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2. Theoretical Background

2.2. Narrative Theory

2.2.4. Adaptations

Sintomas surgem, no âmbito do Poder Executivo, e fazem com que o povo brasileiro o desacredite.

Merecem destaque, como situações reveladoras da crise de legitimidade do Poder Executivo, as mesmas reveladas com relação ao Poder Legislativo, correspondentes às corrupções funcional e eleitoral, à compra de apoios políticos e às contratações ilícitas e superfaturadas de empresas, principalmente daquelas que fazem doações para as campanhas políticas.

Agora, o carro-chefe da crise é a prestação de serviços públicos de péssima qualidade, embora sejam destinadas verbas supostamente suficientes para a realização de um trabalho maior e melhor.

113 Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/compare-a-vida-dos-

São incontáveis as vezes em que os meios de comunicação noticiam a morte de pessoas, porque não receberam tratamento médico ou vítimas da violência social, o acúmulo de cidadãos nos corredores dos hospitais, sem atendimento, o encerramento do ano letivo, em escolas públicas, sem que os alunos tenham estudado determinadas disciplinas, a falta do fornecimento de medicamentos etc.

Trata-se, tão-somente, da conhecida e antiga figura da corrupção. O último mandato presidencial teve início no ano de 2011, e, até o início do mês de dezembro do mesmo ano, houve a queda de, nada menos, seis ministros, por suspeita de corrupção. Dá uma média de um ministro após o decurso de menos de dois meses de mandato.

Oportuno considerar que, ainda após a exoneração em face de evidências quanto à prática de atos ilícitos, o Ministério, em regra, continua pertencendo ao mesmo partido do ex- Ministro exonerado, que tem o “poder” de indicar o sucessor.

Ao que parece, não se avançou, com o passar do tempo, persistindo a existência de figuras antigas como as capitanias hereditárias e os feudos.

Não se deve esquecer que os Ministérios não são destinados apenas aos partidos aliados; o próprio partido, detentor do mandado executivo, sempre fica com a maior parte dos Ministérios.

A verdade é que essa repartição do Poder, em troca de apoios políticos que viabilizam a concretização dos projetos de governo, é tida pelo ordenamento jurídico como uma prática comum na política, quando deve ser rechaçada em nome da ética, da moral, dos bons costumes e, pode até não se acreditar, do próprio direito.

Sim, pois já restou por demais evidenciado, em diversos escândalos de divulgação nacional, que essa prática somente tem utilidade para a formação do “caixa dois” das campanhas políticas, isto é, do montante que não é computado na campanha eleitoral, pois, sem sombra de dúvida, é retirado do patrimônio do povo, através de sucessivas fraudes. Ou que é computado, mas se trata de lavagem de dinheiro público, informado como doação de empresas para a campanha política.

Questiona-se, então, qual a razão de não ter ocorrido, ainda, a reforma política, com a vedação acerca do patrocínio privado das campanhas políticas (pelo menos, das pessoas jurídicas), evitando que empresas possam patrociná-las?

Ora, tal medida somente viria a dificultar a manutenção do grupo político que se encontra no poder, impedindo a reeleição de candidatos e a transmissão hereditária dos mandatos.

O quadro atual inviabiliza o envolvimento de pessoas sérias com a política, pois o cenário não é propício a isso.

Observe-se que, apesar da pesada taxa tributária, não se fornece aos cidadãos serviços públicos de saúde, educação e segurança, além de diversos outros direitos fundamentais chancelados pela Constituição, mas que somente formalmente são previstos, sem a sua necessária materialização.

Contribui para isso a desobediência, pelo Chefe do Poder Executivo e pelos parlamentares, ao disposto no art. 37, XII, da Constituição Federal, que estabelece que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

Na prática, os servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, não raras vezes, ganham remuneração igual ou superior aos próprios parlamentares e magistrados, ao passo que carreiras importantes para a plena realização dos direitos fundamentais, como é o caso dos médicos e dos demais profissionais de saúde, dos policiais e dos professores, recebem vencimentos aviltantes. Vencimentos ainda inferiores recebem os servidores que prestam serviços nas secretarias estaduais, mas não executando funções relacionadas à atividade-fim, como é o caso dos servidores de níveis básico e médio.

É óbvio que, nesse cenário, os profissionais do Poder Executivo fingem que trabalham, ao passo que a administração pública finge que os remunera, num ciclo vicioso onde se destaca a péssima qualidade da prestação de serviços públicos essenciais.

Se houvesse apenas o respeito e a concretude do que estabelece a constituição federal, não existiria espaço para alegações de falta de legitimidade das funções estatais; agora, numa ambiência onde princípios e regras de clara interpretação, como é o caso do art. 37, XII, acima informado, não são observados, não se tem como reconhecer que os integrantes das funções estatais cumprem com suas mínimas obrigações.

Como atesta Bonavides114, a teoria da separação dos poderes repousa sobre o princípio da unidade da constituição, que, por sua vez, é a unidade normativa da constituição, no seu aspecto formal, e, na substância, é o espírito da constituição em seus fundamentos invioláveis. Para o autor, tudo o que estiver fora dessas ideias é inconstitucional.

O nosso país teve seu início marcado pela forma de governo monárquico, e, considerando os privilégios concedidos aos governantes, assim como aos demais agentes

114 BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 27.

políticos integrantes dos poderes, conclui-se que a monarquia deixou marcas indeléveis na atual estrutura republicana.

Na Suécia, por exemplo, que, ao contrário do Brasil, ainda é um país monárquico, o 1º Ministro tem direito a uma residência oficial comum, mas não tem direito, sequer, a um empregado115. A escolha da Suécia, como forma de expor os excessivos privilégios concedidos aos nossos agentes políticos, não ocorreu por acaso. O referido país ocupa a 12ª colocação no ranking mundial do desenvolvimento humano, ao passo que o Brasil, como visto acima, se encontra na 79ª posição116.