• No results found

Entendeu-se por bem analisar conjuntamente as Consultas Públicas n. 001/2010, 002/2010 e 003/2010 realizadas pela ANTT, pois, apesar de assuntos distintos, as propostas de resolução submetidas à consulta popular instituem um novo marco regulatório para o transporte ferroviário, daí a importância e necessidade de analisá-las conjuntamente. As propostas de resolução disponibilizadas pela ANTT para consulta definem as regras para o compartilhamento de infra-estrutura entre as concessionárias, metas de produção e de segurança do transporte ferroviário e normas para defesas dos usuários do transporte ferroviário de cargas. Todas as citadas consultas, conforme avisos publicados no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2010, foram realizadas pela ANTT de 17 de dezembro de 2010 a 28 de janeiro de 2011. O prazo dessas consultas foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2011, conforme aviso

publicado no Diário Oficial da União, em 28 de janeiro de 2011. As contribuições por escrito dos particulares foram recebidas pela ANTT por meio de seu endereço eletrônico, pessoalmente por protocolo e por via postal.

A Consulta Pública n. 001/2010 teve como objetivo divulgar a documentação pertinente e colher sugestões dos particulares a respeito do Regulamento de Defesa dos Usuários de Transporte Ferroviário de Cargas (REDUF), que representa uma inovação quanto à regulação do transporte ferroviário de cargas ao estabelecer normas quanto os direitos e deveres dos usuários e obrigações das concessionárias. A proposta de resolução posta à consulta da sociedade estabelece uma série de direitos aos usuários de transporte ferroviário de carga, dentre os quais cumpre destacar a liberdade na contratação do serviço de transporte, a possibilidade de transferir a terceiros a capacidade de carga contratada e não utilizada, mediante contrato próprio, e a faculdade de poder investir na malha ou em material rodante para ampliação da capacidade de carga ou de tráfego. Paralelamente, são definidos os deveres do usuário, como, por exemplo, para com a manutenção da malha ferroviária e do material rodante e a necessidade de o usuário comunicar à concessionária a transferência de capacidade de tráfego e de carga que lhe é permitido transferir. Cumpre ainda destacar as disposições da proposta de resolução apresentada pela ANTT quanto às responsabilidades da concessionária pela prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas, as obrigações do agente expedidor na entrega da carga do usuário à concessionária, as disposições relativas à qualidade do serviço prestado e as regulamentações acerca da celebração do contrato de prestação do serviço e das tarifas (BRASIL 2010a).

Conforme o relatório da Consulta Pública n. 001/2010 da ANTT, foram recebidas 24 (vinte e quatro) contribuições, sendo 22 (vinte e duas) por meio eletrônico e 2 (duas) por meio físico. Destaca-se que a maior parte das contribuições foram encaminhadas por cidadãos (pessoas físicas), usuários e associações de usuários, conforme o quadro abaixo165:

165 Os dados e critérios para apuração ora utilizados são aqueles disponibilizados pela ANTT (BRASIL

SEGMENTO DA

SOCIEDADE NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS

Cidadãos (pessoas físicas), usuários ou associações de usuários 13 Associações, Federações ou Sindicatos em geral 3 Governo 2 Empresas em geral 4 Concessionárias ou Associação de Concessionárias 1

Um dos pontos mais discutidos pelos consultados foi o art. 2º da proposta de resolução, que trata das definições e conceitos de alguns termos utilizados ao longo da resolução. As contribuições foram analisadas pela equipe técnica da ANTT, a qual apresentou as respectivas justificativas para rejeição ou acolhimento das contribuições apresentadas pelos particulares. Posteriormente à Consulta Pública n. 001/2010, em maio de 2011, foi realizada a Audiência Pública n. 117/2011 com o objetivo de receber contribuições sobre o Regulamento de Defesa dos Usuários de Transporte Ferroviário de Cargas, sendo que após a conclusão de tal audiência, a ANTT exarou a Resolução n. 3.694/2011, de 14 de julho de 2011.

Por sua vez, a Consulta Pública n. 002/2010 teve como objetivo divulgar a documentação pertinente e colher sugestões sobre proposta de procedimentos de regulamentação de operações de direito de passagem e tráfego mútuo visando à integração do Sistema Ferroviário Federal. A minuta de resolução disponibilizada pela ANTT objetiva regular os contratos celebrados entre as concessionárias e usuários, de forma a estabelecer o compartilhamento da infra-estrutura ferroviária ou de recursos operacionais, mediante tráfego mútuo ou, na impossibilidade deste, por meio de direito de passagem de trens de passageiros e cargas (BRASIL 2010c). Pretendeu a ANTT com a consulta em análise estabelecer discussões para a formatação de uma regulação que possibilite a ampliação da qualidade e extensão do serviço de transporte ferroviário, visando a integração do Sistema Ferroviário Nacional.

