• No results found

4. Rapportering fra arbeidstaker- og arbeidsgiversiden

4.5 NHO

O conceito de violência conjugal pode entender-se como “um comportamento padrão que ocorre de forma física, emocional, psicológica, sexual e económica e

30Cf. em: http://apav.pt/apav_v2/index.php/pt/main-menu-pt/384-campanha-apav-25-novembro-dia- internacional-pela-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres [Em linha]. Última consulta 06-11-2014.

60

perpetrado para perpetuar a intimidação, o poder e o controlo de um cônjuge sobre o outro” (Hampton & Coner-Edwards, 1993, p. 113).

Esta definição assenta no pressuposto de que a mulher, enquanto potencial alvo de violência conjugal ocupou historicamente um baixo estatuto social e mereceu pouco respeito. No entanto, apesar de ser um fenómeno milenário, a violência contra a mulher começou a ser debatida publicamente nos princípios da década de 1970 (Dobash & Dobash, 1979; Pagelow, 1984;Gelles, 1987a; 1993b; Loseke, 1992), após o surgimento, no Reino Unido, do “Movimento das Mulheres Batidas” – «The Battered Women´s Movement»31 – (Pagelow, 1984, p. 262).

De acordo com Pagelow (1984), o movimento surgira na sequência dos riscos que as mulheres batidas corriam nas suas próprias casas e atuava em defesa destas, promovendo reformas legais em benefício das mulheres vítimas de violência conjugal, e denunciando os abusos de que essas mulheres padeciam.

O surgimento do movimento das mulheres batidas e, por consequência, o debate público da violência contra as mulheres não resultou do facto de se tratar de um problema novo, mas da necessidade de “[…] convencer a opinião pública de que a designação mulheres batidas envolvia um comportamento moralmente intolerável e que as próprias mulheres batidas mereciam ser tratadas com simpatia” (Loseke, 1992, p. 2).

No entanto, um dos contributos mais preciosos que se atribui ao movimento das mulheres batidas é o crescimento da provisão de abrigos de grupos locais a organizações nacionais, bem como a internacionalização32 do reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema real (Dobash & Dobash, 1992). Estes

31

Segundo Gelles (1987a), o movimento das mulheres batidas da década de 1970 aumentou a sensibilidade social aos crimes de que a mulher era ou é vítima, nomeadamente a violação conjugal e a violência física cometidas pelos maridos. Pagelow (1984) afirma que o movimento surgiu em Londres da necessidade de desmistificação do “segredo mais bem guardado”, o de violência contra a mulher, sendo os grupos feministas os pioneiros na exigência da segurança e na assistência à mulher batida (pp.261- 262). Por seu turno, para Dobash & Dobash (1992), o movimento das mulheres batidas teve o seu real começo nos Estados Unidos só em 1973 e consolidação em 1974 com a abertura da Women´s Advocate em Minnesota e da Transition House em Boston. Entretanto, um amplo reconhecimento público e uma disseminação de atividades similares às da Grã-Bretanha só iria ocorrer anos muito mais tarde. Também, Dobash & Dobash (1979) afirmam que as ideias patriarcais sobre a natureza da família e da relação conjugal levaram a mulher a ter que pugnar sozinha contra a sua opressão. Tal pugna teria como apogeu o surgimento do movimento das mulheres batidas e, portanto, com a redescoberta da violência contra as mulheres no limiar da década de 1970.

32Como corolário da internacionalização do debate público da violência contra a mulher foi em datas

recentes declarado o dia 25 de Novembro de cada ano como dia internacional pela eliminação da própria violência contra a mulher. Nos Estados Unidos o mês de Outubro é designado domestic violence

awareness month (Loseke, Gelles, & Cavanaugh, 2005). No fundo, todos estes eventos interpretam-se no

sentido de que tanto os decisores políticos, os académicos como o público em geral estão cada vez mais conscientes da necessidade de contribuir para a elisão do problema.

61

autores asseguram que o primeiro abrigo para as mulheres batidas foi construído em 1972 na Grã-Bretanha e consecutivamente foram construídos noutras partes da Europa, nos Estados Unidos, no Canada e Austrália, graças ao ativismo de várias mulheres, que viajavam para esses países para partilharem as suas ideias e concederem apoio para a abertura de abrigos.

