6.1 Aqueous Chemistry
6.1.8 MiniTab: Multivariate
Expostas as principais políticas elaboradas pelo Governo Brasileiro, dentre as quais o Proálcool, o Plano Nacional de Agroenergia, o Programa de Aceleração do Crescimento, o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, o Plano Decenal de Expansão de Energia, as legislações sobre biocombustíveis, especialmente etanol e biodiesel, há que se sublinhar o que pode ser considerado o ponto central da política energética do Brasil em matéria de biocombustíveis, comum a todos os instrumentos supradelineados.
Conforme assinala Gerd Kohlhepp154, os mais recentes desenvolvimentos no setor de biocombustíveis indicam que o Brasil está passando por um processo abrangente de transformação em sua política interna, levando a mudanças sociais, econômicas, culturais e ecológicas que atingem não apenas a esfera nacional, mas também e em especial a esfera internacional.
Da leitura e análise dos planos, programas e marcos normativos acima apresentados, extraem-se dez diretrizes principais que estão na centralidade da política de biocombustíveis brasileiros e que são transformadoras da política interna do Brasil, quais sejam:
I) Expandir a produção agrícola nacional: o Governo Brasileiro visa expandir a produção agrícola através da promoção do agronegócio. Para tanto, busca desenvolver novas e maiores possibilidades para os agricultores e a consequente ampliação da competitividade do agronegócio brasileiro voltada à produção de matérias primas para industrialização de biocombustíveis.
153 BIODIESELBR. Legislação e Decretos sobre Biodiesel. Disponível em:
<http://www.biodieselbr.com/biodiesel/legislacao/legislacao-biodiesel.htm>. Acesso em: 21 mar. 2013.
154 KOHLHEPP, Gerd. Análise da situação da produção de etanol e biodiesel no Brasil. Estudos
avançados 24 (68), 2010, p. 225. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v24n68/17.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2013.
II) Acrescer as bases produtivas: como forma de acrescer as bases produtivas, tem-se em vista a instalação, modernização e ampliação das unidades produtoras e de armazenamento, de modo a consolidar ainda mais o mercado interno de biocombustíveis.
III) Promover o comércio internacional energético: com a promoção do comércio internacional energético, o Brasil visa estender e consolidar sua liderança no setor de biocombustíveis.
IV) Elaborar um marco regulatório sistêmico e harmônico: por intermédio do sistema normativo, os órgãos governamentais estão empenhados em elaborar e consolidar medidas regulatórias que visam a produção e demanda em larga escala de biocombustíveis. Envolto a essas questões, está também a orientação para as medidas públicas e privadas e o direcionamento de ações e decisões voltadas ao equilíbrio entre as projeções de crescimento econômico e a necessária expansão da oferta, com o intuito de garantir à sociedade brasileira o suprimento de energia com custos adequados em fundamentos técnicos e ambientais sustentáveis.
V) Fomentar o desenvolvimento econômico: há por intuito governamental fomentar o desenvolvimento econômico do setor, com o escopo de otimizar as vocações regionais e oferecer condições para a interiorização e regionalização do desenvolvimento.
VI) Ampliar a autonomia energética comunitária: diante dos problemas gerados pela crise do petróleo, o Governo busca promover uma autonomia energética comunitária como forma de possível resolução da demanda. Assim, constituem objetivos o apoio à mudança da matriz energética, com vistas à sustentabilidade, o oferecimento de condições para o aumento da participação de fontes de agroenergia na composição da matriz energética e a contribuição para redução das emissões de gases de efeito estufa. Isso pode reduzir as importações de petróleo, amenizando a dependência por combustíveis fósseis, e por outro lado, incrementar as importações de biocombustíveis.
VII) Transferir conhecimentos e tecnologias: é meta política o desenvolvimento tecnológico, realizado por meio do desenvolvimento e transferência de conhecimento e tecnologias que contribuam para a produção sustentável da agricultura de energia direcionada ao uso racional da energia renovável.
VIII) Aderir à política ambiental: a temática ambiental está presente nos discursos governamentais, de modo que nos planos existe uma preocupação com a sustentabilidade ambiental, a otimização do aproveitamento de áreas antropizadas para a produção dos biocombustíveis, dentre outras medidas, e, assim, sugere uma aderência plena à política ambiental.
