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Objektet som jeg og ikke-jeg

3 Objektet introduseres og tas i bruk

3.5 Objektet som jeg og ikke-jeg

Inicialmente, a formação de professores de educação especial decorre segundo a modalidade de pós-graduação (Grau Rubio, 2001), assumindo, a partir de 1991 (Real Decreto 1440/1991), a modalidade autónoma de formação inicial com a titulação de “Maestro – Especialidad de

Educación Especial”, com diretrizes gerais próprias sobre os planos de estudo.

Os cursos de professores de educação especial devem proporcionar uma formação orientada para o desenvolvimento da atividade docente nos correspondentes níveis do sistema educativo, integrando os aspetos básicos com a preparação específica na especialização. Os planos de estudos, aprovados pelas universidades, correspondem ao primeiro ciclo do ensino superior, com duração de três anos, e organizam-se por créditos teórico-práticos, não podendo em caso algum ser inferior a 180 nem superior ao máximo legalmente permitido para os estudos de primeiro ciclo. A carga letiva estabelecida oscila entre vinte e trinta horas semanais, incluindo as aulas práticas, sendo que a das aulas teóricas não pode superar as quinze horas semanais.

O plano de estudos, consentâneo com as diretrizes gerais próprias da especialidade, é constituído por um tronco comum de disciplinas ao título de “maestro” e por unidades curriculares específicas. O tronco comum integra as unidades curriculares: bases psicopedagógicas da educação especial; didática geral; organização escolar; psicologia da educação e do desenvolvimento em idade escolar; sociologia da educação; teorias e instituições contemporâneas da educação; novas tecnologias aplicadas à educação. As unidades curriculares da especialização compreendem: aspetos didáticos e organizativos da educação especial; aspetos evolutivos e educativos da deficiência auditiva; aspetos evolutivos e educativos da deficiência mental; aspetos evolutivos e educativos da deficiência motora; aspetos evolutivos e educativos da deficiência visual; educação física em alunos com necessidades educativas especiais; expressão plástica e musical; transtornos de conduta e personalidade; tratamentos educativos dos transtornos da língua escrita; prática educativa.

A formação recebida não é segmentada por níveis de ensino, podendo os professores de educação especial exercer funções docentes nos três níveis educativos: infantil, primário e secundário. Por outro lado, trata-se de uma formação polivalente que engloba a generalidade das necessidades educativas especiais, embora com um cariz de especialização na medida em que o plano de estudos inclui um núcleo importante de matérias específicas referentes a deficiências (Grau Rubio, 2001). Paralelamente a esta formação especializada, existe a

titulação de “Maestro – Especialidad de Audición e Linguaje” para atender às dificuldades decorrentes de fala e audição.

Entretanto, o processo de convergência europeia reflete-se também na formação de professores, na perspetiva da preparação e da capacitação para o desempenho de funções em qualquer estado da união. Nesse sentido, em Espanha elabora-se o Livro Branco da Titulação do Magistério onde se propõem as titulações de “maestro” de educação de infância e de “maestro” de educação primária, com caráter generalista e, simultaneamente, especializado, requerendo-se, para tal, um total de 240 créditos (González Astudillo, 2008).

Decorrente da reformulação do processo de recrutamento de docentes (Real Decreto 1364/2010) e da redefinição das especialidades docentes, desde 2011, a titulação em educação especial é gradualmente substituída por “Maestro de educación primaria con

mención Pedagogía Terapéutica” ou outra menção cujo currículo esteja especificamente

relacionado com a atenção aos alunos com necessidades educativas especiais (Real Decreto 1594/2011). Esta titulação passa a adquirir-se pela frequência de formação inicial de grau universitário em educação primária, com a duração de quatro anos, correspondente a 240 ECTS, dos quais 30 a 60 dizem respeito à menção qualificadora (ORDEN ECI/3857/2007). A menção qualificadora corresponde a uma especialização nas áreas de música, educação física, língua estrangeira, pedagogia terapêutica e fala e audição, estando estas duas últimas vocacionadas para a atenção à diversidade do aluno durante o seu processo de aprendizagem.

Sem prejuízo da autonomia universitária, a formação de “maestro” radica em diretrizes que determinam a estrutura curricular a considerar na elaboração dos planos de estudo, impondo como referencial mínimo os seguintes módulos, distribuídos por quatro componentes, aos quais corresponde um determinado número de ECTS (ORDEN ECI/3857/2007):

- Formação básica (60 ECTS): aprendizagem e desenvolvimento da personalidade; processos e contextos educativos e sociedade; família e escola;

- Didática e disciplinar (100 ECTS), com ensino e aprendizagem: ciências experimentais; ciências sociais; matemáticas; línguas; educação musical, plástica e visual; educação física;

- Estágio (50 ECTS): prática pedagógica em centros educativos e realização de trabalho de fim de curso;

- Menção qualificadora (30 a 60 ECTS): itinerário formativo proposto pelas universidades e que o aluno pode frequentar para se especializar.