Assim, o movimento permitiu uma sensibilização da sociedade para os maus-tratos que vitimam as mulheres, designadamente a violação sexual e a violência física cometidos pelos maridos (Gelles, 1987a). Este autor sublinha que, com frequência, as mulheres violadas e batidas são apontadas como “requerentes” e “merecedoras”33 da sua vitimização e que quando solicitam apoios ou fazem queixas às autoridades oficiais são maltratadas ou ignoradas pela polícia, pelos advogados e juízes.

Em linha com este argumento, Dobash & Dobash (1992) enfatizam que quer nos Estado Unidos, quer no Reino Unido os profissionais de várias áreas que prestam apoio às mulheres batidas tendem a manter uma postura neutral face à vitimização dessas mulheres. Ajudam a satisfazer as necessidades das suas crianças, dão-lhes conselhos simpáticos, mas as culpam da violência que as aflige, exortando-as a mudarem de comportamento e a satisfazerem as exigências dos maridos. Na visão destes autores, este processo acontece numa manifesta negligência e ignorância das preocupações dessas mulheres que são, para todos os efeitos, coagidas a negociar com os seus agressores isoladamente do sistema de apoio às vítimas.

Neste sentido, sustenta Nye (1979) que a violência contra a mulher é sintomática de sociedades que não possuem um quadro legal apropriado ou outras normas que a proscrevam. Este autor acrescenta, por conseguinte, que em sociedades em que se proscreve a violência contra a mulher, mas se tolera contra as crianças, a violência alveja menos frequentemente os indivíduos contra quem é proscrita e mais frequentemente aqueles contra quem é tolerada.

No domínio do funcionamento do aparelho de justiça, Lerman (1986) diz que vários procuradores acreditam que a violência conjugal não é um problema sério e vêem os casos que envolvem os membros da família como uma disputa de menor significância. Por outro lado, esses procuradores preocupam-se pouco com os processos relativos à

33

Wardell, Gillespie, & Leffler (1983) nas suas reflexões sobre a crença popularizada acerca do facto de a mulher vítima de violência conjugal ser merecedora dos maus-tratos, teorizam sobre aquilo a que chamam de provocative-wife argument, que é usado para justificar a violência contra a mulher sob o pretexto de que “ela a mereceu” ou “ela a requereu”. Para os autores, no fundo, este argumento procura ilibar o agressor, ao mesmo tempo que culpabiliza a vítima pela sua vitimização.

62

violência contra a mulher, porque acham que a violência é amiúde provocada pelas próprias mulheres.

Estas atitudes condicionam e reforçam experiências e sentimentos de descrença nos tribunais e no aparelho de justiça por parte das vítimas, que pouco esperam desse aparelho. Num outro desenvolvimento, Lerman (1986) refere o hábito de as vítimas retirarem as queixas e denúncias que fazem sobre a sua vitimização por razões ligadas ao medo de retaliação em virtude da falta de garantias de uma proteção efetiva pelo aparelho de justiça.

De igual modo, esta autora aponta para a existência de várias vítimas que retiram as queixas do aparelho de justiça por exigência de apresentação de testemunhas ou de provas. E, uma vez que a sua vitimização tende a ocorrer num espaço restrito onde para além dos agressores e das próprias vítimas, as únicas testemunhas são as crianças, as vítimas ficam impedidas de levar avante o processo por uma alegada falta de testemunhas ou de provas.

Refira-se também que o ato de retirada de queixas contra maridos agressores pode estar associado à ideia da sacralidade da família. De facto, Pagelow (1988) considera ser difícil trazer ao de cima a dor e a vitimização de alguns membros da família, uma vez que a própria família é vista como um espaço sagrado. Esta autora afirma que “a sacralização da família baseia-se no estabelecimento do casamento patriarcal sob o qual, o homem assume-se como chefe e os restantes membros subordinam-se a si, obedecendo-o nos seus desejos e ordens” (p. 214).

De antemão, o processo de sacralização do espaço familiar impede que a violência contra a mulher beneficie da simpatia rotineiramente concedida às vítimas de outras formas de violência interpessoal (Blackman, 1989). Assim, por exemplo, “as vítimas de furtos ou de assaltos cometidos por estranhos recebem uma atenção escrupulosa por parte da polícia e das autoridades judiciais, enquanto as mulheres vítimas de violência, ou de violação conjugais têm poucas expectativas das autoridades” (p. 85).

