Kant se preocupa inicialmente com os imperativos hipotéticos e com a questão da sua possibilidade: “como são possíveis todos esses imperativos?” (GMS 4: 417; p. 199). A questão da possibilidade dos imperativos, hipotéticos ou categóricos, diz respeito a maneira pela qual se deve pensar a necessitação (Nötigung) da vontade que o imperativo exprime. Noutras palavras, de que modo o imperativo determina a vontade, levando à ação? A questão da possibilidade do imperativo hipotético, para o filósofo, não oferece grandes dificuldades, como se verá logo após a distinção entre os dois tipos de imperativos hipotéticos, apresentada a seguir.
1.2.1. Os imperativos hipotéticos problemáticos
Kant chama de imperativos “problemáticos”, da “habilidade” ou “técnicos” os imperativos possíveis no campo da razão instrumental. Não são imperativos que todo ser racional impõe a si, a não ser que se proponha a realizar um fim específico. Kant cita como exemplos de tais imperativos casos da matemática7 e da medicina8. Aqui, não se pergunta pela bondade ou pela racionalidade do fim, mas somente pelo que é necessário para alcançá- lo. Isso esconde um risco, evidentemente, pois os preceitos para curar alguém e para envenená-lo têm o mesmo valor quando avaliados estritamente do ponto de vista da realização do fim proposto, e o filósofo não deixa, a propósito, de censurar os pais que se preocupam em desenvolver diversas habilidades nos filhos sem, todavia, ensiná-los a formar um juízo de valor sobre os fins que eventualmente venham a se propor (GMS 4: 415; p. 193- 195).
Subjaz aos imperativos hipotéticos um princípio analítico, a saber: quem quer o fim quer, na medida em que se deixa influenciar pela razão, os meios necessários para se obter este fim (GMS 4: 417; p. 199-201). Isso é verdade também para os imperativos problemáticos. As ações comandadas por estes imperativos são indispensavelmente necessárias para se alcançar os fins em questão. Neste sentido, são também universais e representam ações como objetivamente necessárias. A diferença é que o imperativo hipotético não comanda incondicionalmente, como o caso do imperativo categórico. Mas é
7 “[...] que, a fim de dividir uma linha em duas partes iguais segundo um princípio seguro, eu tenha de traçar a
partir das extremidades delas dois arcos que se cruzam” (GMS 4: 417; p. 201).
universalmente necessitante, pois, se um sujeito, na medida em que a razão tem domínio sobre ele, deseja dividir uma linha ou curar uma doença, ele deve realizar as ações necessárias para tal.
Como notado por Wood (1999, p. 61-65), este é um importante resultado para os propósitos de Kant, uma vez que muitos aceitam a racionalidade instrumental, mas rejeitam a ideia de um imperativo categórico. Por trás disso está uma visão equivocada segundo a qual a razão instrumental simplesmente ofereceria meios para um fim desejado – sendo o desejo a motivação principal e a razão um suporte para crenças que suscitariam o desejo dos meios para poder se alcançar o fim. O imperativo categórico, neste ínterim, seria rejeitado por oferecer a ideia de uma necessitação a despeito de qualquer desejo por um fim. Porém, a razão instrumental é, na verdade, normativa, e oferece normas de conduta para se alcançar um fim que não necessariamente se coadunam com nosso desejo ou que até prescindem dele. Ainda que haja, ao seguir um imperativo hipotético, um desejo pelo fim, ele não é causa, mas produto da racionalidade. Quem rejeita o imperativo categórico pelas suas notas de universalidade, necessidade e aprioridade ou por determinar a vontade independentemente de desejos empíricos também rejeita, consequentemente, os imperativos hipotéticos.
Uma vez que os imperativos problemáticos, como de resto todos os hipotéticos, estão fundamentados no princípio analítico supracitado, a questão de sua possibilidade não oferece dificuldades. Quem quer o fim, quer os meios para se obter tal fim. Evidentemente, Kant não quer dizer que os meios específicos estão analiticamente contidos num fim determinado. Para se precisar quais meios são necessários para a obtenção de um fim, são necessárias proposições sintéticas, oriundas, evidentemente, da experiência. Elas são necessárias apenas para “realizar o objeto” e não “o actus da vontade” (GMS 4: 417; p. 201).
Noutras palavras, para encontrar meios para realizar determinado fim, preciso de proposições oriundas da experiência. Porém, o princípio que determina minha vontade é sempre analítico: “a proposição: se eu quero o efeito completamente, também quero a ação que se exige para isso, é uma proposição analítica” (GMS 4: 417; p. 201).
