Nos parágrafos finais de GMS II, Kant procura identificar o princípio supremo da moralidade com a autonomia e, a partir disso, apresenta uma divisão das teorias éticas de acordo com o princípio da heteronomia. Por fim, realiza a transição para a “Terceira Seção”, onde estabelecerá o princípio encontrado por ele na análise das duas primeiras seções da obra.
Kant inicia fazendo distinções importantes para a compreensão do caminho analítico percorrido até aqui. A autonomia é definida, agora, como uma “qualidade da vontade pela qual ela é uma lei para si mesma (independentemente de toda qualidade dos objetos do querer)” (GMS 4: 440; p. 285) – e, como já se discutiu acima, este é o último elemento da teoria da ação racional desenvolvida em GMS II. O princípio da autonomia é apresentado como “não escolher de outro modo senão de tal modo que as máximas de sua vontade também estejam compreendidas ao mesmo tempo como lei universal no mesmo querer” (GMS 4: 440; p. 285). É interessante notar que se pode mostrar, por “mera análise dos conceitos da moralidade”, que o princípio da autonomia é o princípio supremo da moralidade – pois o único candidato a tal princípio é o imperativo categórico e este comanda, justamente, a autonomia. Porém, não é possível provar (bewiesen) por esse expediente que o princípio é um imperativo, ou seja, que “a vontade de todo ser racional esteja ligada [gebunden]47 a ela [à
lei moral] como condição” (GMS 4: 440; p. 285). Para isso será necessária uma crítica do sujeito e a consequente dedução do imperativo categórico em GMS III. De qualquer modo, compreendem-se, aqui, três sentidos principais de “autonomia”: como (i) propriedade da vontade, (ii) uma fórmula do imperativo categórico e (iii) o princípio supremo da moralidade48.
A heteronomia, por seu turno, se manifesta como princípio de uma vontade quando esta busca a lei que deve determiná-la “em qualquer outro lugar” (GMS 4: 441; p. 287 – grifos do autor). Neste caso, a fonte da autoridade não está na vontade, mas no objeto: “não é a vontade ela mesma que se dá, então, a lei, mas é o objeto que dá a lei à vontade por sua relação com esta”. O princípio da heteronomia só pode dar origem a imperativos hipotéticos: “devo fazer algo, porque quero alguma outra coisa” (GMS 4: 441; p. 287 – grifos do autor). A moralidade só é possível, por conseguinte, na autonomia. Semelhante à revolução copernicana realizada por Kant na filosofia teorética, à qual fará alusão, dois anos mais tarde, no prefácio da segunda edição de KrV, no campo da filosofia prática o eixo da autoridade se desloca agora do objeto para a própria vontade. Assim como a possibilidade do conhecimento
47 Particípio de binden (ligar, vincular-se). Está na raiz de Verbindlichkeit (obrigação). Como se verá no capítulo
seguinte, a moralidade segue-se por mera análise do conceito da liberdade da vontade de um ser cuja vontade é perfeitamente racional (tese da analiticidade). Porém, no caso do ser racional-sensível, cuja vontade é imperfeitamente racional, a relação de sua vontade com a lei moral não é analítica, mas sintética a priori, razão pela qual é necessário provar sua vinculação ao imperativo ou explicar sua obrigação em relação a ele. Kant já antecipa, aqui, que se trata de uma proposição sintético-prática a priori.
48 O princípio da autonomia não pode ser identificado com o princípio supremo da moralidade do mesmo modo
que o imperativo categórico, verdadeiro principium diiudicationis de toda ação moral. Pode ser considerado assim apenas no sentido de que somente ele explica a obrigatoriedade ou autoridade incondicional do imperativo (ALLISON, 2011, p. 262).
a priori só pode ser explicada se a experiência se deixa regular pelos conceitos do
entendimento (e não o contrário, como antes), assim a possibilidade do imperativo categórico só pode ser concebida se a vontade se compreende como autolegisladora (CARNOIS, 1973, p. 79).