Os docentes de educação primária qualificados com menção de pedagogia terapêutica ficam habilitados a lecionar as áreas próprias da educação primária e a desempenhar funções de

na educação secundária. No domínio organizacional, estes professores integram equipas de orientação educativa e psicopedagógica, ao nível da educação infantil e da educação primária, e os departamentos de orientação, na educação secundária.

O itinerário formativo em pedagogia terapêutica contempla a frequência de um conjunto de unidades curriculares específicas e a realização de horas de estágio em instituições relacionadas com a natureza da respetiva menção. O estágio desenvolve-se em centros de educação primária, durante os anos do curso, e é tutelado por docentes da universidade e por professores de educação primária acreditados como tutores de estágio. A definição das unidades curriculares requeridas para a atribuição da menção de “pedagogia terapêutica”, ou de outras menções cujo currículo esteja especificamente relacionado com a atenção aos alunos com necessidades educativas especiais, depende da autonomia das universidades. Esta autonomia aplica-se também à designação das menções.

Neste contexto, a Universidade de Huelva (Resolución de 27 de junio de 2012) define os planos de estudo correspondentes à atribuição do grau de professor de educação primária, disponibilizando o itinerário de especialidade com a designação de “educação especial”. Para tal, pressupõe a frequência das seguintes unidades optativas: necessidades educativas específicas de linguagem oral e cognição; intervenção psicoeducativa em crianças com dificuldades na psicomotricidade e na língua escrita; psicopatologia infantil na aula; a inclusão educativa: estratégias didáticas e organizacionais; reforço pedagógico à diversidade do aluno.

De igual modo, a Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Córdoba (Resolución

de 21 de enero de 2011) oferece a formação de professores de educação primária com a

especialidade de “necessidades educativas especiais” com a frequência das seguintes unidades curriculares opcionais: aspetos evolutivos e educativos das necessidades educativas específicas; transtornos de conduta e da personalidade; intervenção psicoeducativa nos transtornos de linguagem; resposta educativa ao aluno com necessidades específicas de apoio educativo. No entanto, o Centro de Magistério “Sagrado Coração” da mesma universidade disponibiliza a mesma especialidade mas com diferentes unidades curriculares: atenção educativa ao aluno com alta capacidade intelectual; língua gestual na educação primária; atenção ao aluno com necessidades educativas especiais; compensação educativa na escola.

A Universidade de Cantabria (Resolución de 15 de abril de 2013) disponibiliza a menção de “modelos de atenção à diversidade”, com a frequência dos seguintes módulos de formação especializada: psicologia da deficiência; escolas inclusivas; aprendizagem, desenvolvimento e atenção à diversidade.

A Faculdade de Educação da Universidade de Salamanca disponibiliza, desde o ano letivo de 2010/2011, o grau de professor de educação primária com a menção qualificadora de

“educação especial” (USAL, 2013) mediante a frequência de três unidades curriculares optativas comuns, mas obrigatórias para esta especialidade, e duas optativas livres a eleger entre as disponibilizadas para o efeito. As unidades curriculares obrigatórias para esta especialidade são psicologia da deficiência; transtornos psicológicos infantis; necessidades e respostas educativas ao aluno com deficiência. As unidades curriculares livres, das quais devem ser selecionadas duas, são: intervenção psicológica em problemas de disciplina; intervenção educativa na comunicação e na linguagem; matemática e sua didática para a educação especial.

Com este processo de transição, estamos perante o acentuar do paradigma do modelo formativo polivalente, na medida em que a carga letiva aumenta mas, em contrapartida, diminuem as unidades curriculares e os correspondentes créditos na área da atenção à diversidade e às necessidades educativas especiais. De um modelo de formação inicial com 75 créditos associados à área de especialização em educação especial, passou-se para um modelo integrado com um mínimo de 30 ECTS necessários para a qualificação na menção da especialidade. Por outro lado, um programa com uma estrutura curricular prescritiva e universal dá lugar a um modelo de programa de formação flexível e arbitrário quanto à designação e às unidades curriculares adstritas à atribuição da especialização, dependente da autonomia das instituições de ensino superior.

O modelo anterior caracteriza-se pela abrangência das temáticas abordadas, por contraponto com a especialização em determinada tipologia das necessidades educativas especiais. Porém, o modelo em consolidação assenta numa formação mais abrangente e superficial na medida em que aborda a temática da inclusão e das necessidades educativas especiais numa perspetiva globalizante e generalista.

4.3. Considerações sobre modelos de formação de professores