1.2.2. Os imperativos hipotéticos assertóricos
Os imperativos problemáticos dizem respeito a um fim meramente possível. Já os imperativos “assertóricos”, “pragmáticos”, também chamados de “conselhos da prudência”, dizem respeito a um fim real para todos os seres racionais: a felicidade.
Para Kant, a felicidade é a ideia na qual se reúne a soma de todas as inclinações (GMS 4: 399; p. 123). É o “máximo bem-estar próprio” (GMS 4: 416; p. 195) no presente e no futuro (GMS 4: 418; p. 203). O imperativo assertórico, por conseguinte, é aquele que prescreve a todos os seres racionais as ações necessárias para sua máxima satisfação na vida ou sua felicidade.
O filósofo afirma que a felicidade é “uma intenção que se pode pressupor com segurança e a priori em todo homem, porque pertence à sua essência” (GMS 4: 415-416; p. 195). Noutras palavras, pertence à essência da racionalidade que um ser racional forme para si uma ideia de sua própria felicidade e a coloque como seu fim. Alguém que preferisse um prazer de momento ao invés de sua felicidade como um todo, como o que sofre de gota, por exemplo, e decide apreciar uma taça de vinho (GMS 4: 399; p. 123), cometeria uma falha pragmática de racionalidade prática. Com efeito, a falha de racionalidade instrumental em um sujeito consistiria em não escolher os meios corretos para o fim que determinou. Mas a falha da razão prudencial consistiria não na inabilidade em escolher os meios, mas sim em não se propor o fim que é a felicidade (WOOD, 1999, p. 66)9.
Não obstante, nota-se, em contrapartida, que a felicidade é um conceito indeterminado e o homem “jamais pode dizer de maneira determinada e em harmonia consigo mesmo o que ele propriamente deseja e quer” (GMS 4: 418; p. 203). É impossível ao homem ter plena consciência de todos os meios necessários à sua própria felicidade. Por essa razão, não existem, propriamente, imperativos assertóricos, mas sim conselhos empíricos que têm possibilidade de promover o bem-estar geral, como a dieta, a parcimônia, a cortesia, a reserva, etc. (GMS 4: 418; p. 205)10.
9 Allen Wood está convencido de que o imperativo pragmático é diferente dos imperativos hipotéticos em geral,
embora Kant nunca o tenha formulado ou perguntado pela sua possibilidade. Para o autor, não é óbvio que este imperativo baseie-se num princípio analítico como “quem quer o fim quer o meio”. Ele se aproxima mais da razão moral do que da instrumental (WOOD, 1999, p. 67).
10 Da impossibilidade de se determinar o conceito de felicidade segue-se um corolário muito importante para a
posição de Kant na filosofia moral: a moralidade não pode ser fundada na prudência (WOOD, 1999, p. 69-70). Com efeito, “uma vez que a felicidade não é incondicionalmente boa e não pode ser conhecida a priori, ela não pode fundamentar imperativos categóricos. Consequentemente, suas razões prudenciais, suas razões para perseguir sua própria felicidade, não podem fornecer imperativos categóricos” (HILLS, 2009, p. 34).
1.2.3. Sobre a possibilidade dos imperativos hipotéticos
No que diz respeito à possibilidade dos imperativos hipotéticos – a explicação da necessitação da vontade por eles – Kant não a considera uma questão problemática. Os imperativos hipotéticos da habilidade, em primeiro lugar, estão fundados no princípio analítico: “quem quer o fim também quer (na medida em que a razão tem influência decisiva sobre as suas ações) o meio indispensavelmente necessário para isso que estão em seu poder” (GMS 4: 417; p. 199-201). Este seria o princípio fundante dos imperativos hipotéticos. É descrito como proposição analítica “no que concerne ao querer” (GMS 4: 417; p. 201), o que envolve considerar o sujeito como agente causal. O filósofo considera isso como óbvio, “pois representar algo como um efeito que é de certa maneira possível por mim, e representar-me, com respeito a ele, agindo da mesma maneira, é a mesmíssima coisa” (GMS 4: 417; p. 201)11.
O imperativo assertórico ou da prudência, por sua vez, encontra dificuldades na indeterminação do conceito de felicidade, mas isto não problematiza sua possibilidade, pois o imperativo seria, “se supomos que os meios para a felicidade possam ser indicados com segurança, uma proposição prática analítica” (GMS 4: 419; p; 207). Uma vez que ele também comanda os meios para aquilo que se pressupôs como fim, também se baseia no mesmo princípio analítico e, por conseguinte, não há [...] qualquer dificuldade com respeito à possibilidade de tal imperativo” (GMS 4: 419; p. 207).
2. O imperativo categórico e suas formulações