqüentar essa ágora, uma vez que ao participar estaria legitimando as determinações que dela poderiam emergir. Assim, a comunidade de comunicação interétnica tem que lidar com a retirada de seus membros desse espaço de diálogo que se postula como democrático.

6.4 O HAVAÍ É AQUI, O HAVAÍ NÃO É AQUI182

! 522 FAMÍLIAS NOS PLANOS DE