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Objektiv eller subjektiv bruksverdibegrep?

3.6 Nærmere om bruksverdibegrepet

3.6.1 Objektiv eller subjektiv bruksverdibegrep?

Tendo em consideração que a infraestrutura envolve elementos materiais e não materiais, remetendo a uma organização, José Luis Villar Ezcurra170, por meio dessa última faceta, chega ao conceito de configuração em rede das infraestruturas. Assim, o conceito de “rede” aparece umbilicalmente relacionado ao de “infraestrutura”, da mesma maneira que o de “construção” com “obra pública”. Dessa forma, cita o efeito expletivo de se falar “infraestrutura em rede”, já que “[t]odas as infraestruturas são redes ou se

168 Environmental infrastructure. Ecology Law Quarterly. v. 35. 2008, p. 151-178.

169 No filme Kon-Tiki, de Joachim Rønning e Espen Sandberg (2012), narra-se a história verídica do

explorador e escritor norueguês Thor Heyerdal e sua expedição do Peru à Polinésia Francesa pelo Oceano Pacífico, em uma jangada, logo após o término da Segunda Guerra Mundial. A tese do explorador era provar que as antigas civilizações não vislumbravam o mar como uma barreira natural, mas sim como um mecanismo de comunicação. No entanto, mesmo que servindo para interligar civilizações, não se pode afirmar que o meio natural serviu como uma infraestrutura na presente hipótese.

170 Las infraestructuras…, p. 83, tradução nossa do original: “[t]odas las infraestructuras son redes o se

encontram conectadas a uma rede que, por sua vez, pode ser contínua ou descontínua física ou virtualmente […]”.

Com relação ao efeito que essas redes acarretam, ele será observado em momento oportuno171. O interessante a sublinhar nesse momento é a ênfase na modificação humana – que é a base de formação da infraestrutura, ou seja, a questão da artificialidade que está subjacente à configuração em rede. A configuração em rede, portanto, é um fator de engenhosidade humana que não ocorre comumente na natureza.

Nessa toada, delimita Juan Miguel de la Cuétara Martínez172 que as infraestruturas funcionam como um suporte artificial para a prestação dos serviços públicos, destinados à coletividade de usuários e gerando economias de escala na construção e manutenção. O autor173 destaca que essa ideia de suporte artificial impõe a necessidade de investimentos em qualquer estrutura, visto que é necessária à construção e operacionalidade da infraestrutura. Igualmente, a ligação “infraestrutura-serviços” faz com que haja a obrigatoriedade de concepção apartada de um e outro aspecto. Ademais, tendo em vista a sua importância estratégica, deve ser considerada como de interesse geral ou utilidade

pública. Também o conceito de “gestão” de infraestrutura requer a organização de capital humano, material, tecnológico174 e jurídico em prol da infraestrutura. Por fim, o aspecto de se permitir o acesso a vários usuários traz o seu funcionamento e configuração em rede.

É digno de nota que, na observância da artificialidade, o conceito de “base” surge deveras presente, sobretudo na doutrina de origem românica. Reimut Jochimsen175, no entanto, adverte para que não seja confundido com o conceito de “base” utilizado na filosofia, sobretudo na questão da dialética material:

O conceito de infraestrutura deve também ser distinguido do conceito filosófico de base, como emergiu na discussão de Marx e Hegel. “A totalidade de relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a verdadeira base, na

171 Cf. item 2.4.2.1 infra.

172 Sobre infraestructuras…, p. 207.

173 Sobre infraestructuras…, p. 207-208. No entanto, o autor, mais adiante (p. 237), passa a considerar

infraestrutura também como os bens naturais, conceito esse que excluiremos da nossa análise.

174 Isso porque a tecnologia, em si, está situada de forma alheia ao problema de financiamento. Conforme

expõe Ludwig von Mises(Ação..., p. 259), ela não se ocupa dos problemas das necessidades econômicas e a alocação dos recursos segundo os critérios de escassez.

