3 Objektet introduseres og tas i bruk
3.3 Objektet tas i bruk
A escolaridade obrigatória inglesa abrange, numa primeira fase, as crianças entre os cinco e os dezasseis anos de idade, encontrando-se a decorrer um processo de alargamento faseado desta escolaridade até aos dezoito anos de idade (Education and Skills Act 2008). As mudanças ocorrem a partir de setembro de 2013, com a escolaridade obrigatória a passar para os dezassete anos, e a partir de setembro de 2015, com a passagem para os dezoito anos de idade. A escolaridade obrigatória está estruturada em duas etapas progressivas: a escola primária (primary education), entre os cinco e os onze anos de idade, e a escola secundária (secondary education), compreendendo as idades seguintes. Por outro lado, a escolaridade obrigatória é sequencial, sem retenções ou reprovações, independentemente da criança ter ou não atingido a maturidade escolar necessária para o nível seguinte (Esteves & Pacheco, 2012). Para as crianças com idade compreendida entre os dois e os cinco anos existem diversas creches e pré-escolas, geralmente organizadas por associações de voluntários e de pais, por particulares e/ou por organizações filantrópicas.
A rede escolar é composta por escolas públicas estatais, escolas públicas não estatais e por escolas independentes (Cristo, 2013). A estrutura organizacional do sistema educativo integra a autoridade local de educação (local education authority) com atribuição de deveres associados à prestação da escolaridade obrigatória, assim como no âmbito das necessidades educativas especiais.
O sistema educativo inglês zela pela inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares e atribui aos pais o dever de garantir a educação das crianças no período da escolaridade obrigatória em função da idade, da capacidade e da aptidão, assim como em função das necessidades educativas especiais requeridas, por frequência regular ou de outra forma (Education Act 1996). A política educativa enquadra-se numa abordagem múltipla para a inclusão, proporcionando uma diversidade de serviços no sistema de educação especial e no sistema de educação regular.
Para melhor responder às necessidades educativas especiais, aposta-se na descentralização de responsabilidades nas autoridades locais de educação. Simultaneamente, as escolas possuem um coordenador das necessidades educativas especiais com um vasto conjunto de responsabilidades e competências relacionadas com a supervisão dos apoios, a monitorização do progresso da criança, a ligação com a família e os serviços externos e o apoio ao pessoal docente.
A relevância atribuída às crianças com necessidades educativas especiais é também evidente pela existência do documento Special Educational Needs Code of Practices (DfES, 2001). Trata-se de um código de conduta, dirigido essencialmente às autoridades locais de educação e aos órgãos de gestão das escolas, com orientações e procedimentos, no âmbito do exercício das suas funções legais, ao nível da identificação, avaliação e prevenção das necessidades educativas especiais das crianças. Em termos de enquadramento legal, o processo educativo destas crianças suporta-se na Education Act 1996, designadamente na parte IV.
Uma criança tem necessidades educativas especiais quando apresenta dificuldades de aprendizagem que requerem o provimento de educação especial definido especificamente para si. Neste sentido, entende-se por dificuldades de aprendizagem quando a criança se enquadra numa de três situações: tem uma maior e significativa dificuldade em aprender do que a maioria das crianças da sua idade; tem uma deficiência que lhe impede ou dificulta o uso das instalações de educação geralmente proporcionadas às crianças da sua idade na área de influência da autoridade local de educação; está dentro da escolaridade obrigatória e é, ou seria se a oferta educativa especial ainda não foi feita para ela, propensa a incluir-se numa das duas categorias anteriores.
Em relação a uma criança que tenha atingido a idade de dois anos, as medidas educativas especiais baseiam-se na oferta educativa adicional, ou diferente, à oferta educativa
determinada geralmente para as crianças da sua idade nas escolas, exceto nas escolas especiais.
Não existe uma lista exaustiva com as dificuldades de aprendizagem. No entanto, estas dificuldades devem constituir uma barreira à educação da criança. A política educativa rege- se pelo princípio de que a criança com necessidades educativas especiais deve ser educada na escola regular, exceto se for contra o desejo dos pais ou incompatível com a oferta de uma educação eficiente às outras crianças.
A legislação define alguns deveres dos órgãos de gestão escolar e das autoridades locais de educação a observar para com os alunos com necessidades educativas especiais. Assim, no exercício das suas funções, devem envidar todos os esforços para garantir a provisão educacional especial exigida pela criança com necessidades educativas especiais; garantir que, quando a pessoa responsável for informada pela autoridade educativa local de um aluno registado com necessidades educativas especiais, essas necessidades são dadas a conhecer a todos os intervenientes no processo educativo; e assegurar que os professores da escola estão conscientes da importância de se identificar e responder aos alunos que têm necessidades educativas especiais.
Ao nível do processo de referenciação e de avaliação das necessidades educacionais, sempre que a autoridade educativa local tiver indícios de que uma criança apresenta dificuldades de aprendizagem, entra em contacto com os pais. Nesta comunicação são prestadas obrigatoriamente algumas informações, nomeadamente, a consideração em efetuar uma avaliação das necessidades educativas da criança, o procedimento a ser seguido na avaliação, o nome do gabinete oficial requerido para obter mais informações e o direito dos pais se fazerem representar e apresentar provas por escrito à autoridade durante o período indicado na comunicação, que não deve ser inferior a vinte e nove dias a contar da data do anúncio.
Concluído o processo de avaliação, se a autoridade educativa local considera a criança com necessidades educativas especiais, elabora uma declaração. A declaração deve conter informação detalhada sobre a avaliação das necessidades educativas especiais da criança e especificar as medidas educativas a implementar com a finalidade de atender a essas necessidades. Deve, ainda, especificar o tipo de escola ou instituição que a autoridade educativa local considere adequada para a criança e conter disposições relativas à provisão de outros recursos.