4 Empiri in relation to variables and theory
4.5 ACO candidates in the High North
A criação de laboratórios do gênero em instituições penitenciárias era uma reivindicação antiga dos criminologistas. No ante-projeto do Código Penitenciário do Brasil, apresentado em 1933 por comissão legislativa que
242
SILVA, Luiz. Odontologia legal e o código penal. Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, v. 2, 307-311, 2. sem. 1941, p. 307.
243
SILVA, L., 1941, p. 310. 244
contava com Heitor Carrilho, Cândido Mendes e Lemos Brito, se defendia a criação de “Institutos de Antropologia Penitenciária”.245 Também a Conferência Penitenciária Brasileira, reunida em outubro de 1940, aprovou a mesma proposta. Na conclusão referente ao tema, a instituição de laboratórios do gênero era associada à viabilização da individualização da pena: “A organização de serviço médico-antropológico nos estabelecimentos penais deve ser obrigatória, em face da necessidade de se orientar o tratamento regenerador dentro do exato conhecimento da personalidade dos sentenciados”.246
O Serviço de Biotipologia Criminal da Penitenciária de São Paulo foi a primeira iniciativa concreta nessa direção. Estabelecido por decreto do interventor Ademar de Barros em dezembro de 1939247, foi oficialmente inaugurado em 13 de dezembro de 1940. Acácio Nogueira, então Diretor da Penitenciária, justificava a criação do laboratório em nome dos novos tempos da “ciência criminológica”, segundo ele expressos pelo que ele chamava de “neo-lombrosionismo”248. Partindo da idéia de “medicinação do Direito”, de Heitor Carrilho, Nogueira compartilhava da valorização do médico na luta contra o crime: “Se a verdade está em se julgar os criminosos e não os crimes, a função orientadora dos médicos, definindo a caracterologia dos criminosos e descobrindo a superestrutura de sua personalidade, torna-se cada vez mais necessária”.249
É importante conhecer a expectativa das autoridades governamentais com relação ao órgão que viabilizavam. Na solenidade de sua inauguração, o chefe de Nogueira compartilhava da linguagem do subordinado. Mais do que isso, José de Moura Resende, Secretário da Justiça de São Paulo, temperou seu discurso com reflexões que poderiam facilmente trazer à mente as realizações do nazismo então em seu auge histórico:
248 245
BRITO, Lemos. Evolução do Sistema Penitenciário Brasileiro nos últimos 25 anos. Arquivos da
Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, v. 6, 311-337, 2. sem. 1943, p. 328-336.
246
CONFERÊNCIA Penitenciária Brasileira. Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, v. 1, n. 2, 443- 485, 2. sem. 1940, p. 459.
247
SILVA, Pedro Augusto da. Discurso. Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 509- 515, 2. sem. 1940, p. 509.
DUAS grandes realizações na Penitenciária de S. Paulo. O serviço de “Biotipologia Criminal” e a “secção Agrícola de Taubaté”. Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 1, 235-244, 1. sem. 1940, p. 236.
249
As condições da vida moderna, nas suas múltiplas manifestações imprevisíveis e insopitáveis, exigem a mais experimentada plasticidade dos governantes; impõem
surpreendentes ajustes biológicos e sociais, de aspecto intensivo e francamente
evolutivo; e sugerem súbitas concepções doutrinárias e psicológicas, políticas e econômicas, de grande transcendentalismo.250
No mesmo discurso e num momento em que ainda ressoava o debate entre clássicos e positivistas acerca da noção de livre-arbítrio, por conta da promulgação do novo Código Penal, a autoridade responsável pela Justiça em São Paulo deixava clara sua posição:
Pela biotipologia chega-se ao conceito da responsabilidade ou irresponsabilidade do indivíduo, ou seja do homem cuja mensurabilidade no seu complexo psico-físico- somático é normal (...), e aquele que escapa aos cânones desta classificação científica.251
Por isso tampouco surpreende o seu entusiasmo pelas promessas que a criminologia portava no campo da prevenção:
A sua [da biotipologia] benemérita e civilizadora ação terapêutica de previdência e de equilíbrio no reajustamento dos caracteres psico-físico-somáticos, tornando-a capaz de
pré-determinar os delinqüentes e evitar pela sua ação reparadora a intervenção
desastrosa na organização social, é a suprema esperança de harmonia e de tranqüilidade na comunhão humana.252
Para a chefia do novo laboratório foi nomeado Pedro Augusto da Silva, então psiquiatra da Penitenciária e professor de Clínica Psiquiátrica da Universidade de São Paulo. Seu alinhamento com os positivistas era categórico. O psiquiatra comparava Lombroso a Pinel, ambos considerados arautos de reformas humanizadoras, responsáveis por uma nova abordagem do delinqüente e do alienado, respectivamente. Num e noutro tratava-se de uma mesma idéia de medicalização de relações até então supostamente regidas pelo preconceito e pela ignorância, pautadas pela violência e não pela terapêutica. Em sua opinião, o sucesso alcançado por Pinel acabaria por ser finalmente alcançado por Lombroso, não sendo ainda esta a realidade por
250
RESENDE, José de Moura. Discurso do Dr. José de Moura Resende, Secretário da Justiça e Negócios do Interior, por ocasião da inauguração oficial do serviço de Biotipologia Criminal. Revista Penal e
Penitenciária, v. 1, n. 2, São Paulo, 497-503, 2. sem. 1940, p. 497, grifos meus.
