• No results found

É um meio de solução de conflitos calcado em bases jurídicas, pois é feito através de

jurisdições permanentes, profissionalizadas, tradicionais e sólidas. É uma modalidade usual nos

organismos internacionais, como no caso do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, como

se verá mais adiante.

A jurisdição judiciária é recente, data do inicio do século XX. O primeiro órgão de

jurisdição internacional permanente teve apenas âmbito regional, foi a Corte de Justiça Centro-

Americana, instituída pelo Tratado de Paz e Amizade de Washington38, em 20 de dezembro de 1907, celebrado entre a Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, conhecida

como Corte de Cartago durou até 1918. Com competência para dirimir qualquer litígio existente

entre os signatários, permitindo, além disso, o acesso de particulares, que poderiam ingressar com

ações contra outro Estado. Durante seu período de existência julgou uma dezena de casos, e

quatro deles interpostos por particulares39.

A mais importante e duradoura Corte internacional é a de Haia. Sua instalação data de

1920 e nesta época chamava-se Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI). A CPJI tinha

como objetivo solucionar demandas entre Estados, de maneira universal. O instrumento jurídico

que lhe deu origem foi o Pacto da Sociedade das Nações40, que teve como signatários diversos países, inclusive países em desenvolvimento41.

O Pacto da Sociedade das Nações incita as partes à solução pacífica dos conflitos: não podiam recorrer à guerra sem antes a ter tentado. Conferia-lhes a obrigação de submeterem seus litígios à arbitragem, ao juiz ou ao próprio Conselho; este podia ser solicitado por uma das partes para julga um conflito e cabia-lhe empreender uma acção de inquérito e mediação. (Dupuy: 1993, 158). Os juízes integrantes da corte eram quinze, todos eleitos pelo Conselho e a pela

Assembléia Geral da Sociedade das Nações, sendo onze titulares e quatro suplentes42.

El pacto de la Sociedad de Naciones preveía (art. 14) la creación del Tribunal Permanente de Justicia Internacional, cuyo Estatuto debía ser preparado por el Consejo. Este órgano encargó la redacción del proyecto a una Comisión de Juristas – la Comisión de los 10 -, que llegó a proponer la jurisdicción obligatoria del nuevo tribunal para todas las controversias de orden jurídico entre los Estados partes en el Estatuto. El Estatuto se concluyó el día 13 de diciembre de 1920 sin aceptar la propuesta de la Comisión de los 10 respecto a la jurisdicción obligatoria, pero incluyendo la cláusula opcional ya mencionada en otro lugar. Por lo demás, el Estado sólo preveía el ius standi de los Estados y entre 1922 y 1939 resolvió el Tribunal un considerable número de controversias: 32 sentencias y 27 dictámenes. El desencadenamiento de la segunda guerra mundial supuso, sin embargo, la suspensión de las actividades del Tribunal Permanente de Justicia Internacional (Ridruejo: 2001,607).

Extinta em 1939 juntamente com a Sociedade das Nações, quando da eclosão da Segunda

39

En resumen, en esos diez años de funcionamiento, la Corte resolvió sobre seis demandas de particulares contra los Estados y tres entre Gobiernos, según explica el Dr. Gutiérrez y conoció de otros casos que no fueron admitidos. Fonte site da Corte Centroamericana de Justiça www.ccj.org.ni

40

Art. 14 O conselho é incumbido de preparar um projeto de Corte permanente de Justiça internacional e de o submeter aos membros da Sociedade. Essa Corte conhecerá de todas as controvérsias de caráter internacional que as partes lhe submetam. Também dará pareceres consultivos sobre toda controvérsia ou questão a ela submetida pelo Conselho ou a Assembléia.

41

Países signatários: Estados Unidos da América, Bélgica, Bolívia, Brasil, Império Britânico, Canadá, Austrália, África do Sul, Nova Zelândia, Índia, China, Cuba, Equador, França, Grécia, Guatemala, Haiti, Hedjaz, Honduras, Itália, Japão, Libéria, Nicarágua, Panamá, Peru, Polônia, Portugal, Romênia, Estado Sérvio – Croata – Esloveno, Sião, Tcheco. Eslováquia, Uruguai.

42

Guerra Mundial, e foi reinstalada em 1945, na mesma sede, com o nome de Corte Internacional

de Justiça (CIJ), por meio da Carta das Nações Unidas, assinada em 26.06.194543.

La Cour internationale de Justice, qui a son siège à La Haye (Pays-Bas), exerce la fonction de tribunal mondial. Elle règle conformément au droit international les différends d'ordre juridique que les Etats lui soumettent et elle est à la disposition d'un certain nombre d'institutions ou organes internationaux pour leur donner des avis consultatifs. Organe judiciaire principal de l'Organisation des Nations Unies, elle a été instituée en 1945 par la Charte des Nations Unies, dont son instrument constitutif - le Statut - fait partie intégrante44.