De qualquer forma, têm poucas expectativas das autoridades, porque são desencorajadas e enviadas de volta para casa em nome da salvaguarda da nobreza e da privacidade da instituição familiar. Por conseguinte, as mulheres nessa situação tendem

63

a aceitar que “a violência conjugal é um risco normal34 associado ao casamento” (Barrett & McIntosh, 1991, p. 56).

É à luz destes e de outros acontecimentos de vitimização feminina que num estudo divulgado no último decénio do século XX, Gelles (1990) conclui que a violência contra a mulher atingiu proporções tão alarmantes que “ […] há mais risco de uma pessoa ser violentada na própria família do que na rua” (p. 49). Por seu turno, esta realidade torna a família um espaço particularmente perigoso para as mulheres e não para os homens, porque tal como revelam Loseke & Kurz (2005) “as mulheres denunciam aproximadamente o dobro de problemas relacionados com os sintomas psicossomáticos, o stress e a depressão do que os homens que vivenciaram um nível equivalente de violência”( p. 89).

Nestes termos, revela Levinson (1988) que a violência contra a mulher é o reflexo dos valores culturais, das normas e das práticas que concedem maior estatuto social e poder aos homens do que às mulheres, facto que faz com que os homens possam dispor das mulheres, privando-as até mesmo do gozo dos seus direitos civis (Pagelow, 1984).

Com efeito, estas normas e práticas contribuem para a obliteração e a ocultação de tipos recorrentes de violência contra a mulher, designadamente a violação conjugal35. Blackman (1989) observa que “ […] vários abusos e experiências de vitimização das mulheres são, com frequência, tornados invisíveis, as suas chagas obliteradas e inventadas explicações para as justificar” (p. 83). Por outro lado, esta autora discute sobre a existência de uma atitude social negativa contra as vítimas de abusos e de violações sexuais que em vez de as amparar, culpa-as da sua vitimização.

34

Contra a ideia da normalidade da violência conjugal, Wardell, Gillespie, & Leffler (1983) centram-se na “ideologia dos papéis sexuais” – «sex-role ideology» –, pela qual as mulheres são consideradas complacentes com a sua própria vitimização em virtude de nada fazerem para mudar a sua condição de vítimas. Elas raramente abandonam o seu agressor e, como não o fazem, esta ideologia postula que as mulheres acreditam no direito de os maridos agredi-las, ou a agressão acontece por culpa delas, ou ainda, as mulheres não têm o direito de protestar. Em suma, a ideologia dos papéis sexuais preconiza que as crenças das mulheres sobre os seus próprios papéis sexuais são cruciais no processo de vitimização feminina.

35

Okun (1986) afirma que o contrato matrimonial convencional considerava que os maridos tinham acesso irrestrito aos corpos das suas mulheres sempre que os desejassem. Devido a isso, a violação conjugal era considerada legalmente inexistente e impossível, e, portanto, não passível de uma criminalização. O autor revela que a primeira ação judicial contra a violação conjugal nos Estados Unidos ocorreu em 1974, sendo certo que desde então têm sido julgados vários casos de violação conjugal como atos criminais. Também, esta mesma ideia é secundada por Pagelow (1984), para quem até aos meados da década de 1970, as mulheres conjugalmente violadas não eram classificadas como vítimas de violência sexual, pois, nos termos da lei, os maridos detinham exclusividade sobre os corpos das esposas.

64

No entanto, outros autores (Hampton & Corner-Edwards, 1993) fundamentam que se bem que as mulheres ainda continuem relutantes em revelar as suas situações devido ao medo do estigma, reconhecem a sua vitimização mais abertamente do que nunca.

Nesse contexto, Finkelhor & Yllö (1983) constatam, por exemplo, que “a violação por um conhecido é de longe mais comum do que a violação por um estranho, e a violação conjugal é a forma mais comum” (p.117). De facto, trata-se de um caso delicado e embaraçoso, razão por que as suas vítimas não o revelam confortavelmente. Ainda assim, os autores concluem, no fundo, que “ […] a violação conjugal não é um crime raro” (ibidem, p. 119).

Com efeito, o contrato conjugal convencional impede a mulher de se recusar às relações sexuais com o marido (Okun, 1986), o que quer dizer que a mulher pode ser coagida a se sujeitar a esses constrangimentos, não sendo “ […] normal questionar o direito do marido em impor relações sexuais não desejadas” (Silva, 1993, p. 152), e permitindo que os homens aludam ao seu direito conjugal sobre as esposas para as obrigar a cederem aos seus desejos libidinosos.

