2. Theoretical Background
2.4. Summary
Fatos entraram e entrarão para história como os maiores (até então) casos de corrupção do país. Está-se falando dos casos denominados “mensalão” e “petrolão”.
O primeiro já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e culminou com a condenação de diversos parlamentares, de também diversos partidos políticos, pelo desvio de vultosa soma de dinheiro público para servir de mesada a parlamentares, para que estes votassem a favor de projetos governistas105. Foi, sem dúvida, até então, o maior caso de corrupção da história do Brasil, assim como o processo que contou com o maior e mais demorado julgamento ocorrido no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Quando se pensava que a punição de alguns poderosos, inclusive membros da cúpula do governo brasileiro, poderia incutir algum tipo de medo nos corruptos, eis que surge um outro escândalo de corrupção que, tudo indica, alcançou maiores proporções: o “petrolão”106. A articulação era muito parecida com a do “mensalão”, exceto que o dinheiro público não era lavado por agências de publicidade, como neste caso, mas através da maior empresa pública (na verdade, sociedade de economia mista) nacional: a Petrobrás. Havia o pagamento de propina a políticos e a diretores da empresa, para a realização de contra
tos administrativos, e, assim como no “mensalão”, ocorreu a intermediação de doleiros. Os valores até então informados, na investigação, inclusive, através de delações premiadas, são assombrosos, e o número de parlamentares envolvidos é muito superior ao constante do processo do “mensalão”. Encontra-se, ainda, em fase de investigação; no entanto, os indícios do cometimento de crimes contra a administração pública são tão fortes
104 BOBBIO, Norberto. As ideologias e o poder em crise. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999, p. 209.
105 Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/infograficos/2012/07/30/o-escandalo-do-mensalao.htm> Acesso em 25 nov 2014.
106 Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/entenda-operacao-lava-jato-da-policia-
que empresários de grandes empreiteiras e diretores da Petrobrás tiveram suas prisões decretadas e foi aberto inquérito para investigar dezenas de políticos – a grande maioria de parlamentares -, inclusive, os presidentes da câmara e do senado federais.
De outro lado, partindo do fisiologismo (troca de favores por apoio político) e indo até o recebimento de favores não recomendáveis de empresários, os parlamentares não se mostram preocupados, sequer, com sua imagem perante o público.
O financiamento de campanhas políticas por empresas também é um mal a ser combatido, pois ninguém há de acreditar que, no contexto capitalista atual, alguém gaste milhões de reais no financiamento de campanhas políticas, sem tirar qualquer proveito, sem pretender uma contrapartida, que não contrarie os princípios constitucionais que disciplinam a administração pública.
Em obra recente107, foram revelados fatos acerca dessas doações feitas por empresas para as campanhas políticas. O primeiro é o de que os doadores de campanha são ouvidos após as eleições, definem as políticas públicas, são os beneficiários dos maiores contratos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e têm o retorno remunerado do dinheiro investido na campanha.
Depois, entre 2002 e 2012, somente os dez maiores doadores de campanha política, totalizaram um investimento da ordem de um bilhão de reais, e essas empresas mantiveram contratos vultosos com o poder público. Essas doações não são fundamentadas em ideologia política, pois algumas empresas doam a mais de um partido político, inclusive, a adversários, na mesma eleição. Exemplo dessa doação sem cunho ideológico é que, no ano de 2006, no Estado de Goiás, uma empresa contribuiu para a eleição de sete, dos catorze deputados eleitos.
Outro fato revelado no referido estudo se refere à empresa não querer seu nome vinculado ao candidato e vice-versa. Para tanto, eles se valem da doação oculta, que funciona através da contribuição pela empresa diretamente ao partido que, por sua vez, transfere o dinheiro para a conta do candidato.
A última informação da obra citada relaciona-se a pesquisa realizada pelo Instituto Kelloggs, vinculado à Universidade do Texas, que revelou que, para cada real doado, as empresas doadoras recebem um retorno de oito reais e cinquenta centavos, através de contratos com a administração pública.
107 REIS, Márlon. O gigante acordado: manifestações, ficha limpa e reforma política. 1. ed. Rio de Janeiro: LeYa, 2013, p. 153-164.
A situação ficou banal, corriqueira, e o que era para ser visto como errado e combatido pelos entes fiscalizadores competentes (Poder Judiciário, Conselhos de Ética das Casas Parlamentares e a própria sociedade) passou a ser aceito como prática política.
Apresenta-se com estranheza, ainda, o fato de órgãos, como, por exemplo, a Receita Federal não questionarem a evolução patrimonial impressionante de muitos parlamentares, ao passo que apresenta impedimentos com relação às declarações de imposto de renda de um cidadão comum, onde um mero recibo médico é inserido por engano. É um flagrante caso de violação ao princípio constitucional da isonomia, pois o parlamentar, ao prestar contas ao órgão arrecadador, não se encontra no exercício de suas funções, mas, sim, como qualquer cidadão, daí por que não goza de prerrogativa que o diferencia dos demais do povo.
Observe-se, ainda, que os parlamentares, atualmente, percebem subsídio de idêntico valor ao adimplido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (equivalência estabelecida quando do início da legislatura), mas recebem parcelas108 que não se ajustam à noção do bom senso e da ética, como, por exemplo, auxílio-moradia, verba de gabinete, verba indenizatória, cotas postal e telefônica, passagens aéreas, auxílio combustível, fornecimento de jornais, serviços de gráfica, de representação.