251
serem as teorias do italiano mais recentes do que as do francês. Por isso, segundo Silva, persistiam espaços para oposições renhidas às novas idéias na criminologia. A resistência ao progresso científico nesta área estaria agrupada principalmente em torno da Escola Clássica, denunciada dessa forma por seu reacionarismo.253
Partindo destas idéias, Pedro Augusto da Silva concebia o novo órgão sob sua direção como um elo de uma cadeia muito mais ampla, que deveria impregnar de intervenções médicas todo o procedimento penal. Mais uma vez, o discurso positivista demonstra sua amplitude social, seu tom reivindicativo e sempre insatisfeito com cada marco institucional conquistado. A sua projeção para o futuro neste tema partia de uma interpretação otimista do novo Código Penal:
A intervenção do médico dar-se-á então em todas as fases do procedimento penal: antes do julgamento, o médico se encarregará de traçar a caracterologia do delinqüente, orientando o Juiz sobre o conhecimento da personalidade daquele; depois do julgamento, na fase de execução penal, fará a seriação médico-psicológica para individualização da pena, procurando modificar o caráter do delinqüente pelo tratamento, educação e trabalho; finalmente, na fase pós-penitenciária, a sua ação será extensiva aos liberados condicionais e àqueles que, durante a reclusão, apresentaram distúrbios mentais, procurando orientá-los segundo os princípios de uma verdadeira higiene mental.254
No que dizia respeito ao laboratório que agora dirigia, Pedro Augusto da Silva pretendia-o conforme às últimas conquistas científicas da criminologia. E novamente era a biotipologia criminal da pirâmide de Pende que fornecia a base teórica. Daí a denominação do laboratório: criado como Serviço de Biotipologia Criminal, em dezembro de 1941 passaria a se chamar Instituto de Biotipologia Criminal.255 Seu novo organograma também pretendia ajustar-se aos preceitos teóricos, buscando uma estrutura compatível com a necessidade de se “conhecer o homem criminoso em todas as suas facetas”. Além de uma 252
RESENDE, 1940, p. 501, grifos meus. 253
SILVA, P. A., 1940, p. 509. 254
SILVA, P. A., 1940, p. 511. 255
DO INSTITUTO de Biotipologia Criminal. Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, ano 2, v. 2, n. 1- 2, 445-449, 1941, p. 445. João Carlos da Silva Teles assumia então a direção do Instituto de Biotipologia Criminal, com a nomeação de seu antigo diretor para assumir a Assistência a Psicopatas de São Paulo (REVISTA PENAL E PENITENCIÁRIA. São Paulo: Penitenciária do Estado de São Paulo, ano 2, v. 2, n. 1-2, 1941, p. 531).
diretoria e uma seção administrativa, o Instituto de Biotipologia Criminal passou a ter também seções de antropometria, endocrinologia, psiquiatria, psicologia e sociologia. Seu quadro funcional passaria a contar com vinte e uma pessoas, dentre as quais um diretor-médico e cinco chefes de seção especialistas em cada área.256 As funções que foram destinadas ao laboratório buscavam a individualização médica da pena e o assessoramento de outras instâncias do aparelho repressivo do Estado em decisões que envolvessem o destino do detento. Eram elas:
- estudar a personalidade do criminoso no seu aspecto bio-psíquico e social, procurando classificá-lo;
- confeccionar uma ficha e um prontuário de cada penitenciário;
- indicar para cada caso as normas da individualização da pena, enquadradas ao regime penitenciário vigente;
- informar ao Conselho Penitenciário sobre todos os pedidos de liberdade condicional, comutação e indulto;
- elaborar uma observação especial de todos os reclusos que apresentassem distúrbios mentais não transitórios, a fim de que fossem encaminhados ao Manicômio Judiciário;
- exercer uma função vigilante e reguladora quanto aos preceitos de higiene mental de toda a população penitenciária.257
Além destes objetivos, também caberia ao novo órgão organizar um museu, uma biblioteca e uma revista.258 A partir da reforma de 1941, também se lhe passou a atribuir o atendimento das “(...) requisições de exames feitos pelos Juizes Criminais do Estado, quando entenderem de se informar sobre a personalidade do delinqüente, antes ou após a pronúncia.”259
Antes da criação do laboratório de biotipologia em 1939, a função de subsidiar o Conselho Penitenciário em suas decisões com prontuários de cada detento era responsabilidade do psiquiatra da penitenciária. No entanto, toda a comunidade científica envolvida com o tema da criminalidade saudou a nova iniciativa como um aprimoramento significativo desta função, como o fez por várias vezes Flamínio Fávero, então ocupando justamente a presidência do 256 DO INSTITUTO..., 1941, p. 446-447. 257 DUAS..., 1940, p. 240. 258 DUAS..., 1940, p. 240. 259 DO INSTITUTO..., 1941, p. 448.