O Estatuto de funcionamento da CIJ foi estabelecido a partir daquele que vigorava na

CPIJ, estando anexo à Carta das Nações Unidas. A CIJ é composta por quinze juízes efetivos,

eleitos pela Assembléia-Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU, com mandato de nove

anos, permitida a reeleição, e a cada três anos ocorre a renovação de um terço da Corte. Os juízes

devem ser todos de nacionalidades diferentes. Para ser juiz da CIJ o candidato deve ter alta

consideração moral e preencher as condições impostas pelo seu país para exercer as mais altas

funções jurisdicionais ou serem jurisconsultos de reconhecida competência em Direito

Internacional4546.

A CIJ tem competência contenciosa e consultiva, pois julga processos e emite pareceres.

A competência consultiva é exercida mediante aplicação do Direito Internacional, e pode ser

requisitada pela Assembléia-Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU e por outros órgãos

especializados, autorizados pela Assembléia, em uma lista oficial, na qual figuram OIT, FMI,

UNESCO, OMS, dentre outros. As fontes de direito nas quais se balizam a Corte são: os tratados,

43

Art. 7º Ficam estabelecidos como órgãos especiais das Nações Unidas: uma Assembléia-Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

44

Fonte: site www.icj-cij.org - site oficial da Corte Internacional de Justiça.

45 Art. 2º A corte será composta de um corpo de juízes independentes, eleitos sem atenção à sua nacionalidade,

os costumes internacionais, os princípios gerais do direito, as decisões judiciais e a doutrina.

The Court has two kinds of jurisdiction: to decide contentious cases between states and to render advisory opinions. Only states may be parties to a contentious case, not international organizations or private persons. The jurisdiction of the Court in contentious cases is based on the consent of the parties, express or implied (Article 36 of the Statute). Consent may be given ad hoc or by prior agreement in a treaty (Article 36(1)) or by accepting compulsory jurisdiction under Article 36(2). In the latter case, the case must be a “legal dispute”. No such limitation is imposed in Article 36(1). However, Article 38 states that the function of the Court is to “decide in accordance with international law such disputes as are submitted to it. (The International Law: 2001, 857).

No que concerne à competência contenciosa ratione personae47, somente pode ser parte

no processo os Estados, pois a mesma não é acessível aos Organismos Internacionais, nem aos

particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A competência ratione materiae48 é ampla49, tendo caráter universal. A aceitação do Estado da competência da CIJ se dará de três formas: o

Estado autor, quando ajuíza a ação, e o réu, abstendo-se de rejeitar o foro, contesta o mérito; estar

avençado em tratado bilateral a submissão do litígio à corte; o Estado réu não poderá recusar a

jurisdição quando estiver obrigado a aceitá-la por tratado ou por ser signatário da cláusula

facultativa de jurisdição obrigatória.

A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória é aquela através da qual seus signatários se

obrigam, por antecipação, a aceitar a jurisdição da CIJ sempre que demandados por Estado

também comprometido com a cláusula, com base no princípio da reciprocidade.

As línguas oficiais são o francês e o inglês50, sendo que as partes poderão requerer o uso de língua diversa, desde que com prévia autorização da Corte. O processo terá uma fase oral e

outra escrita51, com decisão definitiva, sem direito a recurso52, podendo ser revista somente em

47 Competência em razão da pessoa que pode litigar perante a Corte. 48

Competência em razão da matéria que pode a Corte julgar.

49

Art. 36 A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

50

Art. 39 1. As línguas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.

51

decorrência de fato novo, e o processo de revisão é aberto por uma sentença, na qual são

consignados os motivos e os fatos que acarretaram a reabertura do processo.

São cabíveis pedidos de interpretação da sentença. Após dez anos da data da sentença, não

é mais cabível a revisão. A sentença tem eficácia somente para o caso concreto e apenas entre as

partes. Se não for cumprida a sentença, em casos excepcionais, terá a mesma poder executório,

através de denúncia ao Conselho de Segurança, com base no art. 9453 da Carta da ONU.

Por supuesto, las partes tienen la obligación de cumplir la decisión de la Corte; si alguna de ellas no cumple, las obligaciones derivadas del fallo, la otra parte puede recurrir al Consejo de Seguridad, que es el único órgano de las Naciones Unidas que puede dictar sanciones, y entonces dictar recomendaciones o decidir medidas para darle efectividad al fallo (artículo 94 de la Carta de la ONU) (Becerra: 1991, 98).