Acrescente-se ao que foi dito o aluguel de salas de atendimento VIP, para deputados e senadores, no aeroporto de Brasília. Tal privilégio custa duzentos e sete mil reais ao senado e duzentos e um mil e seiscentos reais à Câmara dos Deputados, além da lotação de servidores das duas casas, para desempenho de suas funções nas referidas salas. Só do senado, foram lotados cinco técnicos legislativos e dois auxiliares legislativos109.
A verdade é que, considerando o orçamento destinado ao Senado Federal, cada senador custa à sociedade o valor de trinta e três milhões e quatrocentos mil reais, por ano, ao passo que, para cada deputado, proporcionalmente, a despesa é de seis milhões e seiscentos mil reais, anuais110.
Além disso, recebiam décimo quarto e décimo quinto salários, que somente foram extintos no ano de 2013. Nesse aspecto, tem-se conhecimento que, coincidentemente, antes disso, a Associação dos Servidores do Ministério Público federal ingressou com ação direta
108 Disponível em: <http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14030:quanto-
custa-um-parlamentar-deputado-e-senador&catid=50:oit&Itemid=101>. Acesso em: 26 nov 2014. 109 Disponível em: <http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/8598>. Acesso em: 02 dez 2014. 110 Disponível em: <http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14030:quanto-
de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade do pagamento de tais salários aos parlamentares111.
No estado do Rio Grande do Norte, os parlamentares aprovaram a extinção dos décimo quarto e décimo quinto salários, no dia 07/03/2013112.
Os deputados e senadores ainda gozam períodos de descanso diferenciados dos demais trabalhadores, com recesso de cinquenta e cinco dias. Além do mais, gastam a maior parte do tempo tentando a realização de acordos para votações ou em suas bases eleitorais, dedicando pouco tempo à elaboração, apreciação e debate de projetos que são importantes para a nação.
Muitas vezes, as questões importantes para a sociedade são postas de lado ou sua apreciação e aprovação condicionadas, dando espaço a negociações que são descabidas, pois a oposição e a situação devem convergir, atuar juntas, quando o interesse público estiver presente. Não há espaço para negociações quando o bem-estar social advindo de iniciativa legislativa mostra-se claro e evidente; deve-se atentar para finalidade maior do mandato eletivo, que é servir à coletividade. Interesses partidários são – ou deveriam ser - assuntos de somenos importância, em face da função estatal legislativa. Só que, na prática, existe o discurso e a necessidade do poder, da negociação, do proveito, seguindo na contramão da teoria política mais consentânea com o atendimento dos anseios da população.
E o que é mais grave: não se tem notícia da iniciativa e da aprovação de grandes projetos, que visem à melhoria de vida dos cidadãos, inclusive, com a convocação dos mesmos para participarem dos debates, quer em espaços amplos ou restritos (comissões).
Ao contrário, o que se vê são projetos importantes, como as reformas dos Códigos de Processo Civil e Penal, tramitando por anos e anos, mantendo a população refém de um processo arcaico e burocrático, com prazo de tramitação absurdo.
Necessário observar que direitos fundamentais, criados pela Constituição de 1988, ainda não restaram regulamentados pelo Legislativo, inviabilizando, dessa forma, o seu pleno exercício, como é o caso do direito de greve dos servidores públicos, por exemplo.
É certo que se mostra difícil o acompanhamento da evolução social pelo direito, como tem mostrado a mais abalizada doutrina jurídica; agora, não se justifica a omissão quanto a regulamentar o exercício de direitos apontados como fundamentais pela Constituição Federal - e que devem ter aplicação imediata, por força de expressa determinação constitucional, como será visto mais adiante, quando da análise dos direitos fundamentais -, por tanto tempo.
111 Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/03/plenario-do-stf-vai-discutir-14-e-15-salarios-
de-parlamentares.html>. Acesso 26 nov 2014.
112 Disponível em: <http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/extincao-dos-14-e-15-salarios-
O exercício das funções estatais, nos países periféricos, como no caso do Brasil, é feito de forma impositiva e tem como fim maior a manutenção do exercício do poder, restando o atendimento das necessidades sociais como prioridade última.
Nesse aspecto, faz-se necessário colher os bons exemplos que existem em outros lugares e procurar implementá-los em nossa nação, não de qualquer forma ou de maneira atabalhoada, mas tentando ver o que se adapta às peculiaridades do nosso país e do nosso povo.
Na Suécia, por exemplo, até a década de 1990, os deputados federais não contavam com apartamentos funcionais e dormiam em seus próprios gabinetes. Noutro momento, foram criados os apartamentos funcionais, com áreas entre dezoito e quarenta metros quadrados, com único cômodo, lavanderia (com hora agendada) e cozinha comunitárias e sem empregados. Seus gabinetes têm dezoito metros quadrados de área e não contam com secretária, assessores e carros com motoristas113.
Qual a razão de medidas dessa natureza não serem implantadas em nosso país, até mesmo com algumas adaptações, para que sejam observadas as características de nosso parlamento ou de nosso povo? O controle das finanças públicas apresenta-se como a meta a ser atingida, para a obtenção de sucesso em um estado que tem por objetivo principal o bem- estar social.