Conselho Penitenciário.260 Os pareceres do laboratório tinham apenas caráter consultivo, sendo prerrogativa do Conselho acatá-los ou não. No entanto, a autoridade científica que portavam quase invariavelmente acabava se impondo. Em 1942, por exemplo, todos os 303 pareceres do laboratório favoráveis ao livramento condicional foram acatados pelo Conselho. Dos 32 pedidos de comutação da pena, o laboratório se colocou favorável a 8, e o Conselho a 7. Dos 36 pedidos de perdão, o Conselho acatou a recomendação do laboratório em 33, dos quais 7 favoráveis ao pedido, 25 contrários e um pela transformação em comutação.261
A documentação fornecida era produzida ao longo da vida carcerária do sentenciado. Inicialmente, num prazo de trinta dias após seu ingresso na Penitenciária, as diversas seções do Laboratório procediam aos exames de suas especialidades, desde a determinação do tipo morfológico por mensurações antropométricas, até seu estudo psico-patológico detalhado, passando pela determinação do “patrimônio hereditário” e por exames neurológicos, endocrinológicos e “meso-sociológicos”. O laudo assim obtido deveria indicar provisoriamente a classificação do delinqüente, “seu temperamento e seu caráter”. As observações durante a execução da pena confirmariam ou não esse diagnóstico inicial. Quando do requerimento do livramento condicional, o laboratório elaboraria então suas “conclusões gerais em caráter ‘humanamente’ definitivo.” Nestas, estariam incluídos o “índice de periculosidade” do sentenciado, que corresponderia a seu “diagnóstico criminológico”, e sua possível adaptabilidade à vida social, que seria seu “prognóstico criminológico”.262
Assim, ao novo Serviço caberia o estudo de cada detento para possibilitar a individualização de sua pena, principalmente pela prescrição da educação moral e do trabalho que lhe seriam mais apropriados, e subsidiar o Conselho Penitenciário para a concessão de livramentos condicionais. Mas a exemplo do
260
FÁVERO, 1941a, p. 515. Fernando Salla cita caso de pedido de livramento condicional, de 1935, para o qual o Conselho Penitenciário solicitou parecer do Manicômio Judiciário, pela primeira vez dispensando os préstimos profissionais do psiquiatra da Penitenciária, o que poderia indicar insatisfação com o seu trabalho (SALLA, 1999, p. 263).
261
TELES, João Carlos da Silva. Determinação médica da ausência ou cessação da periculosidade.
Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, ano 3, v. 3, n. 1-2, p. 107-121, 1942, p. 120.
262
laboratório da polícia, ali também seria estimulada a investigação científica para o conhecimento da criminalidade e de suas causas.
Em 1940, Pedro Augusto da Silva e seu auxiliar e futuro substituto na direção do laboratório, João Carlos da Silva Teles, publicaram na revista da Penitenciária um estudo intitulado “Sífilis e criminalidade”.263 Os autores associavam uma coisa à outra, identificando no sifilítico um criminoso em potencial. A sífilis responderia, assim, por significativa parcela da etiologia do crime, inclusive por meio da hereditariedade:
São por demais conhecidos os seus efeitos nocivos de predisposição à impulsividade, à violência reacional, à perversão e amoralidade, em todas as suas formas (...). A sífilis, atuando antes e durante a gestação bem como depois do nascimento, predispõe o indivíduo a fenômenos constitucionais regressivos e a tendências degenerativas; aquelas, causas de conseqüências próximas e funestas, estas, de conseqüências remotas, porém, facilmente prognosticáveis, através dos seus estigmas sômato- psíquicos.264
O crime se tornava, portanto, o mais importante sintoma da sífilis. A comprovação desta tese viria pelo alto índice de sifilíticos em populações carcerárias, dados que os autores colheram da bibliografia e de seu próprio trabalho na Penitenciária do Estado. Este índice seria, por exemplo, de 67,7% na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. Estatísticas de Heitor Carrilho para o Manicômio Judiciário não eram tão alarmantes, mas registravam ainda assim significativos 22,33% de sifilíticos.265 Com relação à Penitenciária onde trabalhavam, os autores tinham à disposição dados de 5500 casos, número que correspondia aos sentenciados matriculados desde 1920, quando da inauguração do estabelecimento. O exame era realizado em todo detento no momento da admissão ao presídio. A porcentagem de sifilíticos encontrada foi de 53,44%. O trabalho ainda discriminava os valores por tipo de crime, reincidência, raça e nacionalidade.
