1 Introduction
1.1 The need for an Aircraft Coordinator
O nascimento da medicina legal enquanto disciplina acadêmica autônoma está associado à Revolução Francesa. A lei de 14 frimário do ano III instituiu a respectiva cátedra em todas as faculdades da França. Na verdade, a medicina legal estava àquela época se constituindo na “primeira especialidade médica digna deste nome”, daí sua academização. 53
No Brasil, seu ensino não aparecia nos currículos da Escola de Cirurgia da Bahia e da Escola de Cirurgia, Anatomia e Medicina do Rio de Janeiro, criadas em 1808. Coube à Regência “corrigir a falha”, em 1832, quando as referidas escolas foram reestruturadas e transformadas em faculdades de 50 LATOUR, 2000a, p. 217. 51 LATOUR, 2000a, p. 197. 52 LATOUR, 2000a, p. 216.
medicina. Era, portanto, com o decreto de 3 de outubro daquele ano que teria início a cadeira de medicina legal no Brasil.54 Em São Paulo, por conta da criação relativamente tardia de sua primeira escola de medicina, as aulas de medicina legal começaram quase noventa anos depois: “Era justamente o dia 18 de abril de 1918, cerca de 14 horas, quando, no antigo Instituto de Higiene, à rua Brigadeiro Tobias, 45, sob a presidência de Arnaldo Vieira de Carvalho, dava Oscar Freire a sua aula inaugural (...)”55
Oscar Freire fora o sucessor de Nina Rodrigues na cadeira de medicina legal da Faculdade de Medicina da Bahia, sendo um dos seus principais discípulos e difusores de sua “escola”. Foi por conta dessa sua qualidade proeminente que Arnaldo de Carvalho, o “fundador” da Faculdade de Medicina de São Paulo56, o convidou para a cadeira de medicina legal. Oscar Freire ocuparia a cátedra desde sua inauguração, em 1918, até sua morte em 11 de janeiro de 1923, aos 40 anos de idade. Flamínio Fávero57 assumiu a cadeira em dezembro do mesmo ano.58 Durante o período com que nos ocupamos, seriam seus colegas Arnaldo Amado Ferreira e Hilário Veiga de Carvalho.
Essa linha sucessória buscava estabelecer uma dinastia que remontava a Nina Rodrigues. O engrandecimento do antecessor constituía uma estratégia de legitimação tanto da autoridade do mestre de plantão e de seus colegas, 53
DARMON, 1991, p. 231. 54
MACHADO, Alcântara. O ensino de medicina legal nas escolas de direito. Revista de Criminologia e
Medicina Legal, São Paulo, v. 2, n. 3-4, 3-16, 1928, p. 6. O autor afirma que a disciplina foi instituída
com o nome de “Hygiene, Medicina Legal e Historia da Medicina”. No entanto, Elizabeth Cancelli faz a ressalva de que o ensino prático de medicina legal só foi introduzido no Brasil no final do século XIX (CANCELLI, 2001, p. 65).
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FÁVERO, Flamínio. Commemoração do 15º anniversario da cadeira de medicina legal. Archivos da
Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de São Paulo, São Paulo, v. 4, 243-254, 1933, p. 243.
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Sobre a fundação da Faculdade de Medicina de São Paulo, ver SILVA, Márcia R. B. O mundo
transformado em laboratório: ensino médico e produção de conhecimento em São Paulo de 1881 a 1933. Tese (Doutorado em História Social)- Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004; SILVA, Márcia R. B. O ensino médico em debate: São Paulo, 1890-1930. História, Ciências, Saúde - Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 9, 2002, p. 139-59. Suplemento; MARINHO, Maria Gabriela S. M. da Cunha. Elites em negociação: breve história dos
acordos entre a Fundação Rockefeller e a Faculdade de Medicina de São Paulo (1916-1931).
Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2003; MOTA, André. Tropeços da medicina
bandeirante – São Paulo, 1892-1920. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. 57
Flamínio Fávero será um personagem de grande protagonismo no presente estudo. Além de titular da cadeira de medicina legal por todo o período estudado, foi também um dos fundadores da Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de São Paulo, redator de sua revista e seu secretário geral de 1924 a 1937, e presidente desde então; diretor da Faculdade de Medicina em 1937 e 1938; membro do Conselho Penitenciário a partir de 1928; e diretor do Departamento de Presídios do Estado de São Paulo de 1943 a 1945.
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quanto da própria disciplina e de sua atividade profissional.59 O nome de Nina Rodrigues era uma referência obrigatória na medicina legal brasileira, mesmo antes de se constituir uma escola com seu nome.60 Flamínio Fávero e seus contemporâneos reforçariam a construção da cadeia sucessória ao enaltecer a memória de seu antecessor, Oscar Freire. Ao fazer um balanço dos 15 anos da cadeira de medicina legal, assim se referia Flamínio Fávero a seu mestre:
Fui seu discípulo desde essa ocasião [a aula inaugural de Oscar Freire], ouvindo-lhe as palavras iniciais. Que revelação para o nosso meio! Sua trajetória cientifica e didática empolgou aos mais indiferentes. Tornou-se o jovem professor verdadeiro sol de um sistema de admiradores que não sabiam ao que mais se rendessem à vastidão de conhecimento, ao brilho, à excelência de alma, ao estranho desprendimento pelos bens materiais. Tudo nele era grande. Até o poder de captar simpatias de quem lhe caísse na esfera de atração. Era um verdadeiro astro capturador.61
Com a morte de Oscar Freire, o Departamento de Medicina Legal passou a se chamar Instituto Oscar Freire, nome que leva até hoje. Sua primeira sede foi no Laboratório Anátomo-patológico da Santa Casa, onde ficou até dezembro de 1921.62 Em seguida, a cadeira foi transferida para um prédio ainda inconcluso que estava sendo construído especialmente para abrigá-la. Essa seria sua sede definitiva, mas não sem antes um período de “degredo”, para revolta de Flamínio Fávero:
(...) num dia tétrico de janeiro de 1924 (...) a cadeira recebeu ordem de despejo. Devia desocupar a própria casa que agora tinha o nome do seu fundador, entregá-la a outros donos, e curtir duro exílio nos porões da rua Brigadeiro Tobias, 42. Foi longa a pena, prolongando-se até março de 1931, quando alvissareira anistia restituiu a triste filha ao próprio lar.63
Na verdade, essa não seria a única vitória da cadeira de medicina legal no início da década de 30. Um decreto estadual de 1933 autorizava a realização de aulas práticas junto às perícias médico-legais, pondo fim a um conflito bastante antigo e acirrado entre médicos e a polícia.
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Latour identifica nesta atitude uma das estratégias para arregimentar aliados em defesa de argumentações científicas, quando se fazem citações “(...) pela simples razão de sempre estarem presentes nos artigos do autor, seja qual for o assunto, com o fim de patentear afiliação e mostrar com que grupo de cientistas ele se identifica (...)”(LATOUR, 2000a, p. 60-61).
60 CORRÊA, 1998, p. 206. 61 FÁVERO, 1933, p. 244. 62 FÁVERO, 1933, p. 244.