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A IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada no ano de 2010, representou um avanço importante do ponto de vista da política nacional de saúde mental. Produto da reivindicação da sociedade civil e do protagonismo do movimento social, que no ano de 2009 realizou a Marcha dos Usuários para Brasília

pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, ela foi acatada pelo governo federal e

proposta como uma Conferência Intersetorial – o que quer dizer que deveria pautar políticas públicas para além do campo da saúde. Não sem razão. Diante do recuo do movimento antimanicomial, sobre o qual discorremos anteriormente, ao final da década de 2000 uma emblemática organização do movimento organizou um ato nacional claramente comprometido com a necessidade de recolocar na agenda da sociedade e do Estado brasileiro uma política pública de Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

A proposta da Marcha fazia frente a anúncios de retrocessos da Reforma, que começavam a dar significativos sinais, pelo protagonismo organizado do campo contrário à Reforma. Além disso, um relativo balanço de que a Reforma Psiquiátrica caminhava lenta, distante de sua radicalidade e com frágil interlocução e protagonismo do movimento social. Na resposta construída, duas marcas inequívocas: a primeira, valorizar a voz dos usuários, transformando o louco outrora objetivado na doença e esquecido nos hospitais psiquiátricos em principal ator político do ato que ia às ruas; ao lado disso, a exigência de uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial resgatava sua radicalidade inicial e, de forma coerente, trazia para a agenda política nacional um conjunto de reivindicações que, cobrando ações aos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Cultura, do Trabalho, do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Previdência Social, assim como à Secretaria Especial de Direitos Humanos, deixavam claro que uma Reforma

Psiquiátrica Antimanicomial não se faz apenas com políticas públicas de saúde, mas carece de políticas intersetoriais.

Em Brasília, cerca de 2300 pessoas, em sua maioria usuários – filhos da Reforma Psiquiátrica já conquistada e então libertos dos Hospitais Psiquiátricos –, marcharam no pleno exercício de sua cidadania. E como cidadãos, adentraram aos gabinetes para exigir os avanços necessários à Reforma. Na audiência com a Presidência da República, o ministro-chefe da Casa Civil firmou compromisso pela

realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, uma das exigências da Marcha. O evento possuía um patrimônio que seria fundamental para esse momento futuro de exercício de controle social das políticas públicas: as pautas apresentadas ao longo da Marcha se transformaram na contribuição dos usuários que conclamavam por uma IV Conferência Antimanicomial (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2010).

A Conferência, realizada menos de um ano depois, foi menos potente do ponto de vista do protagonismo da sociedade civil do que a Marcha que lhe deu origem, como consequência dos efeitos de contaminação das engenharias do Estado sobre os espaços de participação e controle social e sobre os próprios movimentos sociais. Na agenda resultante da Marcha, listamos aqui algumas das principais exigências:

 Ao Ministério da Saúde:

Promover, em parceria com estados e municípios, o fechamento de leitos e hospitais psiquiátricos, à medida em que se implantem os serviços substitutivos, assegurando a alocação dos recursos das antigas autorizações de Internação Hospitalar (AIH´s) no financiamento da política de saúde mental (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2010, p. 21);

 À Secretaria Especial de Direitos Humanos:

Ação junto ao Ministério da Saúde para pôr fim às violações aos direitos humanos dos usuários de saúde mental, à impunidade e à violência que ocorrem nos hospitais psiquiátricos. Apresentamos casos que permanecem impunes, sem medidas do Estado até o momento (Idem, p. 24);

 Ao Ministério da Justiça:

Revisão das interdições judiciais dos portadores de transtorno mental, bem como do destino dos mesmos, com suspensão imediata das curatelas nos casos em que forem constatadas negligência e situação de abandono em instituição asilar pelos respectivos curadores. Promoção de evento nacional para discutir a adequação do código civil, relativo à matéria que regulamenta os processos de curatela e interdição, de acordo com os princípios da Lei N. 10.216/01. Promover ações de mobilização e orientação junto aos Juízes Criminais e Ministério Público para implantação de ações e serviços

para acompanhamento do processo criminal do “louco infrator”, na fase de instrução e execução penal, visando garantir a acessibilidade ao tratamento em saúde mental em todas as fases do processo, em serviços substitutivos ao manicômio de acordo com a Lei N. 10.216/01, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários e a substituição desses, garantindo os princípios da lei e os direitos dos usuários, nos moldes do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário PAI-PJ/MG (Idem, pp. 28-29);

 Ao Ministério da Cultura:

Que o Ministério da Cultura inclua os portadores de sofrimento mental como público-alvo das políticas e programas de profissionalização artística e formação de agentes culturais (Idem, p. 31);

 Ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

Ampliação do acesso aos programas sociais, incluindo no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os portadores de sofrimento mental como público-alvo das políticas de assistência social, como forma de minimizar a dívida histórica com essa clientela (Idem, p. 33);  À Secretaria Nacional de Economia Solidária:

Alteração da lei de cooperativismo visando a inserção e reconhecimento das cooperativas sociais e empreendimentos de economia solidária da saúde mental e de outros grupos na lei, com a instituição de mecanismos regulatórios, subsídios, tratamento tributário etc. diferentes dos atuais (Idem, p. 36);

 Ao Ministério da Previdência Social:

Revisão dos critérios para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada, com inclusão clara dos portadores de sofrimento mental como público-alvo (Idem, p. 38).