Considerando os dados contidos no relatório da Consulta Pública n. 002/2010 disponibilizado pela ANTT (BRASIL 2010d), verifica-se que foram recebidas 22 (vinte e duas) contribuições, sendo 20 (vinte) encaminhadas por meio eletrônico e 2 (duas) por meio físico. Em tal consulta, a maioria das contribuições foram apresentadas por

cidadãos (pessoas físicas), usuários e associações de usuários, conforme distribuição no quadro a seguir166:

SEGMENTO DA

SOCIEDADE NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS

Cidadãos (pessoas físicas), usuários ou associações de usuários 11 Associações, Federações ou Sindicatos em geral 2 Governo 3 Empresas em geral 2 Concessionárias ou Associação de Concessionárias 2

Recebidas as contribuições, as mesmas foram analisadas pela ANTT, a qual apresentou suas análises e justificativas para o acolhimento ou rejeição das sugestões encaminhadas pelos particulares. Após a consulta, em maio de 2011, foi realizada a Audiência Pública n. 115/2011 para continuidade das discussões sobre a proposta de regulação das operações de direito de passagem e tráfego mútuo, procedimentos participativos estes que resultaram na Resolução n. 3.695/2011 da ANTT, de 14 de julho de 2011.

Por fim, a Consulta Pública n. 003/2011 objetivou divulgar a documentação pertinente e colher sugestões sobre a proposta de procedimentos de regulamentação para pactuação de metas de produção e segurança por trecho para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas e a adesão ao regime de metas de segurança por trecho para os transportadores ferroviários de cargas. A proposta de regulação posta à discussão pela ANTT obriga as concessionárias a apresentarem qüinqüenalmente uma proposta de pactuação de metas de produção e as metas de segurança da ferrovia concedida, cabendo à agência a fiscalização do cumprimento das metas pactuadas, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das penalidades cabíveis (BRASIL 2010e).

Considerando o relatório disponibilizado pela ANTT, à Consulta Pública n. 003/2011 foram apresentadas 23 (vinte e três) contribuições por meio eletrônico 1 (uma)

166 Os dados e critérios para apuração ora utilizados são aqueles disponibilizados pela ANTT (BRASIL

por meio físico. A distribuição das contribuições entre os segmentos da sociedade pode ser ilustrada no quadro abaixo167:

SEGMENTO DA

SOCIEDADE NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS168

Cidadãos (pessoas físicas), usuários ou associações de usuários 4 Associações, Federações ou Sindicatos em geral 5 Governo 2 Empresas em geral 5 Concessionárias ou Associação de Concessionárias 2

Consolidadas as contribuições em relatório específico, com as justificativas da ANTT para acatamento ou rejeição das contribuições, e concluída a consulta, em maio de 2011, foi realizada a Audiência Pública n. 116/2011 para continuidade das discussões sobre a proposta de metas de produção e segurança para as concessionárias do serviço de transporte ferroviário de cargas, o que resultou na Resolução n. 3.696/2011 da ANTT, de 14 de julho de 2011.

4.3.2. Audiências públicas analisadas

A. Audiência Pública n. 100/2009

Conforme aviso publicado no Diário Oficial da União, em 09/02/2009, a Audiência Pública n. 100/2009 propôs a discussão pública de proposta de resolução elaborada pela ANTT que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infra-estrutura das rodovias federais em regime de concessão regulados pela ANTT. A discussão a respeito da regulação proposta pela ANTT se justificou em razão da expedição do Decreto n. 6.523/2008, que fixou normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone, no âmbito

167 Os dados e critérios para apuração ora utilizados são aqueles disponibilizados pela ANTT (BRASIL

2010f).

168 Esclareça-se que 5 (cinco) contribuições apresentadas pelos particulares foram tomadas pela ANTT

como meros comentários, seja porque trataram de assunto diverso ao objeto da consulta ou porque simplesmente não apresentavam nenhuma contribuição expressa.

dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal. Tal decreto visou garantir a observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que vier a contratar e de se manter protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento dos serviços regulados pelo Poder Público Federal, cabendo à ANTT, por conseguinte, elaborar norma específica sobre o SAC por telefone no que se refere à prestação de serviços e de exploração da infra- estrutura de transporte terrestre regulados pela agência.

A audiência pública em análise foi realizada na modalidade de “intercâmbio documento” (participação por escrito) e foi aberta ao público em geral, o qual pode encaminhar suas contribuições escritas por meio eletrônico, pessoal ou via postal do dia 10 ao dia 20 de fevereiro de 2009. Em razão das relevantes contribuições apresentadas, a audiência foi reaberta entre 28 de setembro de 2009 a 08 de outubro de 2009, conforme aviso publicado no Diário Oficial da União, em 23 de setembro de 2009.

Conforme o Relatório da Audiência Pública n. 100/2009, a agência recebeu 68 (sessenta e oito) contribuições, sendo 61 (sessenta e uma) por meio eletrônico e 7 (sete) em meio físico, via protocolo perante a ANTT. A distribuição das contribuições entre os segmentos da sociedade pode ser ilustrada no quadro abaixo169:

SEGMENTO DA