A partir desta distinção entre autonomia e heteronomia, o filósofo pode apresentar uma classificação das diversas teorias éticas com as quais se tomou contato até então. Na suposição do conceito fundamental de heteronomia, os princípios possíveis da moralidade classificam-se em empíricos (derivados do princípio da felicidade) e racionais (derivados do princípio da perfeição). Os primeiros se firmariam sobre o sentimento físico ou moral. Os segundos, sobre “o conceito racional da mesma [da perfeição] como efeito possível, ou sobre o conceito de uma perfeição subsistente por si mesma (a vontade de Deus), enquanto causa determinante de nossa vontade” (GMS 4: 442; p. 291). Nos próximos parágrafos (GMS 4: 442-444, p. 291-301), Kant, embora não concorde com nenhum deles, fará uma avaliação dos diversos princípios possíveis da moralidade, para, ao final, reiterar a afirmação de que o princípio da autonomia é o único fundamento possível para ela49.
O filósofo, finalmente, coloca o leitor diante da questão da possibilidade do imperativo categórico, como proposição sintético-prática a priori, que será abordada em GMS III. De fato, esse problema não pode ser abordado nos limites de uma metafísica dos costumes. Como em qualquer outra metafísica, seu fundamento deverá ser crítico (TIMMERMANN, 2007, p. 118). As palavras finais da seção mostram que tudo o que foi realizado até este ponto resume- se numa análise conceitual: se for concedido a Kant que sua análise do conceito de moralidade esteja correta, deve-se, igualmente, reconhecer o princípio que lhe subjaz. Mas o filósofo ainda não demonstrou que a moralidade não é, simplesmente, “uma fabulação urdida por nosso cérebro” (GMS 4: 445; p. 303), mas algo efetivamente existente. Não se afirmou sua “verdade” nem se ofereceu “uma prova da mesma” (GMS 4: 445; p. 301). Assim, para o sucesso dessa empreitada, será necessária uma dedução do imperativo categórico.
49 Embora, à exceção de Hutcheson (sentimento moral), Kant não nomeie os representantes das diferentes teorias
que menciona, não é difícil reconhecê-los: Epicuro (sentimento físico), Christian Wolff e os Estoicos (perfeição como efeito possível) e Christian August Crusius (perfeição da vontade de Deus) (TIMMERMANN, 2007, p. 116).
Conclusão
Acompanhou-se, ao longo do capítulo, o argumento de Kant em GMS II, em suas linhas gerais. Percebeu-se que o ponto de partida desta seção da Fundamentação é o conceito filosófico de “agente racional finito”, que é analisado progressivamente através dos diversos elementos da definição da vontade, a saber: do ponto de vista da capacidade de agir segundo a representação das leis (universalidade), do fundamento para sua autodeterminação (fim) e de sua propriedade de dar a lei para si (autonomia).
A partir destas notas características da vontade foram apresentadas as três principais formulações do imperativo categórico (FLU/FLN, FH e FA/FRF), variações de um único princípio (FU). Apesar das reais dificuldades em se precisar as relações entre as fórmulas do imperativo, bem como sua equivalência (tese da singularidade), percebeu-se que, se compreendidas corretamente, elas realmente formam uma unidade e devem ser tomadas no seu conjunto, pois todas são etapas igualmente importantes na construção do conceito do imperativo categórico.
Com a identificação do princípio supremo da moralidade com o princípio da autonomia – bem entendida, só a autonomia é capaz de explicar o poder de obrigatoriedade que o imperativo exerce sobre nossa vontade – e com a refutação de todos os sistemas morais fundados na heteronomia (incapaz de fundamentar a moralidade), encerra-se o caminho analítico composto pelas duas primeiras seções da Fundamentação.
Será necessário, agora, um passo decisivo. Kant apenas mostrou as notas características de um conceito. Se o leitor aceita o conhecimento dado da moralidade, comum ou filosófico, bem como a correção da análise empreendida pelo filósofo (e, em nenhum momento, ele parece duvidar dessa correção), então tem de concordar que o princípio supremo da moralidade é o imperativo categórico. Falta, agora, demonstrar a efetividade do imperativo, o que se dará na “Terceira Seção” da obra, analisada no capítulo a seguir.