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No Brasil, podemos destacar dois períodos da educação especial, conforme define o autor Mazzota (2005): i) de 1854 a 1956 – período de iniciativas oficiais e particulares isoladas; ii) de 1957 a 1993 – período de iniciativas oficiais de âmbito nacional.
O primeiro período (1854-1956) é marcado pela criação da primeira escola para surdos, em 26 de setembro de 1857, por D. Pedro II, da Lei nº 839, promulgada sob a orientação de Sr. Ernest Huet, um cidadão francês, surdo, professor que se tornou o fundador do Imperial Instituto de Surdos-mudos, no Rio de Janeiro. A
referida escola caracterizou-se, segundo Mazzota (2005), como um estabelecimento educacional voltado para a educação literária e para o ensino profissionalizante.
Mais tarde, devido à necessidade de se constituir em medidas em termos nacionais, tendo em vista o alto número de portadores de deficiência sem acesso à educação - constatado em 1872, através de uma pesquisa solicitada pelo Imperador - foi convocado, em dezembro de 1883, o Primeiro Congresso de Instrução Pública. Entre os temas discutidos nesse congresso estavam a sugestão para a elaboração de um currículo e a discussão de propostas para a formação de professores para cegos e surdos.
Mazzota (2005) relata que até a metade do século XX, em meados de 1950, havia quarenta estabelecimentos de ensino regular mantidos pelo poder público, sendo um federal e os demais estaduais, que prestavam algum tipo de atendimento escolar especial aos deficientes mentais. Mazzota aponta também a existência de quatorze outros estabelecimentos de ensino regular, um federal, nove estaduais e quatro particulares, atendendo alunos com outras deficiências.
Dentre as instituições de ensino regular e as instituições especializadas, podemos destacar as seguintes instituições especializadas na educação do surdo, criadas no país: em Minas Gerais, destaca-se o trabalho realizado na Escola Estadual Pestalozzi, especializada no ensino de deficientes auditivos e criada em 1935, pelos esforços da Professora Helena Antipoff; em São Paulo, temos a criação, em 1929, do Instituto Santa Terezinha, escola particular. Posteriormente, em 1951, foi instituída, em São Paulo, a Escola Municipal Helen Keller,8 como o primeiro Núcleo Educacional para crianças surdas. Também, em São Paulo, foi fundado em 1954, o Instituto Educacional São Paulo, entidade particular e sem fins lucrativos, cuja principal característica era a atuação dos próprios pais dos alunos9 como professores.
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As atividades desenvolvidas por esta escola especial levaram à criação, em 1988, de mais quatro escolas municipais de educação infantil e uma de Ensino Fundamental, o antigo 1º grau, para deficientes auditivos da rede municipal de São Paulo.
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Em 1969, o Instituto foi doado à Fundação São Paulo, entidade mantenedora da PUC-SP. A partir daí, passou a ser conhecida como DERDIC - Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação.
No segundo período (1954–1993), conforme relata Mazzota (2005), a educação aos excepcionais foi assumida pelo Governo Federal, com criação de campanhas especificas. Apresentam-se, a seguir, alguns dados referentes à educação da pessoa surda.
O Imperial Instituto de Surdos-Mudos, com base na Lei nº 3198, em 1957, passa a ser denominado INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos, voltado para a educação literária e para o ensino profissionalizante de meninos surdos de 7 a 14 anos. No mesmo ano, em 3 de dezembro, é instituída a C.E.S.B – Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro, criada pelo Decreto Federal de nº 42.728. Essa campanha foi instalada no Instituto Nacional de Educação de Surdos, no Rio de Janeiro, e tinha como finalidade “ promover, por todos os meios a seu alcance, as medidas necessárias à educação e à assistência no mais amplo sentido, em todo o Território Nacional” .10
Em 1974, Rocha (2006) explica que com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases nº 5692/ 71 foi criado o Instituto Nacional de Educação de Surdos, como desdobramento do Parecer nº 848/ 72 do CFE – Conselho Federal de Educação – (Mazzota, 2005). Em retorno a esse parecer, o Ministério da Educação e Cultura solicitou ao Conselho Federal da Educação o fornecimento de subsídios para a solução dos problemas da educação especial.
