Kapittel 4: Fra boom til bust
4.7 Norse Crown etableres og Det Oversøiske gjenoppstår
Quando nos dedicamos ao estudo da Semântica Lexical, além dos conceitos ora discutidos, somos impreterivelmente levados a refletir também sobre as relações de significação entre os itens lexicais. Existem, entre os itens pertencentes ao léxico de determinada língua, relações de significação, ou seja, “[...] relações que se estabelecem entre o plano do conteúdo e o plano da expressão das unidades lexicais” (BARBOSA, 1997, p. 19- 20).
A autora classifica essas relações em: monossemia, polissemia propriamente dita, homonímia, homossemia total ou sinonímia, homossemia parcial ou parassinonímia, hiperonímia, hiponímia, co-hiponímia distante e próxima e paronímia. Abordamos, de forma sucinta, algumas dessas relações de significação.
A primeira delas a ser analisada é a monossemia a qual indica que o signo caracteriza- se pela presença de apenas um sema ou apenas um conteúdo (semema), ou seja, “[...] a um elemento do conjunto significante corresponde um e somente um elemento do conjunto significado” (BARBOSA, 1997, p. 21).
Dubois et al. (1973, p. 418) definem monossemia como a característica própria de um morfema ou de uma palavra de possuir apenas um sentido. Sendo assim, a monossemia, apresentada em oposição à polissemia, é bastante comum em termos pertencentes à terminologia científica, pois, em tal contexto, assumem uma significação única. A polissemia, por sua vez, é a relação de significação entre uma expressão e vários conteúdos (sememas).
A definição de polissemia, conforme Greimas e Courtés (1989 apud Barbosa, 1997, p. 26, grifos da autora), é a seguinte:
Polissememia (ou, tradicionalmente polissemia) […] – a polissememia
corresponde à presença de mais de um semema no interior de um lexema. Os lexemas polissemêmicos opõem-se, assim, aos lexemas monossemêmicos, que comportam um único semema (e que caracterizam sobretudo os léxicos especializados: técnicos, científicos, etc). A polissememia […] existe somente em estado virtual (“em dicionário”), pois a manifestação de um lexema dessa espécie, inscrevendo-o no enunciado, elimina a ambiguidade, realizando um de seus sememas.
Em outros termos, podemos afirmar que a polissemia corresponde “[...] à propriedade do signo linguístico que possui vários sentidos” (DUBOIS et al., 1973, p. 470).
Barbosa (1997) refere-se, também, a dois tipos de polissemia: a polissemia lato sensu e a polissemia stricto sensu. Não obstante essa diferenciação, a autora destaca que a distinção que se faz geralmente limita-se aos termos polissemia e homonímia.
O termo homonímia corresponde, conforme Barbosa (1997), à relação de significação segundo a qual as palavras se distinguem quanto ao significado, mas são idênticas quanto ao significante. Desse modo, a homonímia subdivide-se em homografia – quando há identidade das palavras quanto à escrita – e homofonia – quando as palavras são idênticas quanto a sua pronúncia. Consideramos importante ressaltar que a identidade fônica e a identidade gráfica, caracterizadoras da homonímia, de modo geral, conforme afirmam Dubois et al. (1973), não se estendem a uma identidade de sentido. Portanto, para que a distinção de significado seja feita, o contexto no qual essas palavras se manifestam tem um papel determinante, pois é por meio dele que se identificará qual o sentido que deve ser atribuído a elas.
No caso da hiponímia, estabelece-se, segundo Lyons (1979), uma relação de “inclusão” de um termo mais específico em um termo mais geral. Em outras palavras, a hiponímia corresponde a uma relação de sentido estabelecida entre itens lexicais, sendo que sua aplicação se dá tanto em relação a termos que não possuem referência quanto em relação a termos que a possuem. Assim, consideramos os itens azul, vermelho, amarelo como hipônimos do item cor. A hiponímia é uma relação de sentido que nos permite trabalhar com escolhas.
Assim, conforme afirma Lyons (1979, p. 483, grifos do autor):
[...] sem dúvida, um dos traços mais úteis do princípio da hiponímia é que ele nos permite ser mais genéricos ou mais específicos de acordo com as circunstâncias. Seria inadequado dizer que flores é impreciso ou ambíguo, em relação a rosas, tulipas, etc., por um lado, e, por outro, em relação a
rosas e tulipas, a uma rosa e algumas tulipas.
A definição de hiponímia nos conduz invariavelmente à ideia de hiperonímia. Em sentido inverso ao do primeiro termo, o hiperônimo corresponde à relação de sentido estabelecida entre um termo mais genérico e termos mais específicos. Desse modo, o uso de um hiperônimo pode levar à disjunção – à escolha de uma possibilidade dentro de um conjunto de alternativas – das frases, em que obteremos frases constituídas por co-hipônimos, ou uma frase “[...] em que os co-hipônimos são […] semanticamente ‘coordenados’” (LYONS, 1979, p. 483, grifo do autor).
A paronímia, por sua vez, consiste na ocorrência de unidades lexicais cuja forma é relativamente aproximada, contudo diferindo em seu significado. Assim, são parônimas unidades que são parecidas quanto à grafia/ pronúncia, mas que possuem sentidos diferentes.
