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Metal constituents in e-waste

A crise financeira mundial que teve início nos Estados Unidos, tornou-se em 2008 a maior crise capitalista desde os anos 30 e agravou os problemas financeiros de alguns países, principalmente do Sul da Europa, como Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha.

Em 2010-2011 a crise de governação europeia atinge dimensões consideráveis. Sucedem-se as cimeiras sobre a crise, e os planos de resgate mostram-se insuficientes. Os bancos estão novamente à beira do abismo e só não se despenham graças ao apoio dado pelos Estados.

“É bastante difícil explicar o que está a fazer o Banco Central Europeu (BCE), exceto em termos de guerra consciente de classes. Um espectro bem alargado de economistas incluindo alguns bastante conservadores, reconhecem que a pior política possível durante uma recessão é a austeridade (...) Mas o BCE está a aderir rigidamente a programas de austeridade, sobretudo sob influência alemã.” (Chomsky, 2015, p. 92)

A crise económica e financeira, repercute-se numa crise social e política, que incita o regresso às políticas de exclusão. Mário Draghi, presidente do BCE, numa entrevista que deu ao Wall Street Journal, afirmou que “o contrato social na Europa está acabado”. (Ibidem, 2015, p.169)

A rutura e o fosso económico e cultural existente entre os países da Europa, vai de par com “divisões Leste – Oeste e Norte – Sul e uma atitude ecuménica em relação a movimentos nacionalistas” (Kissinger, 2016, p.112). Como analisado anteriormente, o processo de Globalização e a criação da UE, compromete a integridade dos Estados Nacionais. Esta ameaça às Identidades Nacionais, origina, muitas vezes, o regresso aos Nacionalismos de cariz etnocêntrico, que se corporizam em atos de racismo, intolerância, etc., entre os Estados europeus.

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A crise económica europeia, que culpabiliza os países denominados de “pigs” e que se repercute no conflito cultural (norte - sul), intensifica-se em relação ao fosso existente entre a Europa e os países da margem sul do Mar Mediterrâneo. A crise europeia, depara-se com uma nova crise que obedece a novos parâmetros, pois os movimentos migratórios conhecem na segunda década do 3º milénio, um aumento motivado pela agudização da crise económica, política e social.

Deste modo, a problemática das migrações internacionais, é agravada pela crise europeia económica e financeira, pois a crise de especulação bancária e imobiliária foi transferida para o mercado a prazo dos cereais disparando a crise alimentar e a fome, com foco nos países de África e Ásia. Consequentemente, o agravamento da crise alimentar em 2008, causa motins de fome em mais de 15 países de África e Ásia, e o número de famintos passa de 850 milhões para mais de mil milhões, impulsionando as migrações típicas sul-norte. Acresce que, os conflitos em alguns países do Magreb e Medio Oriente agudizaram-se após a “Primavera Árabe”, forçando a fuga à guerra e perseguições.

Paralelamente com os fatores de repulsão dos países de origem, os fatores de atração dos países de destino na Europa são minimizados pela insegurança e descontentamento que já desenhava a paisagem do velho continente, fechando-o ao novo e diferente. As inseguranças advêm, em grande parte, de um sentimento que não é novo, em que os migrantes são encarados como causa do desemprego. Esta tendência acentua-se nas classes médias e baixas:

“para pessoas com condições de vida instáveis e imprevisíveis, os recém-chegados são muitas vezes encarados como a causa da insegurança. As migrações e as minorias são consideradas um perigo para os padrões de vida, para os estilos de vida e para a coesão social, agudizando a luta de classes.” (Castles, 2005, p.37)

Em outubro de 2015, o presidente Jean Claude Juncker aponta os novos contornos que a questão migratória apresenta e afirmou: "A Europa está confrontada com o maior afluxo de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial".

A 13 de Maio de 2015, foi apresentada pela Comissão Europeia a “Agenda Europeia para as Migrações” - mecanismo de emergência estabelecido no nº3 artigo 78º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia - relocalização de cidadão Sírios e Eritreus que necessitam de proteção internacional e reinstalação de cidadãos de estados terceiros identificados pela ACNUR. No dia 9 de setembro de 2015, o presidente Juncker pediu aos estados membros da UE para distribuírem igualitariamente 120000 dos novos refugiados. (Eakin, 2016, pp.109-113)

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inseguranças e ameaças, serve como um impulsionador do sentimento nacionalista e fortalece o estado-nação, às custas da negação dos direitos cívicos a todos os seres humanos Bauman (2016). Esta (des)informação provocada pelo alarmismo político-mediático criado à volta deste tema e a desintegração europeia, acentuam as fronteiras políticas, culturais e identitárias, que não permitem executar as políticas essenciais à gestão dos novos fluxos migratórios.