Por outro lado, considera Walker (2000) que o compromisso que une os cônjuges segundo o juramento e os votos conjugais torna difícil para a maioria dos homens aceitar uma resposta negativa das suas parceiras. Ademais, “na maioria dos países do mundo e quase na metade nos Estados Unidos da América, a mulher não pode recusar o acesso sexual ao seu corpo pelo marido, porque os votos conjugais tradicionais exigem da mulher a promessa de amor, honra e obediência” (Pagelow, 1988, p. 215), de tal modo que sempre que o marido desejar uma relação sexual com a mulher, ela tem a obrigação de a consentir.

Entretanto, seria apenas nos meados da década de 1970 que o privilégio sexual concedido aos maridos começaria a ser redefinido como violação conjugal (Okun, 1986; Koss & Cook, 1993). De facto, historicamente, o ordenamento jurídico baseado no direito consuetudinário e no patriarcado tinha encorajado os maridos a apoiarem-se na noção de que pertenciam a si os corpos das esposas, e, por conseguinte, o próprio direito consuetudinário os isentaria de uma ação judicial pela violação das esposas (Pagelow, 1988).

Tal foi assim que para Pagelow (1984), as leis existentes contra a violação foram sempre contra violadores estranhos e as severas penalização infligidas sobre esses violadores não serviam para proteger as mulheres ou os seus direitos, mas para

65

resguardar a honra dos seus maridos, cuja “propriedade”36 teria sido ultrajada por um outro homem pela violação cometida. Efetivamente, esta autora acrescenta que se as leis existentes neste domínio não servissem apenas para resguardar a honra dos homens contra outros homens, então, elas deveriam considerar como violação qualquer ato sexual perpetrado contra a vontade da vítima, independentemente de quem fosse o seu perpetrador.

Seja como for, “a maioria das mulheres evita o rótulo de mulheres violadas” (Finkelhor & Yllö, 1983, p. 121), resistindo-se ao reconhecimento de um ato sexual indesejado com o marido como uma violação, e considerando que a violação só existe quando é um homem estranho a possuir a mulher37.

Com efeito, esta falta de reconhecimento da violação conjugal baseia-se na “ […] convicção geral de que a mulher casada é obrigada a ter relações sexuais com o marido, mesmo contra a sua vontade”38

(Dias, 2010, p. 119), e sob o predomínio patriarcal, “o homem é o chefe da família e não poderia violar a sua própria mulher” (Hampton & Coner-Edwards, 1993, p. 123). Por conseguinte, “a violação conjugal39 é a área da violência doméstica menos discutida e menos investigada” (ibidem).

Entretanto, Finkelhor & Yllö (1983) refletem sobre certos fatores de coação às relações sexuais indesejadas, nomeadamente “(a) algumas mulheres submetem-se às relações sexuais indesejadas com os maridos, porque acreditam que é seu dever

36 Pagelow (1984) acredita, entretanto, que os traumas sofridos por mulheres casadas são tão severos

como aqueles que ocorrem quando a violação é cometida por estranhos. Neste caso, a severidade desses traumas pode estar associada ao facto de a vítima de violação conjugal ter que continuar a conviver na mesma casa com o seu violador.

37A violação quer seja conjugal, quer seja por um estranho é socialmente conotada de forma

pejorativa. Existe uma perceção social que deprecia a mulher violada, e o medo de tal depreciação faz com que essa mulher não reconheça o ato sexual indesejado como uma violação. Segundo Rouche (1989), entre os antigos germânicos, a mulher vítima de violação era considerada corrompida, e tal significava que essa mulher já não valia coisa alguma e, portanto, tinha perdido o valor matrimonial, restando-lhe apenas a prostituição ou o concubinato. Como consequência disto, Finkelhor & Yllö (1983) afirmam que há uma tendência de a mulher violada obliterar a sua vitimização devido ao medo do rótulo ou do estigma daí resultante. Também, Blackman (1989) admite que as vítimas de violação conjugal tendem a não denunciar os danos sobre si infligidos por temor de represálias do violador, ou por vergonha de se exporem publicamente às autoridades. Enfim, todas estas questões concorrem para que a coerção física às relações sexuais entre maridos e mulheres se mantenha oculta da visão pública e da comunidade académica (Gelles, 1987a).

