Part I: Introduction, concepts, and methods
3. Methodology
Os primeiros abalos ao Governo Provisório advieram com a cisão entre São Paulo e Minas Gerais, responsáveis pela “política do café-com-leite”, dominadora dos interesses da época, bem com os efeitos da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), que geraram um retrocesso na economia brasileira, sobretudo em função do alto índice de desemprego e greves, embora, por outro lado, proporcionasse um surto industrial no Brasil, pois ainda era um setor secundário na economia.
No que tange às transformações sociais, vislumbra-se que a população urbana de São Paulo e da região sul do país aumentou significativamente, demonstrando ser este o novo centro econômico e não mais as áreas rurais. Paralelamente, verifica-se o crescimento da atividade industrial, em especial têxtil e de alimentos e, em decorrência, da burguesia industrial e financeira da classe média180 e o surgimento da classe operária que, inicialmente, era formada pela maioria de estrangeiros e depois da Primeira Guerra Mundial, por maioria de brasileiros. Destaque-se que o grande número de operários estrangeiros facilitou a introdução de idéias anarquistas, socialistas e, também, comunistas; orientando o operariado, durante a fase da primeira República, a buscar melhores condições de trabalho, idéias estas refutadas de forma violenta pelo patronato e governo das oligarquias.
A conjuntura dos diversos fatores contrários às oligarquias culminou em dois movimentos oposicionistas, a saber: o Tenentismo, formado por militares, que,
180 MOURA, op. cit., volume II, p. 31, a classe média dividia-se em: a) alta, originada da elite agrária, formada por profissionais liberais, gerentes de empresas privadas, altos funcionários, profissionais do médio comércio e da indústria etc.; b) intermediária, integrada por imigrantes, pequenos comerciantes, padres, intelectuais e os militares; e c) baixa, da qual participavam funcionários públicos, empregados do comércio, artesãos etc.
apesar de não terem nenhuma liderança organizacional nem ideologia definida, tampouco acreditarem na democracia política, contribuíram significativamente para a derrubada das oligarquias, pois objetivaram a inserção de homens honestos e trabalhadores no governo, promovendo, para tanto, inúmeras revoltas contra o governo181 e a Dissidência Oligárquica, formada por facções oligárquicas opostas ao absoluto poder exercido pela “política do governo” do “café-com-leite” nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Ambos movimentos culminaram com a Revolução de 1930, movimento armado que colocou fim a Primeira República.
Concomitantemente a tais fatores, em 1929, ocorreu o crack da Bolsa de Nova York, também, chamada de “Grande Depressão”, cuja crise estendeu-se por todo mundo, disseminando falências, desempregos em massa, queda do preço do café, paralisação das vendas, movimentos sociais pleiteando melhores condições de vida, trabalho e distribuição de renda, impulsionando, assim, a Revolução de 1930, que pôs fim à “política do café-com-leite” e, aos 03-11-1930, Getúlio Vargas assumiu o poder.
Estas mudanças provocaram o fim da vigência da Constituição Federal de 1891, que ocorreu com a publicação do Decreto n.° 19.398, de 11-11-1930, que instituiu juridicamente o Governo Provisório182 e deu origem à Segunda República (1930-1964), período no qual se nota que: o setor da economia voltado ao mercado interno superou o setor exportador, a existência de um rápido processo de industrialização, tornando-se esta o principal setor da economia nacional, o fortalecimento da burguesia, da classe média e do operariado, a aceleração do processo de urbanização nas regiões sul e sudeste, a consolidação do Estado Nacional, a intervenção do Estado na economia e o aumento de investimento de capital estrangeiro no país.
181 MOURA, op. cit., volume II, p. 34-40, alguns exemplos das revoltas tenentistas são: a Revolta do Forte de Copacabana (1922), ainda no interior dos quartéis e a Revolução Paulista de 1924, na qual já houve participação de políticos civis e a definição de um programa político (voto secreto, centralização do poder, limitações das atribuições do Poder Executivo, obrigatoriedade do ensino primário etc., entretanto, este movimento não fez qualquer menção à questão social nem ao domínio econômico das oligarquias, pois conceberam a necessidade de uma revolução como uma missão quase técnica a ser realizada por um grupo militar de elite), culminando todas na Revolução de 1930, que assumiu extensão nacional, sendo liderada por grupos civis.
O Governo Provisório iniciado com o aludido decreto concedeu ao Presidente do Brasil, na época: Getúlio Vargas, amplos poderes, razão pela qual a Constituição Federal de 1891 foi suspensa, o Congresso Nacional e as Assembléias Estaduais foram fechadas e os governadores dos Estados substituídos por interventores federais, nomeados pelo próprio Presidente. Dessa forma, instaurou-se a ditadura, prometendo futura eleição de uma Assembléia Constituinte.