IX) Desenvolver parcerias institucionais: constitui diretriz política a construção de parcerias institucionais para a agroenergia, de modo que sejam congregados sujeitos envolvidos no seu processo de produção, como órgãos governamentais, instituições privadas, empresas, bancos, entidades de cooperação, universidades e instituições de pesquisa relacionadas com o tema. As parcerias têm por fito a construção de medidas destinadas a incentivar o investimento privado, aumentar o investimento público em infraestrutura e remover obstáculos ao crescimento, tais como obstáculos burocráticos, administrativos, normativos, jurídicos e legislativos. X) Fornecer bases para políticas públicas que promovam sustentabilidade e inclusão social: um dos principais discursos constantes no marco político e legal dos biocombustíveis é referente a políticas públicas. Para tanto, o marco contribui com bases para políticas públicas direcionadas à inclusão social, à regionalização do desenvolvimento e à sustentabilidade. Nele estão presentes a preocupação de geração de emprego e renda, com aumento de salário e distribuição de renda, bem como os princípios de crescimento vigoroso, do cuidado ambiental, e ainda a necessidade de elaboração de medidas para a dinamização de investimentos.
Frente à leitura das dez diretrizes, conclui-se que os fundamentos da proposta política energética brasileira são compostos por princípios e valores condutores de suas diretrizes e premissas. Tais fundamentos consistem na adequação institucional e legal do arcabouço governamental a um redirecionamento do papel do Estado brasileiro e integração de políticas públicas comprometidas e
convergentes com a construção da infraestrutura necessária ao crescimento do país155.
Ao ter em vista esta política interna e suas convergências apresentadas anteriormente, ressalta-se que o Estado Brasileiro tem por objetivo desenvolver e transferir conhecimento e tecnologias que contribuam para a produção sustentável da agricultura de energia e o uso racional da energia renovável, visando à competitividade do agronegócio brasileiro e o suporte às políticas públicas156. Para fazê-lo, ele tem manifestado apoio à mudança da matriz energética, com vistas à sua sustentabilidade e oferecimento de condições para o aumento da participação de fontes de agroenergia na composição da matriz energética.
Ao gerar condições que permitam a interiorização e regionalização do desenvolvimento, fundado na expansão da agricultura de energia e na agregação de valor na cadeia produtiva, ele evidencia com seus planos, programas e leis a intenção de criar oportunidades de expansão de emprego no âmbito do agronegócio, a ampliação das oportunidades de renda, com distribuição mais equitativa entre os atores. O Governo espera com sua política energética contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, para a redução das importações de petróleo e para o aumento das exportações de biocombustíveis.
Considerando a tríade que compõe o setor de biocombustíveis, qual seja, os preços, o mercado e seus agentes, Adriano Pires, Eloi Fernández Fernándes e Júlio Bueno157 propõem caminhos para a realização da política demonstrada pelo
Governo Brasileiro. Segundo os autores, esta política deve ser construída de forma clara e realista em relação aos preços, compatível com o mercado internacional, de modo a remunerar adequadamente os investimentos privados e estatais. Há que se ter um mercado concretamente aberto, competitivo e amparado por premissas do direito econômico. Há que se efetivar a igualdade entre empresas privadas e estatais, com o intuito de aperfeiçoar os processos de governança corporativa e de preservação das estatais da influência político-partidária.
Outro aspecto a ser apontado é o de que as diretrizes políticas energéticas constituem-se macro-orientações para a elaboração de premissas-chave que
155 PIRES, Adriano. FERNÁNDES, Eloi Fernández; BUENO, Júlio (Orgs.). Política Energética para o
Brasil: propostas para o crescimento sustentável. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 69.
156 BRASIL. UNICAMP. Plano Nacional de Agroenergia
– Resumo Executivo. Disponível em:
<http://www.inovacao.unicamp.br/report/PlanoNacionalAgroenergia-RExec.pdf>. Acesso em: abril de 2013.
demarcam a elaboração integrada dos direcionadores estratégicos pertinentes a cada segmento de energia. Elas devem garantir que haverá energia suficiente para o crescimento sustentável do país, com uma ajustada qualidade e que inclui a parcela de menor faixa de renda no consumo de energia. As diretrizes devem assegurar a viabilidade ambiental dos projetos a serem desenvolvidos, de modo a considerar o conhecimento prévio dos prazos e das regras para os licenciamentos ambientais dos empreendimentos158.
Há que se consolidar o mercado de energia com regras claras e estáveis, de modo a ofertar segurança a investidores privados e oferecer autonomia às agências reguladoras, capacitando-as e fortalecendo seu poder decisório, de normalização e de fiscalização. É importante diminuir a volatilidade dos preços derivados de petróleo por intermédio de instrumentos de compensação e ter como meios financiadores para administrar recursos entre produtos, como as Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), de maneira que isso torne o Brasil uma potência e uma referência mundial na produção de energia de fontes alternativas. O planejamento indicativo de médio e longo prazo do setor de energia deve ser atualizado constantemente, para orientar estratégias de investimento159.
