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Kapittel 2 Starten på et nytt forretningseventyr

2.7 En «Storebror» i Danmark

Uma questão bastante relevante no que se refere aos estudos em variação e mudança diz respeito à compreensão dos conceitos de norma, norma-padrão e norma culta, uma vez que tais conceitos são recorrentes quando se trata do estudo da variação linguística e, não raramente, são alvos de dúvidas e/ou equívocos. Para tanto, iniciaremos nossas discussões embasados nas considerações de Martins Vieira e Tavares (2014), estabelecendo duas concepções gerais para o termo norma:

[...] uma do nível da idealização do que configuraria um modelo para determinado grupo de usuários da língua (norma idealizada, abstrata, subjetiva); e outra do nível da concretização, dos usos mais produtivamente preferidos em determinada comunidade de fala (norma de uso, concreta, objetiva) (MARTINS; VIEIRA; TAVARES,2014, p.11).

Apoiamo-nos também em Faraco (2008, p. 35) que, por sua vez, afirma que "se adotarmos um olhar gerativista, diremos que a cada norma corresponde uma gramática. Se adotarmos um olhar variacionista (sociolinguístico ou dialetológico), será produtivo equiparar norma e variedade”. O autor afirma ainda que Coseriu ([1952]

1979) "buscando dar mais precisão ao conceito [de norma], afirmava que uma norma não corresponde ao que ‘se pode dizer’ (tarefa do sistema), mas ao que já ‘se disse’ e tradicionalmente ‘se diz’ na comunidade considerada” (FARACO, 2008, p.35).

Bagno (2012), no que concerne ao conceito de norma linguística, afirma que a definição que é de interesse da sociolinguística está dentro da perspectiva do normal, comum, recorrente, desassociado da noção de erro. Para Martins, Vieira e Tavares (2014), essa concepção de norma relaciona-se aos usos mais recorrentes de determinado grupo de falantes, nesse caso, norma objetiva, concreta, de uso. Nesse sentido, o termo equivale àquilo que é costumeiro, ou seja, os "usos linguísticos mais produtivos” de determinada comunidade de falantes (MARTINS; VIEIRA; TAVARES, 2014, p. 11). Nesse sentido, Faraco (2008) afirma que

é possível, então, conceituar tecnicamente norma como determinado conjunto de fenômenos linguísticos (fonológicos, morfológicos, sintáticos e lexicais) que são correntes, costumeiros, habituais numa dada comunidade de fala. Norma nesse sentido se identifica com normalidade, ou seja, com o que é corriqueiro, usual, habitual, recorrente (‘normal’) numa certa comunidade de fala (FARAC O, 2008, p.37).

Bagno (2007) alerta para o fato de expressões como variedade padrão, língua padrão, dialeto padrão serem recorrentes na literatura especializada. Entretanto, o uso de tais termos não é adequado, visto que para utilizar "os termos ‘variedade’, ‘dialeto’ ou ‘língua’, é necessário que exista um conjunto de

pessoas que realmente falem

essa variedade, esse dialeto, essa língua” (BAGNO, 2007, p. 95, grifo do autor). Dessa forma, segundo Bagno,

como o próprio nome

padrão

indica, trata-se de um modelo de língua, de uma construção artificial, baseada em algumas variedades regionais de registro, é verdade, mas inspirada, também, e em grande proporção, em outras fontes, muito distantes da realidade cotidiana dos falantes, como a escrita literária mais consagrada e a gramática latina. Por isso consideramos mais adequado usar o termo

norma-

padrão

(BAGNO, 2007, p.96, grifo do autor).

No que tange à definição de norma-padrão, percebemos que os pressupostos de diferentes pesquisadores, como Faraco (2008), Antunes (2007), Görski e Coelho (2009) se assemelham. Bagno (2007, p.38-39) esclarece que a norma-padrão é um "produto cultural, modelo artificial de língua criado justamente para tentar ‘neutralizar’

os efeitos da variação, para servir de padrão para os comportamentos linguísticos considerados adequados, corretos e convenientes”.

Faraco (2008, p.75), por sua vez, define a norma-padrão como uma "codificação relativamente abstrata, uma baliza extraída do uso real para servir de referência, em sociedades marcadas por acentuada dialetação, a projetos políticos de uniformização linguística”. Görski e Coelho (2009, p. 81) coadunam-se com Faraco (2008) e afirmam que a norma-padrão corresponde a "um ideal abstrato de língua tida como correta”.

No que concerne à norma culta, Bagno (2002) esclarece que a denominação "variedades cultas” (no plural) e "norma-padrão” em vez de "norma culta” é mais adequado, visto que tais termos não são sinônimos. Ademais, Bagno afirma que a terminologia é inadequada por conjecturar que a variedade culta seja única, desconsiderando o fato de ela também sofrer variação por diferentes fatores. Somando-se às considerações tecidas por Bagno, Cyranka (2014) afirma,

quanto às variedades cultas, mais propriamente nomeadas assim, no plural, abrangem um conjunto de estilos utilizados pelos falantes dos centros urbanos com inserção na cultura letrada, nos seus usos mais monitorados, mas cedendo também às inovações determinadas pelos uso comum da língua, tanto na modalidade oral quanto na escrita (CYRANKA, 2014, p.141).

Ainda sobre a norma culta, de acordo com Faraco (2008),

a norma dita culta é apenas uma dessas variedades, com funções socioculturais bem específicas. Seu prestígio não decorre de suas propriedades gramaticais, mas de processos sócio-históricos que agregam valores a ela. Em outras palavras, seu prestígio não decorre de propriedades intrínsecas (linguísticas propriamente ditas), mas de propriedades extrínsecas (sócio-históricas) (FARACO, 2008, p.74). Antunes (2007), partindo da definição de Faraco (2002), estabelece as seguintes características para a norma culta:

• não im plica o uso efetivo em todas as situações da interação verbal - restringe-se a algumas delas, apenas;

• é uma exigência da comunicação que envolve certo grau de formalidade; não é exigida, por exemplo, nas situações informais da coloquialidade própria da vida privada (aí, alguém pode usá-la, evidentemente, se quiser);

• está vinculada àqueles grupos sociais que mais diretamente exercem atividades no âmbito da comunicação escrita, sobretudo àqueles grupos ligados à divulgação das informações e ao controle do poder político-administrativo (ANTUNES, 2007, p.88).

Faraco (2008, p. 94), discorre, ainda, sobre a norma

curta,

a qual conceitua como sendo

um conjunto de preceitos dogmáticos que não encontram respaldo nem nos fatos, nem nos bons instrumentos normativos, mas que sustentam uma nociva cultura do erro e têm impedido um estudo da norma

culta/comum/standard

11.

Na norma curta impera a inflexibilidade. A doutrina do certo e errado é aplicada de maneira incontestável, desconsiderando a dinâmica da língua e o fato de que os instrumentos normativos não impedem a variação. Faraco (2008, p. 96) acrescenta: "Se a inovação é de uso corrente entre os falantes letrados, uma boa descrição da norma culta/comum/standart deve fazer referência a ela”. Esse autor nos alerta para o fato de não haver norma totalmente pura, elas sempre se entrecruzam, se hibridizam e, justamente por isso, os limites entre elas são bastante tênues.