Getúlio Vargas, com o apoio de classes marginalizadas, durante a República Velha, voltou-se à questão social e governou com populismo, ou seja, fazendo concessões ao povo, em especial, no que tange a direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores urbanos (ex.: salário mínimo, limitação da jornada de trabalho a oito horas diárias, férias pagas, indenização por demissão sem justa causa, etc.), concessões essas que, por sua vez, restringiam-se aos limites aceitáveis para a elite que o apoiava.
Diante desse quadro, parte das oligarquias, em especial: mineira, gaúcha e paulista, insatisfeitas com o governo deu origem ao movimento “Constitucionalista”, em São Paulo, em 09-07-1932, que apesar da repressão violenta, acabou tornando-se vitorioso à elite paulista, em termos políticos, pois aquela veio a ser aliada de Getúlio Vargas no poder.
Em seguida, em maio de 1933, foi eleita uma Assembléia Constituinte, bem mais representativa que as anteriores, pois era formada por duzentos e catorze deputados eleitos por sufrágio universal e quarenta representantes de sindicatos.
A mudança estrutural e ideológica da sociedade, por sua vez, exigiu um novo documento regulador das relações dela, como acima explicitado. Assim, surgiu a nova Constituição, em 16-07-1934, que, fundamentalmente: a) manteve a Federação e a República como formas de Estado e de governo, respectivamente; b) incorporou uma concepção de intervenção do Estado na ordem econômico-social e introduziu normas reguladoras da família, educação e cultura, dos funcionários públicos e da segurança nacional; c) adotou um modelo cooperativo de federalismo, findando com a rígida repartição de competências fixadas pela Constituição de 1891; d) manteve a tripartição
dos poderes políticos, mas, com características próprias183; e) constitucionalizou a Justiça Eleitoral, criada em 1932, para organizar e fiscalizar as eleições e fazendo, assim, desaparecer o falseamento da democracia, existente com o sistema do “voto de cabresto", no qual os membros do Poder Legislativo eram eleitos, reflexamente, pelo próprio poder político; f) instituiu a Justiça do Trabalho; g) agregou direitos sociais, nova modalidade de direitos fundamentais, representativa da prestação positiva do Estado; h) estendeu constitucionalmente o direito de voto, ou seja, de participação política, às mulheres, quando exercessem função pública remunerada, bem como estabeleceu o voto secreto e a votação proporcional; i) ampliou os direitos e garantias fundamentais, com a introdução do mandado de segurança e da ação popular na Constituição; j) inseriu três relevantes inovações no sistema de controle de constitucionalidade, que perduram até hoje, a saber: cláusula da reserva de plenário, comunicação da decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao Senado Federal, para que este órgão providencie a suspensão da executoriedade da lei em território nacional e efeitos erga omnes e representação interventiva, criando a possibilidade do Supremo Tribunal Federal, provocado pelo Procurador Geral da República, declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que viole alguns dos princípios constitucionais sensíveis inseridos na Carta Magna, sendo, portanto, obrigatório que a Constituição de cada Estado-membro obedeça a determinados princípios previstos na Carta Magna; h) atribuiu responsabilidade pessoal e solidária dos Ministros de Estado com o Presidente da República e i) criou Conselhos Técnicos, órgãos de cooperação nas atividades governamentais de caráter tecnocrata, presentes em todos os Ministérios, com poder de veto das decisões ministeriais por parecer unânime.
A mencionada Constituição Federal trouxe em seu bojo, além do alto valor científico, forte carga democrática e social, evidenciando um caráter de compromisso entre o Texto e o conjunto das forças político-ideológicas da época, que,
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PINHO, op. cit., volume 18, p. 149-150, o Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados (composta por representantes eleitos pelo povo e por organizações profissionais, integrando o modelo corporativista), com mera colaboração do Senado Federal, que era previsto no Capítulo da Coordenação dos Poderes. Já o Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República, eleito pelo voto universal, direto e secreto. Nesta época, houve a extinção do cargo de Vice-Presidente da República. Por fim, o Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal Federal e por três ramos, a saber: a) Justiça Federal; b) Justiça Militar; e c) Justiça Eleitoral, além das Justiças Estaduais.
por sua vez, eram as mais diversas, tendo como paradigma a Constituição de Weimar. Neste sentido, Celso Ribeiro Bastos ensina que a Carta Magna “procurou conciliar a democracia liberal com o socialismo, no domínio econômico-social; o federalismo com o unitarismo; o presidencialismo com o parlamentarismo, na esfera governamental”184.
Especialmente no que diz respeito aos direitos e garantias individuais, vislumbra-se que a Constituição de 1934, também, inovou em relação às anteriores, pois acrescentou os direitos sociais, como visto anteriormente e previu todos eles em um título próprio “Da Declaração de Direitos”. Ademais, seguindo as Constituições do pós-Primeira Guerra Mundial, inseriu o título “Da Ordem Econômica e Social”. Portanto, pode-se concluir que a Constituição de 1934 buscou amparar, de forma significativa, o conteúdo social, sendo este, segundo o professor Orlando Gomes, “o divisor de águas entre a democracia individualista e a democracia social”185.