Por ser a sinonímia uma relação de significação que está diretamente ligada ao objeto de estudo deste trabalho, discutimos, de maneira pormenorizada, sobre ela, na sequência.
A princípio, segundo os estudos de Lyons (1979) a respeito da sinonímia, verificamos que esse termo é abordado na teoria semântica sob duas perspectivas: o sentido estrito e o sentido lato.
Em sentido estrito, são considerados sinônimos dois termos que tenham o mesmo significado. Por outro lado, a sinonímia em sentido lato corresponde a palavras que “[...] representam nuances diversas do significado” de determinado item lexical (LYONS,1979. p. 474). A sinonímia em sentido lato consiste em uma relação de “equivalência” entre termos de uma língua, de modo que os sentidos desses termos apresentam-se como relativamente semelhantes.
A relação de sinonímia pode também ser analisada levando-se em consideração as expressões “sinonímia total” e “sinonímia completa”. Segundo Ullmann (1977 apud LYONS, 1979, p. 476), a sinonímia total é um fenômeno extremamente raro, visto que para sua realização é necessário que as palavras possuam o mesmo sentido em quaisquer contextos em que sejam utilizadas, assim como se identifiquem tanto no sentido cognitivo quanto no afetivo.
Lyons (1979) refuta essa posição, afirmando que os critérios para definição da sinonímia total utilizados por Ullmann (1977) são radicalmente diferentes. Desse modo, Lyons (1979, p. 476) refere-se à expressão sinonímia completa para designar “[...] a equivalência dos sentidos cognitivo e afetivo” e restringe a expressão sinonímia total aos “[...] sinônimos – completos ou não – que são intercambiáveis em todos os contextos”. Com base nessa visão, o autor admite a existência de quatro tipos de sinonímia: sinonímia completa e total, sinonímia completa, mas não-total, sinonímia incompleta, mas total e sinonímia incompleta e não-total.
Ainda sobre essa questão, Lyons (1979, p. 476, grifos do autor) afirma:
É a sinonímia completa e total que a maioria dos semanticistas têm em mente quando falam de sinonímia “real” ou “absoluta”. É indubitável que há muito poucos desses sinônimos na língua. E pouco interesse há em definir uma noção de sinonímia “absoluta” que se baseia na hipótese de que a equivalência completa e a possibilidade de intercâmbio total estejam necessariamente ligadas. Uma vez que aceitemos que elas não são assim e
que também abandonemos a opinião tradicional de que a sinonímia é a identidade de dois sentidos determinados independentemente, toda a questão se torna bastante simples.
Ao discorrer acerca do significado cognitivo e não-cognitivo (afetivo), o autor demonstra que itens considerados sinônimos, no sentido cognitivo, nem sempre o são também no sentido não-cognitivo. Uma série de fatores, como a situação de comunicação e a intenção comunicativa, influenciam diretamente na escolha dos itens lexicais que utilizamos.
Nessa perspectiva, Lyons (1979) observa a relação de dependência entre sinonímia e contexto. Segundo ele, a sinonímia é uma relação de sentido que depende fundamentalmente do contexto. Assim, ele determina a utilização deste ou daquele item lexical, além de distinguir situações em que um item pode (ou não) ser substituído por outro.
Lyons (1979, p. 480, grifos do autor) ilustra essa influência do contexto sobre o fenômeno da sinonímia por meio das diferenças entre os termos bitch (cachorra) e dog (cachorro), ao afirmar que
[…] em inglês, a diferença entre o termo marcado bitch, “cachorra”, e o não- marcado dog, “cachorro”, é neutralizada num contexto como My _____ has
just had pups, “Minha (cachorra) acaba de dar cria” o qual indica que o
animal mencionado é uma fêmea.
Barbosa (1997), ao citar Geckeler (1976), assume uma postura semelhante à de Ullmann (1977), considerando a sinonímia como um fenômeno que depende de duas constantes: é necessário que os lexemas sejam substituíveis em todos os contextos e eles precisam ser coincidentes tanto no significado denotativo quanto no significado conotativo. A esse fenômeno é dado o nome de homossemia total ou, simplesmente, sinonímia.
Para Barbosa (1997), essas duas condições para a ocorrência da sinonímia implicam a existência de raras palavras que possam ser consideradas sinônimas. Portanto, a autora refere- se ao termo parassinonímia (ou homossemia parcial) para determinar a relação de significado entre palavras cujo sentido é aproximante. Desse modo, Barbosa (1997, p. 31, grifo nosso), baseando-se em Breckle (1974), considera como casos de parassinonímia “[...] as paráfrases culturais, as diferentes ‘visões’ para o mesmo esquema conceptual, as variantes diacrônicas, diatópicas, diastrásticas e diafásicas […], as paráfrases lexicais, as paráfrases dêiticas, as paráfrases pragmáticas”.
O grau de semelhança e diferença entre as unidades lexicais, proposto por Lyons (1979), determina a sinonímia em sentido estrito e a sinonímia em sentido lato. A análise da
teoria proposta por esse autor em comparação com o posicionamento de Barbosa (1997) leva- nos a considerar a sinonímia (ou homossemia total) como uma situação de sinonímia em sentido estrito e a parassinonímia (ou homossemia parcial) como um caso de sinonímia em sentido amplo – pela natureza relativamente semelhante entre os significados das unidades lexicais.