Depois da Segunda Guerra Mundial foram fundadas outras Cortes Internacionais de

âmbito regional ou especializadas rationae materiae. Dentre elas, a Corte de Justiça da

Comunidade Européia54, criada como um dos organismos necessários para a concreção da Comunidade Européia, este tribunal está em funcionamento desde 19 de junho de 1991, na cidade

de Luxemburgo e tem como objetivo, a aplicação do direito comunitário. Tem competência,

ainda, para anular atos da Comissão e do Conselho da Comunidade Européia. Sua missão

consiste, também, em consolidar e unificar a interpretação das normas comunitárias, evitando

assim que tribunais nacionais dêem interpretações diversas em relação a essas normas.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE) é o órgão jurisdicional da União Européia. Autoridade independente, que zela pela aplicação uniforme do Direito Comunitário, ele é constituído por 15 juízes, assistidos por nove advogados-gerais, nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-membros entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência e reúnam as condições exigidas, nos respectivos

52

Art. 60 A sentença é definitiva e inapelável.

53 94... 2. Se uma das partes num caso deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença

países, para o exercício das mais altas funções jurisdicionais, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência; a duração de seu mandato é fixada em seis anos, renováveis (Silva: 1999,59).

O regime lingüístico utilizado no processo é o escolhido pelo demandante, tendo em vista

a variedade existente no continente europeu, salvo nas seguintes exceções: a)se o demandado for

Estado-membro ou pessoa singular/coletiva deste Estado-membro, a língua do processo será a

oficial do Estado, e a pedido das partes poderá ser utilizado um terceiro idioma; b)no Reenvio

Prejudicial55 utilizar-se-á o idioma do órgão judiciário nacional que tenha recorrido ao Tribunal. Poderão ser juntados documentos, e poderão se manifestar em língua diferente

testemunhas, peritos, juízes e advogados-gerais, mas devem ser feitas as traduções para a língua

oficial do processo. As partes devem obrigatoriamente ser representadas em juízo por advogado,

no caso de particulares, ou agente nomeado pelo Estado ou Instituição comunitária,

conjuntamente com advogado ou conselheiro, no caso de Estados. Os processos no tribunal

seguem todo um rito semelhante aos demais tribunais ocidentais.

Competência rationae personae pode ser exercida por qualquer pessoa, instituição ou

Estado. Os princípios norteadores do processo são o inquisitório, o contraditório e a publicidade,

e é composto por três fases: a)escrita: petição inicial ou introdutória de instância e contestação;

b)instrutória: depoimento pessoal e fornecimento de informações; c)oral: audiência - alegação das

partes réplica/tréplica.

Como órgão supranacional da Comunidade Européia, a Corte Comunitária pode declarar a

nulidade de instrumentos legais contrários ao Direito Comunitário, sejam eles emanados pelos

órgãos executivos ou legislativos dessa comunidade, ou internos dos Estados Membros. Além

55 Tratado de Roma – art. 177 – O Tribunal de Justiça é competente para decidir, a título prejudicial:

a)sobre a interpretação do presente Tratado;

b)sobre a validade e a interpretação dos atos adotados pelas Instituições da Comunidade e pelo BCE;

c)sobre a interpretação dos Estatutos dos organismos criados por um ato do Conselho, desde que estes Estatutos o prevejam.

disso, pode fazer a interpretação das normas comunitárias a requerimento dos tribunais nacionais,

sendo que suas decisões são de cumprimento obrigatório e derrogar decisões contrárias

prolatadas pelos tribunais de cada país que a compõe.

Neste contexto é importante citar, igualmente, a Corte Interamericana de Direitos

Humanos criada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em São José da Costa Rica,

em 22 de novembro de 1969, e assinada por doze Estados. Sua entrada em vigor sobreveio em 18

de julho de 1978, com a sua ratificação por vinte de dois países. A Convenção prevê a adesão,

sem limite de tempo, a todos os membros da Organização dos Estados Americanos.

j) Similares características posee la Corte Interamericana de Derechos Humanos, establecida por la Convención de San José de 1969, y que constituye indiscutiblemente un tribunal internacional. Su competencia material es, sin embargo, especializada, ya que se limita a los casos relativos a la aplicación e interpretación de la Convención. También está limitado el derecho de acceso a ella, que sólo lo tienen los Estados partes en la Convención – y ésta está abierta a la participación de todos los Estados integrantes de la Organización de Estados Americanos - y la Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Otros aspectos del sistema han sido estudiados al tratar de la protección de los derechos del hombre en América (Ridruejo: 2001,611).

A Convenção de São José instituiu dois órgãos competentes: a Comissão Interamericana

de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ambas são compostas de

sete personalidades. A Comissão é eleita pelos membros da Assembléia Geral da OEA, para um

mandato de quatro anos, e os juízes da Corte são escolhidos pelos Estados-parte na Convenção,

para seis anos de mandato.

A Comissão atua como instância preliminar à jurisdição da corte, mediante denúncia ou

queixa, formulada por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não-governamental

em funcionamento regular ou por Estado parte. Os requisitos de admissibilidade da queixa é o

A Corte não é acessível a pessoas ou a instituições privadas, mas tão somente aos

Estados-parte no Pacto e como órgão judiciário, profere sentenças definitivas e inapeláveis.