A afluência descontrolada do Verão de 2015 e do inverno que se seguiu, aliada à crise económica e financeira instalada na Europa, levou a um ponto de rutura. Em 2015 e 2016 muitos estados da União Europeia violaram os direitos civis e universais de proteção de imigrantes e refugiados: Suécia expulsa refugiados, Dinamarca corta regalias para os refugiados para metade e exerce a política de confiscação de bens a refugiados até 1200 euros. A Hungria construiu uma barreira de arame farpado com 177 quilómetros, concebida para impedir os refugiados de atravessar a fronteira com a Sérvia. Na Macedónia, (que não é membro da UE), a policia tem disparado gás lacrimogéneo sobre os sírios que tentam atravessar a fronteiras para chegar ao centro da Europa. Na Eslováquia o governo afirmou que só aceitaria refugiados cristãos, alegando os perigos da violência extremista do mudo árabe. A República Checa, exerce políticas que lembram a Alemanha de Hitler, expulsando os refugiados dos comboios para a prisão e chegando mesmo à política de desumanização ao escreverem números nos braços. A Eslováquia equipara as suas políticas e a Suíça encerrou o túnel de fronteira com a Itália. Em França, presidentes da câmara da Frente Nacional, proíbem o uso do Burkini, num desrespeito pelas liberdades individuais fundamentais, justificadas em princípios etnocêntricos, numa violação histórica dos direitos Humanos (artº18 - liberdade de manifestar em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos). Em Inglaterra, David Cameron afirmou expulsar os refugiados de Inglaterra que não aprendam Inglês, justificando que dificultará a sua integração e facilitará a sua radicalização. (Relação de discriminação patente no estereotipo do refugiado terrorista). Assim, os ingleses seguiram os mesmos passos dos outros estados da Europa, com a construção do muro em Calé e de vedações, chegando mesmo ao “Brexit”, fundado, em grande parte, com a política anti-imigração. A Alemanha impôs controlos de emergência temporários na sua fronteira austríaca, suspendendo o sistema de Shengen, seguindo-se a Áustria, a Eslováquia, Croácia e quantos mais... (Eakin, 2016, pp.109-113)

União Europeia e violação dos princípios do Direito da UE: O desrespeito devido ao direito da UE e aos princípios de direito internacional – políticas migratórias de asilo ou refúgio, denunciam- se nas políticas de segurança e controlo/encerramento de fronteiras, entre outras acima mencionadas. Estas políticas violam a legislação internacional (DUDH de 10 de dezembro de 1948 e Convenção de

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Genebra de 28 de julho de 1951), e a própria legislação europeia dos Direitos Humanos de asilo ou refúgio de pessoas migrantes não comunitárias. A ACNUR, acusou a Hungria de violar as proteções básicas definidas na Convenção para os Refugiados de 1951. A Amnistia Internacional, classifica como “um golpe histórico contra os Direitos Humanos”, “o acordo assinado entre Ancara e Bruxelas a 18 de março de 2016, que consistiu na expulsão coletiva dos refugiados do território Europeu para os campos da Turquia, em troca de benesses económicas avolumadas. A ACNUR, acusa a falta de fundamentos legais do acordo. (ACNUR, 2016)

Também a violação do Direito à Cidadania da DUDH, pois o direito à cidadania é colocado numa dimensão estadual, não permitindo a integral satisfação dos seus titulares individuais. “Um integral exercício do direito à cidadania, implica o exercício dos direitos fundamentais consagrados na ordem internacional, se necessário for, contra os Estados.” Ou seja, o Direito a aceder a uma cidadania determinada. Como demonstrado pela ação política da UE, não tem sido essa a interpretação feita do artigo 15º da DUDH. (Matias, 2014, p.88)

A par da violação do Direito à cidadania, a não ser repatriado, do Direito à livre circulação (Schengen), acresce a violação da Obrigação de Solidariedade – Princípio de Solidariedade da União Europeia. Contudo, os europeus parecem retornar aos pilares da identidade nacional em detrimento de uma identidade europeia em crise. Pois a verdadeira solidariedade só será alcançada, quando sentirmos uma identidade comum, “...uma identidade coletiva, a ligação a um território comum, o ideal partilhado de uma fraternidade solidária”, que não fará sentido se não for associada a um verdadeiro projeto político.” (Thiesse, 2000, p. 280)

Esta reciprocidade da consciência coletiva na luta pela dignidade dos imigrantes, aliada à mudança de paradigma político, é essencial para minimizar este flagelo. A vontade política conivente com os lobbies não permite realizar as soluções para a “crise das migrações”. Ao questionarmos os fundamentos e os horrores do mundo, a fome, a guerra e a precariedade dos trabalhadores que se estende a todo o mundo, manifesta-se a necessidade de alteração da gestão das migrações internacionais que passa, entre outras medidas, na mudança da racionalização policial do sistema. A mudança de paradigma de ação política foca-se nos abusos de poder, como por exemplo, rusgas, campos de refugiados e deportações cada vez mais massivas. Também a necessidade de alteração da desastrosa regra de Dublin, que requer que os refugiados peçam asilo no “país de primeira entrada” emerge como política fulcral. A autorização de vistos aos refugiados nos países de origem, evitaria a ilegalidade, acabaria com as redes de tráfico e consequentemente e principalmente, acabaria com as travessias suicidas no mar mediterrâneo. (Eakin, 2016)

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3 - A Nova Presença Islâmica. A Europa como porto de abrigo