38Uma das dificuldades de reconhecer a violação conjugal prende-se com o facto de a relação

existente entre o violador e a vítima ser de proximidade e/ou intimidade que, até certo ponto, leva a mulher violada a não se reconhecer como vítima. Por exemplo, se alguma vez essa mulher se recusar ao ato sexual forçado, poderá ser espancada e para evitar futuros espancamentos poderá sujeitar-se às relações sexuais indesejadas, que raramente reconhecerá como violação conjugal.

39

Okun (1986) advoga que alguns atos de violação conjugal envolvem comportamentos sádicos, nomeadamente mordeduras, bofetadas, arranhões ou chicotadas contra a mulher durante o ato sexual. No entanto, este autor distingue o sadismo do sadomasoquismo, considerando este último uma espécie de ato sexual praticado por mútuo consentimento das partes.

66

enquanto esposas; (b) outras o fazem porque julgam que, pelo contrário, os seus maridos as abandonarão, ou ainda, porque os maridos as ameaçam em cortar a assistência financeira, ou em as humilhar de algum modo; (c) outras ainda têm medo de ameaças” (p. 121).

A recorrência da violação conjugal, por seu turno, pode degenerar naquilo que Pagelow (1984) designa por «rape crisis syndrome»40 (p. 419), cujas consequências são o sentimento de vergonha, a falta de concentração, dificuldades de expressão, sentimento de culpa, insónia, perda de apetite, sentimento de humilhação, embaraço, entre outros sintomas (Shields & Hanneke, 1983).

Importa referir que estes sintomas podem ser agravados pelo facto de a vítima ainda ter que coexistir no mesmo espaço com o seu violador. Neste sentido, Finkelhor & Yllö (1983) afirmam que “a vítima se sente mais deprimida e mais enfraquecida do que se a violação tivesse sido cometida por um estranho com quem não partilha espaços, planos, afeições ou sonhos” (p. 126).

Estes autores concluem que a violação conjugal é tão recorrente que a “licença para o casamento” transforma-se numa “licença para a violação”41

(ibidem, p. 129), porquanto ao se casar, o homem adquire uma imunidade [uma espécie de licença] de ser legalmente responsabilizado pela violação da esposa, permitindo que, a violação conjugal apresente menos probabilidade de ser socialmente recriminada do que a violação por um estranho. Assim, em conformidade com Finkelhor & Yllö (1983) “a violação conjugal não é uma contradição em si mesma, trata-se de um tipo de violência contra as esposas que não é raro, mas é raramente discutido” (p. 130).

A violação conjugal, enquanto um tipo de violência contra a mulher, tende a ocorrer em concomitância com outros tipos de violência, nomeadamente a violência física e outros tipos de abusos. Com efeito, ao se debruçarem a propósito da violência física, Dobash & Dobash (1979) concordam quanto à variação da frequência da violência contra a mulher em função da hora, do dia ou da semana. Assim, na visão destes

40

Importa realçar que a rape crisis syndrome decorre da violação conjugal e do abuso sexual de menores. No entanto, estas duas práticas partilham algumas características em comum, nomeadamente a perda de habilidade de prevenir, evitar ou escapar à exploração sexual. Outra semelhança é o facto de estes atos serem perpetrados por pessoas próximas da família, pessoas a quem as vítimas amam, e em que confiam. Importa registar também que muitas vítimas de exploração sexual só recebem apoio, assistência e simpatia da família e da comunidade quando o seu violador é um estranho, mas quando o ato é perpetrado por um parente ou uma pessoa próxima não têm merecido a mesma atenção (Pagelow, 1984).

41

Assim, os homens casados adquirem uma imunidade para violarem sexualmente as próprias esposas, pois a sociedade tende a não desaprovar a violação sexual que ocorra entre casais (Finkelhor & Yllö, 1983).

67

autores, “há uma quantidade de tempo em que duram a altercação verbal e a violência física, assim como o tempo do dia e dia da semana em que estes atos ocorrem” (p. 120). Por outro lado, consideram que o próprio tempo é uma variável importante em termos de mudança de frequência e de severidade da violência à medida que os meses e os anos passam.

No seu estudo, os mesmos autores apuraram que “a maioria das mulheres experimentou pelo menos dois ataques por semana e dessas mulheres, 25% disseram que a violência durava frequentemente de 45 minutos a 5 horas, e os 75%