Doutrinam Fernandes e Bueno160 que há algumas premissas-chave que
devem fazer a diferença na forma de atuação do Estado brasileiro e na implementação efetiva de uma política integrada de energia para o Brasil. Dessas, menciona-se que o Estado brasileiro deve criar condições favoráveis aos investimentos privados e estatais, por meio da estabilidade e transparência de regras e de uma política realista de preços aplicáveis a todos os seguimentos de energia. É função do Estado efetuar um planejamento indicativo, regular e fiscalizar as atividades de todos os segmentos de energia. Essa regulação deve gerar um ambiente propício aos investimentos e fomentar a eficiência e a eficácia por intermédio da competição, da estabilidade das regras, da transparência e da previsibilidade dos processos decisórios.
No âmbito do direito econômico, os enunciados voltados à defesa da concorrência devem ser aplicados ao setor de energia, propiciando a concorrência
158 PIRES, Adriano. FERNÁNDES, Eloi Fernández; BUENO, Júlio (Orgs.). Política Energética para o
Brasil: propostas para o crescimento sustentável. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 69.
Ibid, p. 71.
159 Ibidem, p. 71. 160 Ibidem, p. 72.
justa e os direitos do consumidor. Precisam ser respeitados os contratos assinados, independentemente do governo que os tenha assinado, como condição essencial à estabilidade do mercado. A instituição de políticas públicas que proporcionem o sinal econômico correto para os investidores e consumidores é elemento fundamental, de forma que o principal instrumento de planejamento seja uma política clara e realista de preços que refletirá a remuneração adequada aos investidores para cada alternativa energética. Caso seja inexistente o mercado competitivo no segmento de energia, o preço deve ser regulado, e na fase de transição, gerido pelo sistema de defesa da concorrência, de maneira a evitar o regime de monopólios desregulados. As empresas, sejam estatais ou privadas, precisam ser tratadas com igualdade, de modo a oferecer transparência aos objetivos e limites das estatais.
A política tributária não deve prejudicar a competitividade e o crescimento sustentável do País e nem inibir ou distorcer decisões de investimentos. É importante levar em consideração os impactos ambientais e estabelecer uma política ambiental integrada às necessidades de expansão da infraestrutura de energia.
Como síntese da análise da política brasileira nacional de produção de biocombustíveis, ressalta-se que depois de três décadas do advento do PROÁLCOOL, os biocombustíveis adquiriram larga vantagem comparativa frente aos custos com os combustíveis fósseis, em decorrência de extraordinários avanços em produtividade agroindustrial e do aumento da escala média de produção. Com um novo patamar dos preços do petróleo, de tendência crescente, uma ampliação da consciência ecológica e a tecnologia flex dos veículos, disponibilizada ao consumidor, o mercado automotivo internacional tem avançado cada vez mais quantitativamente161.
Desde o ano de 2006, o Brasil é autossuficiente no abastecimento de petróleo, o que significa que a nova euforia para a ampliação da produção de biocombustíveis é atribuída, dentre outros fatores, à discussão internacional sobre a mudança do clima e às tentativas do aumento da produção de energias renováveis com consequente diminuição de emissão de CO², visando naturalmente ao aumento do preço da energia fóssil, o petróleo.
161 COUTINHO, Geraldo B. Hayem. Álcool: diagnósticos e propostas. In: PIRES, Adriano.
FERNÁNDES, Eloi Fernández; BUENO, Júlio (Orgs.). Política Energética para o Brasil: propostas
O Brasil apresenta as devidas condições naturais favoráveis para a produção de biocombustíveis, potencial este que pode ser útil para a afirmação de sua posição como futuro líder do etanol no mercado internacional 162. Seu destaque como potência regional com influência global em matéria de biocombustíveis e sua pretensão como líder político na América Latina e outras localidades evidencia-se por meio dos tratados internacionais bilaterais que foram celebrados a partir de 1975, e que se constituirão objeto de análise do próximo capítulo.
162 KOHLHEPP, Gerd. Análise da situação da produção de etanol e biodiesel no Brasil. Estud. av.,
São Paulo, v. 24, n. 68, 2010 . Disponível em
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-
CAPÍTULO 3 – O BRASIL E SEU MARCO JURÍDICO INTERNACIONAL DE