No mesmo ano, no número seguinte da revista, Pedro Augusto da Silva e o assistente de Psiquiatria do laboratório, Collet e Silva, publicaram o artigo “Criminalidade e doença mental”. Os arquivos de prontuários já chegavam
263
SILVA, Pedro Augusto da; TELES, João Carlos da Silva. Sífilis e criminalidade. Revista Penal e
Penitenciária, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 1, p. 37-62, 1. sem. 1940.
264
SILVA; TELES, 1940, p. 37. 265
então a mais de 6000 sentenciados. Destes, 440 eram considerados doentes mentais que apresentaram manifestações de distúrbios durante a pena. Os autores também aqui discriminaram seus dados, construindo gráficos que correlacionavam tipos de crimes e tipos de doença mental. A exemplo do que aconteceria com a sífilis, a doença mental também seria um sintoma de predisposição à criminalidade. E mais uma vez eram os arquivos da Penitenciária, estatisticamente trabalhados, que sustentariam tal tese: se na população do Estado de São Paulo a incidência de doentes mentais era de 0,25%, entre os 6000 sentenciados seria de 7,5%.266
Em 1942, como vimos, um trabalho do Instituto de Biotipologia Criminal foi premiado pela Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de S. Paulo. O contemplado havia sido Salvador Rocco, chefe da Seção de Antropometria do Instituto. Seu trabalho foi premiado com o título “Morfologia constitucional e criminalidade”, mas foi publicado na revista da Penitenciária como “Contribuição ao estudo biotipológico dos criminosos”.267 Como já analisamos, o estudo reforçava a correlação entre morfologia corporal e comportamento, fazendo uso da mediação da endocrinologia, e baseava suas conclusões em exames dos sentenciados da Penitenciária.
Enfim, os laboratórios de antropologia criminal de São Paulo, o da Polícia e o da Penitenciária, cumpriram parte fundamental do programa da criminologia positivista. Por um lado, tiveram reconhecido seu esforço para o aprimoramento científico do conhecimento do “homem criminoso e da criminalidade paulista e brasileira”. Este é o sentido das premiações que a Sociedade de Medicina Legal conferiu a estudos dos dois laboratórios. A faina investigativa que ali se desenvolvia atendia ao discurso cientificista da criminologia, que pregava a superação tanto do amadorismo “pré-científico, metafísico, supersticioso e contraproducente” nessa área, como da importação acrítica de informações e de dados estatísticos de outros centros, “incompatíveis com nossa realidade”. Prevalecia aqui muito da retórica modernizadora nacionalista que impregnava o país àquela época. Nessa
266
SILVA, Pedro Augusto da; COLLET E SILVA, Tomaz de Aquino. Criminalidade e doença mental.
Revista Penal e Penitenciária, São Paulo, ano 1, v. 1, n. 2, 255-266, 2. sem. 1940, p. 255 e 263. 267
ROCCO, Salvador. Contribuição ao estudo biotipológico dos criminosos. Revista Penal e
perspectiva, a construção de uma “criminologia brasileira”, ou mesmo “paulista”, seria a única alternativa para a resolução do problema da criminalidade, e ela não poderia prescindir do trabalho cotidiano dos laboratórios de antropologia criminal.
Por outro lado, estes laboratórios possibilitaram a aplicação prática da “medicalização do Direito”, ao menos até os limites de sua atuação. A concretude que puderam ganhar as teses biodeterministas da Escola Positiva passaram por tais laboratórios, que as deslocaram do plano abstrato para o cotidiano real do aparelho repressivo. Os pareceres e exames periciais que lá foram produzidos circularam pelas instâncias desse aparelho, decidindo pelo caminho parcelas importantes de destinos humanos.
No entanto, os laboratórios de antropologia criminal nunca perderam seu caráter modelar, exemplar. O projeto positivista lhes destinava uma amplitude muito maior, tanto no que dizia respeito a sua estrutura material e de recursos humanos, como às atribuições, à difusão e à generalização geográfica e institucional que deveriam ter. Daí a recorrência das reivindicações nesse sentido e da sistemática insatisfação com a realidade alcançada. Daí também a necessidade de propaganda da importância do trabalho que os laboratórios desenvolviam e dos resultados alcançados, estimulando a confiança na sua “enorme potencialidade” e buscando “sensibilizar” as autoridades competentes. Também para isso cumpriram um papel fundamental as revistas especializadas em criminologia e medicina legal.