175 Theorie..., p. 101, nt. 43, tradução nossa do original: „Der Begriff der Infrastruktur ist auch vom

philosophischen Konzept des Unterbaus abzugrenzen, wie es sich in der Auseinandersetzung von Marx und Hegel herausgebildet hat. ‚Die Gesamtheit der Produktionsverhältnisse bildet die ökonomische Struktur der Gesellschaft, die reale Basis, worauf sich ein juristischer und politischer Überbau erhebt, und welcher bestimmte gesellschaftliche Bewußtseinsformen entsprechen’. (K. MARX, Vorwort zur Kritik der politischen

Ökonomie, Berlin 1947, S. 12.) Der Terminus Infrastruktur wurde hier gewählt, um die Marxismus- Diskussion auszuschließen. Gleichwohl wird in den romanischen Sprachen ‚Infrastruktur’ mit ‚Basis’ und ‚Unterbau’ austauschbar verwendet“.

qual uma superestrutura jurídica e política exsurge e à qual corresponde certa forma de consciência social”. (K. Marx, Prefácio de Para a Crítica da Economia

Política, Berlin, 1947, p. 12). O termo infraestrutura foi ora selecionado com o

escopo de não adentrar na discussão marxista. No entanto, nas línguas românicas, “infraestrutura” é usada indistintamente com “base”.

Por conta de a infraestrutura ser vista como um insumo (instrumento)176, não se pode incorrer no erro de considerar qualquer tipo de insumo como infraestrutura, sobretudo quando não há o elemento artificial envolvido. A luz solar, por si só, não é infraestrutura; sem embargo, a partir do momento em que o ser humano constrói uma usina solar – como a recente MPX Tauá, no Estado do Ceará, construída em 2011177– e em que a utiliza para geração e posterior distribuição de energia, a agregação torna-se uma infraestrutura. Evidentemente, não faz sentido, até o presente momento, falar-se em regime jurídico da luz solar, mas o caso não é simples em outras infraestruturas, como usinas hidrelétricas ou hidrovias, por exemplo. O mesmo raciocínio vale para o mar e a usina-piloto de ondas (maremotriz) no Porto de Pecém, apresentada na Conferência Rio+20 em 2012, viabilizada por meio de uma parceria entre a Tractebel Energia S.A. juntamente com o COPPE/UFRJ178.

O rio, em si, não pode ser considerado “infraestrutura”, embora possa ter um impacto relevante na atividade produtiva de uma determinada localidade179. A partir do momento em que ele é modificado e passa a funcionar como uma infraestrutura, interagindo com uma usina hidrelétrica ou servindo como hidrovia, o seu regime jurídico – para essa finalidade – passa a ser integrado com a infraestrutura em questão, uma vez que não faria sentido legislar sobre o rio e separadamente sobre a hidrovia para esse fim. Isso porque a artificialidade faz com que tudo passe a ser considerado como infraestrutura para a regulamentação jurídica específica.

176 Cf. item 3.1 infra.

177 Informações extraídas, passim, de MPX TAUÁ. Sítio eletrônico. Disponível em:

<http://www.mpx.com.br/pt/nossos-negocios/geracao-de-energia/usinas-em-operacao/Paginas/solar- taua.aspx>. Acesso em: 10 jun. 2013.

178 Informações extraídas, passim, de INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

DE ENGENHARIA – COPPE/UFRJ. Sítio eletrônico. Disponível em:

<http://www.coppe.ufrj.br/pdf_revista/folder_SNCT.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2012.

179 Cf. CALDEIRA,Jorge. Mauá..., p. 204 e 238-239, com relação à política de fechamento do Rio da Prata,

que prejudicou sobremaneira o Paraguai na época imperial brasileira, e a política de proteção ao Amazonas contra os Estados Unidos, redundando na instituição da navegação de barcos a vapor e trazendo consigo a infraestrutura portuária que não havia em plena região de selva amazônica à época.