Muitas dessas exigências foram incorporadas nas deliberações da Conferência, nas quais ressoam o clamor pela dimensão intersetorial das políticas a serem adotadas.

Passados cinco anos da sua realização, no entanto, reconhecemos que tais deliberações intersetoriais, cruciais para o avanço antimanicomial de nossa Reforma Psiquiátrica, não se traduziram em políticas públicas. Se tomarmos como referência as políticas de habitação e trabalho, que garantem condições essenciais para que o sujeito possa, em condições mínimas de dignidade, pertencer à cidade e circular nos

universos de valor social a partir dos quais se tece a convivência humana, identificamos claramente a fragilidade de nossas conquistas.

As possibilidades de acesso a esses direitos aos usuários que apresentam quadros graves de transtorno mental, com marcas de cronificação produzidas pelos longos períodos de internação, são basicamente restritas àquelas ofertadas no âmbito das políticas públicas de saúde mental: o SRT e os empreendimentos de geração de trabalho e renda desenvolvidos nos próprios pontos da rede de saúde mental.

Segundo o último levantamento publicado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2015), existem no País 1.008 iniciativas de geração de trabalho e renda, sobreviventes – em grande parte – do investimento militante dos trabalhadores da rede de saúde mental, sobretudo dos CAPS, atentos à necessidade de produzir respostas à garantia do direito ao trabalho, respeitando a singularidade dos usuários e a possibilidade de estabelecimento de relações de trabalho solidárias e promotoras de saúde mental. Precários na geração de renda, são empreendimentos valorosos no sentido de possibilitar a experiência de uma produção dotada de valor social, mas muito atravessados pelo caráter terapêutico dos serviços em que se inserem, carecem de políticas públicas de trabalho e economia solidária capazes de garantir seu fortalecimento, a qualidade da produção e o avanço na comercialização. Do ponto de vista das políticas ofertadas, seja pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, algumas chamadas possibilitam participação em concorrência para financiamento de projetos e ações com vistas à sua qualificação.

No estado de São Paulo, a manutenção de uma Rede de Saúde Mental e

Economia Solidária possibilita a articulação autônoma de cerca de 80

empreendimentos que, com essa estratégia, ampliam suas chances de avançar na organização necessária para serem contemplados por essa política de financiamento, o que, contudo, não tem possibilitado a praticamente nenhum trabalhador dessa rede o recebimento de provimentos por esse trabalho no valor relativo ao menos à faixa de salário mínimo.

Seguindo a mesma toada, as possibilidades de resposta à necessidade de moradia e habitação digna aos usuários da rede são basicamente restritas àquelas oferecidas pelo Ministério da Saúde como estratégia de desinstitucionalização. Em relação a elas, dado mais recente anunciado pelo Ministério da Saúde (BRASIL,

2015) identifica, como apresentado no início desse trabalho, 610 SRTs em funcionamento, nos quais se estima estarem contemplados 3.475 moradores. A ampliação desses serviços demonstra-se lenta, sofrendo uma desaceleração a partir de 2006, quando havia em torno de 475 Residências em funcionamento.

Nessa mesma publicação, identificamos que o número de beneficiários do

Programa de Volta pra Casa totaliza 4.349 pessoas. Vale lembrar que dos 25.988

leitos SUS em hospitais psiquiátricos, estimamos estarem cerca de 10 mil ocupados por moradores de hospitais psiquiátricos. Isso quer dizer que, passados praticamente 28 anos desde que lançamos a insígnia Por uma sociedade sem

manicômios, nós ainda precisamos praticamente triplicar o número de SRTs se

quisermos retirar dos hospitais psiquiátricos um conjunto de pessoas que a eles segue fadado e submetido à condição de morador.

Sabemos que essas pessoas, em sua maioria, estão submetidas a tal condição antes por uma questão social e econômica do que, propriamente, por uma questão de saúde. Na experiência de Trieste, esse mecanismo foi desvelado na medida em que a criação da figura de hóspede identificava pessoas que, internadas no hospital, precisavam de proteção, alojamento e assistência para efetivar seu processo de reinserção social, mas não apresentavam qualquer razão médica que justificasse a permanência no hospital. Denunciava-se com isso a relação entre doença e miséria e as operações da psiquiatria como dispositivo de administração dos problemas sociais:

O estatuto de hóspede possuía um valor estratégico que permitiu fazer frente às resistências do território: ausência de casas, escassez e fragilidade dos serviços sociais e a miséria que as pessoas que saíam do manicômio traziam consigo. Desta forma, representava uma denúncia da incapacidade da cidade de oferecer condições de vida adequadas (BARROS, 1994, p. 88).

Na condição de hóspedes, as pessoas tinham direito à assistência e hospedagem noturna, ou noturna e diurna, podiam entrar e sair do hospital a qualquer momento, utilizando o seu próprio dinheiro nas relações e trocas comerciais do lado de fora da instituição. Ou seja, elas apresentavam-se à cidade e ao fazê-lo, instalavam os conflitos essenciais para a relação da cidade com a figura do doente mental.

No Brasil, a resposta ofertada à questão dos moradores de hospitais psiquiátricos não tem permitido claramente colocar a doença entre parênteses e denunciar que essas pessoas são vítimas de uma sociedade que não pode assegurar-lhes as necessidades de ordem social para sua sobrevivência.

2.3.4. A permanência dos hospitais psiquiátricos sob as antigas e novas

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