Essas discussões seguiram até a criação, no Ministério da Educação e Cultura, do CENESP – Centro Nacional de Educação Especial, um órgão central responsável pelo atendimento aos excepcionais no Brasil. O CENESP foi criado mediante o Decreto nº 72.425, em 3 de julho de 1973, com sede no Rio de Janeiro, com a finalidade de promover, em todo o Brasil, a expansão e a melhoria do atendimento aos excepcionais. Passou a ser integrante do acervo financeiro, acervo pessoal e patrimonial do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Em 1986, pelo Decreto de nº 93.613, o CENESP foi transformado em SESPE – Secretaria de Educação Especial, e sua coordenação foi transferida para Brasília, com
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a aprovação de um novo regimento. Reestruturando o Ministério da Educação, em 1990, fica extinto o SESPE: as atribuições à educação especial passam a ser da SENEB – Secretaria Nacional da Educação Básica.
Com a aprovação da estrutura regimental do Ministério da Educação, o Decreto nº 99.678, de 1990, incluiu como órgão do SENEB o Departamento de Educação Supletiva e Especial – DESE, com competências específicas relativas à educação especial. Assim, o Instituto Nacional de Educação de Surdos fica vinculado ao SENEB para fins de supervisão, mas transforma-se em um órgão autônomo.
No final de 1992, outra reorganização dos Ministérios e uma nova estrutura reaparecem, ao surgir a SEEP – Secretaria de Educação Especial, que se torna um órgão específico do Ministério da Educação e do Desporto, a partir da promulgação da Lei nº 8.490. Um dos documentos mais importantes elaborados pela Secretaria de Educação Especial, publicado em dezembro de 1993, foi o PNEE – Plano Nacional de Educação Especial –, que estabeleceu objetivos específicos e gerais para a pessoa com deficiência. Esse plano orientou as atividades para o alcance dos objetivos definidos, e proclamou a luta visando garantir o direito de acesso educacional aos portadores de deficiência. Um dos mais importantes instrumentos a favor da educação brasileira foi o projeto de Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes de bases da educação brasileira.
Os movimentos políticos da comunidade surda começaram a tomar força quando a FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – passou a ser dirigida por uma pessoa surda. Os dirigentes surdos, de várias entidades brasileiras, vincularam-se à FMS – Federação Mundial dos Surdos, que possui sede atual na Finlândia, e estabeleceram contatos com profissionais da educação de diversos países. A partir dessa lei, conseqüentemente, a comunidade surda organizou-se politicamente para pressionar os representantes legais de todas as instâncias para o reconhecimento de sua língua.
Como resultado dessa luta, em 2002, pela Lei nº 10.436, reconheceu-se e oficializou-se a Língua de Sinais como a Língua da pessoa surda e que, por isso, deveria ser usada e respeitada em todos os meios educacionais. Com base nesta lei,
abriu-se a porta para um movimento popular mais amplo que provocou, em todo o estado brasileiro, o reconhecimento da Libras. Com isso, surgiram outras leis que favoreceram o desenvolvimento educacional dos surdos, tais como:
Criação do Plano Nacional de Educação pela Lei federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001: aprovou-se nessa data o plano nacional de educação, ao mesmo tempo em que foram encaminhadas outras providências importantes para a política educacional. Seus objetivos e metas principais foram implantar, em cinco anos, e generalizar, em dez anos, o ensino da língua brasileira de sinais para os alunos surdos e sempre que possível para seus familiares e para o país.
Projeto de Lei do Senado nº 180, de 2004: alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional e ao incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Lei Nº 4.309, de 14 de abril de 2004: dispôs sobre o ingresso de pessoas com Deficiência Auditiva nas universidades públicas e estaduais.
Um dos mais importantes Decretos sancionados que possibilitou melhorias significativas para a educação do surdo foi o Decreto de nº 5626, aprovado em 22 de dezembro de 2005. Esse decreto regulamentou a Lei nº 10.436, ao dispor sobre a Libras – Língua Brasileira de Sinais – nas escolas do país. Cabe ressaltar que na educação do surdo, até a década dos anos 90, foi adotada, como método de ensino, pelos representantes da educação especial, a abordagem Oralista, considerada como a
abordagem mais adequada e necessária para a normalização desse aluno. Os profissionais diretamente ligados aos alunos surdos que discordavam dessa proposta metodológica propunham mudanças, mas, geralmente, suas críticas não eram aceitas
pelos representantes governamentais. Conseqüentemente, e diante da
desconsideração dessas críticas, nas escolas especiais particulares, surgiu um movimento que passou a defender a liberdade de escolha pelo método educacional.
Por outro lado, esse movimento ficou restrito às escolas da rede particular de ensino, uma vez que as escolas especiais públicas seguiram as orientações das políticas do Governo Estadual.