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S AMORDNING OG KOORDINERING UNDER NASJONALE KRISER

Ainda que não tenha podido responder à questão se o conceito que temos de dever “não seria de todo um conceito vazio” (GMS 4: 421; p. 215), Kant ofereceu uma fórmula do imperativo a partir de seu conceito (FLU). E, com isso, pode afirmar que “desse imperativo uno podem ser derivados, como do seu princípio, todos os imperativos do dever” (GMS 4: 421; p. 215). A questão que se coloca é: o filósofo, por ventura, está afirmando a possibilidade de se derivarem deveres específicos de FLU e, também, da fórmula da lei da natureza (FLN)? Esta seria a função dos testes de universalizabilidade apresentados a seguir?

Como observa Wood (2002, p. 40-41, nota 52), Kant realmente utiliza a palavra “derivado” (abgeleitet)17 na citação acima, particípio de ableiten, derivar. Isso motivou certos

tradutores a substituírem também Abteilung por Ableitung na sentença conclusiva dos quatro exemplos citados pelo filósofo: “Ora, estão são alguns dos muitos deveres reais, ou pelo menos, assim considerados por nós, cuja repartição [Abteilung] a partir do referido princípio uno salta claramente aos olhos”18 (GMS 4: 423; p. 225). Notam, neste trecho, que se Kant

quisesse falar sobre “classificação”, utilizaria Einteilung, já que o outro termo se aplica muito mais a uma das partes marcadas por uma divisão ou classificação e não à criação de um sistema de divisão. Kant teria, pois, realizado uma verdadeira derivação destes deveres a partir de seu princípio.

p. 189). O imperativo não difere de uma lei prática do ponto de vista do conteúdo, mas da necessitação que exerce. No caso do imperativo categórico, o princípio descritivo é a conformidade à universalidade da lei como tal e FLU pode ser visto como sua fórmula, já que expressa a relação entre a lei e a vontade de um ser racional finito com suas máximas. O termo “fórmula” se torna ainda mais claro se tomado no sentido matemático, como regra para a resolução de um problema. Neste caso, o problema é a aplicação da lei moral a um agente racional finito e a resposta é a forma do imperativo categórico. É conveniente lembrar, neste sentido, a resposta de Kant, no prefácio da segunda Crítica, a um crítico, que havia objetado que o filósofo apenas apresentara, em GMS, uma nova fórmula e não um novo princípio da moralidade: “Quem, porém, sabe o que significa para o matemático uma fórmula, a qual para executar uma tarefa determina bem exatamente e não deixa malograr o que deve ser feito, não considerará uma fórmula, que faz isto com vistas a todo o dever em geral, como algo insignificante e dispensável” (KpV 5: 14, nota 17; p. 13 – grifo do autor).

17 “Wenn nun aus diesem einigen Imperativ alle Imperativen der Pflicht, als aus ihrem Prinzip, abgeleitet werden

können [...]“ (GMS 4: 421; p. 214 – grifo nosso).

18A tradução de Paulo Quintela, por exemplo, segue a opção pela substituição: “Estes são apenas alguns dos

muitos deveres reais ou que pelo menos nós consideramos como tais, cuja derivação do princípio único acima exposto ressalta bem clara” (GMS 4: 423-424; p. 66 – grifo nosso). No original, porém, lê-se: “Dieses sind nun einige von den vielen wirklichen oder wenigstens von uns dafür gehaltenen Pflichten, deren Abteilung aus dem einigen angeführten Prinzip klar in die Augen fällt” (o grifo é nosso).

Em contrapartida, como o mesmo autor nota, há fortes razões para se considerar manter o original Abteilung. Olhando para o contexto dos exemplos, Kant parece mais preocupado em mostrar a relação de seu princípio com deveres determinados do que em derivar estes últimos : “Vamos enumerar agora alguns deveres segundo a divisão [Einteilung] habitual dos mesmos [...]” (GMS 4: 421; p. 215). Ademais, não está claro se, quando Kant fala de derivar deveres de um único imperativo, está pensando apenas em FLU e FLN ou se precisa do sistema inteiro das fórmulas. Seu procedimento na Metafísica dos Costumes parece confirmar a segunda opção – o que, sugestivamente, indica que Kant provavelmente ainda não esteja, neste estágio em GMS, derivando deveres.

Se a função do teste de universalizabilidade não é a derivação de deveres particulares, qual seria? Pretende-se mostrar, a partir da discussão dos exemplos de Kant mais adiante, que a função de FLU/FLN é oferecer um teste de permissibilidade da máxima. Esta é uma posição intermediária: está aquém daqueles que consideram já estas primeiras formulações do imperativo como uma fonte para derivação de deveres particulares e além daqueles que defendem um papel ainda mais limitado para elas19.

Levando adiante o argumento, Kant, aparentemente sem dificuldades, passa de FLU para FLN:

Visto que a universalidade da lei segundo a qual os efeitos acontecem constitui aquilo que se chama propriamente natureza no sentido mais geral (segundo a forma), isto é, a existência das coisas na medida em que ela está determinada segundo leis universais, então o imperativo universal do dever poderia ter o seguinte teor: age como se a máxima de tua ação devesse se tornar por tua vontade uma lei

universal da natureza (GMS 4: 421; p. 215 – grifos do autor).

Já à primeira vista, é bastante curioso que a conformidade às leis da natureza corresponda à conformidade a leis de um tipo completamente diferente, a saber, as leis da liberdade. Ainda que se concedesse a Kant, sem mais, tal correspondência, ainda é difícil vislumbrar qual seria sua função no argumento. Não há resposta em GMS para estas objeções

19 Dentre estes últimos, destacam-se Barbara Herman e Allen Wood. Herman (1993, p. 147-151) nota a grande

dificuldade de se aplicar um princípio tão universal às máximas particulares do sujeito, a partir dos conhecidos falso-positivos e falso-negativos do teste, razão pela qual acredita que sua função não seja oferecer um “algoritmo” para a deliberação moral: o teste do imperativo categórico não se aplicaria às máximas do sujeito, mas apenas a máximas genéricas, resultando num conhecimento moral pré-deliberativo que apenas ofereceria elementos para uma posterior deliberação moral. Nem poderia ser utilizado, ademais, para derivar deveres, mas somente suposições morais passíveis de refutação. Wood (1999, p. 97-110), por sua vez, considera FLU/FLN uma tentativa prematura e parcialmente bem-sucedida de Kant de formular e aplicar o princípio supremo da moralidade. Seu valor teorético estaria, tão-somente, em ser parte de um desenvolvimento sistemático que levará Kant às outras formulações do princípio, mais adequadas e úteis do ponto de vista prático. A inferência da fórmula do imperativo a partir de seu mero conceito é, para Wood, falaciosa, razão pela qual ela se mostra tão limitada, até mesmo para avaliar moralmente as máximas do sujeito.

(ALLISON, 2011, p. 177). De qualquer modo, subjaz a esta passagem uma distinção entre dois modos de se conceber a natureza, já presente na primeira Crítica e nos Prolegomena, a saber, formal e material: “A natureza é a existência das coisas enquanto esta é determinada segundo leis universais. [...] A palavra natureza assume ainda outro significado, que determina o objeto [...] Portanto, materialiter considerada, a natureza é a totalidade de todos

os objetos da experiência” (Prol: 4, 71-74; p. 65-67 – grifos do autor).

Com essa rápida formulação de FLN, Kant passa diretamente à sua aplicação a exemplos submetidos ao seu teste de universalizabilidade.